O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a repercussão da integração das horas extraordinárias habituais ao repouso semanal remunerado (RSR) nas nas demais parcelas salariais. A matéria é tratada em recurso afetado para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos.

A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?

A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.

Processo: IRR-10169-57.2013.5.05.0024

(Carmem Feijó)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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