PORTARIA FUNARTE Nº 463, DE 10 DE MAIO DE 2022

Instituir a Bolsa Funarte de Pesquisa para reconhecimento do Circo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U. de 08/04/2004.

CONSIDERANDO:

O disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º – Instituir a BOLSA FUNARTE DE PESQUISA PARA RECONHECIMENTO DO CIRCO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO BRASIL.

Art. 2º – Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de bolsas aos interessados, que será publicado na seção 3 do Diário Oficial da União e

na página eletrônica da Funarte: www.gov.br/funarte.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Diário Oficial da União

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