A partir desta sexta-feira (28), está proibida a propaganda política relativa ao segundo turno das Eleições 2022 mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A previsão consta do Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 4º, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º.
A medida prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno das Eleições 2022.
Penalidades relativas à propaganda eleitoral
Segundo o artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
Competirá às juízas e aos juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos, às federações e às coligações nos termos do artigo 245, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.
TP/LC, DM