Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais


Fux consulta CNJ sobre possibilidade de alterar ou revogar resolução de horário de funcionamento dos Tribunais


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), consultou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade de revogar ou editar nova resolução sobre o expediente dos tribunais para atendimento ao público, tendo em vista as peculiaridades e restrições apresentadas, a seu pedido, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) após audiência de conciliação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a AMB contesta a Resolução 130/2011 do CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o CNJ, o horário deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, ou, em “caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais”, deve ser adotada jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.

Liminar concedida pelo relator em junho de 2011 suspendeu a eficácia da resolução. Segundo a proposta apresentada ao ministro Fux pela AMB, após consolidar informações recebidas dos Tribunais, o regime mais condizente com a realidade dos órgãos jurisdicionais é o de expediente externo de seis horas corridas, no mínimo, cabendo a cada Tribunal fixar o início e o final do expediente, em razão das peculiaridades locais e da autonomia de que dispõem.

VP/AS//CF

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