O presidente de uma comissão da OAB de Santo André divulgou uma nota em apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que foi flagrado sem máscara no último fim de semana humilhando um guarda municipal em Santos.

O texto é assinado pelo advogado Alberto Carlos Dias, que preside a Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André.

Ele diz que a conduta do desembargador foi “retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário”.

O advogado também afirma que o desembargador é “uma pessoa idosa” e foi abordado “de maneira abrupta”.

Leia a íntegra:

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

Nota de arrependimento
Em nova nota, Alberto Carlos Dias afirmou que o apoio que manifestou ao desembargador é pessoal, e não expressa a opinião da OAB Santo André.

\”Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados\”, alegou.

Segundo Dias, a OAB Santo André não tem relação com a sua opinião sobre o magistrado.

\”Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.\”

Leia a nota:

Nota de retratação à nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic] divulgada no dia 20 de julho de 2020.

Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic], veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do Facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB-SP, subseção Santo André.

Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, Subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.

A OAB Santo André não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.

Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.

Santo André, 21 de julho de 2020.

Alberto Carlos Dias

OAB/SP- Subseção Santo André

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