O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, promoveu nesta segunda-feira (18) a assinatura de acordo entre a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e afins de Americana e Região (SP) que beneficia cerca de 1600 empregados.
O acordo põe fim a dois processos iniciados em 2012, atualmente em grau de recurso no TST, que tratam de adicional noturno e horas extras relativas ao intervalo intrajornada. Os dois litígios foram centralizados na ação que está em estágio processual mais avançado, que trata do adicional noturno, sob a relatoria do ministro Ives Gandra Filho, já em fase de julgamento de agravo interno em recurso extraordinário.
No início de março, empresa e sindicato se reuniram na sede da Goodyear, em Americana (SP), para discutir as condenações. Em razão do momento econômico pelo qual o país atravessa, em especial o segmento automotivo, o sindicato se mostrou aberto à negociação visando encerrar estas demandas judiciais. Depois de algumas reuniões, as partes acionaram na semana passada o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST, visando à mediação de um acordo que estavam em vias de fechar para a solução das duas ações.
A proposta da empresa, no valor de R$ 21,7 milhões, foi aceita pela maioria absoluta dos trabalhadores representados pelo sindicato em assembleia geral extraordinária convocada especialmente para a aprovação do acordo judicial, realizada em março. Os valores individuais, calculados conforme a situação específica de cada trabalhador, serão depositados até quarta-feira (20).
(Carmem Feijó)
Processos: AIRR-1004-92.2012.5.15.0007 e RR-1273-83.2011.5.15.0099
O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.
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