O dissídio coletivo envolvendo a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e o Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e nos Serviços de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retro-Portuários no Estado do Paraná (SINTRAPORT) avançou rumo a uma solução. Na audiência desta quarta-feira (23/1), realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, as partes concordaram com as propostas do Juízo acerca das cinco cláusulas controversas do Acordo Coletivo 2018/2019, objeto do conflito.

Porém, a formalização do acordo dependerá da aprovação das propostas pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE). A APPA deverá apresentar a resposta do CCEE na próxima audiência, marcada para o dia 5 de fevereiro de 2019.   

O primeiro tópico é a implantação do auxílio-funeral. A vice-presidente do Regional, desembargadora Nair Lunardelli Ramos, sugeriu que o valor seja direcionado apenas em caso de falecimento do empregado, e não pela morte de qualquer membro da família. A magistrada ponderou que o pagamento do benefício causaria pequeno impacto financeiro na empresa (foram dois óbitos em 2017). No entanto, seria de grande impacto para a categoria profissional, principalmente para a família num momento de sofrimento.

A segunda cláusula é a implementação do auxílio-creche. O Juízo propôs a adoção do benefício, uma vez que não tem havido objeção do Conselho e ainda por encontrar expressa previsão legal (art. 389, parágrafo 2º, da CLT).

Em relação à questão da licença não remunerada, foi proposta a sua manutenção, por se tratar de cláusula pré-existente no Acordo Coletivo 2017/2018. Mas a licença deverá ser condicionada à aprovação prévia da APPA, sem a qual não poderá ser concedida.

O reajuste salarial acompanhando o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), defendido pelo sindicato, encontra grande resistência por parte da APPA. Diante do impasse, a desembargadora Nair sugeriu a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), conforme cláusula pré-existente no ACT 2017/2018. A magistrada explicou ao sindicato que o índice do IPCA é maior do que o percentual de reajuste que os trabalhadores têm conquistado nos recentes dissídios coletivos. 

A quinta cláusula refere-se aos salários dos dirigentes sindicais. O SINTRAPORT defende que seja mantida a equiparação do salário do Presidente e do Vice-Presidente do Sindicato ao mais alto salário da classe funcional. A magistrada concordou, considerando que não é razoável que os maiores cargos da estrutura sindical recebam remuneração inferior aos demais dirigentes. \”Por fim, como esta condição já era prevista nos acordos anteriores, não haverá impacto com aumento de despesa\”, destacou a desembargadora, finalizando a quinta proposta.

Mais informações sobre as propostas de acordo podem ser conferidas na ata de audiência (AQUI).

A sessão foi gravada e está disponível no canal do TRT-PR no YouTube.

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