IF do Acre, Campus Cruzeiro do Sul, abre processo seletivo para Professor de Ensino Básico. Confira o Edital.

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EDITAL Nº 05/CCS/IFAC, DE 25 DE ABRIL DE 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral do Campus Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 1692, de 10/12/2018, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2018, nº 237, seção 2, pg. 19, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, Lei nº 12.425/2011 e Lei 12.772/2012 e pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE – IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC Nº.31, de 11 de janeiro de 2019 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CCZ) e Direção de Ensino (DIREN/CCZ), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Cruzeiro do Sul.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Estrada da APADEQ, Ramal da Fazenda Modelo, Nº. 1191, bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul

– AC, CEP: 69.980-000, sala da Secretaria da Direção Geral e Direção de Ensino do

Campus Cruzeiro do Sul, e endereço eletrônico ccs.copss@ifac.edu.br.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.

2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

Área

Formação exigida

Vagas

História

Licenciatura em História

* Com mestrado na área ou equivalente

1

Economia

Graduação em Economia ou Contabilidade ou administração

*Com mestrado na área ou equivalente

1

Português

Licenciatura em Língua portuguesa

*Com mestrado na área ou equivalente

1

Biologia

Licenciatura em Biologia

*Com mestrado na área ou equivalente

1

*Em caráter excepcional, respeitando-se as normativas legais, caso não haja candidato inscrito com a titulação (doutor, mestre ou especialista) exigida nesta tabela, poderão ser selecionados para o cargo, candidatos com graduação na área + titulação inferior à descrita, ou ainda, apenas a graduação na área.

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

3 DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 DA JORNADA DE TRABALHO:

3.1.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2 DA REMUNERAÇÃO:

3.2.1 A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, obedecerá a tabela a seguir:

3.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

Classe

Nível

Titulação

Remuneração

(Vencimento básico + Retribuição por titulação)

Taxa de Inscrição

DI

01

Graduação

R$ 3.121,76

Não haverá Taxa de Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 3.324,31

DI

01

Especialização

R$ 3.552,08

DI

01

Mestrado

R$ 4.241,05

DI

01

Doutorado

R$ 5.742,14

3.2.1.2 O valor máximo da Retribuição por Titulação será de acordo com a titulação exigida no Edital, vinculada ao docente titular que estará substituindo, mesmo que o candidato possua titulação superior.

3.3 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.3.1 Auxílio Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 40 horas semanais;

3.3.2 Auxílio Transporte;

3.3.3 Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

3.4 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1.3, sendo vedada qualquer alteração posterior.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

4.1 No ato da inscrição, o candidato entregara, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu os documentos relacionados a seguir:

Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;

Original e cópia do documento de identidade;

Original e cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;

Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

Original e cópia da (s) titulação (ões) informada (s);

Originalecópiadosdocumentoscomprobatóriosda (s)experiência(s) profissional(ais) na docência;

Original e cópia dos certificados de cursos extracurriculares.

A não entrega da documentação exigida nos itens a, b, c e d acarretará o imediato indeferimento da inscrição.

4.2 A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.

4.3 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.

4.4 A inscrição neste processo seletivo é gratuita, e será realizada no horário das 08 às 12h e das 14 às 18h nos endereços indicados no quadro abaixo:

Município

Local de Inscrição

Endereço

Cruzeiro do Sul

CampusCruzeiro do Sul

Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro: Nova Olinda, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul – AC.

4.5 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.6 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

4.7 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

4.8 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.

4.9 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.

4.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.11 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.

4.12 Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.

4.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.

4.14 É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.

5 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Item 15).

6 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.

6.2 Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.

6.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC nº 391, de 29 de março de 2017, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Pontuação por Item

(Conforme documentos comprobatórios)

Pontuação Máxima por critério

TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado

30

60

Mestrado

20

EspecializaçãoLatoSensu (mínimo 360 horas)

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato.

Obs.: (1) Não serão aceitas declarações; e, (2) Fração de

tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano.

02 por ano

20

CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos .

02 por certificado

20

TOTAL: 100

6.4 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.

6.4.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

6.4.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

6.4.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

6.4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

6.4.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

6.4.6 O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.

6.4.7 Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.

7 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

7.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA ECAMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

1

5

7.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

8.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;

8.1.3 Tiver maior tempo de experiência docente;

8.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

9 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.

9.1.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail ccs.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.

9.1.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.1.5 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

11 DA VALIDADE

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

12 DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1 A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.ifac.edu.br.

12.2 Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Cruzeiro do Sul (COGEP/CCZ) – Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro: Nova Olinda, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul – AC.

12.3 Após o prazo de 10 (dez) dias, o candidato que não atender à convocação reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado.

13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.

13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

13.4 Apresentar todos os documentos listados no link http://portal.ifac.edu.br/documentos-ccs.html

13.5 A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

14 DO CONTRATO

14.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:

a) vacância: 12 (doze) meses;

b) afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;

c) demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;

d) nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de

Campus: 6 (seis) meses.

14.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

14.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.

14.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.

14.5 Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.

15 DO CRONOGRAMA

15.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

Publicação do Edital no sítio do IFAC www.ifac.edu.br 

05 de junho de 2019

Publicação do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.)

05 de junho de 2019

Período de Inscrição [Presencial]

Local: Sala da secretaria da Direção Geral e Direção de Ensino do Campus Cruzeiro do Sul.

10, 11 e 12 de junho de 2019

Homologação das inscrições no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br 

13 de junho de 2019

Recurso contra a homologação das inscrições

Através do email: ccs .copss@ifac.edu.br 

14 de junho de 2019

Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no sítio www.ifac.edu.br 

17 de junho de 2019

Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítio www.ifac.edu.br 

18 de junho de 2019

Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do email: ccs.copss@ifac.edu.br 

19 de junho de 2019

Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br 

24 de junho de 2019

Convocação dos aprovados

A partir de 25 de junho de 2019

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

16.2 O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate.

16.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

16.4 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

16.5 Fazem parte deste edital os seguintes formulários:

a) Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

b) Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

c) Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS

16.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do IFAC, designada pela Portaria/IFAC nº 31, de 11 de janeiro de 2019.

16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

RONEGILDO DA SILVA SOUZA

Presidente da Comissão

BRAULIO DE MEDEIROS GONÇALVES

Diretor Geral

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Professor Substituto/Campus Cruzeiro do Sul

ÁREA:

__________________

NOME:

E-MAIL:

CHECK-LIST

I- Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;

II- Cópia do documento de identidade;

III- Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;

IV- Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

V- Cópia das titulações informadas;

VI- Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;

VII- Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.

____________________________, ____de__________________ de 2019.

Assinatura do candidato: ____________________________________

Quantidade de folhas: ____

Declaro que recebi os documentos solicitados no EDITAL Nº 01/CCZ/IFAC, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

Quantidade de folhas: ____

_____________________________ , _____de ______________ de 2019.

Assinatura do servidor: _____________________________________

ANEXO II

CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

I – DADOS PESSOAIS

01. NOME: (sem abreviações):

02. ENDEREÇO:

03. TELEFONE FIXO:CELULAR:

04. E-MAIL:

05. DATA DE NASCIMENTO:

06. ESTADO CIVIL:

07. SEXO:

08. NATURALIDADE:

09. NOME DO PAI:

10. NOME DA MÃE:

11. IDENTIDADE:ORGÃO EXPEDIDOR:

12. CPF:

CARGO PRETENDIDO:

ÁREA:

CAMPUS:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:

01 TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):

Curso:

Instituição:

02 TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO:

Título:

Instituição:

MESTRADO:

Título:

Instituição:

ESPECIALIZAÇÃO:

Título:

Instituição:

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.

IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.

CURSO

CARGA HORÁRIA

ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OSDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

,___de ______________de 2019

________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À:

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

, de ___________ de 2019.

_____________________

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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