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EDITAL Nº 7, DE 25 de janeiro de 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO A ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, e,
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Em ato conjunto, o Ministério da Economia e o Ministério da Educação autorizam a admissão de Profissional de Nível Superior Especializado para atendimento a pessoas com deficiência (PCD), nos termos da legislação, matriculados regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior no âmbito do IFMG.
1.2 O processo seletivo para contratação Profissional de Nível Superior Especializado no atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas, com amparo no inciso XII do art 2º da Lei nº 8.745/1993, incluído pela Lei nº 13.530/2017, será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações que estarão disponíveis no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br.
1.3 O quantitativo de vagas, o detalhamento do perfil e habilitação constarão no item 2.2 deste Edital.
1.3.1 O cronograma de provas e outras atividades constarão no Anexo V deste Edital.
1.4 Todos os horários mencionados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.5 Em todas as fases do processo seletivo, os resultados serão divulgados pelo nome e número de inscrição dos candidatos.
1.6 No âmbito do IFMG, a contratação de Profissional de Nível Superior Especializado no atendimento a pessoas com deficiências integra o Programa de Atendimento Educacional Especializado – AEE, instituído e devidamente regulamentado.
1.6.1 A contratação de Profissional de Nível Superior Especializado deve estar atrelada à demanda específica de estudantes com deficiências, nos termos da legislação, matriculados regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior do IFMG.
1.6.2 O projeto de Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá ser feito pelos campi com base em modelo a ser disponibilizado pela pasta de Políticas Inclusivas da Diretoria de Assuntos Estudantis do IFMG, vinculada à Pró-reitoria de Ensino – PROEN – explicitando, dentre outras questões, como a contratação de profissional impacta na permanência e no aprendizado dos estudantes relacionados na instituição.
1.7 A aprovação neste processo seletivo simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
2 DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA
2.1 A remuneração inicial e benefícios estão descritos no Quadro I:
Quadro I: Remuneração
Cargo |
Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Vencimento básico (R$) |
3.130,85 |
Auxílio Alimentação (R$) |
458,00 |
Auxílio Pré-Escolar (R$) |
321,00* |
Auxílio Transporte (R$) |
* a calcular |
* De acordo com o requerimento e legislação vigente.
2.1.1 Não serão pagos valores relativos a outros benefícios que não estejam descritos no quadro do Quadro I.
2.2 A habilitação mínima exigida para a contratação, a jornada de trabalho, a quantidade de vagas e o local de exercício estão especificados no Quadro II:
Quadro II: Especificação das vagas e habilitação mínima exigida
Área de atuação |
Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Jornada de trabalho (Horas Semanais) |
40 horas |
Habilitação mínima exigida |
Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Educação Inclusiva; ou Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou em Educação Inclusiva ou em Psicopedagogia. |
Nº de vagas |
18 |
Local de Exercício (Unidade/campus) |
CampusAvançado Arcos (1),CampusAvançado Piumhi (1),CampusAvançado Ipatinga (1),CampusAvançado Ponte Nova (1),CampusAvançado Conselheiro Lafaiete (1),CampusAvançado Itabirito (1),CampusFormiga (1),CampusBambuí (1),CampusGovernador Valadares (1),CampusSão João Evangelista (1),CampusCongonhas (1),CampusOuro Branco (1),CampusOuro Preto (1),CampusBetim (1),CampusIbirité (1),CampusSabará (1),CampusSanta Luzia (1),CampusRibeirão das Neves (1) |
2.3 O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da instituição, podendo ainda ser necessária a participação do profissional em atividades letivas aos finais de semanas, respeitando a carga horária semanal.
2.4 O candidato classificado e aprovado deverá atender aos requisitos previstos neste Edital para assinatura do contrato.
2.5 São atribuições do Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I. atuar de forma articulada com os docentes e profissionais que compõem as equipes multidisciplinares do campus;
II. promover revisões, alinhamentos e adequações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) em conformidade com a política de inclusão;
III. articular, junto à Diretoria de Ensino ou similar, ações efetivas para o fortalecimento e atuação de uma política de inclusão no âmbito do IFMG;
IV. promover Política de Formação Interna, através da qual servidores técnicos administrativos e docentes – além de colaboradores – receberão qualificações periódicas acerca de subtemas da Educação Especial na perspectiva Inclusiva;
V. identificar as necessidades educacionais específicas para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de acessibilidade, flexibilização e adaptação curricular;
VI. contribuir para a adoção de estratégias, metodologias e critérios de avaliação diferenciados, adequados às especificidades dos estudantes;
VII. articular e contribuir com o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE na promoção de condições para a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais específicas em todas as atividades curriculares e extracurriculares;
VIII. indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família, na comunidade e na sala de aula;
IX. identificar, em colaboração com o NAPNEE, o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos estudantes;
X. auxiliar os docentes na produção e adaptação de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
XI. contribuir para a ampliação do repertório comunicativo do estudante, por meio das atividades curriculares e da rotina escolar;
XII. acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos estudantes com necessidades educacionais específicas durante a permanência na escola;
XIII. elaborar, desenvolver e registrar, em conjunto com o NAPNEE, docentes e equipe multidisciplinar o Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes;
XIV. compor, em parceria com o NAPNEE, a reorganização dos tempos e dos espaços, em diferentes horários e ambientes educativos, de modo a favorecer a ação educativa, a integração dos grupos e o atendimento às especificidades dos estudantes;
XV. estimular e acompanhar a frequência dos estudantes nas atividades de AEE propostas;
XVI. promover avaliação sistemática e continuada do Processo de Atendimento Especializado dos estudantes atendidos;
XVII. integrar os pais e responsáveis buscando participação e colaboração na frequência e acompanhamento das atividades do Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
XVIII. participar de formação e/ou reuniões pedagógicas quando solicitado;
XIX. incluir outras atribuições específicas do profissional de acordo com as demandas do projeto.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
I. ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da contratação, passaporte com visto permanente ou visto com prazo de validade que possibilite a contratação em conformidade com a legislação;
IV. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;
VII. apresentar, no ato da contratação, o diploma de graduação na área exigida e descrita neste Edital. A comprovação da habilitação se dará exclusivamente por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido e/ou revalidado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos;
IX. no caso de candidatos aprovados que indicaram ser candidatos com deficiência, a deficiência deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, a qual será apurada por junta médica do IFMG;
X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
XI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, deste Edital, seus anexos e eventuais retificações, na época da contratação, conforme orientação da unidade de exercício.
XII. candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato, exceto nas hipóteses previstas em Lei.
3.2 No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
3.3. Em conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo, com apresentação do visto permanente.
3.4 Ao assinar o contrato, o candidato aprovado deverá possuir o grau de escolaridade mínima exigida para a área de atuação, conforme prevê este Edital, seus anexos e eventuais retificações.
3.5 O candidato aprovado no processo seletivo que tenha cargo público ou privado, deverá, no momento da contratação, comprovar a compatibilidade de acúmulo entre os cargos e inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos e/ou privados.
3.5.1 A aprovação da compatibilidade de horários deverá ser atestada pela Diretoria de Ensino/similar e chefia imediata do contratado na unidade de exercício.
3.5.2 O candidato, caso convocado, que não conseguir comprovar sua compatibilidade de horários, ou comprovar e esta não for aprovada pelo IFMG, ficará impedido de celebrar o contrato com o IFMG, podendo ser aproveitado em outra oportunidade de contrato/vaga.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal www.ifmg.edu.br, conforme o cronograma Anexo V deste Edital.
4.2 Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) e o pagamento deverá ser efetuado por meio de GRU Simples, junto ao Banco do Brasil.
4.3 O período de inscrição, local de realização das provas (quando for o caso), perfil de formação e outras informações constam no Anexo V deste Edital.
4.4 É vedado aos candidatos:
I. realizar inscrição em mais de uma vaga ofertadas, sob pena de indeferimento da inscrição em ambas as vagas;
II. inscrição condicional e por correspondência.
4.4.1 No ato da inscrição, o candidato indicará para qual unidade, dentre aquelas especificadas no Quadro II, do item 2.2, pretende concorrer à vaga.
4.5 O IFMG e suas unidades não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
4.6 O candidato deverá ler atentamente o presente Edital, seus anexos e eventuais retificações, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal eletrônico www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.
4.7 Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento até o 1º dia útil após o término das inscrições, em horário de expediente bancário.
4.8 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG e suas unidades.
4.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 4.7.
4.10 Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
4.11 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG e suas unidades não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.12 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas (quando for o caso) deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.
4.13 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.
4.13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.
4.13.2 Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.14 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
4.15 A lista final de inscrições deferidas será divulgada no portal www.ifmg.edu.br a partir do 3º dia útil após a data do vencimento do boleto, conforme subitem 4.7.
4.16 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso conforme item 7 deste Edital.
4.17 Em caso de deferimento da inscrição pós análise do recurso, o candidato deverá acessar o portal e imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.
4.18 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, concorrerão aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
4.19 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, descrevendo a necessidade a ser atendida.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição constará no Anexo V deste Edital e deverá ser feita mediante informação na ficha de inscrição eletrônica e fornecimento do número de NIS válido, disponível no endereço eletrônico http:/www.ifmg.edu.br
5.2 Conforme prevê o Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá ser concedido ao candidato que:
I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/2007; e/ou
II. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.
5.3 A isenção deverá ser solicitada no portal www.ifmg.edu.br, contendo:
I. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e/ou
II. declaração de que atende à condição estabelecida no II do item 5.2
5.4 O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
5.6 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu indeferimento.
5.7 A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no portal www.ifmg.edu.br, a partir do 1º dia útil seguinte ao término do período de solicitação, conforme cronograma Anexo V deste Edital.
5.7.1 Após a citada divulgação, o candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.17.
5.7.2 O candidato que teve o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.17.
6 DA PROVA DE TÍTULOS
6.1 A participação dos candidatos estará condicionada à realização de inscrição e ao cumprimento dos prazos, etapas e requisitos previstos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
6.2 O Processo Seletivo Simplificado será composto por 1 (uma) etapa, sendo:
I. Prova de Títulos e Experiência Profissional nas áreas descritas neste Edital – item 2.2, Quadro II.
6.3 Os títulos entregues pelo candidato serão avaliados pela Comissão Examinadora e terão caráter eliminatório e classificatório, conforme a classificação em ordem decrescente de pontuação obtida, aplicando o subitem 6.7, em caso de empate.
6.3.1 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá encaminhar os documentos a serem avaliados no formato PDF, acompanhado do formulário preenchido conforme Anexo II deste Edital, em e-mail único para o endereço: concurso.AEE@ifmg.edu.br, à Comissão Organizadora, conforme cronograma Anexo V deste Edital.
6.3.2 . A Comissão Organizadora confirmará o recebimento dos arquivos e enviará resposta ao candidato.
6.3.3 O candidato que não enviar os documentos ou enviá-los fora do cronograma Anexo V deste Edital será excluído do presente processo seletivo.
6.3.4 Não será admitida troca ou complementação de documentação fora do prazo previsto no cronograma Anexo V deste Edital sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos documentos contidos nos arquivos antes do envio à Comissão Organizadora.
6.4 Será exigida a apresentação de todos os documentos que pontuam no barema, conforme listagem abaixo:
a) diplomas originais registrados (frente e verso) de mestrado (quando houver) ou doutorado (quando houver) ou certificado de especialista (quando houver) ou certificado/declaração de curso de aperfeiçoamento, devidamente digitalizado, sendo que não serão aceitas declarações e/ou atas de defesa para comprovação dos títulos de especialização, mestrado, doutorado acima especificados;
b) certidão e/ou declaração de contagem de tempo original e/ou contratos celebrados e/ou carteira de trabalho contendo a folha de identificação e dos contratos de trabalho para fins de comprovação de experiência na atuação profissional prevista no barema.
6.4.1 A comissão poderá solicitar a apresentação do documento de identificação original, com foto recente capaz de identificar o candidato, utilizado no processo de inscrição, devidamente digitalizado.
6.4.2 Deverá ser apresentada a relação de documentos entregues para avaliação, devidamente preenchida pelo candidato, conforme Anexo II.
6.4.2.1 A comissão poderá solicitar o documento do item 6.4.2 em caso de não envio pelo candidato.
6.4.2.2. Os documentos entregues deverão ser digitalizados e organizados na ordem prevista no barema, preferencialmente.
6.4.2.3 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
6.5 Para efeito de pontuação na Prova de Títulos, somente serão considerados para títulos de Educação Formal (Especialização/Mestrado/Doutorado) o título de maior valor e títulos obtidos em curso credenciado, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado e ser-lhes-ão atribuídos os valores conforme o barema de avaliação do Anexo I do presente Edital.
6.6 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da Prova de Títulos.
6.7 Em caso de empate, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
I. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado;
II. tiver maior pontuação no item Experiência Profissional da Prova de Títulos;
III. tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6.8 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, por meio do Formulário conforme item 7 do presente Edital.
6.9 Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
7 DOS RESULTADOS, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação final se dará em ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicados os critérios para desempate, se necessário, por unidade, conforme relacionado no item 2.2, Quadro II.
7.1.1 A homologação do resultado final do processo seletivo será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no portal do IFMG www.ifmg.edu.br, conforme cronograma Anexo V deste Edital.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de inscrições deferidas no presente processo seletivo, poderá fazê-lo no prazo de 1(um) dia útil, conforme descrito a seguir.
7.2.1. Preencher e assinar o Anexo III, protocolando-o junto à Comissão Organizadora, pelo endereço eletrônico: concurso.AEE@ifmg.edu.br, no primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado.
7.2.2. O e-mail deve obedecer às seguintes especificações:
a) o remetente deve ser, obrigatoriamente, o mesmo endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição;
b) o Anexo III deverá ser enviado em formato PDF, sendo dispensado o campo de assinatura.
7.3. O candidato poderá ter acesso à versão digitalizada do Barema de Prova de Títulos encaminhando o pedido para o e-mail da Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado no mesmo prazo do recurso.
7.4. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.
7.5. Não serão aceitos recursos: via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo III ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital.
7.6. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
7.7. A pontuação obtida após o julgamento de recurso impetrado poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.
7.8. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
7.9. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.
7.10. A homologação do resultado final será realizada pelo Reitor do IFMG e será publicada no Diário Oficial da União.
7.11. Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este Edital serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do IFMG. Os candidatos excedentes poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, durante o período de validade do processo seletivo simplificado.
7.12 Poderá ocorrer o aproveitamento dos candidatos aprovados no presente certame de acordo com a anuência e concordância do candidato aprovado.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação temporária de Profissional de Nível Superior Especializado para atendimento a estudantes com deficiências se dará, na forma de que trata do inciso XII do art 2º da Lei nº 8.745 de 1993, com assinatura de contrato junto ao diretor do campus de atuação.
8.2 O contrato deverá ser elaborado pela Gestão de Pessoas do campus contratante de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.745/1993, com descrição específica das atividades a serem desempenhadas pelos contratados de acordo com a função a ser exercida, conforme consta no presente Edital.
8.2.1 A minuta de contrato temporário será padronizada e disponibilizada pela PROGEP para preenchimento pela Gestão de Pessoas do campus contratante.
8.3 A vigência do contrato inicial é de 3 (três) meses e será prorrogado somente em caso de desempenho considerado satisfatório pelo campus contratante, limitado a 2 (dois) anos, não podendo ultrapassar.
8.3.1 A prorrogação a que se trata este item fica condicionada à existência de recursos financeiros e necessidade do IFMG associada à existência de estudante com necessidades específicas regularmente matriculado no IFMG.
8.4 Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato, exceto nas hipóteses previstas em Lei.
8.5 O candidato aprovado será convocado pela Gestão de Pessoas do campus para o qual concorreu, por meio de comunicado via correio eletrônico para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de envio, para manifestar seu interesse em assumir a vaga.
8.5.1 O candidato aprovado que não desejar a contratação para a unidade para a qual concorreu, poderá solicitar a inclusão em final de lista de classificação.
8.5.2 O pedido de final de fila deverá ser apresentado pelo Anexo IV, enviado por e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para a qual concorreu, e poderá novamente ser convocado para contratação em quaisquer unidades do IFMG, durante a validade do processo seletivo.
8.5.3 O candidato que solicitar a inclusão em final de fila, passa ao próximo candidato o direito de ser convocado e apresentar a escolha pela unidades do IFMG disponíveis.
8.6 O candidato que tiver interesse na contratação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se à Gestão de Pessoas do campus de exercício com toda a documentação exigida nos requisitos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
8.7. O candidato convocado somente poderá dar início às atividades após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
8.8 O candidato classificado e não contratado permanecerá na lista de classificação da unidade e poderá ser aproveitado por unidade diferente da qual concorreu.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Esclarecimentos ou informações adicionais acerca do Programa de Atendimento Educacional Especializado poderão ser obtidos através do email: politicasinclusivas@ifmg.edu.br.
9.2 Esclarecimentos ou informações adicionais acerca deste Edital e ou dos trâmites de contratação poderão ser obtidos através do email: concurso@ifmg.edu.br.
9.3 Os recursos financeiros alocados para este processo serão advindos do Ministério da Educação (MEC) destinados compulsoriamente ao pagamento dos profissionais contratados exclusivamente para o atendimento de pessoas com deficiências, conforme prevê a Lei nº 8.745/1993.
9.4 O referido recurso não será descentralizado aos campi juntamente com o orçamento local de Assistência Estudantil, sendo liberado mediante cumprimento, pelos campi, de fluxo de elaboração e tramitação de projeto referente ao Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, a ser divulgado pela pasta de Políticas Inclusivas da Diretoria de Assuntos Estudantis.
9.5 O presente processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.
9.6 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino do IFMG.
ANEXO I – EDITAL Nº 007/2022
BAREMA DA PROVA DE TÍTULOS
Descrição |
Pontuação |
|
1. Atuação Profissional (até 60 pontos) |
1.1 Experiência na Coordenação de equipes e/ou projetos na área de educação inclusiva |
1 ponto por semestre (máximo de 20 pontos) |
1.2 Experiência na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE). |
1 ponto por semestre (máximo de 20 pontos) |
|
1.3 Demais atividades profissionais na área de Educação Especial ou em Educação Inclusiva. |
1 ponto por semestre (máximo de 20 pontos) |
|
2. Formação Acadêmica (até 40 pontos)
|
2.1. Título de Doutor na área de Educação Especial ou em Educação Inclusiva. |
40 pontos |
2.2 Título de Doutor nas áreas afins do objeto deste processo seletivo |
20 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.3 Título de Mestre na área de Educação Especial ou em Educação Inclusiva. |
30 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.4 Título de Mestre nas áreas afins do objeto deste processo seletivo |
15 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.5 Certificado de Especialização na área de Educação Especial ou em Educação Inclusiva (desconsiderar pontuação para o caso da Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou em Educação Inclusiva ou em Psicopedagogia; |
20 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.6 Certificado de Especialização em áreas afins; |
10 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.7 Certificados de aperfeiçoamento na área de Educação Especial ou em Educação Inclusiva (de 180 até 360 horas) dos últimos 5 anos (a contar da data de publicação do Edital) |
10 pontos (máximo de 40 pontos) |
|
2.8 Certificados de aperfeiçoamento em áreas afins (de 180 até 360 horas) dos últimos 5 anos (a contar da data de publicação do Edital) |
5 pontos (máximo de 40 pontos) |
ANEXO II – EDITAL Nº 007/2022
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES NA PROVA DE TÍTULOS
Candidato(a): ________________________________________________ Inscrição: ___________________________________________________ |
Área: |
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Declaro para os devidos fins que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas e o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.
Estou ciente que a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, conforme item 3.1 deste Edital.
[Local e data]
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Assinatura do candidato
ANEXO III – EDITAL Nº 007/2022
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, ____________________________________________________________________, RG nº _________________, CPF nº _______________, candidato(a) inscrito(a) sob nº. ____________, residente à________________________________________________________, nº_______, Bairro:__________________, Município:_______________________________, UF:_________, Telefone Fixo: ( ) __________________ Celular: ( ) __________________, venho, respeitosamente, interpor recurso perante a Comissão Examinadora do Processo Seletivo do IFMG, a saber:
Etapa: ( ) Prova de Títulos e Experiência Profissional ( ) Resultado Final Preliminar
Fundamentação e referências bibliográficas:
* O candidato deverá usar um formulário para cada recurso.
[Local e data]
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Assinatura do candidato
ANEXO IV – EDITAL Nº 007/2022
TERMO DE DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF _______________________________, candidato(a) com nº de inscrição ________________ aprovado(a) em ___º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como Profissional Especializado no Atendimento Educacional Especializado (AEE) para o Campus XXX, homologado através do Edital nº ____/XXXX, publicado no DOU de ___/___/___, manifesto:
( ) minha desistência de aproveitamento de vaga ofertada em unidade diferente da qual concorri.
( ) solicitação de inclusão em final de lista de classificação do processo seletivo para o campus ao qual concorri.
[Local e data]
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Assinatura do candidato
ANEXO V – EDITAL Nº 007/2022
CRONOGRAMA
Data |
Horário |
Atividade |
25/01/2022 a 03/02/2022 |
De 00h00 do dia 25/01/2022 a 23h59min do dia 03/02/2022 |
Período de inscrições, exclusivamente no portal www.ifmg.edu.br |
25/01/2022 a 30/01/2022 |
De 00h00 do dia 25/01/2022 a 23h59min do dia 30/01/2022 |
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no portal www.ifmg.edu.br |
A partir de 31/01/2022 |
A partir das 09h00 |
Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos no portal www.ifmg.edu.br |
04/02/2022 |
Conforme expediente bancário |
Último dia para pagamento da GRU da taxa de inscrição |
A partir 09/02/2022 |
A partir das 08h00 |
Divulgação da lista de inscrições deferidas e retirada do comprovante definitivo de inscrição no portal www.ifmg.edu.br |
10/02/2022 |
De 00h00 do dia 10/02/2022 a 23h59min do dia 10/02/2022 |
Recurso contra indeferimento de inscrição. |
14/02/2022 a 16/02/2022 |
De 00h00 do dia 14/02/2022 a 23h59min do dia 16/02/2022 |
Envio de documentos da Prova de Prova de Títulos para e-mail da Comissão Organizadora. |
17/02/2022 a 23/02/2022* |
De 00h00 do dia 17/02/2022 a 23h59min do dia 23/02/2022 |
Avaliação dos documentos apresentados para a Prova de Títulos. |
A partir de 24/02/2022 |
A partir de 09h00 |
Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
A partir de 25/02/2022 |
De 00h00 do dia 25/02/2022 a 23h59min do dia 25/02/2022 |
Recurso a ser encaminhado para o e-mail da Comissão Organizadora conforme item 7 deste Edital |
A partir de 07/03/2022 |
A partir de 09h00 |
Publicação do Resultado Final da Prova de Títulos |
A partir de 09/03/2022 |
A partir de 09h00 |
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo. |
* Datas prováveis passíveis de alteração dependendo do número de candidatos inscritos.
Kleber Gonçalves Glória,