PORTARIA Nº 441, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Institui o Edital PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeado pela Portaria nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril 2004;

CONSIDERANDO: O disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:

Art. 1º Instituir o Edital PRÊMIO FUNARTE ÀS FAMÍLIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022.

Art. 2º Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de prêmios aos interessados, que será publicado na seção 3 do Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 29 de março 2022, em virtude do item 6.1 do referido edital.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Diário Oficial da União

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.