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EDITAL Nº 17, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GARANHUNS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, considerando a delegacao de competencia constante na Portaria 0359/2018-GR, e em conformidade com a Lei no. 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, secao 1, paginas 1 a 3, nomeada pelo Decreto Presidencial de 12/04/2016, publicado no DOU de 13/04/2016, secao 2, pagina 1, e considerando o artigo 2o do Decreto no 7.311, de 22/09/2010 – DOU de 23/09/2010, e a Portaria Interministerial no. 108, de 25/05/2011, D.O.U. de 26/05/2011, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, torna publico o presente edital que norteara o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista a contratacao de Profissionais Tecnicos Especializados em Linguagem de Sinais, de nivel superior, por tempo determinado, para atender as necessidades temporarias de excepcional interesse publico do IFPE Campus Garanhuns, nos termos das Leis no 8.745/1993; 10.098/2000, 10.436/2002, 12.319/2010, 13.146/2015 e 13.409/2016; do Decreto no 5.626/2005; e da Lei no 8.666/1993, bem como alteracoes posteriores e da Portaria Interministerial no 102, de 20 de abril de 2017 e Portaria no 862, de 14/07/2017.
1.ORIENTACOES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital torna publica a selecao simplificada para contratacao por tempo determinado de Profissionais Tecnicos Especializados em Linguagem de Sinais, de nivel superior, para atuar na educacao superior, basica e profissional, com objetivo de garantir aos alunos surdos, ou com deficiencia auditiva, que nao se comunicam oralmente, o acesso ao curriculo por intermedio da traducao/interpretacao da Lingua Brasileira de Sinais, de acordo com a Lei no 8.745/93, artigo 2o, inciso VI, alinea i.
1.2. O processo seletivo simplificado sera conduzido por Comissao constituida pela Portaria no 162/2019-DGCG.
1.3. O Edital de abertura e os demais atos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serao publicados no sitio do IFPE Campus Garanhuns: http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns .
1.4. Os(as) candidatos(as) poderao encaminhar suas duvidas para o e-mail cgpe@garanhuns.ifpe.edu.br.
1.5. E obrigacao do(a) candidato(a) acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUICOES E DO EXERCICIO
2.1. O cargo, o numero de vagas, as atribuicoes do cargo e o prazo de duracao do contrato sao os abaixo definidos:
Cargo |
Vagas |
Requisitos Exigidos |
Regime de Trabalho |
Duracao Prevista do Contrato |
Tradutor/Interprete de LIBRAS/Portugues – Cargo Temporario |
01 |
Bacharelado em Letras-LIBRAS; ou Licenciatura em Letras: traducao e interpretacao em LIBRAS/Portugues; ou Curso superior completo mais curso profissionalizante de tradutor e interprete |
40 horas semanais |
12 meses. |
de LIBRAS (Portugues/ LIBRAS) reconhecido pelo sistema de ensino ou curso de extensao universitaria para Tradutor e Interprete de Lingua Brasileira de Sinais e Lingua Portuguesa ou curso de |
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Formacao Continuada para Tradutor e Interprete de Lingua Brasileira de Sinais e Lingua Portuguesa promovido por instituicoes de ensino superior e instituicoes credenciadas por Secretaria de |
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Educacao ou curso de formacao promovido por organizacoes da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituicoes de ensino superior e |
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instituicoes credenciadas por Secretarias de Educacao ou certificado de proficiencia em Traducao e Interpretacao de LIBRAS – Lingua Portuguesa (PROLIBRAS). |
2.2. O(a) candidato(a) que nao atender aos requisitos exigidos por este Edital sera desclassificado(a).
2.3. A criterio da Administracao, o prazo de duracao do contrato podera ser prorrogado pelo mesmo periodo de duracao inicial. O periodo total de contratacao nao podera ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei no 8.745/1993.
2.4. Os(as) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo comporao um cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) durante a vigencia do presente edital, conforme a ordem de classificacao.
2.5. As atribuicoes do cargo objeto desta selecao sao: traduzir e interpretar LIBRAS – Lingua Portuguesa e vice versa na sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicacao entre os(as) alunos(as) surdos(as) e ouvintes (professores, alunos e funcionarios); pesquisar e estudar conceitos academicos, em parceria com o professor da sala de aula, que favorecam a atuacao do Profissional Tecnico Especializado em Linguagem de Sinais, a fim de possibilitar uma traducao/interpretacao coerente e fidedigna; cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horarios atribuidos pela chefia imediata; assessorar e monitorar as atividades de ensino, pesquisa e extensao.
2.6. O(a) contratado(a) tera exercicio no Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Pernambuco – Campus Garanhuns, sob o regime de trabalho de 40 horas semanais, nos periodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da instituicao, podendo ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, respeitando a carga horaria semanal, podendo ainda ser remanejado sempre que a demanda o indicar.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Estara habilitado para participacao no processo seletivo o(a) candidato(a) que atender aos requisitos abaixo listados:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), nos termos do Art. 12 da Constituicao Federal;
b) estar em dia com as obrigacoes eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigacoes militares;
c) ser portador(a) de diploma, declaracao de conclusao de curso ou certidao de colacao de grau do curso requisito para o cargo a que ira concorrer, conforme estabelecido neste edital;
d) ter idade minima de 18 anos;
e) nao ter sido contratado(a) nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles(as) candidatos(as) cujos contratos tenham sido extintos ha mais de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. Os(as) tradutores(as)/interpretes de Libras, contratados(as) por tempo determinado, nas condicoes e nos prazos previstos na lei supracitada, submeter-se-ao, em atendimento ao interesse do ensino e da instituicao, aos horarios que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento dos Campi.
3.3. Anular-se-ao, sumariamente, a inscricao e todos os atos dela decorrentes, se o(a) candidato(a) nao comprovar que, na data de sua inscricao, satisfaz a todos os requisitos exigidos, nao sendo considerada qualquer situacao adquirida em periodo posterior.
4. DA REMUNERACAO
4.1. O vencimento sera equiparado ao do cargo de Nivel E-101 do Plano de Carreira dos Cargos Tecnico-Administrativos em Educacao – PCCTAE, conforme dispoe a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o disposto no art. 7o da Lei 8.745/93.
4.2. Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, o vencimento basico e R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
4.3. O vencimento podera ser acrescido de:
a) auxilio-transporte;
b) auxilio pre-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, ate os 05 (cinco) anos de idade;
c) auxilio-alimentacao no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
5. DAS INSCRICOES
5.1. As inscricoes para o processo seletivo serao realizadas no periodo de 18 a 27 de setembro de 2019, no horario das 9h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no Lab 5 do IFPE Campus Garanhuns, localizado a Rua Padre Agobar Valenca, s/n, Garanhuns-PE, CEP: 55299-390.
5.2. Da formalizacao para a isencao da taxa de inscricao.
5.2.1. De acordo com o Decreto no. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal – CadUnico – e forem membros de familia de baixa renda, poderao solicitar ISENCAO DA TAXA DE INSCRICAO atraves de requerimento proprio a ser protocolado no Lab 5 do IFPE – Campus Garanhuns, nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, das 9h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min. Neste requerimento, o candidato devera:
a) indicar o Numero de Identificacao Social – NIS – atribuido pelo Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal – CadUnico – (Decreto no. 6.135, de 26/06/2007 – D.O.U. de 27/06/2007);
b) declarar que e membro de familia de baixa renda de acordo com o que dispoe o Decreto no. 6.135, de 26/06/2007 – D.O.U. de 27/06/2007;
c) indicar o numero do Registro Geral (RG) e CPF.
5.2.2. O IFPE consultara o orgao gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informacoes prestadas pelo candidato. A declaracao falsa sujeitara o candidato as sancoes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Paragrafo Unico do Artigo 10, do Decreto no. 83.936, de 06/09/1979.
5.2.3. As informacoes prestadas no requerimento para solicitacao da isencao da taxa de inscricao sao de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE nao considerar aquele requerimento que nao tiver sido preenchido de forma completa, correta e legivel, ou que contiver dados comprovadamente inveridicos.
5.2.4. O resultado da solicitacao de ISENCAO DA TAXA DE INSCRICAO sera divulgado no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns, na data provavel de 23 de setembro de 2019.
5.2.5. A solicitacao de ISENCAO DA TAXA DE INSCRICAO, mesmo que aprovada pelo orgao gestor do CadUnico, nao implica na inscricao automatica do candidato no processo seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscricao conforme subitem 5.3 deste Edital, excluindo-se a alinea a do subitem 5.3.2.
5.3. Da formalizacao da inscricao.
5.3.1. O candidato devera formalizar sua inscricao no IFPE Campus Garanhuns, conforme endereco indicado no subitem 5.1 deste Edital.
5.3.2. Para formalizar sua inscricao, o candidato devera:
a) efetuar o recolhimento da taxa de inscricao no valor de RS 80,00 (oitenta reais), atraves da Guia de Recolhimento da Uniao (GRU), divulgada no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns , a ser realizado em qualquer agencia do Banco do Brasil ate o dia 27 de setembro de 2019;
b) entregar o Formulario de Inscricao (disponivel no site do IFPE – Campus Garanhuns), devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferografica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissoes, no horario descrito no subitem 5.1 deste edital. Neste ato, o candidato devera, tambem, entregar o comprovante de recolhimento da taxa de inscricao, bem como os titulos relacionados no subitem 8.2.1 deste edital.
c) Copia autenticada do Registro Geral (RG) e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitacao (CNH) ou documento equivalente, valido em todo o territorio nacional e que contenha foto.
OBSERVACAO: Para fins deste Concurso, serao considerados documentos de identidade: carteiras ou cedulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguranca Publica, pelas Policias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos orgaos fiscalizadores de exercicio profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministerio Publico e Magistratura, carteira expedida por orgao publico que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitacao (somente modelo novo com foto).
d) receber o comprovante de inscricao devidamente autenticado pelo servidor responsavel.
5.3.3. Somente serao aceitas inscricoes realizadas ate o dia 27 de setembro de 2019 e cujo pagamento seja feito ate o dia 27 de setembro de 2019, em horario bancario. Nao serao aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
5.3.4. Em caso de inscricao por procuracao, devera ser apresentado o original da procuracao outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em cartorio e copias autenticadas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador devera assinar no local de assinatura do candidato.
5.3.5. As informacoes prestadas no formulario de inscricao sao de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE excluir da selecao aquele que nao preencher o formulario de forma completa, correta e legivel, ou fornecer dados comprovadamente inveridicos.
5.3.6. Em nenhuma hipotese havera devolucao da taxa de inscricao, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por conveniencia do IFPE.
5.3.7. Caso exista mais de uma inscricao, so sera formalizada a ultima, nao sendo consideradas as demais.
6. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIENCIA
6.1. Em atencao ao Principio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas ao cargo, 10% serao providos na forma do paragrafo 2o do artigo 5o da Lei no 8.112/90 e do Decreto no 3.298/99, e suas alteracoes posteriores.
6.2. Nao se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiencia com relacao aos cargos que oferecam menos de 5 (cinco) vagas.
6.3. Caso a elevacao determinada no item anterior resulte num percentual superior ao maximo de 20% determinado pela legislacao, nao sera admitido o arredondamento para convocacao de portadores de deficiencia.
6.4. A publicacao do resultado final do processo seletivo sera feita em duas listas: a primeira apresentara a classificacao de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive os(as) portadores(as) de deficiencia: a segunda veiculara somente a classificacao destes(as) ultimos(as).
6.4.1. A quantidade de candidatos(as) homologados nas duas listas obedecera ao determinado no Anexo II do Decreto no 9.739/2019.
6.5. Caso haja convocacoes alem do numero de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiencia sera aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso publico ate a data da nova convocacao, abrangendo o numero total das convocacoes e nao apenas o numero de vagas a serem providas em cada convocacao em separado.
6.5.1. A vaga surgida em razao de desligamento de profissional contratado(a) em processo seletivo vigente implicara a convocacao de candidato(a) da respectiva fila de aprovados(as), geral ou de portadores(as) de deficiencia, da qual fora convocado(a) o antigo ocupante da vaga recem-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratacao.
6.6. A convocacao, quando da nomeacao de candidatos(as), obedecera a ordem de classificacao no processo seletivo e sera realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos(as) convocados da lista geral e a seguir o(a) primeiro(a) candidato(a) portador(a) de deficiencia, seguido dos(as) proximos(as) candidatos(as) da lista geral e do(a) segundo(a) portador(a) de deficiencia, e assim sucessivamente.
6.7. Considera-se pessoa portadora de deficiencia aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4o do Decreto no 3.298/99, e suas alteracoes posteriores.
6.8. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiencia devera declarar sua condicao no ato da inscricao.
6.8.1. O(a) candidato(a) que nao declarar sua condicao de deficiente no ato da inscricao perdera o direito de concorrer as vagas destinadas aos portadores(as) de deficiencia.
6.9. A pessoa portadora de deficiencia, resguardadas as condicoes especiais previstas no Decreto no 3.298/99, e suas alteracoes posteriores, participara do processo seletivo em igualdade de condicoes com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteudo das provas, a avaliacao e aos criterios de aprovacao, ao horario e ao local de aplicacao das provas e a nota minima exigida para todos os demais candidatos.
6.10. O(a) candidato(a) que se declarar portador(a) de deficiencia, se classificado no processo seletivo, figurara em lista especifica e tambem na listagem de classificacao geral dos(as) candidatos(as) ao cargo de sua opcao.
6.10.1. Se convocado(a), o(a) candidato(a) devera submeter-se a pericia medica promovida por Junta Medica Oficial, que tera decisao terminativa sobre a sua qualificacao como portador(a) de deficiencia, ou nao, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiencia da qual e portador(a) realmente o habilita a concorrer as vagas reservadas para candidatos(as) em tais condicoes.
6.10.2. O nao comparecimento a convocacao supramencionada acarretara a perda do direito as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condicoes.
6.10.3. O(a)candidato(a) devera comparecer a Junta Medica Oficial munido(a) de laudo medico que ateste o tipo de deficiencia em que se enquadra, com expressa referencia ao codigo correspondente da Classificacao Internacional de Doencas (CID).
6.10.4. A nao observancia do disposto nos subitens anteriores acarretara a perda do direito as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condicoes.
6.11. As vagas definidas no subitem 6.1 que nao forem providas por falta de candidatos portadores(as) de deficiencia, por reprovacao no concurso ou na pericia medica, serao preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificacao por cargo.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serao providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.2. Caso a aplicacao do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em numero fracionado, este sera elevado ate o primeiro numero inteiro subsequente, em caso de fracao igual ou maior que 0,5, ou diminuido para o numero inteiro imediatamente inferior, em caso de fracao menor que 0,5, nos termos do paragrafo 2o do artigo 1o da Lei no 12.990/2014.
7.3. Somente havera reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) nos cargos/especialidades com numero de vagas igual ou superior a 3 (tres).
7.4. Para concorrer as vagas reservadas, o(a) candidato(a) devera, no ato da inscricao, optar por concorrer as vagas reservadas aos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaracao de que e preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raca utilizado pela Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE.
7.5. A autodeclaracao tera validade somente para este processo seletivo simplificado.
7.6. As informacoes prestadas no momento da inscricao sao de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7.7. Os(as) candidatos(as) classificados(as) nas duas etapas deste edital que se autodeclararam negros(as) para concorrerem as vagas reservadas serao submetidos(as) ao procedimento de verificacao da condicao declarada, conforme Orientacao Normativa no 3 de 01/08/2016 do Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestao – MPDG.
7.8. Para efeito de verificacao da veracidade da autodeclaracao serao considerados tao somente os aspectos fenotipicos do candidato.
7.9. Para a verificacao, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) devera se apresentar a banca avaliadora formada por tres membros e assinar autodeclaracao confirmando a sua condicao de pessoa negra.
7.10. Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) devera prestar informacoes pessoais a banca.
7.11. A apresentacao do(a) candidato(a) sera filmada para efeito de registro e avaliacao.
7.12. Nao sera fornecida, em hipotese alguma, a copia da gravacao.
7.13. A avaliacao da condicao declarada considerara o fenotipo do(a) candidato(a) na apresentacao presencial.
7.14. Sera considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por pelo menos um dos membros da banca.
7.15. Para o(a) candidato(a) nao ser considerado negro(a), a decisao da banca tem de ser unanime.
7.16. O(a) candidato(a) que nao seguir quaisquer orientacoes da banca, que se recusar a ser filmado(a) ou que nao prestar os esclarecimentos solicitados, bem como nao comparecer para a verificacao na data, no horario e no local estabelecidos no link de consulta, bem como os(as) candidatos(as) que nao forem reconhecidos pela Comissao como negros(as) – cuja declaracao resulte de erro, por ocasiao de falsa percepcao da realidade, nao sendo, portanto, revestida de ma-fe – ou os(as) que nao comparecerem para a verificacao na data, horario e local a serem estabelecidos em edital especifico para este fim, continuarao participando do processo seletivo em relacao as vagas destinadas a ampla concorrencia, se tiverem obtido pontuacao/classificacao para tanto. Sera eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que nao possua pontuacao/classificacao para figurar na listagem geral.
7.17. O enquadramento ou nao do(a) candidato(a) na condicao de pessoa negra nao se configura em ato discriminatorio de qualquer natureza.
7.18. Na hipotese de constatacao de declaracao falsa, o(a) candidato(a) sera eliminado do processo seletivo simplificado, sem prejuizo de outras sancoes cabiveis.
7.19. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerao concomitantemente as vagas reservadas e as vagas destinadas a ampla concorrencia, de acordo com a sua classificacao no processo seletivo.
7.20. Os(as) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do numero de vagas oferecido para ampla concorrencia nao serao computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.21. Em caso de desistencia do(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga sera preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado.
7.22. Na hipotese de nao haver numero de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serao revertidas para a ampla concorrencia e serao preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificacao.
7.23. A nomeacao dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitara os criterios de alternancia e proporcionalidade, que consideram a relacao entre o numero de vagas total e o numero de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiencia e a candidatos(as) negros(as).
7.24. As informacoes prestadas no momento da inscricao sao de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
7.25. Na hipotese de constatacao de declaracao falsa, o(a) candidato(a) sera eliminado(a) do processo seletivo simplificado e, se tiver sido nomeado(a), ficara sujeito a anulacao da sua admissao ao servico ou emprego publico, apos procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditorio e a ampla defesa, sem prejuizo de outras sancoes cabiveis.
7.26. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerao concomitantemente as vagas reservadas a pessoas com deficiencia, se atenderem a essa condicao, e as vagas destinadas a ampla concorrencia, de acordo com a sua classificacao no processo seletivo.
7.27. Na hipotese de nao haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em numero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serao revertidas para ampla concorrencia e serao preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificacao no processo seletivo simplificado.
7.28. Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscricao, se declararem para concorrer as vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terao seus nomes publicados em lista a parte e figurarao tambem na lista de classificacao geral por cargo/especialidade de sua opcao.
8. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo simplificado constara de 2 (duas) etapas, sendo a primeira uma Analise Curricular (classificatoria) e a segunda uma Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues (classificatoria e eliminatoria).
8.2. Da Analise de Titulos.
8.2.1. O(a) candidato(a) sera avaliado(a) atraves dos titulos, sendo conferidos valores de 0(zero) a 100(cem) pontos, distribuidos de acordo com os criterios avaliativos elencados no quadro do subitem a seguir:
No. de Ordem |
Titulos |
Valor Unitario |
Pontuacao Maxima |
a) |
Doutorado em Traducao/Interpretacao de LIBRAS, ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC. |
40 |
40 |
b) |
Doutorado, ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC. |
35 |
|
c) |
Mestrado em Traducao/Interpretacao de LIBRAS, ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC. |
30 |
|
d) |
Mestrado, ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC. |
25 |
|
e) |
Especializacao (Lato Sensu) em Traducao/Interpretacao de LIBRAS, ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC, com carga horaria minima de 360 horas. |
20 |
|
f) |
Especializacao (Lato Sensu), ministrado por instituicao de ensino superior, reconhecido pelo MEC, com carga horaria minima de 360 horas. |
15 |
|
g) |
Licenciatura, ministrada por instituicao de ensino superior, reconhecida pelo MEC. |
10 |
|
h) |
Experiencia profissional como Tradutor/Interprete de LIBRAS/Portugues/LIBRAS. |
1 pontos por mes |
60 |
PONTUACAO TOTAL MAXIMA |
100 |
8.2.2. A titulacao minima exigida no item 2.1 nao integra a pontuacao para analise dos titulos.
8.2.3. Os titulos deverao ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em copias xerograficas legiveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 8.2.1 deste edital, contendo como folha de rosto o formulario de inscricao. As autenticacoes das copias dos titulos deverao ser feitas em cartorio ou no ato da entrega, pelo servidor responsavel pela inscricao, mediante a apresentacao dos originais. Nao serao aceitos comprovantes de titulos que nao estejam relacionados no subitem 8.2.1 deste edital.
8.2.4. A pontuacao da Analise de Titulos dar-se-a mediante o somatorio dos titulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuidos a cada titulo indicado no quadro do subitem 8.2.1 deste Edital.
8.2.5. O candidato devera apresentar, obrigatoriamente, a titulacao exigida constante no item 2.1 deste Edital.
8.2.6. Cada um dos titulos especificados nas alineas a, b, c, d, e, f e g somente serao considerados uma unica vez, prevalecendo, para fins de apuracao, o titulo de maior pontuacao, mesmo que o candidato seja detentor de formacao multipla.
8.2.7. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusao de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serao validos quando oriundos de instituicoes de ensino superior publicas ou privadas, reconhecidos pelo MEC (cursos e instituicoes), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
8.2.8. Os diplomas e os certificados conferidos por instituicoes estrangeiras somente serao validos quando traduzidos para o vernaculo por tradutor publico juramentado, convalidados para o territorio nacional e atenderem ao disposto na Resolucao CNE/CES no. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educacao.
8.2.9. Somente sera considerada a experiencia profissional de que trata a alinea h, exercida apos a conclusao da titulacao exigida no Item 2.1 deste edital.
8.2.10. Para comprovacao da experiencia profissional de que trata a alinea h, somente serao consideradas copias autenticadas dos seguintes documentos:
a) certidao de tempo de servico, para quem possuir experiencia como servidor publico;
b) carteira de trabalho, com data de admissao e rescisao. Nao havendo data de rescisao na carteira de trabalho, devera ser apresentado o ultimo comprovante de pagamento;
c) contrato de trabalho, sempre acompanhado do ultimo comprovante de pagamento ou da rescisao do contrato de trabalho.
8.2.11. Os documentos que comprovem a experiencia profissional de que trata a alinea h, deverao conter, explicitamente, o inicio e o fim do tempo de servico profissional, para possibilitar a contagem de tempo, bem como o cargo/funcao que permita enquadrar a experiencia como Tradutor/Interprete de LIBRAS/Portugues/LIBRAS. Caso contrario, devera ser apresentado em concomitancia uma declaracao oficial da instituicao, digitada em papel timbrado, constando o numero ou carimbo do CNPJ da mesma, informando a area de atuacao, para possibilitar o enquadramento.
8.2.12 So serao validos os documentos comprobatorios de experiencia profissional formal e que tenham relacao com atividades de Tradutor/Interprete de LIBRAS/Portugues/LIBRAS. Nao serao aceitas declaracoes ou qualquer outro tipo de documento, cujos vinculos nao foram devidamente formalizados de acordo com a legislacao pertinente e comprovados atraves dos documentos estabelecidos nas alineas a, b e c, do item 8.2.10.
8.2.13. Nao serao aceitas atividades de Monitoria, Bolsas, Estagio ou Estagio Docencia, para efeito de pontuacao.
8.2.14. A divulgacao do resultado da Analise de Titulos ocorrera na data provavel de 01 de outubro de 2019, a partir das 17h00min, no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns.
8.2.15. Sera facultado ao candidato apresentar um unico recurso quanto a Analise de Titulos, devidamente fundamentado. O recurso devera ser interposto ate as 17h00min do dia subsequente ao da divulgacao do resultado da Analise de Titulos, dirigido ao Diretor-geral do Campus Garanhuns do IFPE, e entregue no Protocolo do IFPE no Campus Garanhuns, no endereco indicado no subitem 5.1 deste edital. Nao sera aceito recurso via postal, via fax ou correio eletronico.
8.2.16. O resultado dos recursos sera divulgado juntamente com o resultado final da Analise de Titulos, na data provavel de 04 de outubro de 2019, a partir das 17h00min, no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns.
8.3. Da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues.
8.3.1. O calendario da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues, juntamente com o local de realizacao da prova sera divulgado com o resultado final da Analise de Titulos.
8.3.2. Prestarao Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues os candidatos classificados na Analise de Titulos ate 7 (sete) vezes o numero de vagas estabelecidos no Item 2.1 deste edital.
8.3.3. Em caso de haver empate na pontuacao da Analise de Titulos, todos os candidatos empatados serao convocados para a Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues.
8.3.4. A Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues sera individual e consistira de atividades de traducao e interpretacao em que serao avaliadas, por meio de banca examinadora, a competencia e habilidade do(a) candidato(a) no dominio e fluencia de LIBRAS.
8.3.5. O(a) candidato(a) somente tera acesso ao material que deve ser interpretado no momento da prova.
8.3.6. A prova pratica tera a duracao maxima de 30 minutos por candidato(a).
8.3.7. As provas serao gravadas para fins de avaliacao da Banca.
8.3.8. Os membros que comporao a banca examinadora serao divulgados no dia 04 de outubro de 2019 no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns.
8.3.9. A metodologia da prova pratica obedecera as seguintes etapas:
a) 1o. – Traducao Libras/Portugues – O(a) candidato(a) assistira a um video gravado em Libras e fara a interpretacao simultanea para a Lingua Portuguesa;
b) 2o- Traducao Portugues/Libras – No segundo momento, o(a) candidato(a) assistira a um video gravado em Lingua Portuguesa e fara a interpretacao simultanea para Libras.
8.3.10. O(a) candidato(a) so tera acesso ao conteudo da prova no momento da sua avaliacao, bem como tera apenas uma chance para cada etapa.
8.3.11. Nenhum(a) candidato(a) podera assistir a prova pratica dos(as) demais concorrentes.
8.3.12. Serao avaliados os seguintes criterios na Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues:
ITEM ANALISADO |
PONTUACAO MAXIMA |
Fluencia em LIBRAS |
50 pontos |
Interpretacao Portugues – LIBRAS |
25 pontos |
Interpretacao LIBRAS – Portugues |
25 pontos |
TOTAL |
100 pontos |
8.3.13. A nota da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues sera calculada atraves da media aritmetica obtida a partir das notas individuais atribuidas pelos avaliadores.
8.3.14. Sera considerado ELIMINADO na Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues, o candidato que obtiver uma pontuacao menor que 60 (sessenta) pontos.
8.3.15. O resultado da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues sera divulgado na data provavel de 14 de outubro de 2019, a partir das 17h00min, no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns.
8.3.16. Sera facultado ao candidato apresentar um unico recurso, devidamente fundamentado, relativo ao resultado da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues. O recurso devera ser interposto ate as 17h00min do dia subsequente ao da divulgacao do resultado da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues, dirigido ao Diretor-geral do Campus Garanhuns e entregue no Protocolo do IFPE no Campus Garanhuns, no endereco indicado no subitem 5.1 deste edital. Nao sera aceito recurso via postal, via fax ou correio eletronico.
8.3.17. A divulgacao do resultado da analise dos recursos ocorrera na data provavel de 18 de outubro de 2019, a partir das 17h00min, no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns
8.3.18. Nao havendo candidatos classificados, quando da realizacao da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues, e, restando candidatos classificados na Analise de Titulos, ao IFPE outorga-se o direito de convocar tais candidatos a realizarem a Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues, observando-se rigorosamente a ordem de classificacao e o quantitativo estabelecido nos subitens 8.3.2 e 8.3.3 deste Edital.
8.3.19. O resultado final do processo seletivo sera divulgado na data provavel de 18 de outubro de 2019, a partir das 17h00min, no endereco http://www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns
9. DA HABILITACAO / CLASSIFICACAO
9.1. A classificacao do candidato far-se-a em ordem decrescente da pontuacao final.
9.2. A pontuacao final dos candidatos habilitados sera obtida atraves da media ponderada da Analise de Titulos (peso 4) e da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues (peso 6), de acordo com a seguinte formula:
NF = (AT.4 + NPP.6),
10
onde, NF = Nota Final; AT = Analise de Titulos e NPP = Nota da Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues.
9.3. Para efeito de classificacao, a pontuacao final sera a obtida conforme o subitem 9.2 deste edital, calculada ate a casa dos centesimos.
9.4. Em caso de igualdade no total de pontos, tera preferencia, para efeito de classificacao, o candidato com:
a) maior numero de pontos na Prova Pratica para Avaliacao Tradutoria e Interpretativa da Lingua Brasileira de Sinais/Portugues;
b) maior tempo de atividade profissional objeto da Analise de Titulos;
c) maior numero de pontos na Analise de Titulos;
d) maior idade.
OBSERVACAO: Havendo candidatos que se enquadrem na condicao de idoso, nos termos da Lei no. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro criterio de desempate sera a idade, dando-se preferencia ao candidato de idade mais elevada. Os demais criterios seguirao a ordem estabelecida no subitem 9.4 deste Edital.
10. DA HOMOLOGACAO
10.1. O resultado final, com a classificacao dos candidatos aprovados no processo seletivo, sera homologado pelo Diretor-geral do Campus Garanhuns do IFPE e publicado, atraves de edital, no Diario Oficial da Uniao.
11. DA VALIDADE
11.1. O prazo de validade do processo seletivo sera de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da publicacao do Edital de Homologacao do resultado final no Diario Oficial da Uniao.
12. DA CONVOCACAO
12.1. A convocacao sera efetivada conforme a necessidade de pessoal determinada pelo IFPE, obedecendo-se a ordem de classificacao.
12.2. O candidato classificado sera convocado para contratacao via Edital, a ser publicado no Diario Oficial da Uniao, e devera comparecer na Coordenacao de Gestao de Pessoas do Campus Garanhuns, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis, a contar da data de publicacao, se aceita ou nao a contratacao. O seu nao pronunciamento neste prazo permitira ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao.
12.3. O candidato que ao ser convocado, ou antes disso, desejar desistir do Processo Seletivo devera enviar requerimento ao IFPE.
12.4. No ato da declaracao de sua aceitacao, mencionada no subitem 12.2 deste Edital, o candidato recebera relacao de exames medicos que tera de realizar, cujos resultados deverao ser apresentados no Setor Medico do IFPE, ate 10 (dez) dias uteis, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitacao. Caso nao seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocara o proximo candidato, na estrita ordem de classificacao.
12.4.1. Neste ato, tambem, o candidato recebera relacao dos documentos que devera providenciar, bem como dos demais formularios que devera preencher.
12.4.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto no. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 12.4.1 deste Edital poderao ser autenticados por servidor publico da CGPE – Campus Garanhuns, mediante apresentacao dos originais.
12.4.3. O IFPE nao arcara com despesas que por ventura o candidato aprovado vira a ter com realizacao dos exames admissionais mencionados no subitem 12.4 deste Edital .
13. DA CONTRATACAO
13.1. Homologado o resultado final do processo seletivo simplificado e autorizada a contratacao pela Reitora do IFPE, serao convocados(as) os(as) candidatos(as) em ordem de classificacao.
13.2. A contratacao somente sera efetivada se:
a) houver recursos orcamentarios e financeiros disponiveis;
b) houver necessidade dessa mao de obra.
13.3. O candidato contratado nao podera pleitear qualquer vantagem pecuniaria por nao residir na localidade onde ocupara a vaga.
14. DISPOSICOES GERAIS
14.1. A presente selecao nao obriga a Uniao a realizar qualquer contratacao.
14.2. O(a) contratado(a) assumira no Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia de Pernambuco – Campus Garanhuns, uma carga horaria total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, nao podera possuir outro vinculo empregaticio superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituicao Federal de 1988.
14.3. Anular-se-a, sumariamente, a inscricao e todos os atos dela decorrentes, se o candidato nao comprovar, na data da contratacao, que preenche todos os requisitos estabelecidos.
14.4. A declaracao falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscricao, bem como a apresentacao de documentos falsificados ou inexatos determinara o cancelamento da inscricao e anulacao de todos os atos dela decorrentes, em qualquer epoca, alem de sujeitar o(a) candidato(a) as penalidades cabiveis previstas no Art. 876 do Codigo Civil e no Art. 299 do Codigo Penal Brasileiro.
14.5. Toda correspondencia oficial destinada ao candidato sera remetida para o endereco eletronico constante do Requerimento de Inscricao, cabendo ao candidato a responsabilidade da atualizacao do seu cadastro em caso de mudanca.
14.6. E proibida a contratacao, nos termos deste edital, de servidores da Administracao direta ou indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiarias e controladas (art. 6o e no inciso I, paragrafo 1o da Lei no 8.745, de 1993), observadas, no entanto, as exceçoes conforme previstas na legislacao.
14.7. Os candidatos aprovados constantes na lista de homologacao, durante a validade do Processo Seletivo, poderao ser aproveitados em quaisquer um dos campi do IFPE, quando do surgimento de novas vagas.
14.8. A inscricao neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tacita aceitacao das condicoes estabelecidas neste Edital, das quais nao podera alegar desconhecimento.
14.9. Os casos omissos a este edital serao resolvidos, em primeira instancia, pela Comissao do processo seletivo simplificado e, em ultima instancia, pelo Diretor-geral do IFPE Campus Garanhuns, a luz das disposicoes especificas.
JOSE CARLOS DE SA JUNIOR