Exigncia de professor extra em salas com aluno com deficincia inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que exige a presena de um segundo professor em sala de aula nas escolas pblicas estaduais de educao bsica quando houver aluno com deficincia ou com alguns tipos de transtornos. Em sesso virtual, o Plenrio, por maioria, confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ao Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) 5786 e invalidou a Lei estadual 17.143/2017.
A lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), alm de exigir a presena do segundo professor, trata de diversos outros aspectos relativos a esses docentes (atribuies, contratao, capacitao, lotao, carga horria, etc.). Segundo o relator, no entanto, cabe somente ao governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores pblicos, “a despeito do louvvel propsito de promoo do ensino inclusivo e de tutela, em escolas pblicas catarinenses, de alunos com deficincia”.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello.
AR/CR//CF
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04/10/2017 – Suspensa lei de SC que obriga presena de segundo professor em sala com deficientes