Empregado de Betim (MG) com tumor nas costas receberá indenização por apelido vexatório


Uma montadora de carros, com sede na cidade de Betim (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte, terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que era constrangido no ambiente de trabalho por sua deficiência física. Ele tem um tumor aparente nas costas e alegou que, por isso, sofria humilhações com apelidos pejorativos.

A situação de mal-estar foi confirmada por um operador de processo industrial que trabalhava na mesma área do ex-empregado da montadora. A testemunha contou que o profissional foi rotulado, no ambiente de trabalho, com os apelidos de camelo, corcunda e costelinha. Informou ainda que já presenciou o funcionário passar por deboche ao ser perguntado sobre o que carregava na mochila, em referência à deficiência nas costas.

Responsabilidade civil

Para o desembargador da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), Ricardo Antônio Mohallem, relator no processo, o depoimento da testemunha foi convincente. “Os pressupostos da responsabilidade civil estão presentes e há prova e correlação entre as jocosidades desferidas ao reclamante e a sua queixa neste processo”, explicou.

Assim, o magistrado confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), mantendo a condenação em R$ 5 mil. Segundo o desembargador, o valor é razoável e proporcional ao dano sofrido, tendo sido observados os critérios do artigo 223-G da CLT. Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)



Fonte: CSJT

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