PORTARIA Nº 441, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui o Edital PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeado pela Portaria nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril 2004;
CONSIDERANDO: O disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:
Art. 1º Instituir o Edital PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022.
Art. 2º Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de prêmios aos interessados, que será publicado na seção 3 do Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de março 2022, em virtude do item 6.1 do referido edital.
TAMOIO ATHAYDE MARCONDES