Fruto de mediação e conciliação, o acordo abrange as datas-bases de 2018 e 2019.

03/09/19 – A Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram nesta terça-feira (3) o acordo coletivo de trabalho mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. O instrumento coletivo, que abrange as datas-bases de 2018 e 2019, foi construído em procedimento de mediação e conciliação pré-processual conduzido pela Vice-Presidência.

Paz social

O ministro Renato de Lacerda Paiva parabenizou a empresa e os empregados por terem chegado a consenso sobre o acordo. Na audiência, também comentou a importância das conciliações feitas na Vice-Presidência. “Muitas vezes, o trabalho só é visto quando não dá certo e ocorrem greves e problemas. Enquanto nós estamos conciliando, ele é silencioso, não obstante ser muito importante para a paz social, finalidade da Justiça do Trabalho para todo o País”, afirmou.

Advogado do sindicato dos radialistas, Jonas Duarte agradeceu o empenho do TST em propiciar ambiente de conciliação. “Atravessamos conjuntura difícil para a composição amigável. No entanto, o TST soube, ao longo dos meses, compreender essa dificuldade e auxiliou as partes na composição. Sempre vamos querer contar com essa paciência e habilidade em procurar mediação, principalmente em se tratando de entidades públicas que enfrentam dificuldades na hora de negociar acordo”.

Por fim, o diretor-presidente da EBC, Luiz Carlos Gomes, fez saudação à Vice-Presidência do TST, que conduziu a conciliação, e enalteceu a EBC e as entidades sindicais que conseguiram concluir a negociação no Tribunal.

Reajuste salarial

O acordo prevê reajuste salarial para a data-base de 2018 (1º/11) correspondente a 90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/11/2017 a 31/10/2018. A aplicação é a partir de 1º/1/2019, com pagamento de retroativo. O reajuste de 2019 equivale a 70% do INPC apurado de 1º/11/2018 a 31/10/2019, com incidência a partir de 1º/11/2019. Os aumentos atingiram os salários dos empregados efetivos, mas não as funções comissionadas.

Cláusulas sociais

Boa parte das cláusulas sociais anteriores foi mantida, entre elas as de efeito econômico, mas houve alterações pontuais e inclusões de cláusulas conforme descrito no despacho de apresentação da proposta feito pelo ministro. As mudanças tratam do auxílio-alimentação extra, da complementação do auxílio previdenciário, do abono de faltas, da denúncia de acúmulo ou desvio de função, do controle de jornada, do parcelamento de férias e do custeio sindical.

 (GS)

Processo: PMPP-1000937-41.2018.5.00.0000

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