A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) de cancelar a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970 pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais.

O benefício passou a ser questionado assim que o IPSM tomou conhecimento de que a pensionista vivia em união estável e instaurou procedimento administrativo para investigação da notícia. A filha de militar tem direito à pensão apenas se for solteira ou viúva.

Insatisfeita com a suspensão do benefício e do plano de saúde, a pensionista acionou a justiça, mas perdeu em primeira instância. No recurso, ela argumentou que não mora com o pai de seus dois filhos; contudo, os magistrados entenderam que ela vive em união instável com o companheiro.

Foram colhidos depoimentos de vizinhos que confirmaram o fato, além de a mulher ter perfil em redes sociais em que se apresenta com o sobrenome do companheiro. Conforme o relator do recurso, o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar, equiparada ao casamento pela semelhança entre ambos.

\”Há em ambos o comprometimento e assistência mútuos, a comunhão de vida e do patrimônio do casal, a divisão de responsabilidades e os contornos de entidade familiar; divergindo os institutos somente quanto ao modo de constituição, já que a união estável nasce da consolidação do convívio, prescindindo de qualquer formalidade legal para seu início\”, afirmou.

O magistrado ainda analisou que, no procedimento administrativo instaurado pelo IPSM, foram incluídas diversas provas nas quais a mulher e/ou seu companheiro se identificaram com o estado civil de casados.

Algumas fotos anexadas ao processo também demonstraram que o casal mantém relacionamento público, porque aparece junto em imagens divulgadas nas redes sociais. Há fotografias em vários eventos, mostrando a constituição da união estável.

\”Este fato foi corroborado pela oitiva dos vizinhos da recorrente, os quais afirmaram que o homem é companheiro da agravante e que ambos residem juntos\”, concluiu o relator. Os dados do processo não serão informados para resguardar a identidade da autora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: ConJur

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