Técnico de centro universitário não tem direito a condições específicas de radialista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Ação Educacional Claretiana (Centro Universitário Claretiano) para restabelecer sentença que julgou improcedente o enquadramento sindical de um técnico de edição na categoria especial de radialista, regulamentada pela Lei 6.615/1978. No entendimento da Turma, o técnico não pode ser enquadrado como radialista porque, conforme dispõe…