PORTARIA MAPA Nº 425, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.023653/2022-51, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho Técnico – GTT, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032:

I – indicar conselheiros que irão compor as oficinas de cada programa, a partir de critérios técnicos que levem em consideração o amplo conhecimento na área de abrangência do programa.

II – debater e avaliar as propostas produzidas pelo setor, durante as oficinas participativas.

III – entregar a versão final do documento do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes secretarias do MAPA:

I – 2 (dois) da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – 1 (um) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação – SDI;

III – 1 (um) da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI;

IV – 1 (um) da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA;

V – 1 (um) da Secretaria de Política Agrícola – SPA;

VI – 1 (um) da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários – SEAF;

VII – 1 (um) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF.

§ 1º Os membros Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 serão indicados pelos titulares das Secretarias representadas, e designados por ato do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 será coordenado pelo representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032.

§ 4º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 se reunirá, mediante convocação do seu Coordenador, de forma ordinária, quinzenalmente e de maneira extraordinária, a qualquer tempo.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus membros.

§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico – GTT do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 terá prazo de duração de 6 (seis) meses a contar da primeira reunião do Grupo, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 6º A participação no GT MAPA do Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura 2022-2032 será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Diário Oficial da União

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