Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi aprovada nesta semana passada
mais uma alteração na Constituição Federal.

Trata-se da EC 84/2014, que
aumenta em 1% o repasse feito pela União do produto da arrecadação do IR e do
IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Atualmente, o FPM é formado por
23,5% do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI). A EC 84/2014
determina o seu aumento para 24,5%
.

O aumento será escalonado em dois
anos, sendo 0,5% em 2015 e 0,5% em 2016.

Veja a íntegra da alteração:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

               

Altera o art. 159 da Constituição Federal
para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos
Municípios.

Art. 1º O art. 159 da
Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 159.
……………………………………………………………………………..

I – do produto da
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na
seguinte forma:

…………………………………………………………………………………………….

e) 1% (um por cento) ao Fundo de
Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de
julho de cada ano
;

…………………………………………………………………………………..
” (NR)

Art. 2º Para os fins do
disposto na alínea “e” do inciso I do caput do art. 159 da
Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios
o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar
efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada
exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 3º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do
exercício subsequente
.

Artigo Original em Dizer o Direito

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