FCP retifica edital de seleção para concessão de Bolsa de Mobilidade Cultural Afro-brasileira

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RETIFICAÇÃO

edital nº 7/2023

A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES torna pública a Retificação do Edital nº 07/2023 – Bolsa de Mobilidade Cultural Afro-brasileira, publicado em 14 de setembro de 2023, Edição nº 176, Seção 3, página 15.

No Edital FCP nº 07/2023:

Onde se lê: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta e cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro-brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas expressões culturais afro-brasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) e quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material agregado.

Leia-se: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta e cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro-brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas expressões culturais afrobrasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material agregado.

Onde se lê: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 8.1.9.

Leia-se: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 8.2.

Onde se lê: 7.9. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br.

Leia-se: 7.9. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br.

Onde se lê: 8.1.3.1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) será divulgada na página eletrônica da FCP palmares.gov.br, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

Leia-se: 8.1.3.1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) será divulgada na página eletrônica da FCP www.gov.br/palmares/pt-br, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

Onde se lê: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.1.9 obedecerá à seguinte gradação:

Leia-se: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.2 obedecerá à seguinte gradação:

Onde se lê: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP palmares.gov.br.

Leia-se: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP www.gov.br/palmares/pt-br.

Onde se lê: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares palmares.gov.br, os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico mobilidadeculturalafro@gmail.com, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:

a) Identidade e CPF;

b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

d) Comprovante de endereço; e) Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço.

Leia-se: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares – www.gov.br/palmares/pt-br – os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico mobilidadeculturalafro@gmail.com, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados:

a) Identidade e CPF;

b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança);

d) Comprovante de endereço (Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço);

e) Declaração de Pertencimento Étnico, para candidatos declarados quilombolas.

Onde se lê: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Difusão Regional da Fundação Cultural Palmares.

Leia-se: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira da Fundação Cultural Palmares.

Onde se lê: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br.

Leia-se: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br.

Onde se lê: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da FCP (www.palmares.gov.br), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos.

Leia-se: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da FCP (www.gov.br/palmares/pt-br), Inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

Com informações do Diário Oficial da União

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