PORTARIA Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Horário de funcionamento do arboreto durante as estações outono e inverno de 2022

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000248/2021-18, resolve:

Art. 1º Conforme previsto no parágrafo único dos art. 2º e 5º, do Anexo I da Portaria nº 85, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de atividade de visitação pública dos espaços físicos do JBRJ, no período de 30 de março de 2022 a 22 de setembro de 2022, durante as estações de outono e inverno:

a) o horário para visitação no Arboreto do Jardim Botânico se dará das 8h às 17horas, de segunda a domingo, ficando fechado às quartas-feiras; e

b) a prática de atividades esportivas no interior do Arboreto, incluindo a corrida, que não ameacem a integridade das coleções e que não coloquem em risco a flora e a fauna do Arboreto, pode ser realizada no horário de 06h às 09h e de 16h às 18h.

Parágrafo único. As atividades e eventos que recaiam em datas e horários não previstos nesta Portaria, serão analisados individualmente e autorizados pela Presidência do JBRJ.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 108, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de publicação.

ANA LÚCIA SANTORO

Diário Oficial da União

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