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EDITAL Nº 182, DE 26 DE MAIO DE 2020
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 1/2020 – EBSERH/ Nacional/ HUAC-UFCG
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL – PSE N° 01/2020 – EBSERH/ Nacional/ HUAC-UFCG, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande (HUAC-UFCG), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (Amplo) Josiane Costa E Silva
1.2. ENFERMEIRO: (PCD) Sedna Asmir Santos Barreto
1.3. ENFERMEIRO: (PNP) Iracyana De Sa Bezerra Pereira
1.4. ENFERMEIRO – TERAPIA INTENSIVA: (Amplo) Samara Costa Da Nóbrega Medeiros; Elzilene Costa De Araujo Germano
1.5. ENFERMEIRO – TERAPIA INTENSIVA: (PNP) Alexandre José Gomes Medeiros
1.6. ENFERMEIRO – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (Amplo) Maria Suelir De Oliveira Figueiredo; Ana Cristina De Araújo
1.7. ENFERMEIRO – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (PNP) Ascendino Muniz De Albuquerque Neto
1.8. FISIOTERAPIA: (Amplo) Anna Lucia Leal Pê; Rusllan Arruda De Albuquerque; Jeanne Rodrigues De Lima; Rivana Dias Sulpino; Ana Paula Gomes Virginio Da Silva; Eduardo Antonio Costa Silva; Virgílio Alves De Oliveira; Sheila Rossana Da Silva Alves
1.9. FISIOTERAPIA: (PNP) Cássio José Nascimento Pereira; Patrício De Queiroz Valdivino
1.10. MÉDICO: (Amplo) Guilherme Figueiredo Da Silva; Dagjane Martins Frazao; Jason Sabino De Souza; Dario Duarte Nunes; Janaina De Medeiros Cirne Pedrosa; Ingrid Ramalho Leite
1.11. MÉDICO: (PNP) Rodolfo Igor Palhano Lauro
1.12. MÉDICO – ANESTESIOLOGISTA: (Amplo) Raoni De Araujo Lima; Taylah Tássia De Sousa Oliveira; Allyson Alves Barros; Jovande Moreira De Freitas Júnior; Diego Henrique Gomes Silva
1.13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Jocelma De Melo Silva; José Humberto Lira Do Rego; Ricardo Medeiros Dos Santos; Célia Barbosa Damião; Edna Aparecida Da Silva; Rosemary Veloso De Morais; Patricia Cavalcante Soares; Janicleide Ferreira Freire; Maria José De Souza Pereira; Eliane Da Silva Porto; Josefa Suetania Da Silva Agra; Maria Do Carmo Câmara
1.14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PCD) Marisa Soares Tenório; Kisla Maria Pereira De Moura Cantalice
1.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Eleize Almeida Sipauba Silva; Ediana Pinto De Oliveira; Glacinei Dos Santos Pereira; María José Pereira Alves Silva; Cristina Cordeiro Dias
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 28/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, na Divisão de Gestão de Pessoas do HUAC-UFCG, rua Dr. Carlos Chagas, s/n, São José Campina Grande/PB, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. No dia 01/06/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 – EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA