Enap anula questão de prova objetiva de concurso para cargo de especialista em regulação de aviação civil da Anac

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EDITAL Nº 74, DE 9 DE JULHO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Enap, no uso de suas atribuições, observadas as disposições contidas no Edital Esaf nº 76, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 7.12.2015, especificamente, o disposto no item 13.1, alínea “c)”, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 04600.003795/2019-18, resolve:

ANULAR a questão nº 19, da disciplina Métodos Quantitativos, da Prova Objetiva nº 2 – Conhecimentos Específicos, da área 2, do cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, por erro material (não apresentar solução dentre as alternativas propostas).

RATIFICAR a atribuição dos respectivos pontos, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 0114271-91.2016.4.02.5101, a todos os candidatos que prestaram as provas objetivas.

RATIFICAR o resultado definitivo do concurso público, divulgado por meio do Edital Esaf nº 39, de 26.5.2017.

DIOGO G. R. COSTA

Com informações do Diário Oficial da União

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