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EDITAL Nº 1/SCA, de 18 de março de 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA

NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES

AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2025

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 – Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 31 de março a 4 de maio de 2024, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com previsão de início em fevereiro de 2025 e término em dezembro de 2026, observadas as instruções a seguir.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.

§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

§ 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Departamento de Educação e Cultura do Exército) que aprova o Calendário Anual do no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, transcrita neste edital.

Seção II

Da Caracterização do Candidato

Art. 2º No âmbito deste concurso, os termos:

I – candidato, aluno e demais termos grafados no masculino: referem-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção;

II – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o integrante da reserva não remunerada das respectivas Forças; e

III – candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º Para a inscrição nos CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II – ser brasileiro nato ou naturalizado;

III – possuir carteira de identidade civil ou militar;

IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

V – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Parágrafo Único O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo àqueles previstos no art. 178 destas IR.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 4º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (ESA) “www.esa.eb.mil.br”, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

§ 1º Para ter acesso à ficha de inscrição, o candidato deverá possuir cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br).

§ 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no certame.

§ 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso.

§ 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br) encontra-se disponível no endereço eletrônico “www.gov.br”.

Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ESA.

§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:

I – as informações pessoais do candidato;

II – a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico – poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes;

III – a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF);

IV – a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas dos CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar;

V – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo);

VI – a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros;

VII – indicação em campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo; e

VIII – declaração do candidato que concorda com os termos que constam do edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Legislação em vigor.

§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-los, se for o caso.

§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.

§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.

§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso.

Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição do CA / Portal do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA.

Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora.

Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá-la eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento, conforme orientação do manual do candidato.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas IR.

§ 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.

§ 2º A ESA exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição.

§ 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.

§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente estará disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição.

Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos inscritos. Neste caso, esta alteração constará no CCI.

Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI no local de responsabilidade de sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI.

Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo Sistema do Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Gu Exm, conforme a capacidade de cada GU Exm/ OMSE.

§ 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá ser autorizada a alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho, o qual deverá:

I – ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI;

II – conter a justificativa para a solicitação de alteração; e

III – conter o novo endereço do candidato.

§ 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior, o requerimento será indeferido.

§ 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados pelo Comandante (Cmt) da ESA.

Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 destas IR deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele.

Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio eletrônico da ESA.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).

Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas.

Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I – realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA;

II – não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto; e

III – não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º e 178 destas IR.

Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.

Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS, de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de abertura.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que regular o Calendário Anual dos CA.

Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição).

§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário.

Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:

I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

III – ser membro de família de baixa renda.

§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:

I – para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou

II – para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS).

§ 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:

I – comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal.

II – cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:

a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;

b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;

c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.

III – cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:

a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;

b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;

c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou

d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.

§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.

§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército.

§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, na página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA.

Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso.

§ 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico da ESA na internet.

§ 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção.

Seção IV

Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, características e Períodos dos Cursos

Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na Tabela 1 a seguir:

ÁREA

QMS

SEXO

Geral

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Masculino

Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto

Material Bélico – Manutenção de Armamento

Material Bélico – Mecânico Operador

Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada

Manutenção de Comunicações

Masculino / Feminino

Topografia

Intendência

Aviação – Manutenção

Músico

Músico

Saúde

Saúde

Tab 1 – Qualificação Militar de Subtenente/Sargento

Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características:

I – QMS – ÁREA GERAL:

a) Infantaria – É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem;

b) Cavalaria – É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal;

c) Artilharia – É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes;

d) Engenharia – É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d’água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens;

e) Comunicações – É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais;

f) Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto – O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;

g) Material Bélico – Manutenção de Armamento – O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro;

h) Material Bélico – Mecânico Operador – O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras;

i) Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada – O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;

j) Manutenção de Comunicações – O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro;

k) Topografia – O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional;

l) Intendência – O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas; e

m) Aviação-Manutenção – O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.

II – QMS – ÁREA MÚSICO:

– Músico – O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

III – QMS – ÁREA SAÚDE:

– Saúde – O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.

Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:

Período

Área

QMS

Local

Primeiro Ano

Todas

Todas

UETE

Segundo Ano

Geral

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

ESA

Geral

Músico

Saúde

Material Bélico

Manutenção de Comunicações

Topografia

Intendência

Músico

Saúde

EsSLog

Geral

Aviação-Manutenção

CIAvEx

Tab 2 – Período de formação e graduação

Seção V

Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar

Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente:

I – às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II – às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;

III – às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e

IV – às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.

Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação de Terceiro-Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Das etapas do Concurso de Admissão

Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo (Avaliação Psicológica).

Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases:

I – primeira etapa, composta das seguintes fases:

a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e

b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser realizada, apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no EI, respeitados os Naipes e a classificação obtida.

II – segunda etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:

a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e

b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS.

III – terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:

a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e

b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).

§ 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.

§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição.

§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da realização da matrícula no CFGS.

Seção II

Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão

Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM será realizado sob a responsabilidade da EsSLog.

§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, em local sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e constante do seu CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.

§ 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.

§ 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio eletrônico da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados.

§ 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será realizada por intermédio da página da ESA, na internet, “http://www.esa.eb.mil.br”.

Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico “http://www.esa.eb.mil.br”, o candidato será convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME.

Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na Internet, conforme sua classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados e de candidatos majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na internet, conforme sua classificação final no EI.

PRIMEIRO ANO

Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE)

LOCALIZAÇÃO

10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL – Mth)

Juiz de Fora – MG

16 o Batalhão de Infantaria Motorizado (16 o BI Mtz)

Natal – RN

23º Batalhão de Caçadores (23º BC)

Fortaleza – CE

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)

Blumenau – SC

41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)

Jataí – GO

6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)

Alegrete – RS

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)

Pirassununga – SP

20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)

Campo Grande – MS

1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde)

Rio de Janeiro – RJ

4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth)

Juiz de Fora – MG

12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)

Jundiaí – SP

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)

Pouso Alegre – MG

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb)

Itajubá – MG

Tabela 3: Localização das UETE

§ 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do CFGS.

§ 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral Masculino – Ampla Concorrência, Geral Masculino – Cota, Geral Feminino – Ampla Concorrência, Geral Feminino – Cota, Saúde – Ampla Concorrência, Saúde – Cota, Música – Ampla Concorrência por Naipe e, Música – Cota por Naipe.

§ 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato.

§ 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178 destas IR.

§ 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro Ano do CFGS, será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram no recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA.

Art. 36. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas – eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao EI – ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das UETE designadas para realizarem o Primeiro Ano dos CFGS.

§ 1º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no EI que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do EI.

§ 2º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados – classificados dentro das vagas estabelecidas – em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do CA.

§ 3º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a área que o candidato optou para a realização do EI.

§ 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos de recompletamento ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo 2º do art. 33 destas IR.

§ 5º O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.

Art. 37. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas e fases do CA, a ESA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas e fases.

Seção III

Da Publicação dos Editais

Art. 38. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:

I – abertura do CA, em conformidade com as presentes IR e com a portaria do DECEx que versa sobre o Calendário Anual do CA;

II – divulgação do resultado do EI; e

III – divulgação e homologação do resultado final do CA.

Art. 39. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 40. O EI é composto de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:

I -1ª parte – Prova de Matemática (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

II -2ª parte – Prova de Português (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);

III -3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (com 12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);

IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);

V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (com 12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (com 12 questões objetivas); e

VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).

Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual

Art. 41. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília).

Art. 42. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova.

Parágrafo único. A ESA recomenda aos candidatos que, além de consultar e imprimir (desejável) o CCI com a devida antecedência, acompanhem com frequência as informações divulgadas na página eletrônica da ESA e/ou no link relativo ao concurso de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.

Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 3h (três horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões.

Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 44. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início da prova.

Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato.

Art. 45. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis. Caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.

§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”).

§ 2º Em todas as etapas e fases do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideias que sejam ofensivas aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.

§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.

Art. 46. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pela ESA, para não extrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 47. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do original de um dos seguintes documentos de identificação:

I – Carteira de Identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;

IV – Passaporte;

V – Carteira de Identificação Funcional que tenha valor legal de identidade;

VI – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e

VII – outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação.

Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.

Art. 48. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:

I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada e/ou manchada;

II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa ou fase do CA;

III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ ou

IV – for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado).

§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.

§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será licenciado das fileiras do Exército.

Art. 49. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA.

Art. 50. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico.

Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame.

Seção IV

Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova

Art. 51. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).

Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.

Art. 52. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.

Art. 53. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.

§ 1º. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA.

§ 2º. A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do EI, será considerado uso de meio ilícito.

Art. 54. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.

Art. 55. Os encarregados da aplicação da prova não guardarão material do candidato.

§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova.

§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de provas.

§ 3º A ESA e as CAF eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI.

Seção V

Da Aplicação da Prova

Art. 56. A aplicação da prova será conduzida pelas CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.

Parágrafo único. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituírem o presidente ou membros da CAF após a data limite estabelecida no calendário anual do CA.

Art. 57. As CAF procederão conforme orientações contidas nestas IR e em instruções particulares emitidas pela ESA.

Art. 58. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).

Parágrafo único. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, após o término da aplicação do EI.

Art. 59. Não será permitido por ocasião do EI:

I – a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

II – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou

III – qualquer tipo de consulta.

Art. 60. Cada candidato receberá por ocasião da realização da prova:

I – um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;

II – a folha de respostas, que terá impresso em seu corpo, o nome e o número de inscrição do candidato;

III – a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos.

§ 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.

§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões.

Art. 61. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citado anteriormente.

§ 1º A folha de respostas não deverá ser rasurada ou amassada, pois NÃO poderá ser substituída devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.

§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nas folhas de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 62. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência ou da conferência incorreta do:

I – sua folha de respostas e da folha de redação; e

II – caderno de provas.

Art. 63. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações à banca de professores.

§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido.

§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, “INAPTO”.

Art. 64. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu caderno de provas.

Art. 65. O candidato deverá preencher a folha de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova.

Art. 66. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher a sua folha de respostas e/ou a sua folha de Redação.

§ 1º Após a entrega da folha de respostas e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.

§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.

§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a ESA.

Art. 67. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.

Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I – não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova;

II – for considerado “INAPTO” na questão de Redação (nota inferior a 5,000 – cinco vírgula zero zero zero);

III – utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova;

IV – rasurar ou marcar a folha de respostas ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso como rascunho;

V – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

VI – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;

VII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII – não assinar na folha de respostas ou na Folha de Redação, no campo apropriado;

IX – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);

X – afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a folha de respostas e/ou a Folha de Redação;

XI – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, na folha de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas;

XII – deixar de preencher a folha de respostas com caneta apropriada, citada anteriormente;

XIII – deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 47 destas IR;

XIV – recusar-se à revista ou à inspeção individual;

XV – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF, ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;

XVI – utilizar folha de respostas e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou

XVII – marcar a folha de respostas com a letra diferente daquela que consta no caderno de provas recebido.

Seção VII

Dos Gabaritos

Art. 69. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados no sítio eletrônico da ESA, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponível até o processamento dos pedidos de revisão.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.

Seção VIII

Da Correção

Art. 70. As folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

§ 1º A imagem da folha de respostas, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível na página da ESA, através do ambiente virtual do candidato.

§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no Calendário Anual do CA.

§ 3º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.

Art. 71. Na correção das folhas de respostas, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:

I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;

II – houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;

III – nenhuma opção de resposta for assinalada;

IV – houver rasuras; ou

V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.

§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas na folha de respostas: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento.

§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.

Art. 72. Os valores das medianas de cada uma das partes da prova serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.

Art. 73. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso.

Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área escolhida.

Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela ESA.

§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:

I – fuga total ao tema proposto;

II – modalidade textual diferente da pedida;

III – ilegibilidade;

IV – linguagem e/ou texto incompreensível;

V – em forma de poema ou outra que não em prosa;

VI – com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

VII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

VIII – reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou

IX – com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato.

§ 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.

§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito “APTO” a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o conceito “INAPTO” àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

§ 4º O candidato “INAPTO” na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova.

§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato.

§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA.

Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito e receber o conceito “APTO” na questão discursiva de Português (redação).

Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.

Seção IX

Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação.

Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão da Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido conforme modelo constante do Manual do Candidato.

§ 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão solicitada.

§2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato.

§ 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:

I – ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

II – não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

III – ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.

Art. 79. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da ESA quando da divulgação do gabarito definitivo.

Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico “http://concurso.esa.eb.mil.br” na data constante no Calendário Anual do CA.

Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destas IR serão indeferidos.

Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.

Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de resposta de todos os candidatos serão recorrigidos.

Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações.

Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

Seção X

Da Nota do Exame Intelectual

Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)

(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e

IV – Nota de Inglês (NI).

Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)

(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

IV – Nota de Inglês (NI); e

V – Nota de Teoria Musical (NTM).

Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)

(nº total de questões da parte)

I – Nota de Matemática (NM);

II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);

IV – Nota de Inglês (NI); e

V – Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).

Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).

I – Área Geral:

Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)

4

II – Área Músico:

Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)

6

III – Área Saúde:

Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)

6

Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

Seção XI

Dos Critérios de Desempate

Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

I – Área Geral:

a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

II – Área Músico:

a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico);

b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

III – Área Saúde:

a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde);

b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento.

Seção XII

Da classificação e Divulgação do Resultado Final

Art. 90. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das notas, em cada uma das áreas/especialidade objeto do CA.

Art. 91. O resultado do EI será divulgado na página da ESA, apresentando a relação dos candidatos aprovados.

Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os aprovados.

Art. 92. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página da ESA, conforme Calendário Anual do CA.

Art. 93. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará as orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases e do CA.

CAPÍTULO V

DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

Seção I

Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical

Art. 94. O candidato da área músico que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.

Art. 95. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog conforme Art. 45 desta IR. Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do CA.

Seção II

Da Constituição do Exame de Habilitação Musical

Art. 96. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).

Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório.

Art. 97. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

Seção III

Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical

Art. 98. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos destas IR. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

Art. 99. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando os materiais descritos no Art. 53 dessas IR, sob pena de ser eliminado do certame.

Art. 100. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar-se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas.

Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA.

Art. 101. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.

Art. 102. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado “INAPTO” naquele naipe.

Art. 103. O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática, após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

Seção IV

Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e dos Procedimentos Relativos à Majoração

Art. 104. O resultado do EHM terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um dos candidatos, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência à ESA, para fins de consolidação do resultado final do CA e publicação em DOU.

Art. 105. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, o candidato poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do EHM.

Parágrafo único. O candidato avaliado no Grau de Recurso poderá obter a menção “APTO” ou permanecer com a menção “INAPTO”.

Art. 106. O candidato, considerado “APTO”, será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais no EI. O candidato, que for considerado “INAPTO” em um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O candidato que for considerado “INAPTO” nos 2 (dois) naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA.

Art. 107. A majoração para o EHM será convocada com base em percentual de acordo com o Art.89 desta IR, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.

Art. 108. Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas nestas IR e no edital do Concurso de Admissão, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO

Seção I

Da Apresentação do Candidato Convocado

Art. 109. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na OMSE escolhida para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.

§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga.

§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, a ser entregue na OMSE quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.

Art. 110. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt da OMSE.

Seção II

Da Apresentação do Candidato Majorado

Art. 111. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas no sítio eletrônico da ESA.

Parágrafo único. A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para as vagas destinadas à ampla ocorrência quanto para as reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).

CAPÍTULO VII

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Seção I

Da Convocação para a Inspeção de Saúde

Art. 112. O candidato convocado para essa fase submeter-se-á à IS.

Art. 113. Os candidatos aos CFGS realizarão à IS em local sob responsabilidade da Gu Exm ou OMSE escolhida, no ato de sua inscrição, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no site da ESA e na página do candidato.

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pela ESA.

Seção II

Da Inspeção de Saúde

Art. 114. As IS serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas Gu Exm ou OMSE.

Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na guarnição da Gu Exm ou OMSE, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS.

Art. 115. A execução da IS, visando à matrícula nos CFGS, e às causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro, disponibilizadas para consulta no sítio eletrônico da ESA.

Seção III

Dos Exames de Responsabilidade do Candidato

Art. 116. Para a IS, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela Gu Exm ou OMSE, portando documento de identificação, sua caderneta de vacinação e, se menor de idade, a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato.

§ 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados e laudos, cuja realização é de sua inteira responsabilidade:

I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);

II – teste ergométrico (com laudo);

III – eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo);

IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);

V – audiometria (com laudo);

VI – sorologia para Lues e HIV (Anti-HIV);

VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA);

IX – parasitologia de fezes;

X – sumário de urina;

XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);

XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);

XIII – glicemia em jejum;

XIV – ureia e creatinina;

XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson)

XVI – exame toxicológico;

XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e

XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).

§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, todos anteriores ao primeiro dia da IS.

§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:

I – o exame constante do inciso XVI deverá:

a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);

b) abranger, no mínimo, as drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodina; hidromorfina e hidrocodona; e

c) ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.

II – as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;

III – a sorologia para Lues (sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e

IV – o sumário de urina (EAS) deve ser, urina tipo I ou urina rotina.

§ 4º Será exigido da candidata o exame constante do inciso XVIII do § 1º deste artigo, como garantia do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições destas IR;

§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.

Seção IV

Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e dos Recursos

Art. 117. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.

Art. 118. A JISE e a JISR (Junta de Inspeção de Saúde de Recursos) poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgarem necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 119. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado emitido pela junta médica responsável.

Parágrafo único. Neste caso, será orientado pela Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 120. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.

Art. 121. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes condições:

I – apto(a) para o ingresso;

II – inapto temporariamente para o ingresso; ou

III – inapto definitivamente para o ingresso.

§ 1º. A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) correspondentes.

§ 2º. A candidata grávida que obtiver deferimento em seu requerimento de adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos complementares constantes do § 1º do art. 116, na ocasião da IS do próximo certame.

Art. 122. Os originais das atas de IS de todos os candidatos, sejam eles ou elas aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Gu Exm ou OMSE.

Art. 123. As JISE ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

Seção V

Da Reprovação na Inspeção de Saúde e da Eliminação do Concurso de Admissão

Art. 124. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:

I – faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;

II – deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos nestas IR, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);

III – deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;

IV – deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, no prazo fixado no Calendário Anual do CA;

V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da ISGR; e/ou

VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou, se for o caso, na ISGR.

Seção VI

Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão

Art. 125. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª etapa do CA.

§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à ESA, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.

§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página da ESA.

Art. 126. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.

§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à candidata que atender às seguintes condições:

I – houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas;

II – houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e

III – comprovar, na IS, estar grávida.

§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na ESA, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

§ 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art. 178 destas IR, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.

CAPÍTULO VIII

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Seção I

Da Convocação para o Exame de Aptidão Física

Art. 123. Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde (ou em Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso) submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física, nos locais determinados pelas Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Concurso de Admissão e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.

Art. 124. O candidato convocado para o Exame de Aptidão Física deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame, portando seu documento de identificação, e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão e pela Guarnição de Exame ou Organização Militar Sede de Exame para a realização do Exame de Aptidão Física.

Seção II

Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física

Art. 125. A aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados, a seguir:

I – abdominal supra (para ambos os sexos):

a) tempo máximo de 3 (três) minutos;

b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

c) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

d) o candidato não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício.

II – flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos):

a) sem limite de tempo;

b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

c) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e

d) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.

III – corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

d) é proibido acompanhar o candidato, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova.

IV – flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos):

a) tempo máximo de 3 (três) minutos;

b) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

c) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e

d) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, em um tempo máximo de 3 (três) minutos; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

Art. 126. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir:

I – Área Geral e Saúde:

1odia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Corrida de 12 min

2.450 m

(dois mil e quatrocentos e cinquenta metros)

2.100 m

(dois mil e cem metros)

Flexão de braços na barra fixa

3 (três) repetições

1 (uma) repetição

2odia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Flexão de braços sobre o solo

21 (vinte e uma) repetições

12 (doze) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

27 (vinte e sete) repetições

Tab 4 – Índices mínimos do Exame de Aptidão Física

II – Área Músico:

1odia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Corrida de 12 min

2.250 m

(dois mil e duzentos e

cinquenta metros)

1.900 m

(mil e novecentos metros)

2odia

Tarefa

Índice mínimo

Sexo masculino

Sexo feminino

Flexão de braços sobre o solo

12 (doze) repetições

6 (seis) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

27 (vinte e sete) repetições

Tab 5 – Índices mínimos do Exame de Aptidão Física

Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.

Art. 127. Durante a realização do Exame de Aptidão Física, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro horas), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do Exame de Aptidão Física.

Art. 128. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no Exame de Aptidão Física, que será solucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão e deste edital. Tal recurso poderá ser solicitado no dia que o candidato receber o resultado de inaptidão no Exame de Aptidão Física. No Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, será realizado pelo candidato somente a(s) prova(s) em que não obteve êxito, nas mesmas condições em que o candidato realizou o Exame de Aptidão Física.

Art. 129. O candidato reprovado, seja no Exame de Aptidão Física ou Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 130. As Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à Escola de Sargentos das Armas as atas contendo os resultados do Exame de Aptidão Física e dos Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.

§ 1º As comissões de aplicação deverão providenciar para que todas as provas dos Exames de Aptidão Física (EAF e EAFGR) sejam filmadas e as edições sejam devidamente arquivadas em local adequado.

§ 2º As Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame deverão providenciar para que as comissões de aplicação do Exame de Aptidão Física e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.

CAPÍTULO VIII

DA DESIGNAÇÃO PARA AS UNIDADE ESCOLAR TECNOLÓGICA DO EXÉRCITO

Art. 131. A Escola de Sargentos das Armas, de posse dos resultados do Exame Intelectual, do Exame de Habilitação Musical (para os candidatos da área Músico), da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física organizará as relações dos candidatos classificados e, também, dos candidatos majorados.

§ 1º Os candidatos classificados serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos biográfico e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do Concurso de Admissão). Além disso, os candidatos designados passarão pelos processos complementares de revisão médica e da comprovação através da heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas.

§ 2º Os candidatos cotistas majorados relacionados pela Escola de Sargentos das Armas em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos previsto no edital serão convocados pela Escola de Sargentos das Armas para a realização da comprovação através da heteroidentificação em uma das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército seguindo o previsto no Calendário Anual do CA.

§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a Unidades Escolares Tecnológicas do Exército a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e no Diário Oficial da União para fins de continuação do Concurso de Admissão.

§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação, podendo ou não haver vaga para a continuação no Concurso de Admissão.

§ 5º A Escola de Sargentos das Armas poderá escalonar a data de apresentação dos candidatos e o local da designação ou convocação desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

Art. 132. A designação do candidato para apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, visando ao início do Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será atribuição da Escola de Sargentos das Armas, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das Unidade Escolar Tecnológica do Exército; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.

§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (Rio de Janeiro-RJ).

§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve de Montanha ou no 10º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha, ambos em Juiz de Fora (MG).

§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da Escola de Sargentos das Armas.

§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a Unidade Escolar Tecnológica do Exército que lhe for atribuída.

§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as Unidade Escolar Tecnológica do Exército onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.

§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).

§ 9º O candidato deverá se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da Escola de Sargentos das Armas, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.

§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas Unidade Escolar Tecnológica do Exército poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da Escola de Sargentos das Armas e conforme o parágrafo anterior.

Art. 133. A Escola de Sargentos das Armas remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do Concurso de Admissão à Diretoria de Educação Técnica Militar (para encaminhamento ao Departamento de Educação e Cultura do Exército) e às Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 134. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estabelecimento de Ensino, para as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército cujos candidatos aprovados forem designados.

CAPÍTULO IX

COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS

Art. 135. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à Unidade Escolar Tecnológica do Exército, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

I – original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;

II – originais e cópias do:

a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);

b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);

c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;

d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);

f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);

g) cartão do CPF, válido (duas cópias);

h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;

i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e

j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).

III – assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da Organização Militar ou original da declaração da última Organização Militar, se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento de Ensino militar (uma cópia);

IV – declaração original da Organização Militar em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);

V – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;

VI – os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e entregar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército deverá remeter essa declaração para a Escola de Sargentos das Armas;

VII – declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e

VIII – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo, o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.

Art. 136. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente.

Art. 137. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos, algum candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste edital, este não será matriculado.

Art. 138. Cada Estabelecimento de Ensino responsável pela condução do Curso de Formação e Graduação de Sargento deverá informar à Escola de Sargentos das Armas sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no Concurso de Admissão, a fim de permitir que as Unidade Escolar Tecnológica do Exército não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 3º destas IR.

CAPÍTULO X

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA REVISÃO MÉDICA

Art. 139. No início do período de apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos a uma Revisão Médica.

I – a Revisão Médica será realizada por médico da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, não sendo necessário médico perito.

II – a Revisão Médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido entre a Inspeção de Saúde e a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

III – devido a seu caráter revisional, o médico da Unidade Escolar Tecnológica do Exército poderá solicitar os exames previstos no Art 114 deste edital. Portanto, o candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na Inspeção de Saúde, não sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo candidato após a realização da Inspeção de Saúde.

IV – caso o candidato venha a receber parecer “INAPTO” na Revisão Médica, será encaminhado a realizar nova Inspeção de Saúde, devendo ser nomeada Junta de Inspeção de Saúde ou médico perito de Guarnição para este fim. Neste caso, a ata médica deverá ser encaminhada a Escola de Sargentos das Armas e uma cópia arquivada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, devendo atender o previsto no Art. 120º deste edital.

Art. 140. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), no ato da inscrição no Concurso de Admissão e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, serão submetidos a uma Comissão Especial de Verificação da Veracidade da declaração supracitada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

§1º A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

§2º A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

§ 3º Na hipótese de comprovação de má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso de Admissão, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto na legislação em vigor.

§ 4º A Comissão Especial de verificação será formada por 5 (cinco) integrantes distribuídos por sexo, cor e, preferencialmente, naturalidade.

§ 5º A avaliação da Comissão Especial considerará exclusivamente o critério do fenótipo do candidato (características físicas) para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.

§ 6º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo considerado quaisquer registros ou documento pretéritos eventualmente apresentados referente à confirmação em procedimento de heteroidentificação, realizado em outros processos seletivos.

§ 7º Será considerado negro (preto ou pardo) o candidato que assim for considerado como tal pela maioria dos membros da Comissão Especial com registro em ata.

§ 8º Os membros da comissão de heteroidentificação observarão os critérios de sigilo acerca das informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.

§ 9º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

§ 10. O candidato que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, facultada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

§ 11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

§ 12. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.

§ 13. Após análise da Comissão Especial, será divulgado o resultado da verificação de veracidade da autodeclaração, no endereço eletrônico da Escola de Sargentos das Armas http://www.esa.eb.mil.br (página do candidato), a partir do qual o candidato terá 24 horas para apresentar recurso à comissão revisora (se for o caso).

§ 14. O candidato considerado não apto pela Comissão Especial de verificação em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, conforme o disposto no § 3º deste artigo.

§ 15. O candidato convocado, que não comparecer para a verificação da veracidade da autodeclaração na data, horário e local estabelecidos, será considerado eliminado do Concurso de Admissão.

§ 16. As deliberações da comissão serão de acesso restrito e consideradas como informação pessoal, nos termos da legislação em vigor.

§ 17. A comissão revisora, se for o caso, será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre que possível, a distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

§ 18. Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, não cabendo recurso das decisões da comissão revisora.

§ 19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para verificação da veracidade da autodeclaração.

§ 20. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.

§ 21. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, Exame Psicológico e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato.

CAPÍTULO XI

DO EXAME PSICOLÓGICO

Seção I

Dos Aspectos Gerais

Art. 141. O candidato apto no Exame de Aptidão Física será convocado para a realização do Exame Psicológico, fase da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do Concurso de Admissão.

Art. 142. A Avaliação Psicológica será realizada em local designado por cada Unidade Escolar Tecnológica do Exército, sendo na mesma cidade em que a Unidade Escolar Tecnológica do Exército está sediada.

Seção II

Da Constituição da Avaliação Psicológica

Art. 143. O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) é a Organização Militar responsável pela Avaliação Psicológica que será realizada por intermédio de um Exame Psicológico, que avaliará os seguintes aspectos:

I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e das habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e

II -personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e de motivação do candidato em relação às exigências da carreira militar.

§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, capacidade de raciocínio, camaradagem, responsabilidade, comprometimento, disciplina, liderança, autocontrole, imparcialidade, assertividade e organização.

Seção III

Do Exame Psicológico

Art. 144. Apenas os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física ou em Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se for o caso, submeter-se-ão ao Exame Psicológico, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 145. Dos procedimentos do Exame Psicológico:

I – durante a realização do Exame Psicológico, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;

II – o Exame Psicológico será realizado nas dependências designadas;

III – não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do Exame Psicológico;

IV – o Exame Psicológico será expresso pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado).

Art. 146. Será eliminado da Avaliação Psicológica o candidato que:

I – for considerado inapto no Exame Psicológico e não interpuser recurso tempestivamente;

II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);

III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do Exame Psicológico (“cola”, material de uso não permitido, de acordo com o Art.59 § 5º, comunicação com outras pessoas, etc);

IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do Exame Psicológico;

V – faltar ou chegar ao local do Exame Psicológico após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;

VI – não concluir todos os instrumentos psicológicos previstos para o Exame Psicológico e não completar o Exame Psicológico, ainda que por motivo de força maior;

VII – não entregar o material do Exame Psicológico cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;

VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no Exame Psicológico;

IX – afastar-se do local do Exame Psicológico durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela Comissão de Avaliação Psicológica; e

X – deixar de apresentar, por ocasião da realização do Exame Psicológico, o original do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no Art. 61 §1º deste edital.

Seção IV

Das Comissões de Avaliação Psicológica

Art. 147. A Comissão de Avaliação Psicológica e Comissão da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAPGR) serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Seção V

Da Publicidade do Exame Psicológico

Art. 148. A Escola de Sargentos das Armas fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.

Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela Escola de Sargentos das Armas de forma individual e reservada.

Seção VI

Do Recurso

Art. 149. O candidato considerado INAPTO no Exame Psicológico poderá, no prazo de até 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio dirigido ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas, a revisão, em grau de recurso, do resultado, emitido pela Comissão de Avaliação Psicológica, a qual será realizada pela Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do Exame Psicológico.

§ 2º O requerimento poderá ser enviado para o e-mail [email protected] ou protocolado na Escola de Sargentos das Armas.

Art. 150. Somente serão deferidos os requerimentos de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR):

§ 1º Dos candidatos que concluíram integralmente todos os instrumentos psicológicos previstos no Exame Psicológico do concurso em questão, em conformidade com as normas do edital e demais dispositivos pertinentes; e

§ 2º Protocolados tempestivamente.

Art. 151. Após o deferimento do requerimento em que solicitou Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, o candidato poderá, no prazo de até 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos, ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército, para que possam ser analisados pela Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Parágrafo único. Não serão aceitos documentos apresentados intempestivamente.

Art. 152. Ao final da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso será emitido uma ata de resultado final da Avaliação Psicológica, contendo o parecer individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.

§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do Concurso de Admissão.

§ 2º Não caberá recurso do parecer final da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Seção VII

Da Entrevista Devolutiva

Art. 153. A Entrevista Devolutiva não constitui fase da Avaliação Psicológica, nem mesmo recursal.

Art. 154. Após tomar ciência do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do Exame Psicológico que realizou.

§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da Entrevista Devolutiva será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.

§ 2º A Entrevista Devolutiva será solicitada mediante requerimento ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo A deste edital, podendo ser enviado para o e-mail [email protected] ou protocolado no CPAEX, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020.

§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da Entrevista Devolutiva, a ser realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.

§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da Entrevista Devolutiva, ocorrerão com ônus do requerente.

§ 5º É facultado ao candidato comparecer à Entrevista Devolutiva acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 155. Somente serão deferidos os requerimentos para realização de Entrevista Devolutiva do candidato que tiver completado integralmente o Exame Psicológico e cujo requerimento for protocolado tempestivamente.

Art. 156. Não haverá remarcação de data da Entrevista Devolutiva.

Seção VIII

Do Laudo Psicológico

Art. 157. O Laudo Psicológico (LP) não constitui fase da Avaliação Psicológica, nem mesmo recursal.

Art. 158. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico.

Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo B deste edital, podendo ser enviado para o e-mail [email protected] ou protocolado no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, localizado na Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22010-020.

Art. 159. O candidato poderá requerer formalmente o Laudo Psicológico somente após a realização de Entrevista Devolutiva.

Art. 160. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da entrevista devolutiva.

Art. 161. Somente serão deferidos os requerimentos para realização da entrega de Laudo Psicológico do candidato que tiver completado integralmente o Exame Psicológico e cujo requerimento for protocolado tempestivamente.

Art. 162. O Laudo Psicológico será entregue ao candidato no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.

§ 1º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da entrega do Laudo Psicológico.

§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar a apresentação para entrega do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército para reagendar a apresentação.

§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.

CAPÍTULO XII

DAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Seção I

Das Vagas Destinadas aos Candidatos

Art. 163. O Estado Maior do Exército fixa, anualmente, por intermédio de portaria, o número de vagas para cada Curso de Formação e Graduação de Sargentos, correspondente às respectivas áreas, Qualificação Militar de Subtenente/Sargento e naipes de instrumentos, nos Estabelecimentos de Ensino encarregados. As vagas referentes ao Concurso de Admissão constam neste edital.

§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, haverá uma reserva de vagas destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos), de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.

§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro (preto ou pardo), e indicado em campo específico que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e naipe, no caso da Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Músico, oferecida no Concurso de Admissão, for igual ou superior a 3 (três).

§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

§ 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) aprovados no Concurso de Admissão em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 164. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da Qualificação Militar de Subtenente/Sargento ao final do Primeiro Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo Estado Maior do Exército. Será evitada a concentração do segmento feminino em uma única Qualificação Militar de Subtenente/Sargento.

Art. 165. Não haverá vagas destinadas exclusivamente para candidatos militares, sendo constituído apenas um único universo de seleção.

Seção II

Da Efetivação da Matrícula

Art. 166. As Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de posse dos resultados de todas as etapas do Concurso de Admissão, efetivarão a matrícula no Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, respeitando o número de vagas fixadas pelo Estado Maior do Exército, sua distribuição anual pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e a classificação geral.

Art. 167. A matrícula será atribuição do comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula – aprovados em todas as etapas do Concurso de Admissão, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 3º deste edital.

Seção III

Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula

Art. 168. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I – não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admissão e classificado dentro do número de vagas;

II – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admissão;

III – for considerado “inapto” na Inspeção de Saúde;

IV – for considerado “inapto” no Exame de Aptidão Física;

V – for considerado “inapto” na heteroidentificação para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e for designado exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e

VI – for considerado “inapto” no Exame Psicológico.

Art. 169. A relação dos candidatos matriculados no Primeiro Ano dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos deverá ser publicada em boletim interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 170. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à Unidade Escolar Tecnológica do Exército a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão biográfica, até 3 (três) meses depois da publicação no Diário Oficial da União do resultado final do Concurso de Admissão (homologação).

Seção IV

Da Desistência do Concurso de Admissão

Art. 171. Será considerado desistente do Concurso de Admissão o candidato que:

I – não se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão;

II – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do Concurso de Admissão. Este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando da Guarnição de Exame, Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército, à qual estiver vinculado, e remetido à Escola de Sargentos das Armas; ou

III – tendo sido convocado e se apresentado na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.

Art. 172. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, cuja cópia será remetida à Escola de Sargentos das Armas.

Seção V

Do Adiamento da Matrícula

Art. 173. O adiamento de matrícula poderá ocorrer uma única vez. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

I – ex officio: necessidade do serviço.

II – ex officio: necessidade de tratamento de saúde própria quando em caso de incapacidade física não definitiva com possibilidade de tratamento menor que dois anos de acordo com as normas internas do Exército, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde Especial ou médico perito de guarnição; neste caso, deve-se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º deste edital (com exceção ao inciso XIII), pela documentação a ser apresentada; ou

III – a pedido: necessidade particular do candidato, considerada justa discricionariamente pelo comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, desde que o candidato esteja habilitado à matrícula. Neste caso, deve ser solicitada por intermédio de requerimento ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

§ 1º Nos casos relativos aos incisos I deste artigo, respaldado em justa fundamentação, cabe ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército a publicação em BI, remetendo cópia deste BI à ESA.

§ 2º Nos casos relativos ao inciso II deste artigo, o comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército deve publicar em Boletim Interno o adiamento de matrícula após o recebimento da ata da Inspeção de Saúde quando em conformidade com a legislação em vigor e com este edital. A ata médica original e uma cópia do Boletim Interno devem ser remetidas à Escola de Sargentos das Armas, devendo permanecer arquivado na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a cópia da ata.

§ 3º O inciso II deste artigo se aplica somente aos candidatos aprovados nas 1ª e 2ª etapa do concurso, sendo prerrogativa do comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército a concessão do adiamento durante a 3ª etapa do certame.

§ 4º Nos casos relativos ao inciso III deste artigo, o comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército deve emitir seu parecer junto ao requerimento apresentado, fazendo constar sua decisão em Boletim Interno da Unidade Escolar Tecnológica do Exército e remetendo cópia deste Boletim Interno à Escola de Sargentos das Armas.

Art. 174. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército até a data da matrícula estabelecida no Calendário Anual do Concurso de Admissão, juntamente, com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares, no caso de necessidade do serviço, deverão ser remetidos por meio de ofícios dos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo, não havendo necessidade do candidato se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 175. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, mediante outro requerimento a ser encaminhado ao comandante da Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso, no ano seguinte.

Art. 176. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I – no início do Primeiro Ano do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

II – se for aprovado em nova Inspeção de Saúde e em novo Exame de Aptidão Física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física, respectivamente, constantes do calendário do Concurso de Admissão seguinte àquele para o qual foi inscrito; e

III – se continuar atendendo plenamente aos requisitos exigidos no edital de abertura do Concurso de Admissão para o qual se inscrevera, inicialmente, com base neste edital. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.

Seção VI

Das Movimentações após a Matrícula

Art. 177. Ao término do Primeiro Ano, os alunos, da Área Geral, escolherão suas Qualificação Militar de Subtenente/Sargento em suas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, de acordo com sua classificação final, sendo que as alunas farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas pelo Estado Maior do Exército, sob coordenação da Divisão de Ensino da Escola de Sargentos das Armas, da Escola de Sargentos de Logística e do Centro de Instrução de Aviação do Exército.

Art. 178. A distribuição das vagas de todas as Qualificações Militares de Subtenente/Sargento é atribuição do Estado Maior do Exército. A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de Qualificação Militar de Subtenente/Sargento será regulada em legislação específica (Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos).

Art. 179. Os alunos das áreas Músico e Saúde, aprovados no Primeiro Ano, estarão habilitados a prosseguirem no Curso de Formação e Graduação de Sargentos, quando deverão ser encaminhados pela Unidade Escolar Tecnológica do Exército para se apresentarem na Escola de Sargentos de Logística, com vistas ao início do Segundo Ano.

Art. 180. Os alunos aprovados no Primeiro Ano apresentar-se-ão nos Estabelecimento de Ensino responsáveis pela realização do Segundo Ano, correspondentes às Áreas e às Qualificação Militar de Subtenente/Sargento escolhidas, em data a ser definida pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o Curso de Formação e Graduação de Sargentos com aproveitamento será movimentado para uma das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual.

CAPÍTULO XIII

DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA

Seção I

Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais

Art. 181. A entidade que promove o Concurso de Admissão deve sempre utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal.

Art. 182. A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Guarnição de Exame como pelas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, em todas as etapas do Concurso de Admissão (Exame Intelectual, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).

Art. 183. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será das respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 184. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do Exame Intelectual pelo candidato e dentro do mesmo setor onde a realizou.

Seção II

Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta

Art. 185. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais dos candidatos são:

I – Folha de Resposta do Exame Intelectual;

II – Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;

III – cartões de autógrafo [Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física, Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, Comissão de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e

IV – folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 186. O responsável pela identificação datiloscópica na Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.

Art. 187. Em caso de impressão digital borrada ou “arrastada”, dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.

Art. 188. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do Concurso de Admissão. Esse fato deve ser devidamente registrado nos “Autos de Recusa”, pela Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

Art. 189. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificação das Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão

Art. 190. O Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado (homologação).

Art. 191. Todas as ações do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos – inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos – terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada Concurso de Admissão, constante do respectivo edital de abertura.

Art. 192. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica.

Seção II

Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão

Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.

Art. 192. As despesas das Organização Militar Sede de Exame relacionadas ao Exame Intelectual e ao Exame de Habilitação Musical – incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical – serão cobertas mediante repasse, pela Escola de Sargentos das Armas, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.

§ 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as Organização Militar Sede de Exame deverão remeter à Escola de Sargentos das Armas uma planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual – conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão para esse evento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.

§ 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de Admissão será remetida pela Escola de Sargentos das Armas, em CD ou papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas Comissão de Aplicação e Fiscalização). Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas Organização Militar Sede de Exame serão apreciados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).

Art. 193. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), quando necessitarem).

Seção III

Das Prescrições Finais

Art. 194. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a ser publicado em portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e neste edital de abertura.

Parágrafo único. O Concurso de Admissão inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para a matrícula nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, ressalvando-se casos de adiamento.

Art. 195. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.

Art. 196. A Escola de Sargentos das Armas reserva-se o direito de alterar os locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações, manifestações e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das Organização Militar Sede de Exame.

§ 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de atender as condições necessárias para aplicação do Exame Intelectual previstas previamente.

§ 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso, somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências.

§ 3º A Escola de Sargentos das Armas exime-se de responsabilidade por trocas de locais de provas solicitadas pelas Organização Militar Sede de Exame, após o prazo limite estabelecido no calendário do concurso.

§ 4º A Escola de Sargentos das Armas e as Organização Militar Sede de Exame envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que porventura tenham sido alterados, nos sites da Escola de Sargentos das Armas e do concurso e, também, no ambiente virtual.

ANEXO A

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA

Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt ___________________, inscrição nº _____________________ residente à _____________________ _______________________________________________ (Rua, Avenida, etc.) _____________________

(cidade), _______ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da Avaliação Psicológica do Concurso de Admissão à ____________________________________ (nome do Estabelecimento de Ensino responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista Devolutiva, com o objetivo de tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido concurso de admissão.

Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército , em dia e horário estabelecido por esse Estabelecimento de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército correrão por conta deste requerente.

Dados para contato:

Tel Res: ( ) __________________

Tel Cel: ( ) __________________

e-mail: _____________________________________

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__

_______________________

(nome do candidato)

ANEXO B

REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO

Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº _______________________, nº inscrição ____________________, residente à ___________________________________________________________ (Rua, Avenida etc.) __________________________ (cidade), ____________ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________________ (cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à) ______________________________________ (Estabelecimento de Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui submetido.

Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que as despesas decorrentes correrão por conta deste requerente.

Dados para contato:

Tel Res: ( ) _________________

Tel Cel: ( ) __________________

e-mail: __________________________________

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

(cidade/estado) __________________, ____ de __________ de 20__

____________________________

(nome do candidato)

TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2023, PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2024.

1. FINALIDADE

Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame (Gu Exm) e organizações militares sedes de exame (OMSE) e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI), referentes ao Concurso de Admissão, a ocorrer em 2024, para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das áreas Geral, Músico e Saúde em 2025.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria EME / C Ex nº 1.203, de 05 de dezembro de 2023 – Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2024 (PCE-EB/2024);

b. Portaria nº 187-EME, de 24 JUN 19 – Institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades; e

c. Portaria DECEx / C Ex nº 538, de 13 MAR 23 – Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde – IRCAM/CFGS.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO E VAGAS

a. Valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

b. Número de vagas para a matrícula nos CFGS:

1) Área Geral:

a) 910 (novecentas e dez) para os candidatos do sexo masculino (Área Geral), sendo 182 (cento e oitenta e duas) vagas destinadas à cota de negros; e

b) 105 (cento e cinco) para as candidatas do sexo feminino, sendo 21 (vinte e uma) vagas destinadas à cota de negros (Área Geral).

2) Área Músico (ambos os sexos):

Instrumentos Musicais (naipes)

Vagas da ampla concorrência

Vagas da cota (negros)

Total

Clarineta em MIB/Clarineta em SIB

6

2

8

Saxhorne Barítono em SIB/Saxhorne Baixo em SIB

3

1

4

Trombone Tenor em SIB (de vara)/

Trombone Baixo em SIB (de vara)

6

1

7

Trompa em Fá

1

1

Trompete em MIB/SIB – Cornetim em SIB / Flueglhorne em SIB

5

1

6

Tuba em MIB/Tuba em SIB

3

1

4

Total

24

6

30

3) Área Saúde:

55 (cinquenta e cinco) para os candidatos da Área de Saúde, sendo 11 (onze) destinadas à cota de negros, de ambos os sexos.

4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE

Nº de ordem

Responsável

Evento

Prazo

1

Escola de Sargentos das Armas

Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da Escola de Sargentos das Armas naInternet(http://www.esa. eb.mil.br).

Até

10 MAR 23

2

Publicação, no Diário Oficial da União, do edital de abertura do Concurso de Admissão.

3

Elaboração, impressão e remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, das Instruções às Organizações Militares Sede de Exame 1º Volume, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamento das ações referentes ao Exame Intelectual.

4

Centro de Comunicação Social do Exército;

Comandos Militares de Área; demais

Organizações Militares

Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades.

13 MAR 23

a

26 ABR 23

5

Candidato

Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br).

13 MAR 23

a

26 ABR 23

6

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por ocasião da inscrição pela Internet.

13 a 17 MAR 23

7

Organizações Militares Sede de Exame

Remessa, diretamente à Escola de Sargentos das Armas, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para aplicação do exame.

Até

Até 15 MAR 22

8

Guarnições de Exame

Informação à ESA:

– de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da CAF (presidente e dois membros);

– endereço completo do local para a realiza-

ção do EI, quantidade de setores e capacida-de; e

– da necessidade ou não dos candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o EI.

9

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Até

27 MAR 23

10

Candidato

Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão.

28 a 31 MAR 23

11

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

11 ABR 23

12

Candidato

Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) para os candidatos que tiveram indeferidos os seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

11 ABR 23

a

26 ABR 23

13

Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do Exame Intelectual.

26 ABR 23

14

Escola de Sargentos das Armas

Informação a respeito da quantidade final de inscritos às Organizações Militares Sede de Exame.

Até

3 MAIO 23

15

Elaboração, impressão e remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, das Instruções às Comissão de Aplicação e Fiscalização.

Até

26 MAIO 23

16

Expedição de diretrizes e instruções complementares às Guarnições de Exame e às Organizações Militares Sede de Exame, se for o caso.

17

Produção do material do Exame Intelectual.

Até

30 JUN 23

18

Repasse, diretamente às Organizações Militares Sede de Exame, de recursos para cobrir as despesas com o concurso.

19

Organizações Militares Sede de Exame

Data limite para entrada de documento oficial (DIEx) na Escola de Sargentos das Armas informando troca do local de aplicação do Exame Intelectual.

12 JUL 23

20

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, às Organizações Militares Sede de Exame, dos exemplares das provas e outros documentos do Exame Intelectual.

Até

8 SET 23

21

Disponibilização dos Cartões de Confirmação de Inscrição aos candidatos pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br).

20 SET 23

a

8 OUT 23

(12h00min)

22

Candidato

Consulta e impressão (desejável) do CCI, acessando o sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br).

20 SET 23

a

8 OUT 23

(12h00min)

23

Candidato;

Comissão de Aplicação e Fiscalização;

Organizações Militares Sede de Exame

Realização do Exame Intelectual.

Principais horários das atividades do Exame Intelectual (hora de BRASÍLIA):

– fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 12h00min;

– início do exame: 13h00min; e

– término do exame: 17h00min.

8 OUT 23

(Dom)

24

Comissão de Aplicação e Fiscalização

Guarnições de Exame

Remessa, diretamente à Escola de Sargentos das Armas, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do Exame Intelectual.

9 OUT 23

25

Escola de Sargentos das Armas

Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico.

10 OUT 23

a

10 NOV 23

26

Divulgação do gabarito das questões objetivas.

10 OUT 23

27

Candidato

Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do Pedido de Revisão das questões objetivas.

12 e 13 OUT 23

28

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas.

Até

25 OUT 23

29

Preparação das folhas de redação para serem corrigidas pela banca de professores de Língua Portuguesa.

Até

15 NOV 23

30

Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa para os candidatos da área de Músicos.

16 NOV 23

a

21 NOV 22

31

Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa.

16 NOV 23

a

4 DEZ 23

32

Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação) para os candidatos da área de Músicos.

Até

22 NOV 23

33

Divulgação do resultado parcial do EI para os candidatos da área de Músicos no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br).

22 NOV 23

34

Candidato

Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) para os candidatos da área de Músicos.

23 e 24 NOV 23

35

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) para os candidatos da área de Músicos.

28 NOV 23

36

Escola de Sargentos das Armas

Candidato

Publicação no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem com a classificação dos candidatos que realizarão o EHM (Exame de Habilitação Musical).

29 NOV 23

37

Escola de Sargentos das Armas

Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI (sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação) exceto candidatos da área de Músicos.

Até

5 DEZ 23

38

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) exceto candidatos da área de Músicos.

5 DEZ 23

39

Comandos Militares de Área

Nomear e constituir as Juntas de Inspeção de Saúde Especial ou o Médico Perito de Guarnição e Junta de Inspeção de Saúde Recursional das Unidade Escolar Tecnológica do Exército localizadas em suas respectivas áreas.

Até

5 DEZ 23

40

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Informar à ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a Inspeção de Saúde/Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso.

41

Candidato

Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) exceto candidatos da área de Músicos.

6 e 7 DEZ 23

42

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação) exceto candidatos da área de Músicos.

9 DEZ 23

43

Escola de Sargentos de Logística; Candidato

Realização do Exame de Habilitação Musical para os candidatos designados pela Escola de Sargentos das Armas.

11 a 21 DEZ 23

44

Escola de Sargentos das Armas;

Candidato

Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do Exame Intelectual) exceto candidatos da área música.

12 DEZ 23

45

Candidato

Escolha pelos candidatos aprovados e classificados (NA ÁREA GERAL), no ambiente virtual, da ordem de prioridade das Unidade Escolar Tecnológica do Exército onde desejam realizar o Primeiro Ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

18 a 22 DEZ 23

46

Escola de Sargentos de Logística

Envio “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, via e-mail e Correios, da relação nominal com os resultados do Exame de Habilitação Musical devidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação do Exame de Habilitação Musical.

Até

22 DEZ 23

47

Escola de Sargentos das Armas

Publicação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados, considerado o resultado final da 1ª Etapa (Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical) para candidatos da área música.

27 DEZ 23

48

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Candidato

Apresentação, nas Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame, dos candidatos aprovados, incluindo os candidatos classificados e majorados, para realizarem a 2ª Etapa do Concurso de Admissão.

5 JAN 24

49

Realização da Inspeção de Saúde/Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e do Exame de Aptidão Física/Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (apenas para os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde ou na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso).

8 a 26

JAN 24

50

Candidato

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Solicitação da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso da Inspeção de Saúde nas Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame.

Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde

51

Solicitação do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso do Exame de Aptidão Física nas Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame (somente para os aprovados na Inspeção de Saúde).

Até 48 horas após a divulgação

do resultado do Exame de Aptidão Física

52

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações:

– candidatos aptos na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física (e Exame de

8 a 26

JAN 24

Aptidão Física em Grau de Recurso, se for o caso);

– candidatos desistentes e faltosos;

52

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

– candidatos que realizaram Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e já executaram o Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (se for o caso); e

– candidatos que solicitaram Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e estão aguardando a realização (informação diária).

8 a 26

JAN 24

53

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Remessa “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas:

– das atas originais da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso; e

Até

29 JAN 24

– dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física.

54

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, às Unidade Escolar Tecnológica do Exército, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, aptos na Inspeção de Saúde/ Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e no Exame de

Até

30 JAN 24

Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, distribuídos nas diversas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército.

55

Escola de Sargentos das Armas;

Candidato

Divulgação no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e classificados, convocados para se

apresentarem nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, a fim de realizarem a 3ª Etapa do Concurso de Admissão, assim como, a relação dos majorados.

56

Escola de Sargentos das Armas

Homologação do resultado parcial do Concurso de Admissão (1ª e 2ª etapa), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União.

2 FEV 24

57

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, da relação com a classificação final dos candidatos.

58

Diretoria de Educação Técnica Militar

Remessa, ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército, da relação com a classificação final dos candidatos.

5 FEV 24

59

Organizações Militares

de origem

Passagem a situação de adido dos candidatos militares habilitados à matrícula, pelas OM de origem, conforme o previsto na Portaria Nº 1.347, de 23 de setembro de 2015.

Até

16 FEV 24

60

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Candidatos designados

Apresentação dos candidatos designados no Diário Oficial da União nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a 3ª etapa do Concurso de Admissão (comprovação dos requisitos biográfico e avaliação psicológica) e procedimentos complementares (revisão médica e heteroidentificação).

18 FEV 24

61

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Candidatos designados

Apresentação dos candidatos designados por recompletamento nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército conforme divulgado na página do candidato e no sítio da Escola de Sargentos das Armas (http://www.esa.eb.mil.br) para realização

18 FEV 24

a

10 MAR 24

da 3ª etapa do Concurso de Admissão (comprovação dos requisitos biográficos e avaliação psicológica) e procedimentos complementares (revisão médica e heteroidentificação).

62

Candidato

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Solicitação da Avaliação de Heteroidentificação, em grau de recurso, à Comissão Revisora

Até 24 horas após a divulgação do resultado

da verificação de veracidade da auto declaração

63

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados e dos inabilitados para a matrícula (informação diária).

19 FEV 24

a

10 MAR 24

64

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Deslocamento da equipe de Psicólogos para as localidades das Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

21 e 22 FEV 24

65

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Capacitação / Atualização presencial de psicólogos nas localidades das Unidade Escolar Tecnológica do Exército.

22 e 23 FEV 24

66

Centro de Psicologia Aplicada do Exército;

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Aplicação da avaliação psicológica.

24 FEV 24

67

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Deslocamento da equipe de Psicólogos para o Centro de Psicologia Aplicada do Exército.

24 e 25 FEV 24

68

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Levantamento de resultados da avaliação psicológica (correção dos testes).

26 FEV 24

a

4 MAR 24

69

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas do resultado da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso.

Até

27 FEV 24

70

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Envio para a Escola de Sargentos das Armas do resultado da avaliação psicológica.

4 MAR 24

71

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado da avaliação psicológica.

4 MAR 24

72

Candidato

Solicitação de revisão, em grau de recurso, do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR), para os candidatos inaptos.

De 5 a 7 MAR 24

73

Candidato

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Realização do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso para os candidatos que solicitarem Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso.

Até

6 MAR 24

74

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso para os candidatos que solicitarem Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, se for o caso.

Até

8 MAR 24

75

Guarnições de Exame

Organizações Militares Sede de Exame

Remessa “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, das atas originais da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso e do Exame de Aptidão Física/ Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Até

8 MAR 24

76

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Matrícula dos candidatos aprovados no Concurso de Admissão dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

11 MAR 24

77

Candidato

Apresentação, após deferimento do requerimento que solicitou Avaliação Psicológica em Grau de Recurso, de documentos e laudos, ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército, pelos candidatos que solicitaram APGR.

Até

12 MAR 24

78

Centro de Psicologia Aplicada do Exército

Informação “Urgentíssimo”, à Escola de Sargentos das Armas, do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

Até

15 MAR 24

79

Escola de Sargentos das Armas

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso

Até

15 MAR 24

80

Escola de Sargentos das Armas;

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Encerramento do Concurso de Admissão para Matrícula nos Curso de Formação e Graduação de Sargentos 2024-2025.

11 ABR 24

81

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Remessa, à Escola de Sargentos das Armas, em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos.

Até

3 MAIO 24

82

Unidade Escolar Tecnológica do Exército

Remessa, à Escola de Sargentos das Armas, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso.

Até

10 MAIO 24

83

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, do relatório final do Concurso de Admissão, constando a relação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso e matriculados nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, por ordem alfabética.

Até

11 JUL 24

84

Escola de Sargentos das Armas

Remessa, à Diretoria de Educação Técnica Militar, da relação dos candidatos, distinguindo o gênero e faixa etária, convocados:

– para se apresentarem nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército;

Até

11 JUL 24

– de origem militar;

– que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros; e

– que realizaram o Concurso de Admissão mediante ações judiciais.

85

Diretoria de Educação Técnica Militar

Remessa, ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército, do relatório final do Concurso de Admissão e de todas as informações relevantes dos candidatos convocados.

Até

18 JUL 24

Observação: os termos “candidato”, “classificado”, “majorado” e similares, e suas flexões no plural, referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

5. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (Estb Ens) – SEGUNDO ANO

Estb Ens

Localização

QMS

Escola de Sargentos das Armas (ESA)

Três Corações – MG

– Infantaria

– Cavalaria

– Artilharia

– Engenharia

– Comunicações

Escola de Sargentos de Logística

(EsSLog)

Rio de Janeiro – RJ

– Intendência

– Material Bélico – Manutenção de Armamento

– Material Bélico – Mecânico Operador

– Material Bélico – Manutenção de Viatura Automóvel

– Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada

– Manutenção de Comunicações

– Topografia

– Música

– Saúde

Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)

Taubaté – SP

– Aviação-Manutenção

Observações:

a. As Unidades Escolares Tecnológicas do Exército designadas para receberem as alunas do sexo feminino são o 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve de Montanha, o 10º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha (localizados na cidade de Juiz de Fora – MG) e/ou 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ); e

b. O Exército Brasileiro reserva-se ao direito de excluir, incluir ou alterar as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Instituição.

6. RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE)

Nº da OMSE

OMSE

GUARNIÇÃO DE EXAME

CIDADE

UF

101

9ª Brigada de Infantaria Motorizada (9ª Bda Inf Mtz)

Comando Militar do Leste

(CML)

Rio de Janeiro

RJ

102

Comando da Base de Apoio Logístico do Exército

(Cmdo Ba Ap Log Ex)

103

Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt)

104

Academia Militar das

Agulhas Negras

(AMAN)

Academia Militar das

Agulhas Negras

(AMAN)

Resende

RJ

105

38º Batalhão de Infantaria

(38º BI)

38º Batalhão de Infantaria

(38º BI)

Vila Velha

ES

106

Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército

(Cmdo AD/1)

Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército

(Cmdo AD/1)

Niterói

RJ

107

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha)

Juiz de Fora

MG

108

Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM)

Comando da 4ª Região Militar

(Cmdo 4ª RM)

Belo Horizonte

MG

109

Escola de Sargentos das Armas

(ESA)

Escola de Sargentos das Armas

(ESA)

Três Corações

MG

110

36º Batalhão de Infantaria Mecanizado

(36º BI Mec)

36º Batalhão de Infantaria Mecanizado

(36º BI Mec)

Uberlândia

MG

111

Escola de Instrução Especializada (EsIE)

Comando Militar do Leste

(CML)

Rio de Janeiro

RJ

112

Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO)

113

Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)

114

Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ)

115

Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe)

201

Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM)

Comando Militar do Sudeste

(CMSE)

São Paulo

SP

202

2º Batalhão Logístico Leve

(2º B Log L)

Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve

(Cmdo 11ª Bda Inf L)

Campinas

SP

203

Comando de Aviação do Exército

(CAvEx)

Comando de Aviação do Exército

(CAvEx)

Taubaté

SP

301

Comando da 3ª Região Militar

(Cmdo 3ª RM)

Comando Militar do Sul

(CMS)

Porto Alegre

RS

302

6ª Brigada de Infantaria Blindada

(6ª Bda Inf Bld)

Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE)

Santa Maria

RS

303

22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

(22º GAC AP)

Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada

(Cmdo 2ª Bda C Mec)

Uruguaiana

RS

304

63º Batalhão de Infantaria

(63º BI)

Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 14ª Bda Inf Mtz)

Florianópolis

SC

305

15º Batalhão Logístico

(15º B Log)

Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada

(Cmdo 15ª Bda Inf Mec)

Cascavel

PR

306

5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado

(5º GAC AP)

Comando 5ª Divisão de Exército

(5ª DE)

Curitiba

PR

401

Comando da 6ª Região Militar

(Cmdo 6ª RM)

Comando da 6ª Região Militar

(Cmdo 6ª RM)

Salvador

BA

402

28º Batalhão de Caçadores

(28º BC)

28º Batalhão de Caçadores

(28º BC)

Aracaju

SE

403

59º Batalhão de Infantaria Motorizado

(59º BI Mtz)

59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz)

Maceió

AL

404

Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 10ª Bda Inf Mtz)

Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 10ª Bda Inf Mtz)

Recife

PE

405

15º Batalhão de Infantaria Motorizado

(15º BI Mtz)

Comando do 1º Grupamento de Engenharia

(Cmdo 1º Gpt E)

João Pessoa

PB

406

7º Batalhão de Engenharia de Combate

(7º BE Cmb)

Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 7ª Bda Inf Mtz)

Natal

RN

407

23º Batalhão de Caçadores

(23º BC)

Comando da 10ª Região Militar

(Cmdo 10ª RM)

Fortaleza

CE

408

25º Batalhão de Caçadores

(25º BC)

25º Batalhão de Caçadores

(25º BC)

Teresina

PI

501

1º Batalhão de Infantaria de Selva

(1º BIS)

Comando Militar da Amazônia

(CMA)

Manaus

AM

502

Comando de Fronteira Acre e

4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS)

Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS)

Rio Branco

AC

503

Comando de Fronteira Roraima e 7º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron RR/7º BIS)

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)

Boa Vista

RR

504

5° Batalhão de Engenharia de Construção (5° BEC)

Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)

Porto Velho

RO

601

Comando Militar do Planalto

(CMP)

Comando Militar do Planalto

(CMP)

Brasília

DF

602

22º Batalhão de Infantaria

(22º BI)

22º Batalhão de Infantaria

(22º BI)

Palmas

TO

603

Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm COpEsp)

Comando de Operações Especiais

(COpEsp)

Goiânia

GO

701

20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB)

Comando Militar do Oeste

(CMO)

Campo Grande

MS

702

44º Batalhão de Infantaria Motorizado

(44º BI Mtz)

Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada

(Cmdo 13ª Bda Inf Mtz)

Cuiabá

MT

801

24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS)

24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS)

São Luís

MA

802

8º Depósito de Suprimento

(8º D Sup)

Comando da 8ª Região Militar

(Cmdo 8ª RM)

Belém

PA

803

Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de

Infantaria de Selva

(Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de

Infantaria de Selva

(Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Macapá

AP

804

23º Batalhão Logístico de Selva (23º B Log Sl)

Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva

(Cmdo 23ª Bda Inf Sl)

Marabá

PA

7. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL

a.MATEMÁTICA

1) Noções de Conjuntos e de Raciocínio Lógico

a) Representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; e

b) Conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

2) Conjunto dos Números

a) Conjunto dos Números Naturais;

b) Conjunto dos Números Inteiros; representação na reta numérica, módulo, simétrico e oposto, representação decimal, operações com intervalos reais;

c) Conjunto dos números racionais: operações fundamentais; e

d) Razões e proporções, grandezas diretamente e indiretamente proporcionais.

3) Funções

a) Conceito de relação;

b) Conceito de Função, domínio, contradomínio e imagem de uma função.

c) Funções, injetoras, sobrejetora, bijetora e funções pares e ímpares, funções periódicas, e funções compostas;

d) Zeros ou Raiz de uma função;

e) Função constante, função crescente, função decrescente;

f) Função definida por mais de uma sentença;

g) Função inversa; e

h) Gráfico de funções.

4) Função Linear, Função Afim e Função Quadrática

a) Gráficos, domínio, imagem e características;

b) Variações de sinal;

c) Máximos e mínimos; e

d) Inequação produto e inequação quociente.

5) Função Modular

a) Definição, gráfico, domínio e imagem da função modular;

b) Equações modulares; e

c) Inequações modulares.

6) Função Exponencial

a) Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais; e

b) Equações e inequações exponenciais.

7) Função Logarítmica

a) Definição de logaritmo e propriedades operatórias;

b) Gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e

c) Equações e inequações logarítmicas.

8) Trigonometria

a) Arcos notáveis;

b) Trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer);

c) Lei dos senos e Lei dos cossenos;

d) Unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano;

e) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1ºquadrante;

f) Trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais;

g) Fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; e

h) sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos.

9) Contagem e Análise Combinatória

a) Fatorial, definição e operações;

b) Princípios multiplicativo e aditivo da contagem; e

c) Arranjos, combinações e permutações.

10) Probabilidade

a) Experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento;

b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis;

c) Probabilidade da união de dois eventos;

d) Probabilidade condicional;

e) Propriedade das probabilidades; e

f) Probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais.

11) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares

a) Operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto);

b) Matriz inversa;

c) Determinante de uma matriz: definição e propriedades; e

d) Sistemas de equações lineares.

12) Sequências Numéricas e Progressões

a) Sequências numéricas;

b) Progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; e

c) Progressões geométricas (finitas e infinitas): termo geral, somados termos e propriedades.

13) Geometria Espacial de Posição

a) Posições relativas entre duas retas;

b) Posições relativas entre dois planos;

c) Posições relativas entre reta e plano;

d) Perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e

e) Projeção ortogonal.

14) Geometria Espacial Métrica

a) Prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

b) Pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

c) Cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

d) Cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;

e) Esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; e

f) Inscrição e circunscrição de sólidos.

15) Geometria Analítica Plana

a) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de segmento e condição de alinhamento de três pontos;

b) Reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade e ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis;

c) Circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis;

d) Elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse;

e) Hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole;

f) Parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e

g) Reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral.

16) Geometria Plana

a) Ângulo: definição, elementos e propriedades;

b) Ângulos na circunferência;

c) Paralelismo e perpendicularidade;

d) Semelhança de triângulos;

e) Pontos notáveis do triângulo;

f) Relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer);

g) Triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras;

h) Congruência de figuras planas;

i) Feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales;

j) Teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo;

l) Quadriláteros notáveis; Polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;

m) Perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;

n) Fórmula de Heron;

o) Razão entre áreas; e

p) Inscrição e circunscrição.

17) Polinômios

a) Função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio;

b) Divisão de polinômios, Teorema do resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot-Ruffini; e

c) Relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios.

18) Equações Polinomiais

Teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard e teorema de Bolzano.

19) Conjunto dos números complexos

Operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand Gauss, Potencialização e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre.

20) Binômio de Newton

a) Desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral; e

b) Resolução de equações binomiais e trinomiais.

Obs.: Todos os assuntos da Matemática do Ensino Fundamental são pré-requisitos para a prova.

21) Bibliografia sugerida

a) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática. Vol.Único,1ª, 2ª e 3ªParte. 1ªedição. São Paulo: Ática, 2012 (Coleção Projeto VOAZ).

b) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental: Uma Nova Abordagem. Volume único. SãoPaulo: FTD,2013.

c) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DE GENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto &ALMEIDA, Nilze de. Matemática – Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. 9ª edição. São Paulo: Atual, 2016.

d) IEZZI, Gelson, ET AL. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, 9ª edição. Atual Editora, São Paulo,2013.

b. PORTUGUÊS

1) Leitura, interpretação e análise de textos

Leitura, interpretação e análise dos significados presentes em um texto e o respectivo relacionamento com o universo em que o texto foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuação

Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica e pontuação.

3) Morfologia

Estrutura e formação das palavras e classes de palavras.

4) Morfossintaxe

Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.

5) Noções de versificação

Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas de forma fixa.

6) Teoria da linguagem e semântica

História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem e significado das palavras.

7) Introdução à literatura

A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária, em Portugal e no Brasil.

8) Literatura brasileira

Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Prémodernismo e Modernismo.

9) Redação

Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não-contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contraargumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; a introdução; e a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

11) Bibliografia sugerida:

a) Gramática

– CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5ª edição, 1a reimpressão, revista. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).

b) Literatura brasileira

– INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: editora Scipione, 2001.

c) Redação (interpretação e produção de textos)

– SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação. Vol. Único. 4ª edição. São Paulo: editora Moderna, 2013.

c. HISTÓRIA DO BRASIL

c.1. BRASIL COLÔNIA

1) Os povos indígenas brasileiros

a) O Brasil antes da chegada dos europeus; e

b) As principais nações indígenas do Brasil antes da chegada dos portugueses.

2) Período pré-colonial

a) Expedições de reconhecimento e guarda costa;

b) Economia do pau-brasil; e

c) Expedição colonizadora de Martim Afonso de Souza.

3) Período Colonial – administração, economia e sociedade colonial

a) A organização administrativa colonial portuguesa no Brasil – Capitanias Hereditárias; O Governo Geral e órgãos administrativos; as Câmaras Municipais;

b) A Economia e Sociedade Açucareira;

c) Escravidão africana;

d) A Economia e Sociedade Mineradora; e

e) Economias Complementares.

4) Consolidação territorial

a) Entradas e Bandeiras;

b) Invasões Estrangeiras – Invasões francesas; a invasão holandesa; A Insurreição Pernambucana: a luta contra o invasor e a gênese do Exército Brasileiro; e

c) As questões de Limites entre Portugal e Espanha e a formação das atuais fronteiras do Brasil: Tratados de Madri, El Pardo, Santo Ildefonso e Badajoz.

5) As Rebeliões Nativistas

a) Características;

b) A Crise do Sistema Colonial Português; e

c) Principais Rebeliões Nativistas – Revolta de Beckman, Guerra dos Emboabas, Guerra dos Mascates e a Revolta de Vila Rica.

6) Movimentos pró-independência no Brasil

a) Caracterização;

b) Influência Iluminista;

c) Crise econômica; e

d) Principais Movimentos pró-independência: Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana.

c.2. BRASIL IMPÉRIO

1) O Período Joanino

a) A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil;

b) O governo de D. João VI no Brasil: política interna e externa; e

c) A Revolução do Porto e partida da Família Real.

2) A Independência do Brasil

a) Fatores que levaram à independência do Brasil;

b) A Regência de D. Pedro;

c) O Grito do Ipiranga; e

d) A Guerra de Independência.

3) O Primeiro Reinado

a) Panorama político-partidário;

b) A Constituição de 1824;

c) Panorama interno: autoritarismo do Imperador, crise econômica;

d) Panorama externo: a Guerra da Cisplatina; e

e) A Abdicação de D. Pedro I.

4) Período Regencial

a) Panorama político-partidário conflituoso: restauradores, liberais moderados e republicanos;

b) A Regência Trina Provisória;

c) A Regência Trina Permanente;

d) O Ato Adicional de 1834;

e) As Regências Unas;

f) As Revoltas Regenciais: Cabanagem, Balaiada, Malês, Sabinada e Farroupilha; e

g) A ação pacificadora de Caxias: Balaiada, Farroupilha e Revoltas Liberais de 1842.

5) O Segundo Reinado

a) Antecipação da Maioridade de D. Pedro II;

b) Panorama político-partidário do II Império: conservadores e liberais; rivalidades iniciais; as Revoltas Liberais de 1842; Conciliação;

c) O Parlamentarismo Brasileiro;

d) A economia e Sociedade Cafeeiras;

e) A breve era Mauá;

f) Política externa: Campanha contra Oribe e Rosas; A questão Christie; A Campanha contra Aguirre; A Guerra da Tríplice Aliança; O comando vitorioso de Caxias na Guerra da Tríplice Aliança;

g) A imigração europeia;

h) A abolição da Escravatura; e

i) A crise do Império: Questão Religiosa; Republicanismo; Questão Militar; Positivismo; a Proclamação da República.

c.3. BRASIL REPÚBLICA

1) A República Velha

a) A República da Espada: os governos de Deodoro e de Floriano Peixoto;

b) A Constituição de 1891;

c) Guerras de Canudos (1896 – 1898) e Contestado (1912 – 1916);

d) As Revoltas da Armada;

e) O Tenentismo, as revoltas de 1922 – 1924 e a “Coluna Prestes”;

f) A Revolução Federalista;

g) A República oligárquica: caracterização: “coronelismo”, “voto de cabresto”, política do “café com leite”, política de valorização do café, “política dos governadores”;

h) Algumas revoltas sociais da República Velha: Revolta da Chibata, Revolta da Vacina, o fenômeno do Cangaço; e

i) A ruptura oligárquica e a Revolução de 1930.

2) A Era Vargas

a) O Governo Provisório;

b) A Revolução Constitucionalista de 1932;

c) Governo Constitucional de Vargas;

d) A Constituição de 1934 e a CLT;

e) Radicalização ideológica: comunistas versus integralistas; A Intentona Comunista de 1935; a Revolta Integralista de 1938;

g) O Estado Novo (1937 – 1945);

f) O Brasil na II Guerra Mundial: fatores que levaram o Brasil a participar do conflito; a campanha da FEB; e

g) A saída de Vargas do poder.

3) A República Brasileira entre 1945 e 1985

a) Governo Dutra;

b) Segundo Governo Vargas;

c) Governo JK;

d) Governo Jânio; e

e) Governo “Jango”.

f) Governo Castello Branco;

g) Governo Costa e Silva;

h) Governo Médici;

i) Governo Geisel; e

j) Governo Figueiredo.

5) A Nova República (de 1985 até os dias atuais)

a) O Governo Sarney;

b) Crise e Hiperinflação da década de 80;

c) Os Planos Cruzado, Bresser e Verão – caracterização e razões do insucesso;

d) A Constituição de 1988;

e) O Governo Collor;

f) O Plano Collor;

g) O impeachment de Collor;

h) O Governo Itamar Franco;

i) O Plano Real; e

j) Os Governos de Fernando Henrique Cardoso até os dias atuais.

6) Bibliografia sugerida

a)VICENTINO, Cláudio; e DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. Editora Scipione. 3ª Edição (1ª impressão), 2011.

b)COTRIM, Gilberto; História Global – Brasil e Geral – Volumes 1, 2 e 3 – Editora Saraiva. 2ª Edição, 2013.

d. GEOGRAFIA DO BRASIL

1) O ESPAÇO NATURAL, RECURSOS ESTRATÉGICOS E IMPACTOS AMBIENTAIS

a) Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários;

b) Estrutura geológica, geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo;

c) Tipos de solos brasileiros;

d) A atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil;

e) Biomas, hotspots e biodiversidade: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos;

f) Recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias; e

g) Degradação ambiental, o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia, matriz energética brasileira e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração.

2) O ESPAÇO ECONÔMICO

a) A formação do território nacional: ciclos econômicos e a expansão do território – da cafeicultura ao Brasil urbano industrial e integração territorial;

b) A industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, polos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva;

c) Agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e

d) Comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e principais parceiros econômicos), eixos de circulação e custos de deslocamento.

3) O ESPAÇO POLÍTICO

a) Formação territorial – território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE;

b) Estrutura político-administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais;

c) A divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e

d) Políticas públicas.

4) O ESPAÇO HUMANO

a) Demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas);

b) Mercado de trabalho: estrutura ocupacional;

c) Desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos;

d) Urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas; e

e) Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE), espaço urbano e problemas urbanos.

5) Bibliografia sugerida

a) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ª edição. Volume Único. São Paulo:Atual, 2012.

b) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil. 6ª edição. Volume Único. São Paulo: Ática, 2018.

c) TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3ª edição. Moderna Plus – volume único, contendo as partes I, II e III. São Paulo: Moderna, 2015.

e. INGLÊS

A prova de Inglês avaliará a Compreensão Leitora no idioma estrangeiro por meio de textos em gêneros diversos, além de expressões, orações, frases e vocábulos; bem como exigirá o conhecimento dos seguintes tópicos gramaticais:

1) Substantivos (Nouns)

a) gênero;

b) substantivos contáveis e incontáveis;

c) número dos substantivos contáveis no singular e no plural; e

d) caso genitivo/possessivo com o genitivo saxão’s e com a preposição of.

2) Pronomes (Pronouns)

a) pronomes pessoais;

b) pronomes reflexivos;

c) pronomes e adjetivos demonstrativos;

d) pronomes e adjetivos possessivos;

e) pronomes e adjetivos interrogativos (question words);

f) adjetivos indefinidos;

g) pronomes indefinidos; e

h) Quantificadores.

3) Artigos (Articles)

a) artigo definido the; e

b) artigo indefinido a/an.

4) Adjetivos e Advérbios (Adjectives and Adverbs)

a) formas e usos;

b) posição dos adjetivos e advérbios; e

c) graus do adjetivo e do advérbio.

5) Verbos (Verbs)

a) Verbos no tempo Presente Simples (Simple Present);

b) Verbos no Presente Contínuo (Present Continuous);

c) Verbos no Passado Simples (Past Simple );

d) Verbos no Passado Contínuo (Past Continuous);

e) Verbos no Futuro Imediato (Future with Going to);

f) Verbos no Futuro com shall/will (Simple Future);

g) Verbos no Presente Perfeito (Present Perfect);

h) Verbos Modais can, could, must, may, might, would, should e ought to;

i) Verbos no modo imperativo (Imperative);

j) Formas do infinitivo e gerúndio (Infintive and Gerund);

l) Verbos frasais (Phrasal verbs); e

m) Tag Questions.

6) Preposições (Prepositions)

Preposições de tempo, lugar, movimento e formas de transporte.

7) Bibliografia sugerida

a. Material Didático

a) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File Starter: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

b) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File Starter: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

c) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File 1: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

d) OXENDEN, Clive & LATHAM-KOENIG, C. American English File 1: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.

b. Dicionário

a) Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org>.

b)Dicionário Cambridge online Inglês-Portugês/Português-Inglês. Disponível em <https://dictionary.cambridge.org/pt>.

c. Gramática

a) AMOS, Eduardo e PRESCHER, Elisabeth. The Richmond Express Grammar of English: Self-study edition with answers. Richmond/Moderna: São Paulo, 2008.

b) MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use with answers. Second Edition. Cambridge University Press: Cambridge, 1997.

c) TORRES, Nelson. Gramática Prática da Língua Inglesa: O Inglês Descomplicado. Editora Saraiva:São Paulo, 2002.

f. TEORIA MUSICAL

1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Unidade de tempo e Unidade de compasso. Marcar compasso. Análise de compasso. Compassos correspondentes. Formula de compasso e transformação do compasso simples em composto e vice-versa.

2) Acento Métrico. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte.

3) Sincopas regulares e irregulares. Contratempo. Quiálteras (aumentativas e diminutivas, regular e irregular).

4) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro, suas finalidades. Armaduras de claves e acidentes.

5) Sinais de intensidade. Metrônomo. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

6) Tetracórdio. Formação e reprodução das escalas maiores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

8) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis. Graus da Escala.

9) Tons vizinhos e afastados. Tons relativos. Afinidade tonal. Tons homônimos, notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.

10) Intervalos em geral: Simples e composto; intervalos justos, maiores, menores, aumentados e diminutos, suas classificações e inversões; intervalos melódicos e harmônicos; e ascendentes e descendentes. Tons e semitons naturais; e semitons diatônicos e cromáticos

11) Formação do Som. Série Harmônica. Intervalos consonantes e dissonantes, suas origens, classificações e inversões.

12) Ornamentos em geral: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; Floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior; cadência melódica; glissando; e arpejo.

13) Acordes de 3 (três) sons, suas classificações, estados e inversões.

14) Bibliografia sugerida

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume, 51ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010;

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume, 31ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010; e

c) MED. Bohumil. Teoria da Música. 4ª Edição revista e ampliada. Musimed Edições Musicais, 1996.

g. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

1) Prova prática

O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Músico

a) um estudo de método, que contenha ornamentos de até 4 (quatro) notas, resguardando as características técnicas de utilização do naipe para o qual o candidato se inscreveu e de nível médio de dificuldade, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do Exame de Habilitação Musical; e

b) execução de uma peça de confronto relativa ao naipe de inscrição do candidato, que será disponibilizada no endereço eletrônico da Escola de Sargentos de Logística na internet 90 (noventa) dias antes da data prevista para execução da prova prática.

2) Bibliografia recomendada

Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

b) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mucetti). Ed. Ricordi.

c) Flauta em dó / Flautim em dó: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

d) Oboé em dó / Corne-inglês: A.M.R. BARRET. Méthode Complete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc.

e) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Ricordi.

g) Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda: MED, Bohumil. Ritmo de Boquilha Med. Brasil. Ed Músicas.

h) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

i) Trombone Tenor/Trombone Baixo: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban’s. Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

j) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

k) Trompete/Cornetim/Flueghorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

h. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) Deontologia e Exercício Profissional

Responsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relações interpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Enfermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº 7.498/86, do Exercício Profissional da Enfermagem: Dimensões ético-legais na Enfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e terapêuticos: aspectos legais e deontológicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e do adolescente. Resolução do Cofen nº 311/2007. Resolução do Cofen nº 0554/2001.

2) Fundamentos de Enfermagem

Tipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe de Enfermagem; normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil; necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros; princípios básicos de Enfermagem; fundamentos de anatomia e fisiologia humanas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; princípios e métodos de desinfecção e esterilização; admissão e alta do paciente; a participação do Técnico de Enfermagem no plano de cuidados de Enfermagem; verificação de sinais vitais, peso e mensuração; alimentação, conforto, higiene e segurança do paciente, meios e métodos; Preparo e manutenção da unidade do paciente; administração e cálculo de medicamentos; noções de farmacologia; registro e anotações dos cuidados prestados ao paciente; aplicação de calor e frio; terapia intravenosa; o paciente terminal e cuidados pós-morte; oxigenioterapia e curativos.

3) Enfermagem Médico-Cirúrgica

Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com patologias dos aparelhos e sistemas: urinário, cardiovascular, respiratório, digestivo, endócrino, hematopoético e nervoso; procedimentos técnicos de Enfermagem para realização de exames e tratamentos: preparo do material, preparo do paciente e preparo do ambiente; posições para exames; Exames de laboratório: técnica para coleta de material (fezes, escarro, urina e sangue); necessidades do paciente cirúrgico: pré, trans e pós-operatório; papel da Enfermagem na central de material esterilizado (CME): conceitos, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados; atendimento de Enfermagem na unidade de recuperação anestésica e de cuidado intensivo; tipos de lesões cutâneas e curativos; Assistência e cuidados de Enfermagem em socorros de emergência em casos de queimadura, intoxicações, desidratação, choques, traumas, corpo estranho e hemorragia; acidentes ofídicos e com animais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos, lonomia e outras lagartas); infecção hospitalar: participação do técnico de Enfermagem na prevenção da infecção hospitalar; convulsões; reanimação cardiopulmonar; assistência de Enfermagem na profilaxia e tratamento das doenças infecciosas, parasitária e sexualmente transmissíveis: malária, Aids, hanseníase, sarampo, tuberculose, hepatites, meningite, doenças parasitárias; infecções entéricas; NPP (Nutrição Parenteral Prolongada) e NE (Nutrição Enteral): indicações, preparo e cuidados de Enfermagem para administração. Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com neoplasias.

4) Enfermagem Materno-Infantil

Assistência e cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera nos programas de prevenção e de tratamento; complicações e intercorrências clínicas na gestação; patologias obstétricas; métodos contraceptivos; assistência ao recém-nascido e à criança em estado normal e patológico; aleitamento materno; cuidados com a criança enferma ou hospitalizada; avaliação física pediátrica; assistência de Enfermagem nos distúrbios pediátricos: respiratórios, neurológicos, cardiovasculares, afecções auditivas e oculares, gastrointestinais e nutricionais, renais e geniturinários, endócrinos e metabólicos, oncologia pediátrica, hematológicos, imunológicos, ortopédicos e da pele; e o papel do técnico de Enfermagem na equipe materno-infantil.

5) Enfermagem em Saúde Pública

O papel da Enfermagem na assistência à saúde: da mulher, da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, na tuberculose, nas doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST-AIDS), na saúde ocupacional e na saúde mental; imunizações; doenças infecciosas virais e bacterianas; e técnicas de isolamento (precauções universais).

6) Programa Nacional de Imunização

Imunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da mulher e da população indígena: calendários de vacinação do Ministério da Saúde; conceitos básicos de vacinação; conservação e validade; contraindicações gerais; contraindicações específicas; adiamento de vacinação; falsas contraindicações; associação de vacinas; eventos adversos após as vacinações; vacina oral contra poliomielite (VOP); vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e coqueluche; vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; vacina contra hepatite B; vacina contra difteria e tétano (dT – dupla bacteriana tipo adulto); vacina contra difteria, tétano e coqueluche (vacina tríplice DTP – Tríplice bacteriana); vacina contra sarampo; vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; vacina contra rubéola e sarampo (dupla viral); vacina contra rubéola; vacina contra tuberculose; vacina contra febre amarela; vacina contra gripe (influenza); vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e vacina contra varicela (catapora); vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) (VIP); vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae b (conjugada) (Penta); vacina BCG, vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) (HPV); vacina raiva (inativada); vacina rotavírus humano G1P1[8] (atenuada) (VORH). Rede de frio.

7) Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental

Assistência do técnico de Enfermagem na promoção e recuperação da saúde mental; assistência de Enfermagem nas doenças mentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos do pensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos do humor, deficiência mental, retardo e autismo, transtornos de personalidade e dependência química; confusão e demência; Doença de Alzheimer; e o papel do técnico de Enfermagem nos métodos de tratamento das doenças mentais: psicoterapia, psicofarmacoterapia e reabilitação psicossocial.

8) Bibliografia sugerida

Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de Secretário de Saúde. Brasília: CONASS, 2003. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.

b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 JUN 1986.

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília-DF 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf> Acesso em: 24 NOV 2020.

d) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev. Brasília-DF 2010. Disponível em: <http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download /doencas-infecciosas-e-parasitarias-guia-de-bolso/?wpdmdl=4030>. Acesso em: 24 NOV 2020.

e) BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Estatuto da criança e do adolescente. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/ noticias/2019/maio/governo-federal-lanca-nova-edicao-do-estatuto-da-crianca-e-do-adole-scente-eca/ECA2019digital.pdf/view>. Acesso em: 24 NOV 2020.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Brasília. 2006 (Caderno de Atenção Básica nr 18) Disponível em: <https://aps.saude.gov.br/biblioteca/visualizar/MTE5NA==>. Acesso em: 24 NOV 2020.

h) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde do trabalhador. Brasília, 2002 (Caderno de Atenção Básica nr 5) Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_trabalhador_cab5_ 2ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

i) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

j) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010.

k) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2009.

l) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

m) RESOLUÇÃO Cofen nº 564/2017. Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_ 59145.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.

n) RESOLUÇÃO Cofen nº 0554/2017. Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano, e nas mídias sociais. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05542017_ 53838.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.

o) ROSSO, Classi F. W. Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde no Estado de Goiás. Disponível em: <http://www.corengo.org.br/wp-content/uploads/2015/02/Protocolo-de-Enfermagem-2015.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

p) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: <http:// biblioteca.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Manual-de-Normas-e-Procedimentos-para-Vacinação.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.

q) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_rede_frio4ed.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.

r)7ª diretriz brasileira de hipertensão arterial pdf. Disponível em: http://publicacoes.cardiol.br/2014/diretrizes/2016/05_HIPERTENSAO_ ARTERIAL.pdf>. Acesso em 05/05/2021

s) Boas Práticas Cálculo Seguro Vol. II COREN-SP. Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro-volume-2-calculo-e-diluicao-de-medicamentos0.pdf Acesso em 03/05/2021.

t) Cadernos de Atenção Básica Saúde Mental (MS, 2013); Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao _basica_34_ saude_mental.pdf>. Acesso em 03/05/2021.

u) Protocolo Suporte Básico de Vida SAMU; Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_ vida.pdf>. Acesso em 03/05/2017.

v) COVID-19 Orientações sobre a colocação e retirada dos EPI (COREN / COFEN); Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf>. Acesso em 03/05/2021.

Gen Bda CARLOS MARCELO TEIXEIRA COSTA

Comandante da ESA

Com informações do Diário Oficial da União

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