PORTARIA Nº 338, DE 11 DE MAIO DE 2022

Institui o Grupo de Trabalho – GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica – EPT.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica – EPT.

Art. 2º Compete ao GT:

I – verificar dados e informações referentes às parcerias;

II – verificar a adequação dos documentos para viabilizar parcerias; e

III – apoiar a articulação e a integração entre os sistemas das redes federais e das redes estaduais.

Art. 3º O GT será composto por representantes do Ministério da Educação e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

§ 1º O Ministério da Educação, por meio de suas Secretarias, indicará um representante titular e o respectivo suplente das seguintes unidades:

I – da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica – DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec, que coordenará o Grupo de Trabalho;

II – da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica – DAF/Setec;

III – da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica – DDR/Setec; e

IV – da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC.

§ 2º A Rede Federal, por meio dos seguintes Conselhos, indicará membro titular e o respectivo suplente, na forma estabelecida a seguir:

I – cinco representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif; e

II – um representante do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais – Condetuf.

§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação dos indicados.

§ 4º Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, na forma prevista nesta Portaria.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela DPR/Setec.

Art. 5º As reuniões do GT ocorrerão preferencialmente via webconferência, bimestralmente, por convocação de sua coordenação, com quórum mínimo 50% de sua composição.

§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do GT caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Setec/MEC, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Diário Oficial da União

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