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EDITAL Nº 6, DE 16 DE ABRIL DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485/2011, Portaria MPOG/MEC nº 313, de 04/08/2015, publicada no DOU de 05/08/2015 e Portaria MPOG/MEC nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, e considerando o teor do processo nº 23402.007266/2024-31, resolve:

TORNAR PÚBLICO que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 32 vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para as Classes Auxiliar A, Assistente A e Adjunto A, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº. 9.739 de 28 de março de 2019, publicado no DOU de 29 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021 e pelas Resoluções nº 08/2016 e 17/2021 – Conuni/Univasf, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br) e executado pela Comissão Gestora Permanente de Concurso Docente da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), instituída pela Portaria nº 2488/REITORIA/UNIVASF, de 21 de dezembro de 2023.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.2.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0;

1.2.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0;

1.2.3 Prova de defesa de memorial, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0;

1.2.4 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e peso 2,0.

1.3 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, bem como a verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas conforme convocação específica.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

2. DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva (DE) ou 20 horas semanais, com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área de Conhecimento

Área de Atuação

Formação Acadêmica

Colegiado Acadêmico/Campus

Regime de Trabalho

Valor da Inscrição

01

Análise, projeto e desenvolvimento de aplicações corporativas

Análise e projeto de aplicações corporativas, Desenvolvimento back-end e front-end de aplicações corporativas, Segurança da informação em aplicações corporativas, Banco de Dados em aplicações corporativas,

Graduação em Computação, ou áreas afins, com Mestrado em Computação, ou áreas afins

Ciência da Computação/ Salgueiro-PE

DE

140,00

Ferramentas de automação no desenvolvimento de aplicações corporativas, Núcleo Temático, TCC, Estágio

supervisionado, Atividades extensionistas curriculares

01

Anestesiologia

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Biologia – Biologia Celular, Genética, Biologia Evolutiva, Embriologia, Histologia e Biologia do Corpo Humano

Biologia Celular, Genética, Embriologia, Histologia, Biologia Evolutiva, Extensão em Biologia, Biologia do Corpo Humano, Introdução à Pesquisa, Projeto Investigativo, Núcleo Temático, Estágios e TCC

Graduação em Ciências Biológicas, ou Biologia, com Doutorado em Genética, ou Biologia Celular, ou Embriologia, ou Histologia, ou Ciências Biológicas

Ciências da Natureza / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

Caprinocultura e Ovinocultura

Caprinocultura, Ovinocultura, e participação em Núcleos Temáticos

Graduação em Zootecnia ou áreas afins, com Doutorado (Tese na área de conhecimento do concurso)

Zootecnia / Ciências Agrárias -PE

DE

200,00

02

Ciências da Natureza

Práticas de Ensino de Geociências, Práticas de Ensino de Física, Práticas de Ensino de Química, Práticas de Ensino de Biologia, Física, Geociência, Biologia, Química, Estágio Supervisionado, Núcleo Temático, Trabalho de Conclusão de Curso

Licenciatura em Ciências da Natureza, com Mestrado em Ensino de Ciências, ou Biologia, ou Química, ou Física, ou Geociências

Ciências da Natureza / São Raimundo Nonato-PI

DE

140,00

01

Ciências de Animais de Laboratório e Bem-Estar Animal

Ciências de Animais de Laboratório, Unidade Articuladora, TCC, Estágio Supervisionado, Vivência em Medicina Veterinária e Núcleo Temático

Graduação em Medicina Veterinária, com Doutorado com Tese em Ciências de Animais de Laboratório

Medicina Veterinária / Ciências Agrárias -PE

DE

200,00

01

Cirurgia Geral

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Cirurgia Geral

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Cirurgia Geral – Prática Médica e Vivência Integrada na Comunidade

Diversos eixos que compõem a estrutura curricular do curso: Ensino Tutorial, Ensino de Habilidades, Internato e Ensino na Comunidade, em conformidade com as necessidades do Curso

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Cirurgia Geral

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

01

Clínica Médica

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Educação Geral

Metodologia Científica, Educação Inclusiva, Política e Organização da Educação Básica, Educação do Campo, Laboratório de Prática Pedagógica em História, Estágios

Supervisionados, Núcleos Temáticos, Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em Pedagogia, ou História, com Doutorado em Educação

Licenciatura em História / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

Enfermagem em Saúde Mental e Atenção Psicossocial

Enfermagem em Saúde Mental e Atenção Psicossocial nos diversos ciclos de vida, Gerenciamento dos serviços de saúde e Enfermagem, Metodologia Científica, Núcleo Temático, Trabalho de conclusão de curso, Estágio Supervisionado e Disciplinas Eletivas

Graduação em Enfermagem, com Especialização ou Residência em Saúde Mental/Atenção Psicossocial, ou Enfermagem em Saúde Mental e/ou Psiquiátrica,

Enfermagem / Petrolina-PE

DE

200,00

com Doutorado em Enfermagem, ou áreas afins, com experiência profissional mínima de 01 (um) ano, como Enfermeira(o), em Centro de Atenção Psicossocial

01

Farmacologia Básica

Farmacologia Básica e aplicada à Medicina, Tutoria e Núcleo Temático

Graduação em Farmácia, com Doutorado em Farmacologia Clínica

Medicina / Petrolina-PE

DE

200,00

01

Ginecologia e Obstetrícia

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Ginecologia e Obstetrícia – Prática Médica e Vivência Integrada na Comunidade

Diversos eixos que compõem a estrutura curricular do curso: Ensino Tutorial, Ensino de Habilidades, Internato e Ensino na Comunidade, em conformidade com as necessidades do Curso

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

01

História Antiga / História Medieval

História Antiga I, História Antiga II, História Medieval I, História Medieval II, Laboratório de Prática Pedagógica em História, Núcleos Temáticos, Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em História, com Doutorado em História

Licenciatura em História / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

História da África / História da Bahia

História da África, História e Cultura Afro-Brasileira, História da Bahia I, História da Bahia II, Laboratório de Prática Pedagógica em História, Núcleos Temáticos, Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em História, com Doutorado em História

Licenciatura em História / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

História da América/ História do Brasil Colonial e Império

História e Cultura Indígena, História da América, História do Brasil I, História do Brasil II, Laboratório de Prática Pedagógica em História, Núcleos Temáticos, Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em História, com Doutorado em História

Licenciatura em História / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

História Moderna / História Contemporânea

História Moderna I, História Moderna II, História Contemporânea I, História Contemporânea II, Laboratório de Prática Pedagógica em História, Núcleos Temáticos, Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em História, com Doutorado em História

Licenciatura em História / Senhor do Bonfim-BA

DE

200,00

01

Infectologia

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

LIBRAS

LIBRAS, Educação Inclusiva e Educação Especial, Núcleo Temático, Diversidade e Inclusão, Projeto Investigativo, TCC

Graduação em Licenciatura em Letras LIBRAS, ou Letras (com habilitação em LIBRAS ou LIBRAS/Língua Portuguesa), ou Pedagogia, ou em Educação

Ciências da Natureza / São Raimundo Nonato-PI

DE

140,00

Especial, com Mestrado em LIBRAS, ou áreas afins com dissertação defendida na área Educação de Surdos/ Educação bilingue

01

Medicina de Família e Comunidade

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ou Medicina Geral e Comunitária, ou Medicina

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

Preventiva, ou Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

01

Medicina de Família e Comunidade – Assistência integral à saúde no contexto familiar

1- Consulta individual ou familiar no âmbito da Unidade Básica de Saúde ou Unidade de Saúde da Família; 2- Atenção Domiciliar: consultas e internações domiciliares;

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

3- Desenvolvimento de grupos terapêuticos: atividades de organização e realização de trabalho com grupos de pacientes / pessoas / comunidade, que tem por objetivo a informação, a educação em saúde, o incremento da

Família e Comunidade, ou pelo menos 05 (cinco) anos de atuação na Atenção Primária à Saúde

autonomia, o suporte terapêutico relacionado a temáticas específicas e/ou grupos homogêneos; 4- Administrativo gerenciais: atividades de organização dos prontuários médicos e outros registros que propiciem a organização e o planejamento das ações de saúde e reuniões da equipe

da saúde da família, bem como a gestão de serviços e sistemas locais de saúde; 5- Outras atividades coletivas: visitas domiciliares não-clínicas, cadastramento de famílias; contato com associações de moradores, participação em reuniões comunitárias, dos Conselhos de

Saúde e outras instâncias de representação social da comunidade; ações de intersetorialidade; 6- Teóricas: desenvolvimento de estudos dirigidos, discussões de casos e temas clínicos e seminários de integração

01

Medicina do Idoso

Medicina do Idoso, Semiologia, Tutoria e Núcleo Temático

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Titulo de Especialista em Geriatria

Medicina / Petrolina-PE

20h

100,00

01

Neurociências e Psicologia Experimental

Neurociências, Psicologia Experimental, Métodos Científicos em Psicologia, Processos Psicológicos Básicos, Núcleos Temáticos, Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em Psicologia, com Doutorado em Neurociências, ou Psicobiologia ou áreas afins, com produção científica relevante: publicação de, pelo menos, quatro

Pós-Graduação em Psicologia / Petrolina-PE

DE

200,00

artigos em periódicos com Qualis nível A4 (ou 1,0 ≤ FI_JCR <1,4) ou superior no último quadriênio

01

Oncologia

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Oncologia

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Pediatria

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

01

Pediatria – Prática Médica e Vivência Integrada na Comunidade

Diversos eixos que compõem a estrutura curricular do curso: Ensino Tutorial, Ensino de Habilidades, Internato e Ensino na Comunidade, em conformidade com as necessidades do Curso

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria, ou pelo menos 05 (cinco) anos de atuação na área de Pediatria

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

01

Saúde Coletiva

1. Prática Docente -abordagens teóricas e práticas com acompanhamento de grupos de estudantes em aulas práticas, em Unidades de Básicas de Saúde e Serviços de Referência dos Municípios de Petrolina/PE e Juazeiro/BA, prioritariamente nos Programas: Programa Nacional de

Graduação em Enfermagem, com Doutorado em Saúde Coletiva, ou Saúde Pública, com experiência

Enfermagem / Petrolina-PE

DE

200,00

Controle da Hanseníase (PNCH), Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT), Programa Nacional de IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais e Programa Nacional de

mínima de 01 ano, como Enfermeira (o) Assistencial, em Serviços de Atenção Primária à Saúde

Imunização (PNI); 2. Estágio Supervisionado; 3. Núcleo Temático; 4. Trabalho de Conclusão de Curso; 5. Eletivas; 6. Ensino e Pesquisa

01

Semiologia

I. Eixo Tutorial em qualquer dos módulos interdisciplinares. II. Eixo de Práticas de Habilidades em qualquer dos módulos interdisciplinares. III. Eixo de

Graduação em Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em qualquer área da Medicina

Medicina/ Paulo Afonso-BA

20h

100,00

Práticas de Ensino, Serviço e Sociedade em qualquer dos módulos interdisciplinares. IV. Eixo de Construção do conhecimento Científico. V. Internato

02

Teorias e Métodos em Arqueologia

Métodos e Técnicas Arqueológicas I, II, III e IV; Laboratório I e II; Teoria Arqueológica I e II; Introdução a Arqueologia; Pré-história da África; Pré-História do Novo Mundo; Pré-História do Velho Mundo; Pré-História do Brasil;

Graduação em Arqueologia, ou História, ou Ciências Sociais e áreas afins, com Doutorado em Arqueologia

Arqueologia e Preservação Patrimonial / São Raimundo Nonato-PI

DE

200,00

Geoarqueologia I e II, Arqueologia Histórica I e II, Preservação Patrimonial I, II, III e IV, Monografia e Núcleo Temático

2.1.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência observará o disposto no item 4 do edital.

2.1.2 A reserva de vagas para candidatos negros observará o disposto no item 5 do edital.

2.1.3 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor de Magistério Superior:

a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UNIVASF.

b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógicos de Curso;

c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;

d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;

e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros;

f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UNIVASF;

g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIVASF, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.

2.1.4 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado Acadêmico ou Pró-Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.

2.1.5 Entende-se por especialização, cursos de pós-graduação lato sensu exclusivo para médicos, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou por instituições com especialidades médicas com reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), na modalidade presencial, com carga horária mínima de 2.880 horas e cuja conclusão exija aprovação em trabalho de conclusão de curso.

2.2 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Cargo

Denominação

Titulação

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Classe A

Auxiliar A

Especialização

20 horas

2.437,59

243,76

2.681,35

40 horas

3.412,63

511,90

3.924,53

Dedicação Exclusiva

4.875,18

975,04

5.850,22

Assistente A

Mestrado

20 horas

2.559,47

609,40

3.168,87

40 horas

3.583,26

1.279,74

4.863,00

Dedicação Exclusiva

5.118,95

2.437,59

7.556,54

Adjunto A

Doutorado

20 horas

2.559,47

1.401,62

3.961,09

40 horas

3.583,26

2.943,39

6.526,65

Dedicação Exclusiva

5.118,95

5.606,46

10.725,41

2.2.1 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.

2.2.2 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

3.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à UNIVASF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.

3.2.2 O estrangeiro deve comprovar a fluência na língua portuguesa, nos termos da legislação vigente.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

3.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90.

3.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.

3.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.

3.13 Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA

4.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o que corresponde a 04 (quatro) vagas reservadas inicialmente.

4.1.1 Em atenção ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

4.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos com deficiência serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.

4.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até o dia 29 de abril de 2024, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE/UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina – PE – CEP 56304-205, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UNIVASF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.

4.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 03 de maio de 2024.

4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UNIVASF, formada por seis profissionais, anteriormente à homologação do resultado final do certame, que analisará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica (com uma hora de antecedência), munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UNIVASF por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.

4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem como o que não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para homologação da ampla concorrência. Caso contrário, será eliminado do concurso público.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação, será eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.9 O percentual de vagas definido no subitem 4.1 deste edital que não for provido por falta de candidatos com deficiência aprovados será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o que corresponde a 06 (seis) vagas reservadas inicialmente.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos negros serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.

5.2 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra ou parda.

5.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.4 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.

5.4.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.4.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5.6 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a negros ou pardos e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pela UNIVASF, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para comparecimento no procedimento de confirmação da autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.

5.6.1 A Comissão Institucional de Heteroidentificação da UNIVASF, designada pela Portaria nº 1532/REITORIA/UNIVASF, de 29 de setembro de 2023, verificará os requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 04 de 06 de abril de 2018 e a Instrução Normativa nº 02/2021 – GR/Univasf. A Banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos.

5.6.1.1 O ato de convocação, com as orientações acerca do procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

5.6.2 A não participação ou a não confirmação no procedimento de heteroidentificação acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, permanecendo em outra(s) lista(s) de aprovados(as), conforme sua classificação.

5.7 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 9 deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, solicitada no período entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 18 horas do dia 29 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).

6.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.1.2 A UNIVASF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2. O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 2.1, deverá ser recolhido via GRU – Guia de Recolhimento da União a ser emitida no site www.concurso.univasf.edu.br, no final do processo de inscrição.

6.2.1 O candidato poderá reimprimir a GRU pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2024.

6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, além do atendimento ao disposto no item 6.2.4.

6.2.4 Durante o processo de inscrição, os candidatos deverão, obrigatoriamente, anexar documento oficial de identificação com foto (frente e verso), legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade no concurso público.

6.3 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 03 de maio de 2024.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área de conhecimento a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da UNIVASF.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato, tratando-se de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros de nacionalidade portuguesa amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

6.4.4.1 Tratando-se de estrangeiros não enquadrados no subitem anterior, a inscrição poderá ser efetuada com o número do passaporte, caso não possua CPF.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, verdadeira e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em situações excepcionais a serem avaliadas pela Univasf.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado em caso de solicitação.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022; ou

c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 14 horas do dia 19 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital;

b) o candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação:

– Número do NIS;

– Nome da mãe;

– Número do RG, órgão emissor e data de expedição;

c) o candidato que desejar ter concedida a isenção nos termos do item “c” do subitem 6.4.8.2 deverá enviar, para o e-mail [email protected], no período entre 14 horas do dia 17 de abril de 2024 e 14 horas do dia 19 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), a imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;

6.4.8.3.1 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.8.4 A Comissão Gestora do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.

6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo.

6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Gestora do Concurso.

6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 22 de abril de 2024, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.

6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 6.2 deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital, deverá enviar cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.3 A documentação para solicitação de atendimento diferenciado de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.4, 6.4.9.5, 6.4.9.6 e 6.4.9.7 deste edital poderá ser entregue até o dia 29 de abril de 2024, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE/UNIVASF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina – PE – CEP 56304-205, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por equipe multiprofissional ou por profissional especialista da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (original ou cópia autenticada), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.5.2 A Comissão Gestora do Concurso não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.7 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase do certame, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, na forma do subitem 6.4.9.3 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.

6.4.9.7.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.8 O fornecimento da cópia simples do CPF, do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), da certidão de nascimento, da cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte ou da declaração em que consta o nome social, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Gestora do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos que valerão somente para este concurso.

6.4.9.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na data provável de 29 de abril de 2024.

6.4.9.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento diferenciado para o dia de realização das provas.

6.4.9.10 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento diferenciado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 Da prova escrita

7.1.1 A prova escrita será realizada presencialmente, na data provável de 22 de maio de 2024, para as áreas de conhecimento do Colegiado Acadêmico de Medicina – Campus Paulo Afonso / BA.

7.1.1.1 As provas escritas das áreas de conhecimento do Colegiado Acadêmico de Medicina – Campus Paulo Afonso / BA serão realizadas no Campus de Paulo Afonso – BA no endereço: Avenida da Amizade, 1900, Sal Torrado, Paulo Afonso – BA, CEP 48605-780. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 12 de maio de 2024.

7.1.2 A prova escrita será realizada presencialmente, na data provável de 29 de maio de 2024, para as demais áreas de conhecimento.

7.1.2.1 As provas escritas das demais áreas de conhecimento poderão ser realizadas no Campus de Petrolina no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, CEP 56304-917 e/ou no Campus Juazeiro no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, CEP 48902-300. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 19 de maio de 2024.

7.1.3 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado com base no Conteúdo Programático, sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.

7.1.4 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

7.1.4.1 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

7.1.5 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

7.1.6 As provas escritas terão uma folha de identificação, com os dados do candidato, que deverá ser assinada em local apropriado, e as folhas de respostas, que serão utilizadas para a elaboração da dissertação e não poderão ser assinadas ou identificadas de qualquer maneira, sob pena de eliminação do candidato.

7.1.7 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos:

a) Atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento objeto do concurso, com valor máximo de 50 pontos;

b) Apresentação, desenvolvimento, conclusão e articulação das ideias, com o máximo de 15 pontos;

c) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese, com o máximo de 15 pontos;

d) Uso da linguagem correta e adequada, com o máximo de 15 pontos;

e) Referências bibliográficas utilizadas, com o máximo de 05 pontos.

7.1.8 A Banca Examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora de Concurso antes do início da correção.

7.2 Das demais etapas do concurso público

7.2.1 A prova de aptidão didática, defesa de memorial e títulos serão realizadas em plataforma virtual e de caráter síncrono, cuja plataforma de realização será divulgada oportunamente no site www.concurso.univasf.edu.br.

7.2.2 Os candidatos deverão dispor das seguintes condições técnicas para participação da prova de aptidão didática, defesa de memorial e títulos:

I – Computador Pessoal, desktop ou notebook;

II – Navegador Chrome ou Firefox instalado e atualizado;

III – Webcam ou dispositivo que possa ser utilizado como Webcam no Computador Pessoal;

IV – Fones de ouvido, preferencialmente, ou caixas de som acopladas ao Computador Pessoal;

V – Microfone para captação de voz no Computador Pessoal, acoplado ou conectado ao dispositivo ou ao fone de ouvido/headset;

VI – Programas/softwares que julgar necessários à realização da Prova de Aptidão Didática;

VII – Conexão à Internet do tipo Banda Larga estável, com o mínimo de 3Mbps para transmissão/upload e recepção/download de imagem e som, preferencialmente conectada ao computador por meio de cabo de rede ou rede sem fio devidamente estável;

7.2.3 A data, o horário e o endereço eletrônico para presença remota dos candidatos para a realização das etapas serão objeto de convocação, a ser divulgada no site www.concurso.univasf.edu.br.

7.2.4 A banca examinadora fará a abertura vinte (20) minutos antes do horário indicado, para permitir o acesso dos candidatos à instalação da banca, e dez (10) minutos antes do horário indicado para permitir o acesso do candidato nas etapas do concurso.

7.2.5 Para efeito de registro, a banca examinadora adotará como limite exato para presença dos candidatos o minuto inicial (60 segundos) do horário indicado no referido edital, em todas as etapas do processo seletivo.

7.2.6 Os candidatos ausentes ou que chegarem após o horário estipulado nas convocatórias de Comparecimento Remoto e, posteriormente, nas etapas estipuladas no cronograma do Concurso Público para Professor de Magistério Superior estarão, automaticamente, eliminados do certame.

7.3 Da prova de aptidão didática

7.3.1 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será realizado em ambiente virtual, com antecedência mínima de 24 horas da prova de aptidão didática. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

7.3.2 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto sorteado, considerando os pontos estabelecidos no Anexo II deste edital. É vedado aos candidatos assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.

7.3.2.1 A prova de aptidão didática para a área de conhecimento “LIBRAS” consistirá de uma aula teórica, ministrada em libras, em nível de graduação, sobre assunto sorteado. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e será realizada em sessão pública.

7.3.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio da ordem de apresentação da prova didática. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

7.3.5 O acesso à sala remota do concurso será restrito aos candidatos, aos membros da banca examinadora e comissão gestora do edital, tendo a banca autonomia para exclusão de usuários que não se enquadrem nessa condição.

7.3.6 O candidato deverá elaborar e enviar o Plano de Aula à Comissão Gestora, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia seguinte ao sorteio do ponto, com o seguinte título do e-mail: “Área de Conhecimento – Prova Didática – Nome do(a) candidato(a)”. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item b) elaboração e execução do plano de aula, do item 7.3.8. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do Plano de Aula.

7.3.6.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: “Nome do(a) candidato(a) – Plano de Aula”

7.3.7 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.3.8 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática, cada membro da banca examinadora deverá elaborar um parecer conclusivo justificando a pontuação de cada candidato na prova de aptidão didática, observando os seguintes itens:

a) Conhecimento atualizado sobre o assunto (20 pontos);

b) Elaboração e execução do plano de aula (15 pontos);

c) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (15 pontos);

d) Metodologia e recursos didáticos adequados (15 pontos);

e) Linguagem correta e adequada (15 pontos);

f) Prova de aptidão didática realizada dentro do tempo previsto, entre o mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) minutos (15 pontos);

g) Referências bibliográficas utilizadas (05 pontos).

7.4 Da defesa de memorial

7.4.1 A defesa do memorial será realizada apenas para os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas após a realização do sorteio da ordem da prova didática.

7.4.2 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.

7.4.3 A prova de defesa de memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, e deverá abordar (contendo) os seguintes itens:

a) Trajetória acadêmica e profissional com a descrição e análise da produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de conhecimento do concurso, de valor máximo de 60 pontos;

b) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão com possíveis contribuições à Univasf, de valor máximo de 40 pontos.

7.4.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio da ordem de apresentação da defesa de memorial. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

7.4.5 A versão escrita do memorial deverá ser enviada à Comissão Gestora, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia seguinte ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, com o seguinte título do e-mail: “Área de Conhecimento – Memorial e Títulos – Nome do(a) candidato(a)”. A não entrega da versão escrita do memorial implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato, bem como não será permitida a exposição oral do mesmo. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do memorial.

7.4.5.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: “Nome do(a) candidato(a) – Memorial”

7.4.6 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 20 (vinte) minutos para a exposição oral do memorial e a banca examinadora irá dispor de até 20 (vinte) minutos para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.4.6.1 O candidato que não atender o tempo, mínimo ou máximo, para a exposição oral pública sofrerá redução, de 01 ponto para cada minuto, na média final da Defesa de Memorial.

7.4.7 No julgamento do memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:

a) A trajetória acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a atividades afins às de um profissional do Magistério da Educação Superior;

b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;

c) O domínio, a atualização do candidato e o envolvimento da produção acadêmica com o tema do concurso;

d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional;

e) A forma de expressão;

f) A adequação da exposição ao tempo previsto;

g) Referências bibliográficas utilizadas.

7.4.8 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio da ordem de apresentação e da prova de defesa de memorial.

7.5 Dos títulos

7.5.1 O candidato deverá enviar para a Comissão Gestora arquivo único contendo currículo (modelo Lattes) e comprovações (cópias dos títulos e dos demais itens a serem pontuados), para efeitos de pontuação na prova de títulos, para o e-mail [email protected], até às 10h do dia seguinte ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, com o seguinte título do e-mail: “Área de Conhecimento – Memorial e Títulos – Nome do(a) candidato(a)”. A não entrega do currículo Lattes no momento indicado implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos do candidato. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do currículo e comprovações.

7.5.1.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: “Nome do(a) candidato(a)” – Títulos;”

7.5.1.2 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão seguir a ordem de apresentação da Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos, conforme o Anexo I. Constatado o descumprimento, o candidato perderá 5 (cinco) pontos na nota desta avaliação, antes da aplicação dos pesos para obtenção da nota final desta etapa.

7.5.2 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo I – Barema de Pontuação, da Resolução nº 08/2016 – CONUNI/UNIVASF. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.

7.5.2.1 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo descritos.

7.5.2.2 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

7.5.2.3 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.

7.5.2.4 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996 e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022.

7.6 Das especificidades das etapas realizadas na modalidade virtual e síncrona

7.6.1 A Univasf não se responsabiliza por problemas técnicos enfrentados pelos candidatos durante as etapas de avaliação do certame, tais como ausência de conexão com a internet ou conexão lenta.

7.6.2 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão do candidato que inviabilize ou interrompa algum processo de avaliação ou informação, será garantido pela banca examinadora o prazo de até 10 (dez) minutos, para restabelecimento da conexão.

7.6.3 Caso a instabilidade ou queda temporária ocorra durante a prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial do candidato, a banca examinadora não computará o tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova, podendo o candidato seguir do momento em que houve a interrupção.

7.6.4 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão do candidato por menos de 10 (dez) minutos, exclusivamente, nos momentos de sorteio do ponto da prova de aptidão didática, sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática e da defesa de memorial, o candidato deverá procurar restabelecer sua conexão e solicitar à banca as informações que foram perdidas por conta do ocorrido.

7.6.5 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão por mais de 10 (dez) minutos em qualquer das etapas do concurso, o candidato será eliminado do certame.

7.6.6 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão de todos os membros da comissão examinadora os trabalhos serão paralisados até a completa retomada da comunicação com os membros da banca. O tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova não serão computados, podendo o candidato seguir do momento em que houve a interrupção.

7.6.7 Caso a instabilidade ou queda temporária de algum membro da comissão examinadora ocorra durante a prova didática e/ou defesa de memorial, o candidato poderá seguir com sua apresentação. O membro da comissão examinadora afetado irá assistir a gravação da prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial para atribuição de nota e parecer.

7.6.8 Durante a realização do certame, os candidatos inscritos e presentes deverão ficar atentos a qualquer aviso necessário, por parte da Comissão Gestora do Edital no site de concursos da UNIVASF, no caso de necessidade de alteração de cronograma causado por problemas técnicos.

7.6.9 O tamanho máximo de anexos para envio do e-mail com a documentação comprobatória é de 20MB (vinte megabytes) e recomenda-se aos candidatos o uso de serviços de armazenamento em nuvem para entrega dos documentos.

7.6.10 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato deverá enviar um único link pelo e-mail, onde será possível acessar e fazer download, livremente e diretamente, de toda a documentação de comprovação para o exame de títulos.

7.6.11 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato é responsável pela manutenção integral do acesso e possibilidade de download dos documentos durante todo o período do processo seletivo.

7.6.12 No caso da opção por envio anexo ao e-mail, o candidato deverá compactar as pastas de documentos em formato ZIP, respeitando-se o limite de 20MB.

7.6.13 A banca examinadora não irá considerar envios de comprovantes extemporâneos ao momento de entrega da documentação do candidato, seja por novos envios ao e-mail institucional da Comissão Gestora do Edital, seja por adições posteriores ao armazenamento em nuvem, onde é possível verificar e certificar a data e o horário de upload dos arquivos.

7.6.14 Para efeitos de comprovação de entrega, serão adotadas como referência as informações presentes no cabeçalho do e-mail do candidato remetente.

7.7 DA BANCA EXAMINADORA

7.7.1 A Comissão Organizadora divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antes da realização do concurso, as bancas examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.

7.7.2 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de professores co-autores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação e pós-graduação, situações essas ocorridas nos últimos cinco anos, bem como demais vedações previstas na Resolução nº 08/2016 – Conuni/Univasf.

8. DAS IMPUGNAÇÕES

8.1 Da Impugnação do Edital

8.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na aba de recursos, até 05 (cinco) dias corridos da publicação do ato.

8.1.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Gestora do Concurso.

8.1.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação.

8.1.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

8.1.5 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 05 dias corridos do término do prazo de impugnação.

8.2 Da Impugnação da Banca

8.2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, mediante formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros, de acordo com o estabelecido no art. 23 da Resolução nº 08/2016 – Conuni/Univasf c/c art. 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999.

8.2.2 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 02 dias corridos do término do prazo de impugnação.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento, observando-se o disposto no item 6.4.8 deste Edital.

9.1.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

9.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência, reservadas às pessoas com deficiência e reservadas às pessoas negras poderão apresentar recurso à Comissão Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.

9.2.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

9.3 Os candidatos poderão interpor recurso à comissão responsável pela análise da veracidade da autodeclaração, em até 02 (dois) úteis após a divulgação do resultado da verificação.

9.4 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de vistas da correção das provas escrita e didática e revisão de julgamento de qualquer prova à banca examinadora.

9.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

9.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos pedidos de revisão, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação de reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

9.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.

9.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected], ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino – PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

9.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota de cada etapa será calculada a partir da média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro das bancas examinadoras.

10.2 A média final será calculada pela média ponderada dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a prova escrita terá peso igual a 3,0 (três), a prova de aptidão didática terá peso igual a 4,0 (quatro), a prova de títulos terá peso igual a 2,0 (dois) e a prova de defesa de memorial, terá peso igual a 1,0 (um). Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas nas provas escrita, de aptidão didática, defesa de memorial e a nota da prova de títulos.

10.3 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, a média de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos pesos atribuídos a essas provas.

10.4 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

10.5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (defesa de memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.

10.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

10.7 Em caso de empate no resultado final dos candidatos da ampla concorrência serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;

b) Maior número de pontos na prova escrita;

c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;

d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;

e) Maior número de pontos na prova de títulos; e

f) Maior idade.

10.7.1 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente na mesma área de conhecimento, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;

b) Maior número de pontos na prova escrita;

c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;

d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;

e) Maior número de pontos na prova de títulos; e

f) Maior idade.

10.7.2 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente a área de conhecimento distinta, o desempate acontecerá por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo candidato e a maior nota obtida em sua área de conhecimento, calculado com três casas decimais.

10.8 A Comissão Gestora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

10.9 No resultado final, serão classificados até 05 (cinco) candidatos aprovados por área de conhecimento da lista de ampla concorrência, conforme disposto no §2º do art. 29 do Decreto nº. 9.739/2019, sendo considerado automaticamente desclassificado a partir do 6º colocado da ampla concorrência. Também serão homologados os candidatos deficientes e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.

11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS

11.1. Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra instituição federal de ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.

11.2 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados em outros campi desta instituição apenas quando não houver candidatos aprovados para o campus que está oferecendo a vaga e desde que atendidos os requisitos fixados no item 11.1.

11.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus que havia concorrido inicialmente.

11.4 Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e o seu nome permanecerá nas listas de classificados, sem qualquer prejuízo.

11.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.

11.5.1 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados por outra instituição federal de ensino, desde que verificados os requisitos previstos no item 11.1.

11.5.1.1 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição e deixará de compor a relação dos candidatos aprovados no edital.

11.5.1.2 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e o seu nome permanecerá nas listas de classificados deste edital, sem qualquer prejuízo.

11.5.1.3 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

12.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de até 05 (cinco) candidatos aprovados da ampla concorrência para cada área de conhecimento deste Edital, em conformidade com o disposto no §2º do art. 29 e no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018 e no art. 3º da Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. Também serão homologados os candidatos deficientes e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.

12.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para candidato com deficiência.

12.4 O candidato negro, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para candidato negro.

13. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

13.1 A nomeação de candidatos aprovados no concurso público objeto deste edital será realizada em conformidade às autorizações de provimento determinadas pelo Ministério da Educação – MEC, à disponibilidade orçamentária e financeira da Univasf, à disponibilidade de código de vaga e às demais recomendações/legislações vigentes.

13.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIVASF ([email protected]) até 05 dias antes do prazo final para posse.

13.2.1 A investidura no cargo dos candidatos nomeados fica condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.112/90 e ao preenchimento dos requisitos de formação acadêmica/profissional exigidas no edital.

13.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Unidade do SIASS/UNIVASF ([email protected]) até 05 dias antes do prazo final para posse.

13.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

13.5 A comprovação de titulação se dará através da apresentação de certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo descritos.

13.5.1 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

13.5.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022, e na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023.

13.5.3 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996 e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, publicada no DOU de 26 de julho de 2022.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br.

14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais/portarias de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos(as) editais/portarias ou fora dos prazos previstos nesses(as) editais/portarias.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina – PE – CEP 56304-205, ou via internet, no endereço eletrônico [email protected], ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar à Comissão Gestora fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina – PE – CEP 56304-205, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE/UNIVASF (Solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

14.8 Serão considerados documentos de identidade com foto para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

14.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

14.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Comissão Gestora do Concurso poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.16 No dia de realização das provas, a Comissão Gestora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.1.2 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital;

n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de dado biométrico, se exigido.

14.18 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comissão Gestora do Concurso tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.19 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

14.20 Poderá haver gravação da prova didática e da defesa de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei n° 5.433, de 08 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.

14.21 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.23 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.24 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

14.25 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

14.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão Gestora do Concurso enquanto estiver participando do concurso público, por meio de solicitação a ser enviado ao endereço eletrônico [email protected], e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, através do endereço eletrônico [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso e pela instituição.

TELIO NOBRE LEITE

Com informações do Diário Oficial da União

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