Urna eletrônica não desbloqueia candidato secreto se eleitor pressionar a tecla 5. Comprovante de votação não indica em quem eleitor votou. Número de votos não superou o de habitantes em cidades da Bahia. Eleitores do Espírito Santo não votaram antecipadamente para o segundo turno. Sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi invadido por hacker russos. É mentira que eleitor deve votar em determinado candidato à Presidência para validar prova de vida junto ao INSS.
Uma passada rápida pela página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, ou uma consulta no chatbot (assistente virtual) do TSE pelo WhatsApp mostra esses esclarecimentos e muitos outros.
Com a disseminação de fake news em grande escala e de forma acelerada no segundo turno das Eleições 2022, cada eleitora ou eleitor tem um papel mais amplo. Para Vitor Monteiro, da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação e Fortalecimento Institucional do TSE, é hora de ajudar na redução da desinformação sobre as eleições.
“É hora de tomar bastante cautela antes de compartilhar qualquer conteúdo, mesmo que acredite seja verdadeiro. As fake news estão cada vez mais sofisticadas e com mais potencial de gerar grandes danos, já que a disseminação de desinformação tem impacto direto no ambiente democrático, aumentando a intolerância e a animosidade entre as pessoas”, afirma.
Desinformação só traz prejuízo
Divulgar mensagens carregadas de ódio, raiva e radicalismo contribuem ainda mais para o clima de intolerância. Uma pessoa pode discordar da outra, e é isso que se espera de um diálogo. Mas é preciso sempre se guiar pelo respeito ao outro. Combater a desinformação é também promover a paz e lutar por um país mais tolerante.
Vitor destaca que a desinformação atrapalha a formação da escolha do eleitor. “Uma informação que não é fidedigna, uma notícia que não é verdadeira, dificulta a formação livre e consciente do direito de escolha da eleitora e do eleitor. Então, divulgar desinformação é um verdadeiro desserviço à democracia, uma vez que mina um dos elementos mais importantes do convívio em sociedade que é a capacidade de participar do processo político e fazer valer sua voz”, afirma.
Para confirmar as mensagens recebidas, o melhor caminho são os canais oficiais, listados abaixo.
Pelo chatbot
O assistente virtual do TSE foi criado em parceria com o WhatsApp nas eleições de 2020, para dar ao eleitor informações seguras sobre o processo eleitoral. Para consultar se uma mensagem recebida é fato ou boato via chatbot, é só acessar o menu “Consulta de Informações” e enviar o assunto (texto, imagem, áudio, vídeo ou link) para receber imediatamente conteúdos verificados.
Para conversar com o assistente virtual, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp ou clicar no link wa.me/556196371078. Aí é só mandar uma mensagem para o “Tira-Dúvidas” e começar a conversa.
E ainda tem novidade: agora, os conteúdos que ainda não estiverem verificados por organizações de checagem parceiras do TSE serão encaminhados para o grupo de checadores. Assim que a checagem estiver disponível, os usuários serão notificados diretamente pelo chatbot, no celular. Tudo bem rápido e simples.
Sistema de Alerta de Desinformação
Caso você receba alguma notícia falsa, é possível denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Pela ferramenta, cidadãs e cidadãos podem comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Também é possível denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para avaliação sobre se elas representam violações a seus termos de serviço.
O objetivo da ferramenta é garantir a rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desses conteúdos na internet. Os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
MM/CM, DM