Ford e prestadora de serviço são condenadas por acidente fatal entre pilotos de testes

(Seg, 24 Jul 2017 15:06:00)

REPÓRTER: A Primeira Turma do TST não aceitou o recurso da Ford Motor Company Brasil e da MSX International do Brasil. As duas empresas foram condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de um piloto de testes que morreu em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise.

Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente.

O fato ocorreu em 2011 na pista da montadora em Tatuí, interior de São Paulo. O piloto que morreu conduzia um carro no sentido correto de direção, mas se chocou contra um outro carro dirigido por um colega, que entrou na contramão.

A MSX International e a Ford alegaram que a batida não decorreu por falta de normas de segurança, mas sim pela conduta imprudente do outro empregado.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais. O valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas em São Paulo, que também determinou pensão mensal equivalente a dois terços do salário do piloto, até a data em que ele completaria 73 anos.

Com base em testemunhas, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, o que contribuiu para a colisão.

O caso chegou ao TST. O relator do recurso na Primeira Turma ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que foram demonstrados, os elementos necessários à responsabilização civil do empregador.

Sobre o valor da indenização, o ministro concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da Ford e da MSX, não há desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade.

A decisão foi unânime. As empresas apresentaram recursos extraordinários com o objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.

Reportagem: João Cláudio Silveira
Locução: Adrian Alencar

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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