Suspensa ordem de exonerao imediata de servidores comissionados de Osasco (SP)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido liminar formulado pelo Municpio de Osasco (SP) e suspendeu os efeitos de deciso do Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP) que havia determinado a exonerao imediata de 389 servidores ocupantes de cargos em comisso. Ao decidir na Suspenso de Liminar (SL) 1246, o ministro considerou plausvel o argumento de que a exonerao, poderia inviabilizar diversas polticas pblicas essenciais para a gesto municipal.
Segundo Toffoli, a deciso do TJ-SP, ao suspender a eficcia da legislao municipal e determinar, em prazo exguo, a exonerao dos ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais, representa grave risco de dano ordem e economia pblicas do municpio. Ele observou que a medida geraria impacto em pastas sensveis, como sade, segurana pblica e assistncia social, sem contar o prejuzo continuidade das polticas pblicas e da prestao dos servios pblicos.
Em sua deciso, o presidente do STF afirmou que, em situao semelhante (SL 1191, relativa ao Estado de So Paulo), ao verificar existncia de grave leso ordem pblica, suspendeu deciso do TJ-SP que inviabilizava novas contrataes temporrias e prorrogao dos contratos j celebrados, “comprometendo de forma irreversvel a prestao dos servios pblicos de educao, sade e segurana pblica no estado. Mais recentemente, em junho deste ano, Toffoli tambm analisou caso semelhante na Suspenso de Liminar (SL) 1229, quando, a pedido do Municpio de Campinas (SP), suspendeu os efeitos de deciso proferida pelo TJ-SP que havia determinado a imediata exonerao de todos os servidores municipais comissionados.
VP/AD
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