Em virtude do tratamento desrespeitoso e ameaçador dispensado a um empregado pelo gerente de vendas da Cervejaria Petrópolis S/A, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais.
O vendedor externo trabalhou durante mais de dois anos na cervejaria e denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de “preguiçosa”, “enrolões”, “nordestinos cabeças chatas” e ” que não queriam trabalhar”.
Não bastasse isso, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, durante as reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.
Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente “mencionava que os funcionários colocavam a b… na janela à espera de alguém para meter o dedo”, quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.
A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis.
Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos e não diminuir ou ameaçá-los.
Condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-empregado, a empresa recorreu da decisão ao TRT-RN. No Tribunal, o relator do recurso da Primeira Turma de Julgamentos, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador.
Ele manteve a condenação da Vara, mas reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Turma.
Fonte: TRT 21