Em artigo, professor afirma que presidente do STF aproxima Judiciário dos povos indígenas

No final de março deste ano, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, visitou aldeias indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari (AM) para aproximar o Judiciário dos povos originários.

No artigo “A pátria grande, as patriazinhas e suas línguas”, o professor José Ribamar afirma que a ministra retirou o STF da “toca do tatu” ao ouvir as lideranças indígenas em suas comunidades de origem.

Estudioso da história das línguas indígenas, jornalista, antropólogo, historiador e doutor em literatura comparada, Bessa Freire registra que a presidente do Supremo viajou à Amazônia como Rosa Weber e voltou de lá como Raminah Kanamari, nome com o qual foi batizada pelo povo indígena da região.

No artigo, ele explica o motivo. A ministra ouviu a principal reivindicação das aldeias visitadas, que é a retomada do julgamento sobre o marco temporal. Segundo a tese, os povos originários só podem reivindicar territórios em que estavam a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira. Ciente disso, ela prometeu inserir a matéria para julgamento na pauta do primeiro semestre deste ano.

Bessa Freire registra outras importantes ações de Rosa Weber em sua viagem, como a publicação de cartazes em quatro línguas indígenas (Tikuna, Marubo, Kanamari e Matis) para explicar o funcionamento das audiências de custódia e os direitos dos presos indígenas, bem como a publicação da Constituição traduzida ao Nheengatu até setembro, quando ela se aposenta.

O professor explica ainda o título o artigo: segundo ele, para o indígena, não é incompatível pertencer a uma pátria grande e a uma patriazinha, já que os termos referem-se somente ao tamanho do território que o indígena ocupa. “O reconhecimento das ‘pátrias pequenas’ constitui um notável avanço que deve ter suas consequências práticas, inibindo a ação dos ladrões das terras indígenas, de garimpeiros, mineradoras, petroleiras e agro negociantes”, afirma.

Leia a íntegra do artigo.

RR/GG

Com informações do STF

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