PORTARIA Nº 567, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Relação semestral de unidades de conservação prioritárias para indenizações de regularização fundiária e dá providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 20 de fevereiro de 2020, e pela Portaria n.º 451, da Casa Civil, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2020, Seção 2, pág. 1, e em atendimento às disposições da Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a Instrução Normativa n. º 04, de 2 de abril de 2020, que estabelece procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público e

Considerando a primazia do atendimento ao princípio da economia processual, utilização racional dos recursos humanos e financeiros, o planejamento anual e disponibilidade de recursos financeiros para as indenizações apresentado pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial, resolve:

Art. 1º Publicar a relação semestral das unidades de conservação prioritárias para fins de regularização fundiária abaixo discriminadas:

Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia)

Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia)

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro)

Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (Bioma Marinho Costeiro)

Parque Nacional de Jericoacoara (Bioma Marinho Costeiro)

Parque Nacional do Iguaçu (Bioma Mata Atlântica)

Parque Nacional da Tijuca (Bioma Mata Atlântica)

Parque Nacional de Aparados da Serra (Bioma Mata Atlântica)

Parque Nacional da Serra Geral (Bioma Mata Atlântica)

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Bioma Cerrado)

Parque Nacional de Brasília (Bioma Cerrado)

Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Bioma Cerrado)

Parque Nacional da Serra da Canastra (Bioma Cerrado)

Parque Nacional do Mapinguari (Bioma Amazônia)

Parque Nacional do Jamanxim (Bioma Amazônia)

Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Bioma Amazônia)

Reserva Extrativista Ituxi (Bioma Amazônia)

Reserva Extrativista Verde para Sempre (Bioma Amazônia)

Reserva Extrativista Chico Mendes (Bioma Amazônia)

Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (Bioma Amazônia)

Estação Ecológica Terra do Meio (Bioma Amazônia)

Art. 2º Os processos devidamente instruídos das Unidades de Conservação federais inseridas no Bioma Floresta Amazônica também são considerados prioritários para fins de regularização fundiária, nos termos do Artigo 4º da Instrução Normativa ICMBio n. º 04, de 2 de abril de 2020.

Art. 3º Nos casos das demais unidades de conservação não eleitas, nesta oportunidade, como prioritárias, os respectivos processos de regularização seguirão seu trâmite normal, conforme a disponibilidade de recursos financeiros para as indenizações e capacidade de processamento da Coordenação-Geral de Consolidação Territorial – CGTER.

Art. 4º Os processos administrativos de regularização fundiária que tenham pessoas idosas como parte interessada terão tramitação prioritária.

Parágrafo único. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, conforme previsão do art. 3º, §2º, da Lei n. º 10.741/2003.

Art. 5º Esta Portaria fixa a relação semestral das unidades de conservação prioritárias, para fins de regularização fundiária, no período 1 de julho a 31 dezembro de 2021 e entra em vigor a partir da data de publicação.

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.