O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem em incidente de recurso repetitivo que discute a concessão de adicional de periculosidade por exposição a radiações ionizantes a profissionais que utilizam aparelhos móveis de raio-X. O recurso foi afetado à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.

No mesmo prazo, serão recebidos os pedidos de admissão no feito como amici curiae.

A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:

“Definir sobre a existência de risco à saúde e integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raio-x móvel com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT.”

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processo: IRR-1325-18.2012.5.04.0013

(Carmem Feijó)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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