Guia da Urna está disponível na página do TSE para download

A Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) produziu, em parceira com outras áreas, a cartilha Guia da Urna, que conta a história do projeto, o surgimento da urna eletrônica a partir das Eleições Municipais de 1996, até a completa implantação do equipamento em todas as seções eleitorais do país em 2000. A cartilha destaca a evolução tecnológica, as barreiras de segurança e as diversas possibilidades de auditoria no equipamento ao longo de 26 anos de uso nas eleições.

Com 28 páginas digitais, a cartilha está disponível para download no Catálogo de Publicações do TSE e é dividida em 11 capítulos.

Confira um breve resumo de cada capítulo do Guia da Urna:

1 – A chegada da urna eletrônica acaba com as fraudes nas eleições: o trecho mostra que o Brasil é pioneiro no uso das urnas eletrônicas com a implantação do sistema eletrônico de votação. A máquina para coletar votos já estava prevista no Código Eleitoral de 1932.

2 –100% brasileira e 100% confiável: o projeto da urna eletrônica brasileira começou em 1995, quando o TSE formou comissão técnica liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA). O resultado foi um sucesso. A urna também é ecológica: mais de 99% dos componentes de cada equipamento são reciclados quando a urna é descartada.

3 – Desenvolvimentos dos sistemas: o capítulo mostra que o TSE é o responsável pelos projetos de desenvolvimento da urna eletrônica (hardware) e pelos programas que fazem parte do sistema eletrônico de votação nela instalados (softwares). Toda a tecnologia utilizada na urna eletrônica dispõe de rede de proteção, com diversas camadas de segurança, também projetadas pelo Tribunal, que inviabilizam qualquer tentativa de invasão, fraude ou tentativa de burla dos sistemas eleitorais.

4, 5 e 6 –mecanismos de auditoria antes, durante e após a votação: entre essas fases de auditoria constam os Testes Públicos de Segurança (TPS); inspeção e auditoria dos sistemas eleitorais, com abertura dos códigos-fonte; cerimônia de assinatura digital e lacração de sistemas; Teste de Integridade no dia da votação; emissão do relatório da zerésima; Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão dos boletins de urna (BUs).

7 – Segurança: o capítulo revela que a urna eletrônica utiliza o que há de mais moderno quanto às tecnologias de criptografia, assinatura digital e resumo digital. Toda essa tecnologia é utilizada pelo hardware e pelo software do equipamento para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido pelo TSE possa ser executado nas urnas eletrônicas devidamente certificadas pela Justiça Eleitoral.

8 – Agilidade: mostra que o sistema eletrônico de votação, que permanece em constante aprimoramento, deu agilidade à contagem e à divulgação dos resultados, acabando com os cansativos dias de apuração.

9 – Democracia: revela que, no dia da eleição, a eleitora ou eleitor não pode ingressar na cabina de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha.

10 – Experiências: em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. O capítulo também menciona o surgimento do Registro Digital do Voto (RDV) como mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação.

11 – Barreiras de segurança da urna eletrônica: o capítulo ressalta que as urnas não têm conexão com a internet, bluetooth ou qualquer outra rede. Nesse contexto, informa que, se alguém fraudar o equipamento, terá que passar por mais de 30 barreiras de proteção contidas na urna. O capítulo enumera as barreiras.

EM/CM, DM

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17.08.2022 – Guia ajuda a esclarecer termos técnicos relacionados ao sistema eletrônico de votação

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