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EDITAL Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, nomeado pela Portaria Nº 961/2023 do IFSC, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 11.784/2008 e 11.091/2005, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60 DOU 4/4/2018, a Portaria MEC Nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário do quadro de Pessoal Permanente do IFSC, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, com o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772/2012 e suas respectivas alterações e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal 11.091/2005, demais regramentos pertinentes, e suas respectivas alterações, além do estatuído neste Edital de Abertura para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico https://www.fundatec.org.br, na área “Concursos”.

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.ifsc.edu.br    e www.fundatec.org.br.

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Técnico de Laboratório – Área : Automação, Agroindústria, Mecânica, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química e Técnico de Tecnologia da Informação;

c) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT);

d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático nos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos câmpus do IFSC, de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

CÓD.

ÁREA

CÂMPUS DE LOTAÇÃO

AC

PPP

PCD

REGIME

REQUISITOS

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)

1

Alimentos, Ciência e Tecnologia

Canoinhas

1

DE

Graduação em Tecnologia de Alimentos; ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou em Engenharia de Alimentos; ou em Química de Alimentos; ou em Farmácia com habilitação em Tecnologia de Alimentos.

2

Artes: Música

Florianópolis

1

DE

Licenciatura em Música – Habilitação em Violino/Viola; ou Bacharelado em Música – Habilitação em Violino/Viola.

3

Educação Especial

Caçador

1

DE

Licenciatura em Educação Especial, ou Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial, ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado

Canoinhas

1

DE

Criciúma

1

DE

Garopaba

1

DE

Jaraguá do Sul – Centro

1

DE

Joinville

1

DE

Lages

1

DE

São Miguel do Oeste

1

DE

Xanxerê

1

DE

São Lourenço do Oeste

1

DE

4

Educação Física

Caçador

1

DE

Licenciatura em Educação Física e Registro no respectivo conselho de classe.

Canoinhas

1

DE

5

Engenharia Química

Gaspar

1

DE

Graduação em Engenharia Química ou em Engenharia Química Industrial.

6

Sistemas Térmicos

Xanxerê

1

DE

Graduação em Engenharia Química, ou em Química Industrial, ou Tecnologia em Química.

7

Espanhol

Canoinhas

1

DE

Licenciatura em Letras Português-Espanhol, ou Letras Espanhol.

8

Geografia

Chapecó

1

DE

Licenciatura em Geografia.

9

História

Caçador

1

DE

Licenciatura em História.

10

Turismo

Urupema

1

DE

Graduação em Hotelaria ou em Gestão de Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria.

11

Informática

Caçador

1

1

DE

Graduação na área de Informática; ou na área de Computação; ou Gestão da Tecnologia de Informação; ou Sistemas para Internet; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia de Informação; ou Engenharia de Produção de Software; ou em Processamento de Dados; ou Redes de Computadores; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Lages

1

DE

São Carlos

1

DE

12

Instalações Elétricas

São Miguel do Oeste

2

DE

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica.

13

Instrumentação Eletroeletrônica

São José

1

DE

Graduação em Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Sistemas Eletrônicos, ou Sistemas de Telecomunicações, ou Automação Industrial, ou Mecatrônica Industrial.

14

Matemática

São Lourenço do Oeste

1

DE

Licenciatura em Matemática.

Caçador

1

DE

Gaspar

1

DE

15

Física

São Carlos

1

DE

Licenciatura em Física.

16

Manutenção Mecânica

Caçador

1

DE

Graduação em Engenharia Mecânica, ou Engenharia de Manutenção, ou Engenharia de Produção Mecânica, ou Mecânica, ou em Manutenção Mecânica, ou Automação Industrial, ou Automação Mecânica, ou Mecatrônica Industrial ou Engenharia Mecânica Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial ou Engenharia Mecânica Automotiva ou Engenharia Automotiva.

17

Sistemas de Controle

Chapecó

1

DE

Graduação em Controle e Automação, ou Controle e Automação de Processos, ou Automação, ou Automação Industrial, ou Mecatrônica, ou Mecatrônica Industrial

Lages

1

DE

18

Química Geral

São Carlos

1

DE

Licenciatura em Química, ou Licenciatura de Ciências da Natureza com Habilitação em Química.

19

Química Industrial

Jaraguá do Sul Centro

1

DE

Graduação em Engenharia Química, ou em Química Industrial, ou Bacharelado em Química Tecnológica

20

Sistemas Distribuídos

São José

1

DE

Graduação em Engenharia de Telecomunicações; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Produção Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia de Computação; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Telecomunicações; ou Redes de Computadores; ou Eletrônica; ou Sistemas Digitais; ou Sistemas Eletrônicos.

21

Tecnologia e Materiais da Construção Civil

São Carlos

1

DE

Graduação em Engenharia Civil; ou Engenharia de Produção Civil; ou em Material de Construção; ou em Construção de Edifícios. (Requisitos Concurso 2015 Cargo Tecnologias da Construção Civil.

22

Topografia e Geodesia

Florianópolis

1

DE

Graduação em Arquitetura; ou em Engenharia Florestal; ou em Engenharia de Agrimensura; ou em Engenharia Agronômica; ou em Engenharia de Cartografia; ou em Engenharia Civil; ou em Engenharia de Produção Civil; ou em Geografia; ou em Topografia; ou em Agrimensura; ou em Estradas; ou em Geologia.

CÓD.

ÁREA

CÂMPUS DE LOTAÇÃO

AC

PPP

PCD

REGIME

REQUISITOS

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

23

Técnico de Laboratório – Área: Automação

Chapecó

1

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Automação Industrial, ou em Mecatrônica, ou em Eletromecânica, ou em Eletroeletrônica.

24

Técnico de Laboratório – Área: Agroindústria

São Miguel do Oeste

1

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Agroindústria, ou Química ou Alimentos.

25

Técnico de Laboratório – Área: Mecânica

Xanxerê

1

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Mecânica, ou em Eletromecânica ou em Manutenção Automotiva, ou em Mecatrônica.

Chapecó

1

40h

26

Técnico de Laboratório – Área: Edificações

São Carlos

1

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Edificações.

27

Técnico de Laboratório – Área: Eletromecânica

Caçador

1

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Eletromecânica, ou em Mecatrônica ou Automação Industrial.

28

Técnico de Laboratório – Área: Informática

Gaspar

1

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Informática, ou Redes de Computadores, ou Informática para Internet, ou Telecomunicações, ou Manutenção e Suporte em Informática.

Lages

1

40h

Chapecó

1

40h

29

Técnico de Laboratório – Área: Química

Jaraguá do Sul – Centro

1

40h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química.

São Carlos

1

40h

30

Técnico de Tecnologia da Informação

Caçador

3

40h

Ensino Médio completo e Curso Técnico em Informática, ou Redes de Computadores, ou Informática para Internet, ou Telecomunicações, ou Manutenção e Suporte em Informática.

Criciúma

1

40h

São Lourenço do Oeste

1

40h

Xanxerê

1

40h

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

DE – Dedicação Exclusiva

Observações:

a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.

b) Para efeitos de comprovação da graduação, no caso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.

c) O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

d) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

d) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas, conforme necessidade institucional e a partir da ordem de classificação, para seguintes câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC: Caçador, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Lages, Jaraguá do Sul – Centro, Joinville, São Carlos, São José, São Lourenço do Oeste, Urupema e Xanxerê.

e) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso poderão ser alocadas em quaisquer câmpus do IFSC, conforme disponibilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC.

f) As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

1.1.2.1 CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (DOCENTE EBTT)

O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 4.472,64, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor, além da possibilidade de retribuição por titulação, de acordo com as informações seguintes:

Classe D-I, Nível 1 – Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 4.472,64

Aperfeiçoamento

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 447,26

R$ 4.919,90

Especialização

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 894,53

R$ 5.367,17

Mestrado

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 6.708,96

Doutorado

D1/01

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 9.616,180

1.1.2.2 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (TAE)

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Vencimento Básico

D 101

I

1

R$ 2.446,96

1.1.2.2.1. Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

1.2 DOS BENEFÍCIOS

1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).

1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.

2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.

2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).

2.2.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

2.2.1.2Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.

2.2.1.3 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.2.1.4 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para PCD para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim de garantir a reserva legal.

2.2.1.5 A reserva legal para PCD se dará conforme a tabela a seguir:

RESERVA LEGAL PARA PCD

Total de vagas ofertadas

Quantidade de vagas destinadas à reserva

Até 3 vagas

Definido através de sorteio

De 4 a 10

1

De 11 a 20

2

De 21 a 30

3

De 31 a 40

4

E assim sucessivamente

2.2.1.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas darse-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.7 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.8 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.9. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.

2.2.3.1 As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova Prática.

2.2.3.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.

2.2.3.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 02/11/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).

2.2.3.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:

a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.3 deste Edital;

b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.4 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.5.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.5.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial.

2.2.6 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.

2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.11 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo IFSC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pericial.

2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (classificação geral).

2.2.13.6. Caso a avaliação da    Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.1.4 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.

2.3.1.5 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.3.1.6 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para negros, para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim de garantir a reserva legal.

2.3.1.7 A reserva legal para negros se dará conforme a tabela a seguir:

RESERVA LEGAL PARA NEGROS

Total de vagas ofertadas

Quantidade de vagas destinadas à reserva

Até 2 vagas

Definido através de sorteio

De 3 a 7

1

De 8 a 12

2

De 13 a 17

3

De 18 a 22

4

E assim sucessivamente

2.3.1.8 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.1.9 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.1.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.           

2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.           

2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.11. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos

2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, em cumprimento à Portaria Normativa No. 4/2018, sob responsabilidade do IFSC.

2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.11.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.

2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:

a) documento de identificação oficial com foto.

b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoas Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição;

2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC .

2.3.11.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021

2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.

2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas.

2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.

2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.

3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado no certame, a qualquer momento.

3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.

3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, lotação, cota ou cidade), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

3.1.12.3 Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.

3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.13.1 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada.

3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.14.5 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.14.6 O pagamento processado após o dia 01/06/2023 implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.15 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.16.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.17 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.

3.1.18 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local das Provas e de Homologação do Resultado Final.

3.1.19 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.   

3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste concurso.

3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1 Necessidades Físicas:

I ) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.

V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.

VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para efeitos do uso do detector de metais.

VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.

3.3.2.2 Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.

III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.

IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz a audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II, não são suficientes. neste procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

VI) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

3.3.2.3 Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a    prova.

II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utilize prótese auditiva não encaminhe o documento, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato caso seja detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não comprovado por documento comprobatório, conforme exigido previamente.

3.3.2.4 Necessidades Complementares:

I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.

III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de documento comprobatório. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação da solicitação.

3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior a 6(seis) meses retroativos à data da publicação do edital, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.

3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

3.3.5 Os documentos comprobatórios os terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.8 Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1 A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

b) Técnico de Laboratório – Área (TAE D) e Técnico de Tecnologia da Informação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que conforme o art. 1º, inciso II da referida Lei apresentarem Documento comprobatório e/ou laudo médico que confirme a doação de medula óssea do candidato deverá conter:

a) Comprovação que o candidato efetuou a doação de medula óssea;

a.1) Data da doação da medula óssea até a data de publicação do Edital de Abertura;

a.2) Data de expedição do documento comprobatório;

a.3) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

b) Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

4.1.2.2.1.1 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que apresentarem apenas carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea mas não comprovarem a efetiva doação da medula óssea.

4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar documentação conforme exigido no subitem 4.1.2.2.1, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme exposto acima, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

4.1.3 Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.

4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.

4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.

4.1.7 Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

4.1.9 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

4.1.9.1 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

4.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.1.12 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.1.13 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

4.1.14 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

– Parecer do recebimento os documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

– Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;

– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.13.1 deste Edital;

– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 10.

6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos IX e X) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos IX e X.

6.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.

e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada nos Municípios de FLORIANÓPOLIS, PALHOÇA E SÃO JOSÉ/SC. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, jornal de circulação local e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução poderá ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

6.3.3 Caberá apenas a FUNDATEC e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.3.3.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.3.3.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.3.3.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta.

6.5. Não será permitida a entrada, no local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.5.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado pelo Edital.

6.5.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos no local de prova após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições.

6.6.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.6.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.6.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.6.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.

6.6.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.6.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.6.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.7 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

6.8 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.8.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.8.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.9 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) é obrigatória a entrega, no dia de prova e no horário de comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada em ata.

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros documentos para verificação da identidade do candidato;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação neste certame);

d) encaminhar, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso do IFSC.

6.9.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.

6.9.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a)    o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;

b) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;

c) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

d) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

e) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;

f) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.9.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.10.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.10.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.11.1 Pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas.

6.12 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.12.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.12.1.1 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.12.2 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.12.3 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.12.4 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.13 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

6.13.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

6.13.2. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.13.3. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.13.4 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.14 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.14.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

6.15 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.15.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção.

6.16 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.17. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: óculos escuro, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.

6.17.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.17.2 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.18 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.19 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.20 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

6.20.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

6.20.1.1 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.

6.21 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.22 As Grades de Respostas dos candidatos são acondicionadas em envelopes abertos, que chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados, cuja numeração é registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de três testemunhas que assinam a Ata de Coordenação.

6.22.1 No dia de aplicação das provas, é garantida às testemunhas a verificação das Grades de Respostas.

6.22.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes com as Grades de Respostas são entregues pela Coordenação aos fiscais de cada sala para sua distribuição.

6.23 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

6.24 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da sala, após o início das provas.

6.24.1 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.

6.24.1.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 07 (sete) dias após a realização das provas.

6.24.1.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

6.24.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

6.25 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.26 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.27 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;

b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;

c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de Respostas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;

g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

a) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

b) fumar no ambiente de realização das provas;

c) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

d) não devolver integralmente o material recebido;

e) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;

f) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;

g) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

a) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

b) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

d) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

e) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

f) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

g) tenha deixado crianças desacompanhadas;

h) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.

6.27.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.

6.27.2 A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.27.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.

6.27.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

6.31.1 Caso seja detectado que o candidato deixou de assinar a sua Grade de Respostas, nos três campos indicados, este será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

6.32.1 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.    

6.32.2 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.

6.32.2.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.

6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.

6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

6.35.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

6.35.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

6.35.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao IFSC.

6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.

6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.

6.37.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital.

6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.40 A FUNDATEC e o IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorram durante o processo de aplicação das provas.

6.41.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.

6.41.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.41.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.42 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.43 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.43.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.43.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.43.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório – Área: Mecânica, Agroindústria, Automação, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química), Técnico de Tecnologia da Informação haverá Prova Prática para os primeiros aprovados, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva.

7.1.1 Para a realização da prova de desempenho didático serão convocados o quantitativo de candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos, conforme tabela a seguir:

Número de vagas por cargo/área

Número de candidatos convocados por cargo/área

0

5

1

10

2

12

3

17

4

21

5

25

6

28

7

32

8

35

9

38

10

41

7.1.2 Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área, aplicando-se o critério de convocação disposto no item 7.1.1

Cargo/Área

VAGAS

PCD

PPP

AC

Técnico de Laboratório – Área: Automação

1 (PPP)

5

10

5

Técnico de Laboratório – Área: Agroindústria

1(AC)

5

5

10

Técnico de Laboratório – Área: Mecânica

2(AC)

5

5

12

Técnico de Laboratório – Área: Edificações

1(AC)

5

5

10

Técnico de Laboratório – Área: Eletromecânica

1(AC)

5

5

10

Técnico de Laboratório – Área: Informática

2(AC)

5

10

12

Técnico de Laboratório – Área: Química

2(AC)

5

5

12

Técnico de Tecnologia da Informação

1 (PCD) 1 (PPP) 4(AC)

10

10

21

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

7.1.2.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 12.1 e 12.2, alíneas “a” até “e”. Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.

7.2 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

7.3 Os critérios de avaliação da Prova Prática estão previstos no Anexo XI. O(s) local(is), o(s) horário(s) e outras informações serão publicadas em Editais específicos, conforme Cronograma de Execução.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.5 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas, de acordo com as atribuições do cargo.

7.6 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.

7.7 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática caso se achar em condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será reprovado e eliminado deste concurso.

7.8 Em caso de a banca avaliadora perceber que o candidato possa colocar em risco de segurança a si próprio ou terceiros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio público, será considerado a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática.

7.9 Não havendo candidatos aprovados na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas descritas por este Edital ou que vierem a surgir, e havendo candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações para realização desta etapa, respeitando a ordem de classificação na Prova Teórico-Objetiva e o prazo de vigência desse Concurso.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os primeiros aprovados na Prova Teórico-Objetiva dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

8.1.2 Para a realização da prova de desempenho didático serão convocados o quantitativo de candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos, conforme tabela a seguir:

Número de vagas por cargo/área

Número de candidatos convocados por cargo/área

0

5

1

10

2

12

3

17

4

21

5

25

6

28

7

32

8

35

9

38

10

41

8.1.3 Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área, aplicando-se o critério de convocação disposto no item 8.1.2.

ÁREA

VAGAS

TOTAL DE CONVOCADOS

PCD

PPP

AC

Alimentos, Ciência e Tecnologia

1 (AC)

20

5

5

10

Artes: Música

1 (PCD)

20

10

5

5

Educação Especial

1(PCD) 2 (PPP) 7 (AC)

54

10

12

32

Educação Física

2 (AC)

22

5

5

12

Engenharia Química

1 (AC)

20

5

5

10

Sistemas Térmicos

1 (AC)

20

5

5

10

Espanhol

1 (AC)

20

5

5

10

Física

1 (PPP)

20

5

10

5

Geografia

1 (AC)

20

5

5

10

História

1 (AC)

20

5

5

10

Turismo

1 (AC)

20

5

5

10

Informática

1 (PCD) 1 (PPP) 2 (AC)

32

10

10

12

Instalações Elétricas

2 (AC)

22

5

5

12

Instrumentação Eletroeletrônica

1 (AC)

20

5

5

10

Matemática

1 (PPP) 2 (AC)

27

5

10

12

Manutenção Mecânica

1 (AC)

20

5

5

10

Sistemas de Controle

1 (PPP) 1 (AC)

25

5

10

10

Química Geral

1 (AC)

20

5

5

10

Química Industrial

1 (AC)

20

5

5

10

Sistemas Distribuídos

1 (PPP)

20

5

10

5

Tecnologia e Materiais da Construção Civil

1 (PCD)

20

10

5

5

Topografia e Geodesia

1 (PPP)

20

5

10

5

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

8.1.4 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas, serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação.

8.2.1.2.1. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 12.1 e 12.2, alíneas “a” até “e”. Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.

8.2.4. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, formada por professores habilitados sendo, pelo menos, um mestre ou doutor da área específica e pelo menos, um pedagogo.

8.2.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula/exposição oral, sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da disciplina, com tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 35 (trinta e cinco) minutos. Ao final da aula/exposição oral, o candidato passará por uma arguição em que a banca realiza 2 (duas) perguntas relacionadas à área de atuação e ao conteúdo programático da prova objetiva, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. As questões relacionadas ao conteúdo da arguição serão sorteadas no local, após a simulação da aula/exposição oral.

8.2.4.2 Para os docentes da área de Educação Especial a prova de desempenho didático consistirá de uma aula que apresentará um estudo de caso com o seu respectivo Plano de Atendimento Educacional Especializado Individualizado (PEI). O estudo de caso com o PEI a ser apresentado deverá ser organizado a partir do sorteio de uma das deficiências que compõem o público da Educação Especial. No PEI deverão constar as seguintes informações: 1. Dados de identificação do/a estudante, curso, semestre/ano; 2. Contextualização (Estudo de caso); 3. Organização do Atendimento Educacional Especializado; 4. Finalidade do AEE (objetivos: objetivo geral e objetivos específicos do AEE); 5. Componentes curriculares em que o/a estudante está matriculado/a; 6. Carga horária semanal para AEE; 7. Metodologia utilizada; 8. Procedimentos para avaliação do desenvolvimento do/a estudante no AEE. 9. Orientações quanto a acessibilidade no/do campus, orientações aos docentes e demais atores envolvidos no processo educativo do/a estudante.

8.2.4.3 Para as áreas em que haja necessidade da prova de desempenho didático em laboratório, será destinado o tempo de até 75 (setenta e cinco) minutos para a aula. Durante a prova, a banca avaliadora poderá solicitar ao candidato que opere máquinas, instrumentos e aparelhos próprios da área de atuação docente da vaga concursada.

8.2.5 A lista com os temas a serem objeto de sorteio da prova didática será publicada de acordo com a data prevista em edital.

8.2.6 A Banca Examinadora na Prova de Desempenho Didático avaliará os critérios previstos no espelho de Avaliação da Banca,    conforme Anexo VI:

a) Plano de aula;

b) Introdução;

c) Conhecimento/saberes;

d) Procedimentos metodológicos;

e) Recursos didáticos;

f) Síntese;

g) Avaliação;   

h) Arguição.

8.2.7 DO SORTEIO DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.2.7.1. O sorteio do tema, comum a todos os candidatos para uma mesma área que realização a prova didática agendada para o mesmo dia, será sorteado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec.

8.2.7.1.1 O tema sorteado para o primeiro dia de provas permanecerá na lista para os demais dias, se houver.

8.2.7.1.2 Na publicação do tema sorteado, será indicado ao candidato a eventual necessidade de realização de prova de desempenho didático em laboratório.

8.2.7.2. O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Trabalho do qual foi sorteado.

8.2.7.3 Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

8.2.7.4 O sorteio poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual, via Google Meet.

8.2.7.5. Os resultados serão disponibilizados no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos, imediatamente após o ato dos sorteios.

8.2.7.6. Não serão fornecidas informações sobre o tema sorteado via contato telefônico e/ou e-mail. É responsabilidade do candidato acompanhar a atualização da página do concurso.

8.2.8 DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO:

8.2.8.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de acordo com a pontuação da Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação decrescente das notas, independente da reserva de vagas.

8.2.8.2 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação original no local, na data e no horário determinado para a realização da Prova de Desempenho Didático, sob pena de ser eliminado do presente concurso público.

8.2.8.3 Aconselha-se ao candidato comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

8.2.8.4. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.

8.2.8.4.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor multimídia e outros recursos didáticos para sua apresentação, ficando sob sua responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.

8.2.8.4.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com percevejos.

8.2.8.4.3. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar necessário à sua aula.

8.2.8.4.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja física, elétrica e/ou internet.

8.2.8.4.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.

8.2.8.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.

8.2.8.6. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

8.2.8.7. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.

8.2.8.8. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da Banca Examinadora.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova de Desempenho Didático, cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

9.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

9.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:

9.2.1. Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação da Prova de Títulos, subitem 9.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.

9.2.2. Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

9.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo VII. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.4. Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

9.2.4.1. Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

9.2.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 9.2.1.

9.2.6. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

9.2.7. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo VII), ainda que entregues, não serão avaliados.

9.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

9.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e verso, sempre que houver qualquer informação constante no verso.

9.2.10 Para a comprovação da produção intelectual deve ser enviado os arquivos de acordo com o disposto no Anexo VII, Quadro 2.

9.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação

9.3.1. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo VII – Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.

9.3.2 Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade.

9.3.2.1 Entende-se por modalidade: DOUTORADO ou MESTRADO ou ESPECIALIZAÇÃO.

9.3.3 O candidato que apresentar mais de um título, dentre os citados no item anterior, terá apenas o de maior valoração pontuado.

9.3.4 A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para posse.

9.3.5 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste Edital.

9.3.6 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.7 Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão considerados, quando revalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/96) e demais orientações legais sobre a matéria

9.3.8 Não será aceito declaração de conclusão ou ata de defesa.

9.4 Da entrega dos títulos para a posse

9.4.1. Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, no prazo da posse, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.

9.4.2. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.

9.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

9.4.3. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS

10.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

10.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

10.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

10.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.

10.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

10.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

10.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

10.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

10.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

10.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

10.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

10.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

10.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

10.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

10.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

10.8.2 Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.

10.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

10.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

10.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

10.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

10.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.

10.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

10.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

10.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

11. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

11.1 Da Prova Teórico-Objetiva

11.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

11.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.1.3 Para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.

11.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

11.2 Da Prova Prática

11.2.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório – Área (TAE: Mecânica, Agroindústria, Automação, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química), Técnico de Tecnologia da Informação, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Prática estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas – Outras Etapas – Anexo II deste Edital.

11.3 Da Prova de Desempenho Didático

11.3.1 Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT), a aprovação dependerá do desempenho mínimo das atividades definidas no item 8.

11.4 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

12.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos pedagógicos para o cargo de Docente EBTT;

e) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico para os cargos TAE ;

f) maior pontuação na Prova de Títulos;

g) maior pontuação na Prova Prática;

h) maior pontuação no Desempenho Didático;

i) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

j) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).

12.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

12.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

12.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

12.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

12.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

12.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

12.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

12.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

12.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

12.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

12.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

12.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA-TEÓRICO OBJETIVA – CARGOS COM PROVA PRÁTICA

13.1 Para os cargos com segunda etapa, será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, aplicando-se os critérios previstos nos itens 11 e 12, quando couber.

13.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.

14.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 11 e seus subitens.

14.3 Da Classificação dos Cargos com Prova Prática: de Técnico de Laboratório – Área (TAE): (Automação, Agroindústria, Mecânica, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química), Técnico de Tecnologia da Informação

14.3.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova Prática (Prat), conforme cálculo abaixo:

NF = (PontosT.O x 0,6) + (Pontos Prat x 0,4)

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Prat. = Soma da Prova Prática.

14.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

14.3.3 Não haverá arredondamento de notas

14.4 Da Classificação dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT)

14.5.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:

10.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos, conforme cálculo abaixo: 

NF = (PontosT.O x 0,4) + (PontosDesemp x 0,4) + (PontosTit x 0,2)

Sendo,

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões gabaritadas da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;

Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;

14.5.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.

14.5.3 Não haverá arredondamento de notas.

14.6 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.

14.7 Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

15.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);

b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras e Pardas;

15.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do IFSC.

15.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo IFSC publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

PPP – PESSOAS PRETAS E PARDAS  

1

4

1

1

2

8

1

2

3

13

1

3

4

16

2

4

5

20

2

5

6

23

2

6

7

28

2

7

8

30

2

8

9

32

3

9

10

35

3

10

15.4 O IFSC homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

15.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

16.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

16.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:

16.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

16.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

16.2.2.1. Comprovar endereço residencial;

a) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.

16.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

16.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.

16.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

16.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando‐se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.

16.3.2 As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.

16.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos câmpus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.

16.3.4    Ao    não se pronunciar ou declinar dos câmpus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da lista de aprovados desse Edital.

16.3.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.   

16.3.3. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar o próximo candidato habilitado.   

16.3.4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC convocar o próximo candidato habilitado.

16.3.5. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.

16.3.6. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.

16.3.7. Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.

16.3.8. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.

16.3.9. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFSC em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

16.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.

16.3.11. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

16.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

– apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;

– declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;

– apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;

– contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;

– certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).

16.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

16.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

17. DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFSC, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

18.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

18.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

18.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

18.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

18.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

18.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail [email protected] , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso.

18.7. O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

18.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

18.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

18.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

18.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

18.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

18.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

18.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo    INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

18.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

18.14. O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

18.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC pelo e-mail ([email protected]). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

18.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o    INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

18.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

18.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC.

18.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

18.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.

18.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

18.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA – IFSC.

18.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

19. ANEXOS

19.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

d) Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

e) Anexo V – MODELO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU OU PARDAS;

f) ANEXO VI – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

g) Anexo VII – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E QUADRO DE PONTUAÇÃO; Anexo VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE;

h) Anexo IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

i) ANEXO X- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA.

Maurício Gariba Júnior

ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

– ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1.1 Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT) – Todas Áreas de Atuação (exceto Educação Especial)

Atribuições: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFSC. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Instituição; acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a formação pedagógica docente, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Observação: o candidato aprovado neste Concurso Público que vier a ser investido no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá, além das atribuições do cargo regidas pela Lei 9.394/96, as suas atividades regulamentadas por normas internas deste Instituto Federal.

1.2 Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT) – Área de Atuação: Educação Especial

Atribuições: Atribuições do cargo regidas pela Lei 9.394/96, com suas atividades regulamentadas por normas internas deste Instituto Federal. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFSC, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e estratégias de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes que constituem o público do AEE; Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE, por meio da identificação de habilidades e necessidades educacionais específicas; Estabelecer cronograma e carga horária, individual ou em grupos, conforme as necessidades e possibilidades de cada estudante; Planejar e solicitar ao NAE e aos docentes dos componentes curriculares, materiais pedagógicos acessíveis e recursos de apoio necessários à participação e aprendizagem dos estudantes; Acompanhar, avaliar e orientar sobre a adequação e o uso dos materiais e recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante ou as flexibilizações curriculares realizadas, em parceria com os demais profissionais da equipe do NAE e os docentes dos componentes curriculares; Orientar os demais servidores, estudantes e responsáveis sobre a utilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e sobre as adaptações necessárias; Orientar os professores das disciplinas e técnicos administrativos quanto aos registros de acompanhamento dos estudantes e à documentação específica; Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas institucionalmente ou pela legislação, em relação ao AEE.

2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

2.1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Técnico De Laboratório – Área (Automação)

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Utilizar editores de texto, planilhas eletrônicas e Internet. Interpretar e confeccionar desenhos técnicos; Instalar e dar manutenção em motores elétricos. Possuir noções básicas de tecnologia mecânica, circuitos pneumáticos, hidráulicos e eletropneumáticos para aplicações industriais, eletrônica básica e eletrônica digital, instalações elétricas prediais e industriais. Manusear equipamentos de medidas elétricas. Possuir conhecimento de CLP – Controladores Lógicos Programáveis.

Técnico De Laboratório Área (Agroindústria)

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico De Laboratório Área (Mecânica)

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos. Planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas à segurança. Controlar processos de fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Especificar materiais para construção mecânica. Interpretar e confeccionar desenhos técnicos. Conhecer processos de usinagem convencionais (Torneamento – Fresamento – Furação – Ajustagem mecânica). Possuir conhecimento de CLP – Controladores Lógicos Programáveis. Conhecer aspectos de preparação e interpretação de ensaios metalográficos, ensaios destrutivos e não destrutivos, processos de soldagem (oxi-acetileno – eletrodo revestido – MIG/MAG – TIG). Possuir noções de circuitos pneumáticos, hidráulicos e eletropneumáticos para aplicações industriais. Demonstrar conhecimento em metrologia (paquímetros – micrômetros – goniômetros – relógio comparador), noções de eletricidade básica. Instalação de motores elétricos.

Técnico De Laboratório: Área (Edificações)

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços. Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; seguir as instruções dos fabricantes; racionalizar o uso dos materiais; cumprir cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; fazer diário de obras; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos. Aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio. Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; apresentar soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução.

Técnico de Laboratório:    Área (Eletromecânica)

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos. Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico De Laboratório: Área (Informática)

Hardware: Realizar manutenção de hardware a nível preventivo e corretivo, de equipamentos de tecnologia da informação; Desenvolver metodologias de teste de hardware, buscando eventuais peças com defeito para efetuar sua troca; Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos para correta realização das manutenções; Auxiliar na montagem de equipamentos, painéis e cabeamento para realização de atividades de ensino. Software: Instalar e configurar sistemas ou aplicações de acordo com as necessidades do laboratório; Testar sistemas e aplicações para garantir a correta operação com o hardware disponível; Atualizar documentações de sistemas e aplicações, sugerindo melhorias e relatórios de erros aos responsáveis; Criar e gerenciar ambientes virtualizados para realização de práticas laboratoriais remotas; Confeccionar manuais ou tutoriais de instruções aos usuários. Suporte: Fornecer suporte técnico aos usuários no âmbito da utilização dos equipamentos dos laboratórios; Reportar eventuais soluções e escalar problemas mais graves aos setores ou terceirizados competentes; Analisar erros de sistemas e aplicações junto aos usuários, atuando como primeiro nível de suporte. Monitoramento: Verificar o desempenho e performance de sistemas e aplicações, relacionados ao enlace de dados da unidade; Atuar ativamente na implantação de sistemas e aplicações demandadas pela instituição; Monitorar o uso dos equipamentos e redes na forma da legislação vigente. Selecionar recursos de trabalho: Treinar usuários para correta operação do ambiente projetado; Inventariar equipamentos disponíveis, suas características ou configurações para fins de controle patrimonial; Especificar configurações de máquinas e equipamentos, de acordo com as demandas de softwares. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho com etapas e metas; Reunir-se com equipe de trabalho institucionais ou terceirizadas; Receber fornecedores de equipamentos e prover a estrutura física necessária; Definir padronizações de ambientes de acordo as normas vigentes; Participar de eventos e cursos para qualificação profissional; Especificar atividades e distribuir tarefas. Executar outras tarefas de tecnologia da informação demandadas, das quais se julga tecnicamente habilitado e sejam associadas ao ambiente organizacional.

2.2 Técnico de Tecnologia da Informação

Hardware: Realizar manutenção de hardware a nível preventivo e corretivo, de equipamentos de tecnologia da informação; Manter e alterar estruturas de serviços local ou em nuvem, processamento ou transmissão de dados no contexto das unidades institucionais; Desenvolver metodologias de teste de hardware, buscando eventuais peças com defeito para efetuar sua troca; Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos para correta realização das manutenções; Fiscalizar contratos de prestação de serviços e obras de tecnologia da informação; Supervisionar a montagem de equipamentos de tecnologia da informação. Software: Instalar e configurar sistemas ou aplicações de acordo com as necessidades da unidade; Testar sistemas e aplicações para garantir a correta operação com o hardware disponível na unidade; Atualizar documentações de sistemas e aplicações, sugerindo melhorias e relatórios de erros aos responsáveis; Criar e gerenciar ambientes virtualizados para operação das estruturas de tecnologias locais; Confeccionar manuais ou tutoriais de instruções aos usuários. Suporte: Fornecer suporte técnico aos usuários no âmbito da utilização dos equipamentos da unidade; Reportar eventuais soluções e escalar problemas mais graves aos setores ou terceirizados competentes; Mapear erros de sistemas e aplicações junto aos usuários, atuando como primeiro nível de suporte no caso de sistemas centralizados e demais níveis no caso de sistemas locais. Monitoramento: Verificar o desempenho e performance de sistemas e aplicações, relacionados ao enlace de dados da unidade; Fornecer informações ou acessos em demandas oficializadas pelos setores de segurança da informação; Atuar ativamente na implantação de sistemas e aplicações demandadas pela instituição; Monitorar o uso dos equipamentos e redes na forma da legislação vigente.Selecionar recursos de trabalho: Treinar usuários para correta operação do ambiente projetado; Inventariar equipamentos disponíveis, suas características ou configurações para fins de controle patrimonial; Especificar configurações de máquinas e equipamentos, de acordo com as demandas de softwares. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho com etapas e metas; Reunir-se com equipe de trabalho institucionais ou terceirizadas; Receber fornecedores de equipamentos e prover a estrutura física necessária; Definir padronizações de ambientes computacionais; Participar de eventos e cursos para qualificação profissional; Especificar atividades e distribuir tarefas. Executar outras tarefas de tecnologia da informação demandadas, das quais se julga tecnicamente habilitado e sejam associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Docentes EBTT

Língua Portuguesa (E/C)*

Legislação e Contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (E/C)*

Conhecimentos Pedagógicos (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

05

10

05

30

2,00

2,00

2,00

2,00

01

01

01

01

55,00

100,00

TAE

Língua Portuguesa (E/C)*

Raciocínio Lógico (E/C)*

Legislação e Contexto histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

05

05

10

30

2,00

2,00

2,00

2,00

01

01

01

01

60,00

100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

2. OUTRAS ETAPAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. Mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Docentes EBTT

Desempenho Didático (E/C)*

70,00

100,00

Prova de Títulos (C)*

100,00

TAE

Prova Prática (E/C)*

60,00

100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório(E) Eliminatório.

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

02/05/2023

Período de Inscrições pela internet, através do sitehttp://www.fundatec.org.br/www.fundatec.org.br

02/05 a 31/05/2023

Período para impugnação do Edital de Abertura

02/05 a 16/05/2023

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

08 e 09/05/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

17/05/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

18 e 19/05/2023

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

29/05/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

29/05/2023

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

01/06/2023

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

01/06/2023

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

01/06/2023

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

01/06/2023

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

01/06/2023

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

07/06/2023

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

13/06/2023

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

09 a 13/06/2023

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

22/06/2023

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

22/06/2023

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

22/06/2023

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

22/06/2023

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável – TAE – MANHÃ

02/07/2023

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável – Docentes (EBTT) – TARDE

02/07/2023

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

03/07/2023

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

03/07/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

04 a 06/07/2023

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial (item 6.9) e correções de dados cadastrais (item 6.21.1)

19/07/2023

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

19/07/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

19/07/2023

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

24/07/2023

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

24/07 a 24/08/2023

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

24/07 a 24/08/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

25/07 a 27/07/2023

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas

01/08/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

01/08/2023

Divulgação dos classificados na Prova Teórico-Objetiva

01/08/2023

Edital de convocação dos Candidatos Autodeclarados Negros para realização do Procedimento de Heteroidentificação – Todos os Cargos

03/08/2023

Realização do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Autodeclarados Negros – Todos os Cargos

12 a 13/08/2023

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação – Todos os Cargos

17/08/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação – Todos os Cargos

18 a 22/08/2023

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação – Todos os Cargos

28/08/2023

Edital de Convocação para a Prova Prática – Técnicos de Laboratório Área e Técnicos de TI

30/08/2023

Edital de Orientações da Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

30/08/2023

Consulta do Agendamento de Data e Horário da Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

30/08/2023

Nominata das Bancas Examinadoras da Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

30/08/2023

Sorteio dos Temas para a Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

07 a 15/09/2023

Período de Realização da Aplicação da Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

09 a 17/09/2023

Realização da Prova Prática – Técnicos de Laboratório Área e Técnicos de TI

16 e 17/09/2023

Consulta do Formulário de Avaliação da Prova Prática – Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

29/09/2023

Consulta às Notas Preliminares da Prova Prática – Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

29/09/2023

Consulta às Notas Preliminares das Provas de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

29/09/2023

Divulgação do Espelho de Correção da Prova de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

29/09/2023

Período de Recurso das Notas Preliminares da Prova Prática – Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

02 a 09/10/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Provas de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

02 a 09/10/2023

Consulta às Notas Definitivas da Prova Prática – Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

16/10/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Prática – Técnicos Administrativos em Educação (TAE)

16/10/2023

Consulta às Notas Definitivas das Provas de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

16/10/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Provas de Desempenho Didático – Cargos de Docentes (EBTT)

16/10/2023

Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

17/10/2023

Período para Entrega dos Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

18 e 19/10/2023

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

31/10/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares Prova de Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

01 a 03/11/2023

Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

10/11/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos – Cargos de Docentes (EBTT)

10/11/2023

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Todos os Cargos

15/11/2023

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site www.fundatec.org.br.

1. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

Data Provável conforme Cronograma de Execução

Domingo – Manhã

Cargos TAE

Domingo – Tarde

Cargos Docentes EBTT

ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA

O candidato deverá encaminhar documento comprobatório, na forma prevista especificada neste Edital. Tal documento deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 2.2.3.4 do Edital.

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________

RG nº ________________________________, CPF nº ________________________________, tem o diagnóstico deficiência, conforme especificação a seguir:

a)DEFICIÊNCIA FÍSICA(    )

(    ) Paraplegia (    ) Triplegia (    ) Paraparesia(    ) Triparesia

(    ) Monoplegia (    ) Hemiplegia (    ) Monoparesia (    ) Hemiparesia

(    ) Tetraplegia (    ) Tetraparesia (    ) Paralisia Cerebral (    ) Amputação ou Ausência de Membro

(    ) Ostomia (    ) Nanismo (    ) Membros com deformidade congênita

( ) Membros com deformidade adquirida

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA(    )

(    ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

(    ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

(    ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

(    ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL (    )

(    ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

(    ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

(    ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (    )

Caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (     )

Caracteriza-se por:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixo.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: _____________________________

Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: _________________Idade Atual: _________________

Histórico da patologia: __________________________________________________________________

Data da emissão deste documento: ____________.

________________________________________________

Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA PRETA OU PARDA

FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – PESSOA PRETA OU PARDA

Dados pessoais:

Nome: ___________________________________________________ CPF: ____________________Documento: _____________________ Data de nascimento:____/____/_______

Sexo: Masculino (    ) Feminino (    )

Dados da Inscrição:

Cargo/Emprego: ________________________________________________ Nº inscrição: _____________________

Autodeclaração:

Eu ______________________________________________________________________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos, com base na Lei Federal nº 12.990/2014 e conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou

(      ) Preto (      ) Pardo

Autorizo também a Comissão Especial a me filmar e fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para o procedimento de heteroidentificação do Concurso.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ESPAÇO RESERVADO PARA A COMISSÃO ESPECIAL

CONFIRMAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Candidato apto para concorrer as cotas de Pessoa Negra: Sim (      ) Não (      )

Parecer da Comissão Especial: ___________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_______________________________Data: ______________

Membros da Comissão:_____________________

Presidente da Comissão________________________

Membro da Comissão 1________________________

Membro da Comissão 2________________________

Membro da Comissão 3________________________

Membro da Comissão 4________________________

ANEXO VI – ESPELHO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01 – PLANO DE AULA

A elaboração do plano de aula apresenta objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais.

Estabelece os procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula, e seus respectivos tempos.

10

02 – INTRODUÇÃO

Observa se a aula foi introduzida com criatividade, mobilizando o interesse e fazendo relação com conceitos básicos do tema a ser estudado, ou mesmo relação com conteúdo anterior (resgate de “conteúdos de aulas anteriores”).

Utilizou-se de estratégias metodológicas para favorecer a interação e a conexão entre o conteúdo a ser trabalhado, a realidade e acontecimentos atuais (contextualização).

Linguagem adequada ao nível de ensino.

10

03 – CONHECIMENTO/SABERES

A apresentação do conhecimento foi realizada a partir da contextualização do tema, apresentando estrutura lógica e própria para o nível de ensino. Para explicar o conteúdo (parte teórica), apresentou sinônimos para os termos técnicos, exemplificou, fez analogias respeitando a linguagem formal, de acordo com o nível de ensino. Demonstra domínio e articulação com relação ao conteúdo, e realiza referências a questões da atualidade ou do cotidiano.

O conteúdo apresentado foi abordado considerando a contribuição dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional.

Observação: Para os docentes da área de Educação Especial a prova de desempenho didático também deve considerar os conteúdos relacionados ao: Plano de

20

Atendimento Educacional Especializado Individualizado (PEI); Dados de identificação do/a estudante, curso, semestre/ano; Contextualização (Estudo de caso); Organização do Atendimento Educacional Especializado; Finalidade do AEE (objetivos: objetivo geral e objetivos específicos do AEE); Componentes curriculares em que o/a estudante está matriculado/a; Carga horária semanal para AEE; Metodologia utilizada; Procedimentos para avaliação do desenvolvimento do/a estudante no AEE; Orientações quanto a acessibilidade no/do campus, orientações aos docentes e demais atores envolvidos no processo educativo do/a estudante.

04 – PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia (procedimentos da ação docente), foi adequada aos objetivos e ao conteúdo do Plano de Aula. A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Problematiza o conteúdo possibilitando a participação dos estudantes, bem como possibilitando a reflexão crítica. Utilizou bem o tempo disponível para a exposição da aula. Possibilita o interesse dos estudantes para as novas aprendizagens.

A metodologia que foi proposta está em sintonia com os recursos didáticos,    e principalmente a metodologia está em consonância com a educação científica, profissional e tecnológica.

20

05 – RECURSOS DIDÁTICOS

Os recursos didáticos utilizados foram adequados ao tema proposto e ao nível de ensino. Atingiram os objetivos e foram bem explorados durante o tempo de aula.

10

06 – SÍNTESE

Conseguiu realizar o fechamento da aula respeitando o tempo previsto no plano de aula, fazendo a síntese do conteúdo apresentado e articulação com a próxima aula.

05

07 – AVALIAÇÃO

Realizou as atividades de avaliação da aprendizagem de acordo com o plano de aula. Dentro de um tempo satisfatório e articulado a metodologia proposta. Ou, propôs uma avaliação da aula de forma participativa.

05

08 – ARGUIÇÃO

Demonstra domínio e articulação com relação ao conteúdo que foi questionado (Conceito, principais autores, exemplo).

20

NOTA TOTAL

100

ANEXO VII – QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.

b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).

c) Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.

e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento.

g) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.

h) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.

i) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.

j) A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item.

2. TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Item

Descrição

Quant. Alíneas

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Tipo de documento(s) para comprovação

I

Doutorado(Stricto Sensu)

1

45,00

45,00

Diplomas e/ou certificados;

a.1) Serão considerados os cursos que tiverem relação com a área de formação do cargo e/ou com a área de educação

b) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter as

seguintes características:

b.1) em caso de EspecializaçãoLato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito:

– a informação “pós-graduaçãoLato Sensu“; ou

II

Mestrado

(Stricto Sensu)

1

30,00

– referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduaçãoLato Sensu, em nível de especialização.

c) As formações devem estar concluídas até a data de aplicação da prova teórico-objetiva.   

III

Especialização nas modalidades:

– Lato Sensu

– MBA

2

15,00

IV.

Formação Profissional

1

5,00

5,00

Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC, concluído até a data de aplicação da prova teórico-objetiva.   

EXPERIÊNCIA EM ENSINO

Tipo de experiência

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

Tipo de documento(s) para comprovação

Comprovação de exercício do magistério nas seguintes categorias, na área de atuação do cargo:

– Educação básica;

– Profissional;

– Superior.

0,50

30,00

CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

Contrato de trabalho com o setor público;

Certidão de exercício de atividade pública.

Observações:

O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a

Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.

Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,

II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item.

considerando o período de 30 (trinta) dias.

Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tipo de experiência

Pontuação por mês (30 dias)

Pontuação Máxima

Tipo de documento(s) para comprovação

I) Comprovação de experiência profissional fora do Magistério com atuação na área objeto do Concurso Público, quando o candidato tenha ocupado cargo explicitamente relacionado à respectiva área.

0,50

20,00

CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);

Contrato de trabalho com o setor público;

Certidão de exercício de atividade pública.

Observações:

O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.

Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,

II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item.

considerando o período de 30 (trinta) dias.

Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova.

Pontuação máxima = (Formação Profissional    + Experiência Profissional + Experiência em Ensino)

100,00 pontos

3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

a) Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site ou aplicativo Meu INSS), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com QR code para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento.

b) Currículos lattes e vitae não serão analisados.

c) Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no item 3.1 abaixo, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

d) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que encaminhados, não serão considerados.

3.1 Formas de comprovar a experiência profissional:

FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 – Contratação pelo regime celetista – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

1. CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,

– folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e

– Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a).

OU

2. CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.

Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 – Certidões de exercício em atividade pública: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:

Certidões que informem:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido;

– Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS – Cadastro

Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes

que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.

FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 – Contratos de trabalho com o setor público: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:

– Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante que informe:

– Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido;

– Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);

– Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;

– Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.

4. MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL

4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.

4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;

d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;

e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.

f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.

4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;

d) novos títulos para pontuação.

4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:

QUADRO DE NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

GERAIS

Descrição do Motivo de Indeferimento

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

1

Discriminados e postados no item incorreto

Ver item 5.3.1, alínea “b” e “c”

2

Considerados requisitos de escolaridade do cargo de acordo com o Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1 do Edital de Abertura

Ver item 1, alínea “d”

3

Nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome.

Declaração de alteração de nome e documento (certidão de casamento, RG, etc.)

4

Declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como sem informações como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante.

Documento que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente e de acordo com o modelo citado no item 4.

5

Sem a devida descrição do nome do participante

Ver item 5.3.1, alínea “c”

6

Arquivos corrompidos

Ver item 5.3.1, alínea “a”

7

Ilegíveis ou rasurados

Ver item 5.3.1, alínea “d”

8

Não condiz com a descrição do formulário

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

9

Faltam informações necessárias para avaliação da Banca, tais como: carga horária, datas de realização (início e fim), código de autenticidade, etc.

Documento complementar com informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico.

10

Em desacordo com os regramentos para validação dos documentos comprobatórios dos títulos.

Documentos referentes ao mesmo título que possam esclarecer informações faltantes.

11

Emitidos pela internet, mas sem a possibilidade de autenticação eletrônica ou que o código de autenticidade não valide as informações constantes no documento apresentado.

Reenvio do título com possibilidade de autenticação.

12

Sem verso enviado e que seja necessário para avaliação.

Verso que possa se identificar sendo do mesmo documento.

13

Sem tradução, quando em língua estrangeira.

Tradução juramentada

14

Fora do prazo estabelecido

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

15

Documentos não referenciados no Formulário On-line de Entrega dos Títulos

Ver item 5.3.1, alínea “b”, “c” e “d”

16

Já avaliados em outra alínea

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

17

Valores máximos estabelecidos na tabela foram excedidos

Ver item 2

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

18

Curso não concluído.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

19

Disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

20

Não é Pós-graduação na modalidadeLato Sensu ou Stricto Sensu.

Ver item 5.3.1, alínea “c” e “d”

21

Curso de Formação Técnica, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado não concluído até o prazo estipulado em edital.

Ver item 2

22

Apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda às exigências expressas na grade de pontuação.

Documento com as características corretas referente ao mesmo curso.

23

Curso não relacionado à área da educação ou formação do cargo.

Ver item 2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ENSINO

Descrição do Motivo

Fase Recursal – Documentos que serão aceitos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues

24

Currículos profissionais sem as devidas comprovações conforme especificado no item 3.

Ver item 3

25

Estágios, ainda que não curriculares, monitorias e bolsas de pesquisa.

Ver item 3

26

Certidão ou Contrato de experiência profissional apresentada em desacordo com o disposto neste Edital.

Documento, conforme modelo do item 4, que contenha informações faltantes. Pode ser uma nova declaração, desde que seja relativa ao mesmo documento enviado anteriormente.

27

Experiência em períodos concomitantes.

Ver item 2

28

Forma de Comprovação Incompleta

Documentos faltantes, ver item 3

29

Experiência profissional em atividades não relacionadas à área de atuação do cargo.

Ver item 2

30

Extrato previdenciário incompleto

Documento completo, ver item 3, alínea “a”

31

Não se trata de uma forma de comprovação de experiência, conforme detalhado em edital

Ver item 3.1

32

Falta extrato previdenciário

Documento completo, ver item 3, alínea “a”, e item 3.1

33.

Experiência inferior a 30 dias

Ver item 2

ANEXO VIII – PROGRAMAS – PROVA BASE*

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Particularidades do gênero do discurso, suporte e esfera de circulação do texto. 1.1 Abordagem temática. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias.1.5 Efeitos de sentido e Figuras de linguagem no texto. 1.6 Intencionalidade. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: inferências, pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica segundo sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Variação linguística. 3.4 Colocação pronominal. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

NÍVEL MÉDIO

RACIOCÍNIO LÓGICO

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. 2. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. 3. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. 4. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. 5. Argumentos Lógicos Dedutivos; Argumentos Categóricos.

NÍVEL MÉDIO

LEGISLAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (e alterações posteriores). 2. Decreto nº 1.171/1994 (e alterações posteriores) – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 3. Lei nº 12.711/2012 – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 4. Lei nº 11.892/2008 – Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 5. Lei nº 11.091/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 6. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina 2020/2024 (PDI).

REFERÊNCIA:

1. RAMOS, M. N. História e política da educação profissional. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2014. v. 5. (Coleção formação pedagógica).

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Particularidades do gênero do discurso, suporte e esfera de circulação do texto. 1.1 Abordagem temática. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias.1.5 Efeitos de sentido e Figuras de linguagem no texto. 1.6 Intencionalidade. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: inferências, pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica segundo sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Variação linguística. 3.4 Colocação pronominal. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

NÍVEL SUPERIOR

LEGISLAÇÃO E CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Lei nº 8.112/1990 (e alterações posteriores) – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 2. Decreto nº 1.171/1994 (e alterações posteriores) – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 3. Lei nº 12.711/2012 – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 4. Lei nº 12.772/2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. 5. Lei nº 12.772/2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. 6. Lei nº 12.772, de 28 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

REFERÊNCIAS:

1. CIAVATTA, Maria. A formação integrada: a escola e o trabalho como lugares de memória e de identidade. Trabalho Necessário, Niterói, v.3, n.3, 2005.

2. FRIGOTTO, Gaudêncio. Projeto societário, ensino médio integrado e educação profissional: o paradoxo da falta e sobra de jovens qualificados. In: FRIGOTTO, Gaudêncio. Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: relação com o ensino médio integrado e o projeto societário de desenvolvimento. Rio de Janeiro: UERJ, LPP, 2018.

3. RAMOS, M. N. História e política da educação profissional. Curitiba: Instituto Federal do Paraná, 2014. v. 5. (Coleção formação pedagógica).

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. História, Filosofia e Sociologia da Educação. 2. Pesquisa e Prática Pedagógica. 3. Psicologia da Educação. 4. Organização do Trabalho Docente. 5. Teoria e Prática de Currículo. 6. Gestão Educacional e Escolar. 7. Planejamento Educacional e de Ensino. 8. Avaliação Educacional e de Ensino. 9. Educação Inclusiva. 10. Democratização do acesso e garantia da permanência e êxito escolar. 11. Relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS). 12.Pedagogia Histórico-Critica.13. Educação de Jovens e Adultos (EJA).

REFERÊNCIAS:

1. ARAÚJO, Adilson Cesar de; DORE, Rosemary; MENDES, Josué de Sousa (Orgs.). Evasão na educação: estudos, políticas e propostas de enfrentamento. Editora: IFB: RIMEPES, 2014.

2. CONNOR, David. VALLE, Jan W. Ressignificando a deficiência: da abordagem social às práticas inclusivas na escola Porto Alegre : AMGH Ed., 2014.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Editora: Paz & Terra, 2018.

4.IRELAND, Timothy D. (Org.) Educação em prisões. EmAberto,Brasília,v.24. INEP/MEC,2011.(Da página 141 até a 155). Disponível em: https://feccompar.com.br/educacaoformal/docs/educprisao.pdf

5. MOURA, Dante Henrique. Trabalho e Formação Docente na Educação Profissional. 1ª edição. Formação Pedagógica. Volume III. Editora: IFPR-EAD, 2014.

6. PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar: Histórias de submissão e rebeldia. Editora: Casa do Psicólogo, 1999. (Somente conteúdo da “Primeira parte”). Edição revisada 2015.

7. Pedagogia Histórico-Crítica Prática Transformadora (disciplina online), 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/playlist?list=PLIO3rdVtpBvZ2s7tKIDNKcKZwn11oENb.

8. RAMOS, Marise. Trabalho, Educação e Correntes Pedagógicas no Brasil: um estudo a partir da formação dos trabalhadores da saúde. Ed. EPSJV, 2010 (Somente Capítulos de 2 até o 5 e conclusões).

9. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-Crítica.  Editora: Autores Associados, 2018.

10. SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. Editora: Autores Associados, 2021.

11. Revista EJA em debate – IFSC. Volume I, nov, 2012. Disponível em: https://periodicos.ifsc.edu.br/index.php/EJA/issue/view/26.

12. SENNETT, Richard. O artífice. 10. ed. Editora: Record, 2009.

13. MARTINS, L. M.  Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural. In: MARSIGLIA, A. C. G. (Org.). Pedagogia histórico-crítica: 30 anos. Campinas: Autores Associados, p. 43-57, 2011.

14. MARTINS, L. M. Os fundamentos psicológicos da pedagogia histórico-crítica e os fundamentos pedagógicos da psicologia histórico-cultural. Salvador, v. 5, n. 2, p. 130-143, dez. 2013.10. SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. Editora: Autores Associados, 2021.

https://periodicos.ifsc.edu.br/index.php/EJA/issue/view/26

*Alguns programas trazem também a indicação de bibliografia específica. Para os demais, considera-se como material de estudo as referências mais atualizadas sobre o conteúdo, assim como autores e teorias que são consenso na área.

ANEXO IX – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 23: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: AUTOMAÇÃO

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Sistemas de segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual. Prevenção a acidentes. Sistemas de Automação: Controlador Lógico Programável (CLP): Histórico e aplicações – Arquitetura, Princípio de funcionamento, Linguagens de programação de CLPs: linguagem de relés, SFC, linguagem de alto nível. Programação das funções básicas de um CLP: Intertravamento, Circuito sequencial, Temporizadores, Contadores, Unidades Analógicas: Sinal analógico. Noções de Metrologia. Terminologia na Metrologia. Algarismos significativos. Erros. Precisão. Exatidão. Noções de Tagueamento. Escalas, normas internacionais e unidades de medidas. Nomenclatura e Simbologia, conforme ANSI/ISA-5.1: Símbolos e nomenclatura utilizados em diagrama de processo e instrumentação. Classificação dos instrumentos em relação à função. Medição de Variáveis de Processo: Princípios de funcionamento. Especificação, aplicação, identificação, instalação de: medidores de pressão, medidores de nível, medidores de vazão, medidores de temperatura e diversos tipos de elementos sensores. Elementos finais de controle: Tipos de válvula de controle. Características de vazão. Controle de Processos: Definições de controle automático de processo, variáveis do processo. Informática Industrial: Redes de Comunicação: Princípio de Comunicação de dados, tipos de sinais. Meio físico de transmissão. Sistemas Supervisórios: Definições, elementos de um sistema de supervisão, exemplos de sinóticos, tipos de telas.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 24: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: AGROINDÚSTRIA

PROGRAMA: 1. Organização do ambiente laboratorial: Planejamento e execução do trabalho em laboratório. 2. Uso e manuseio de equipamentos de proteção individual e coletiva no ambiente laboratorial. 3. Segurança no laboratório: riscos no ambiente laboratorial. 4. Classificação, tratamento e descarte de resíduos químicos. 5. Técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório. 6. Nome e função de vidrarias e equipamentos comuns de laboratório. 7. Limpeza de materiais de laboratório. 8. Fundamentos da tecnologia de alimentos. 9. Aquisição, manuseio, transporte e armazenamento de matérias-primas. 10. Métodos de conservação de alimentos e causas de alterações em alimentos. 11. Processamento de produtos de origem animal: carnes, ovos, leites e mel. 12. Processamento de produtos de origem vegetal: frutas, hortaliças, cereais, oleaginosas, cana-de-açúcar, amiláceos e panificados. 13. Microbiologia de alimentos. 14. Programas e ferramentas de controle de qualidade na indústria de alimentos – BPF, PPHO, APPCC e sistema ISO. 15. Embalagem e acondicionamento de produtos alimentícios. 16. Propriedades macroscópicas da matéria: Estados físicos, substâncias puras (simples e compostas), misturas homogêneas e heterogêneas, processos de separação. 17. Estrutura atômica: Modelos atômicos, elementos químicos, símbolos, tabela e propriedades periódicas. 18. Funções da química inorgânica e orgânica. 19. Soluções: Tipos de soluções, unidades de concentração, diluição das soluções, preparo, padronização e análise volumétrica. 20. Fundamentos de análise instrumental: espectroscopia, cromatografia e técnicas eletroanalíticas.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 25: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: MECÂNICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Sistemas de segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual. Prevenção a acidentes. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório. Princípios de funcionamento do motor a combustão interna. Conhecimentos e procedimentos de manutenção dos sistemas de: alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Lubrificantes e sistemas de lubrificação. Manutenção preventiva e corretiva. Elementos de máquinas. Seleção de materiais e controle de qualidade. Máquinas hidráulicas e térmicas. Conhecimentos gerais de Desenho Técnico. Projeções Ortogonais. Conceitos Básicos da Linguagem Gráfica. Escrita e Leitura. Descrição Ortográfica e Perspectiva. Instrumentos Gráficos e seu Uso. Geometria Gráfica. Letras e Algarismos. Vistas Auxiliares. Vistas Seccionais e Convenções. Desenhos Esboços em perspectiva. Cotas, anotações, limites e precisão. Metrologia dimensional (instrumentos de medição, ajustes e tolerâncias, erros de forma, etc.). Ensaios tecnológicos de materiais metálicos.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 26: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: EDIFICAÇÕES

PROGRAMA: 1. Polímeros. 2. Vidros. 3. Tintas e Vernizes. 4. Materiais betuminosos. 5. Coleta de amostras de materiais de construção. 6. Mecânica dos solos. 7. Compactação. 8. Permeabilidade e capilaridade. 9. Compressibilidade e adensamento. 10. Exploração do subsolo. 11. Ensaios de solos em laboratório conforme normas técnicas da ABNT: Analise granulométrica por peneiramento, Determinação de teor de umidade, Determinação do limite de liquidez, Determinação de limite de plasticidade, Determinação da densidade in situ, Determinação da densidade pelo Proctor, Determinação da massa específica. 12. Ensaios de agregados em laboratório conforme normas técnicas da ABNT: Determinação da massa unitária, Determinação da umidade superficial em agregados miúdos por meio do frasco de Chapman, Determinação do inchamento de agregados miúdos, Determinação da composição granulométrica, Determinação da massa específica pelo método de Chapman, Redução da amostra de campo, Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis, Determinação do material fino que passa através da peneira 75 μm , por lavagem. 13. Ensaios de cimento em laboratório conforme normas técnicas da ABNT: Determinação dos tempos de pega, Determinação de expansibilidade de le chatelier, Determinação de resistência a compressão e moldagem, Massa específica pelo frasco de Le Chatelier, Determinação da finura pela malha nº200, Determinação da consistência da pasta normal. 14. Ensaios de concreto em laboratório conforme normas técnicas da ABNT: Determinação da consistência pelo abatimento do tronco cone, Procedimento para moldagem e cura do corpo de prova, Determinação do teor de ar incorporado, Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos, Determinação da resistência à tração na flexão em corpos de prova prismáticos, Determinação da resistência a tração por compressão diametral de corpos de prova cilíndricos.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 27: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: ELETROMECÂNICA

PROGRAMA: 1. Metrologia; 2. Desenho técnico e CAD; 3. Elementos de máquinas; 4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos; 5. Manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações; 6. Materiais de construção mecânica, ensaios mecânicos e tratamentos térmicos; 7. Usinagem convencional e CNC; 8. Processos de Soldagem: TIG, MIG/MAG, eletrodo revestido, oxiacetilênica; 9. Segurança e higiene do trabalho; 10. Conceitos básicos de eletrônica; 11. Elementos de circuitos elétricos. Circuitos de Corrente Contínua e Corrente Alternada; 12. Instrumentação básica: multímetro, fonte e osciloscópio. 13. Gestão (armazenamento, separação, tratamento e descarte) de resíduos conforme legislação vigente.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 28: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: INFORMÁTICA

PROGRAMA: Conceitos de processamento, transmissão e armazenamento de dados. Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e seus principais softwares. Conhecimentos em redes de computadores. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede (par trançado e fibra ótica), características, emprego, instalação, construção de cabos de rede; topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado (CAT5/5e/6/7). Meios de comunicação de dados com e sem fio. Protocolos TCP, UDP, IP (IPv4 e IPv6), ARP, RARP, ICMP, Ethernet, IEEE 802.1q (VLANs), IEEE 802.11b/g/n e IEEE 802.11a/n/ac/ax. Componentes de redes de computadores: Switches, Repetidores, Roteadores, Conversores de Mídia, Access Points. Domínio de ferramentas para crimpagem, conectorização e aferição de cabeamento estruturado, conforme normas vigentes. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet (TCP/IP). Montagem e configuração de hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos, adaptadores e seus dispositivos. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. Instalação, suporte e configuração de: Windows, Linux, Clientes Telnet, FTP, SFTP, SSH. Noções avançadas de softwares antivírus, Microsoft Office, Libre Office, Navegadores de Internet. Conexão em domínio local ou remoto de ambientes Windows e Linux. Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. Configuração local de redes de computadores em ambiente Windows. Noções gerais de operação da planilha Excel e LibreOffice: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Conhecimentos avançados de utilização da Internet e Intranet, para suporte especializado de redes sem fio e com fio. Noções de ferramentas para automação de instalação em laboratórios de informática em diversos computadores simultaneamente.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 29: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: QUÍMICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Biossegurança: Noções de segurança química em laboratório, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e prevenção de acidentes, manuseio, armazenamento e descarte de agentes químicos, utilização segura de substâncias químicas (segurança química e fatores de risco).Técnicas Básicas de Laboratório: Equipamentos básicos e vidrarias de laboratório, métodos de separação (filtração, destilação e extração), técnica de aquecimento, limpeza de materiais de laboratório, montagem de aparelhagem de laboratório para análises físicas e químicas, pesagem e balança analítica, uso dos aparelhos volumétricos e influência da temperatura, cristalização e recristalização. Soluções: Unidades de concentração, preparação, diluição, padronização e armazenamento de soluções. Química Analítica: Erros e tratamento dos dados analíticos, transformações de unidades, análise química qualitativa, análise volumétrica, análise gravimétrica, potenciometria (Calibração e funcionamento de peagâmetro/pHmetro), fundamentos e aplicações da cromatografia, da espectrofotometria de absorção molecular e emissão/absorção atômica. Análises de alimentos: Lipídios, proteínas, carboidratos e enzimas. Indicadores e Tampão: preparo e aplicações. Equilíbrio Químico: Noções gerais, constante de equilíbrio, equilíbrio ácido-base, pH, pOH, equilíbrio de solubilidade e fatores que afetam o equilíbrio. Cálculos Químicos: quantidade de matéria (mol), número de Avogadro, massa molar, volume molar, balanceamento de reações e estequiometria. Funções da química Inorgânica: Conceitos, nomenclatura e propriedades dos óxidos, ácidos, bases e sais. Química Orgânica: Funções, propriedades e reações. Eletroquímica e corrosão. Análise físico-química e bacteriológica de água e efluentes líquidos.    Análise de solo. Tratamento de água e efluentes.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 30: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROGRAMA: 1. Rede de computadores: Conceitos básicos de rede de computadores, tipos de redes, topologias lógica e física, ativos de rede e demais componentes, transmissão de dados e arquiteturas. Instalação, configuração, administração, identificação de problemas, arquiteturas, solução de problemas e manutenção de redes de computadores. Protocolos: TCP/IP (camadas, fundamentos, arquitetura, classes de endereçamento IP, máscara de rede e segmentação de rede). Conhecer, saber utilizar, reconhecer o uso, vantagens, desvantagens e restrições dos protocolos TCP/IP (HTTP, SMTP, FTP, SSH, Telnet, SNMP, POP3, IMAP, DNS, Ping, DHCP, TCP, UDP, IP (IPv4 e IPv6), ARP, RARP, ICMP, Ethernet, IEEE 802.1q (VLANs), IEEE 802.11b/g/n e IEEE 802.11n/ac/ax. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede (par trançado e fibra ótica), características, emprego, instalação, construção de cabos de rede; topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado. Redes LAN, MAN, WAN, redes sem fio: definições, características, equipamentos, componentes, padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet; rede Ethernet (IEEE 802.3a IEEE 802.3ae) e LAN sem fio (IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz/5GHz e IEEE 802.11a/n/ac 5GHz). Equipamento de comunicação de dados e redes (fundamentos, características, emprego, configuração, instalação e protocolos): modem, switch e roteadores. Administração de redes centralizada através de servidores com ferramentas opensource para provimento de DHCP, DNS, Rotas, Firewall, Políticas de Segurança, LDAP (autenticação). Noções de redes privadas virtuais com criptografia (VPN). 2. Sistemas Operacionais e Segurança da Informação: Conceitos de segurança da informação: disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, responsabilidade, não repúdio, confiabilidade, incidente de segurança, sistema de gestão de segurança da informação, plano de contingência, políticas de segurança de informação. Tecnologia da Informação: técnicas de segurança – código de práticas para a gestão da segurança da informação. Gestão de riscos: risco, análise de riscos, avaliação de riscos, tratamento de risco, risco residual, aceitação do risco. Segurança de Computadores: Senhas, Cookies, Engenharia Social, Vulnerabilidade. Códigos Maliciosos (Malwares) e Ataques: Vírus, Cavalos de Tróia, Adware e Spyware, Backdoors, Keyloggers, Worms, Bots, Botnets, Rootkits, Spam, Scam, Phishing scam, Boatos (Hoax), Pharming scam e Negação de Serviço (Denial of Service). Autenticação, Criptografia, Certificado Digital e Assinatura Digital. Comandos e ferramentas de administração dos sistemas operacionais Windows e Linux. Normas de segurança NBR-ISO/IEC 27001, 27002 e 27005.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ALIMENTOS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PROGRAMA: 1. Análise de alimentos: métodos convencionais e métodos instrumentais. 2. Análise sensorial de alimentos. 3. Biotecnologia de alimentos. 4. Embalagem de alimentos. 5. Higiene, limpeza e sanitização na indústria de alimentos. 6. Conservação de alimentos: métodos convencionais e não-convencionais. 7. Microbiologia de alimentos. 8. Princípios das operações unitárias no processamento de alimentos. 9. Gestão de qualidade da indústria de alimentos. 10. Química e bioquímica de alimentos. 11. Tecnologia de bebidas. 12. Tecnologia de carnes, pescados e seus derivados. 13. Tecnologia de cereais, raízes e tubérculos. 14. Tecnologia de frutas e hortaliças. 15. Tecnologia de leites e derivados. 16. Tecnologia de óleos e gorduras. 17. Toxicologia em alimentos. 18. Tratamento e aproveitamento de resíduos agroindustriais

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 2: ARTES: MÚSICA

PROGRAMA: Técnicas posturais para tocar violino e viola; técnicas de arco para violino e viola; ritmos musicais; mecanismos de mão esquerda para violino e viola; leitura rítmica e melódica; percepção rítmica e melódica; O som e suas propriedades; Princípios básicos da teoria da música; Noções básicas de Harmonia; Noções básicas de Morfologia musical (formas simples); Conhecimento das metodologias relacionadas ao ensino da música; Conhecimento e análise crítica da diversidade cultural, observando a influência da música de outras culturas na música de seu grupo sociocultural. Noções de História da Música Ocidental, incluindo aspectos relacionados à Notação musical; Noções de História da Música Brasileira (formação, fases, geografia, principais personagens e obras); Noções de História da Arte. Metodologias e didáticas para o desenvolvimento musical de alunos do ensino básico; Educação Musical não formal; Mídia, música popular e cultura popular: implicações para a educação musical; Música contemporânea e seus elementos compositivos; Estrutura da linguagem corporal; estética e criação musical.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 3: EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROGRAMA: 1. A Educação Especial e a Inclusão na Educação. História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. A função social da escola pública. A Pedagogia de projetos. A dimensão técnica e política da prática docente. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. Bases Psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na Educação Profissional. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e aprender. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008). Lei No. 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei de Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência os documentos orientadores educacionais decorrentes desta legislação. Decreto No. 7.611, de 17 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Nota Técnica No. 04/2014/MEC/SECADI/DPEE. Resolução No. 4 de 02 de outubro de 2009 – Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade educação especial. Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 4: EDUCAÇÃO FÍSICA

PROGRAMA: Anatomia humana e cinesiologia; crescimento e desenvolvimento humano; fisiologia do exercício e treinamento desportivo; fundamentos de biomecânica; medidas, avaliação e prescrição em Educação Física; atividade física e promoção da saúde; higiene e primeiros socorros; fundamentos filosóficos e sociológicos da Educação Física e do esporte; pensamento pedagógico da Educação Física e do esporte; didática da Educação Física e do esporte; psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; História da Educação Física e do esporte; fundamentos da ginástica; danças, lutas e práticas corporais de aventura fundamentos históricos e técnicos dos elementos da cultura corporal; teoria e metodologia dos esportes coletivos de invasão e de rede e do atletismo; planejamento e organização de competições e eventos esportivos; Metodologia de Projetos;; Elaboração e apresentação de Projeto. LDB e BNCC, com ênfase na Educação Física Escolar voltada ao Ensino Médio. Desenvolvimento e aprendizagem motora; Instrumentalização e aplicação do lazer nas escolas. Periodização do treinamento de equipes escolares; Da iniciação ao treinamento específico de equipes escolares ; Esporte de alta performance versus esporte escolar; Atividade física, exercício físico e saúde; Inclusão e Educação Física Escolar..

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 5: ENGENHARIA QUÍMICA

PROGRAMA: Processos industriais; Análise de processos; Sistemas de tratamento de resíduos; Reatores industriais; Petróleo e indústria petroquímica; Polímeros; Indústria de óleos, gorduras e sabões; Beneficiamento têxtil; Sistemas de unidades e análise dimensional; Reologia e viscosidade; Balanço de massa e energia; Mecânica dos fluídos; Instalações de bombeamento e perda de carga; Termodinâmica; Transferência de calor e de massa; Operações de transferência de calor: trocadores de calor, fornos e evaporadores; Operações de transferência de massa: destilação, extração, adsorção, umidificação e secagem; Geração de vapor: caldeiras; Fundamentos de controle de processos e estratégias de controle; Sistemas de malhas de controle; Instrumentos de medição de pressão, de temperatura, de nível, de vazão e válvulas de controle; Classificação de instrumentos e terminologia.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 6: SISTEMAS TÉRMICOS

PROGRAMA: Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica; Transferência de Calor por Condução; Transferência de Calor por Convecção; Transferência de Calor por Radiação; Ebulição; Condensação; Trocadores de Calor; Estática dos Fluidos; Dinâmica dos Fluidos Elementar; Ciclos Termodinâmicos de Potência a Gás e a Vapor; Motores à combustão interna; Ciclos Termodinâmicos de Refrigeração; Cogeração; Balanço de energia e emissões.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 7: ESPANHOL

PROGRAMA: Prática pedagógica do ensino da Língua Espanhola. Contextualização e interdisciplinaridade do ensino dos conteúdos. Métodos e técnicas de ensino. Recursos didáticos. Avaliação no desenvolvimento do processo de ensino‐aprendizagem. Espanhol como língua instrumental: Língua Espanhola no mundo do trabalho, aspectos interculturais. Linguística textual: língua, sujeito e produção de sentidos. Variações linguísticas e norma-padrão: abordagem na prática pedagógica. Políticas linguísticas e o ensino de língua espanhola na Educação Básica, Técnica e Tecnológica brasileira; O trabalho com o texto em Língua Espanhola: processos de descrição, narração e argumentação em Espanhol. Metodologias de ensino do espanhol como língua estrangeira. Formas verbais: empregos e sentidos em diferentes contextos sociais e discursivos. Tópicos gramaticais em Língua Espanhola associados à produção de sentidos: heterossemânticos, heterogenéricos, heterotónicos. Español y portugués: aspectos en el uso de los pronombres personales tónicos y átonos. Los heterosemánticos en español y português. Los géneros textuales en la enseñanza del español como lengua extranjera: lectura y escrita. Los tiempos verbales en español. El sistema fonológico de la lengua española: relación entre los sonidos y su representación gráfica. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens. La literatura española y hispano-americana; Interferencia lingüística e interlengua: la enseñanza de lengua española para brasileños. El portuñol y su uso.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 8: GEOGRAFIA

PROGRAMA: A Geografia como conhecimento científico. O objeto de estudo da Geografia: o espaço geográfico. As diversas áreas da Geografia. Aplicações da Geografia. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica. Coordenadas geográficas. Sistemas de projeções. Fusos horários e escalas. O planeta Terra: origem, formação e movimentos. Forma, estrutura e composição interna da Terra. Fenômenos na crosta terrestre e a formação do solo. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O clima na vida do homem. Os fenômenos climáticos. Os biomas terrestres e as formações vegetais. A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; as perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças climáticas globais. A desertificação do mundo. Energia e meio ambiente. A produção mundial de energia e a produção de energia no Brasil. O relevo terrestre: fatores endógenos e exógenos. Os diversos tipos de relevo. As rochas e os solos. Problemas ambientais geomorfológicos. O relevo submarino e a morfologia litorânea. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos e rios: principais características. A população mundial e brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. As desigualdades de desenvolvimento econômico-social no mundo. O modo de produção capitalista. As experiências socialistas no mundo. A globalização e seus efeitos sobre o espaço geográfico: Geopolítica dos recursos naturais; Geopolítica do petróleo; Geopolítica dos alimentos; Geopolítica da produção. A ordem geopolítica e econômica: do pós-segunda guerra aos dias atuais. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade. Os conflitos armados no mundo atual. Processo de urbanização e a industrialização no mundo e no Brasil. Urbanização e movimentos sociais: Urbanização brasileira e mundial. O espaço brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural. Características do processo de urbanização. Espaço agrário: O mundo rural; A agricultura brasileira; A modernização da agricultura; O mundo rural brasileiro; Brasil: potência agropecuária. As atividades industriais. A produção do espaço industrial: Industrialização clássica I e II; tardia I e II ; antiga União Soviética e China. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional no Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A população brasileira: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população. Novas dinâmicas espaciais no mundo do trabalho. Geografia de Santa Catarina e Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 9: HISTÓRIA

PROGRAMA: 1. Teoria da história; teoria geral do estado; fundamentos das ciências sociais; história das mentalidades. 2. Pré-história; história antiga, medieval e contemporânea oriental e ocidental; história da África; história da América; história do Brasil colônia, império e república; história dos negros e indígenas na formação da sociedade nacional; democracia e ditadura no Brasil. 3. História antiga, moderna e contemporânea. 4. Reforma religiosa. 5. Renascimento cultural. 6. Revolução Francesa. 7. Revolução Industrial. 8. Escravidão no Brasil. 9. Ditadura militar no Brasil. 10. Independência das colônias latino-americanas. 11. Imperialismo. 12- Guerra do Contestado. 13. Corpo teórico conceitual da História: concepções historiográficas, métodos, conceitos fundamentais, fato histórico e noções temporais; as fontes históricas. 14. Teorias da história e as metodologias de pesquisas, os caminhos para estudar, ensinar e compreender a história. Escrita da história; história, filosofia e sociologia da educação; metodologia e prática de ensino de história; tecnologias da informação e comunicação aplicadas ao ensino de história. 15. Conceitos de Práticas e propostas pedagógicas, relacionadas ao conteúdo de história. 16. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 10: TURISMO

PROGRAMA: 1. Teoria do Turismo: Definições e Conceitos. 2. Evolução Histórica do Turismo. 3. Características do Turismo. 4. Terminologias técnicas aplicadas ao Turismo. 5. Serviços de alimentação, hospedagem e transportes no Turismo. 6. Entidades, órgãos e eventos do setor turístico. 7. Segmentação do Turismo. 8. Tipos de turistas. 9. Oferta Turística. 10. Demanda Turística. 11. Turismo e Lazer. 12. Agenciamento de viagens. 13. Patrimônio: artístico, histórico e cultural. 14. Planejamento Turístico. 15. Eventos: gestão e cerimonial de eventos. 16. Ecoturismo. 17. Geografia do Turismo. 18. Turismo Sustentável. 19. Marketing Turístico. 20. Impactos socioculturais do Turismo. 21. Turismo e economia. 22. Legislação aplicada ao Turismo: Lei 11.771/2008. 23. Hospitalidade. 24. Turismo e Pós-modernidade. 25. Turismo de Base Comunitária (TBC).

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 11: INFORMÁTICA

PROGRAMA: Web: fundamentos, projetos, design, interação, programação, segurança, comércio eletrônico, técnicas avançadas. Recursos Multimídia: Rede de Computadores. Segurança em redes. JAVA WEB Desenvolvimento de software: métodos ágeis. Sistemas operacionais: teoria, implementação e administração de sistemas operacionais: Windows, Windows Server e Linux . Linguagens de quarta geração, programação estruturada e orientada a objetos, interface gráfica. Sistemas de Informação: engenharia da informação, modelagem de dados (modelo E-R), modelagem de procedimentos, dicionário de dados, conceito e projeto de banco de dados relacionais. Sistemas de Computação: sistemas centralizados, descentralizados e distribuídos, arquitetura cliente/servidor: conceitos e características, tipos e implementações de modelos em arquitetura cliente/servidor, conceitos de conectividade, distribuição de dados, lógica e apresentação. Desenvolvimento de Aplicações: princípios de engenharia de software (análise e projeto: conceitos, princípios e métodos, produto e processo de software, modelos de ciclo de vida de software, planejamento e gerência de projetos, métrica de software). Modelos de desenvolvimento, análise e técnicas de levantamento de requisitos. Análise e projetos estruturados. Análise e projetos orientados a objetos. Conceitos básicos de UML (Unified Modeling Language). Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Arquitetura em três camadas. Arquitetura cliente/servidor. Ferramentas CASE. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Java em arquitetura J2EE. Elaboração de plano de testes, teste e manutenção de software. Testes de módulos e de integração. Qualidade de software. Noções gerais dos modelos de medição de qualidade ISO/IEEE e CMM. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Bancos de Dados: conceitos e arquitetura para sistemas de bancos de dados, características de um SGBD. Modelagem de dados e projeto de banco de dados para ambiente relacional e modelagem multidimensional. Linguagens de definição e manipulação de dados: SQL, banco de dados ORACLE e MySQL. Noções de Datawarehousing e Datamining. Administração de Dados e Administração de Bancos de Dados: conceitos, objetivos, estruturas de bancos de dados, métodos de acesso, organização física de arquivos. Redes de Computadores: Topologias e arquiteturas. Computação em Nuvem: Conceitos, melhores práticas e provedores.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 12: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

PROGRAMA: Instalações elétricas: Simbologia e normas técnicas; Leitura, análise e interpretação de esquemas de projetos elétricos prediais e industriais em baixa e alta tensão; Dimensionamento de condutores, dispositivos de proteção e barramentos elétricos; Dimensionamento de condutos para condutores elétricos; luminotécnica, projeto de sistemas de iluminação interna, externa e iluminação industrial; Planejamento da instalação, demanda e fatores de projeto; Medidas de proteção contra choques elétricos; Noções de aterramento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Correção do fator de potência: projeto e especificações; Subestações Industriais e de edificações: dimensionamento e projeto das instalações, especificações de equipamentos e manutenção de subestações; Acionamentos de máquinas elétricas: Dispositivos de comando e proteção utilizados em circuitos e motores elétricos, especificação, dimensionamento, funcionamento, proteção, programação, parametrização, operação, controle de partida suave, variação de velocidade, posicionamento; Circuitos eletromagnéticos de máquinas elétricas: funcionamento e características de transformadores, autotransformadores, motores elétricos, máquinas síncronas e máquinas especiais.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 13: INSTRUMENTAÇÃO ELETROELETRÔNICA

PROGRAMA: Eletricidade básica: grandezas elétricas; circuitos elétricos em CC e CA; resistores, capacitores e indutores; potências em circuitos elétricos. Medidas elétricas: Instrumentos de laboratório analógicos e digitais (multímetros, osciloscópios, geradores de funções, fontes CC e CA). Teoria de erros: incerteza de medidas, calibração e ajustes. Blindagem e aterramento para sistemas de medição. Sensores e transdutores. Transformadores de potência e para instrumentos. Amplificadores para instrumentação, conversores D/A e A/D. Motores: Dispositivos para acionamento e proteção para motores CC e CA. Segurança: Normas de segurança em laboratório e em serviços com eletricidade.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 14: MATEMÁTICA

PROGRAMA: Teoria de conjuntos: Noções de conjunto. Conjuntos numéricos. Naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e sua álgebra. Funções: função afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, trigonométricas e álgebra de funções. Inequações polinomiais, modulares, logarítmica e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Matemática comercial e financeira, juros simples e compostos. Porcentagem. Geometria Plana: Relações trigonométricas num triângulo qualquer, cálculo de áreas das principais figuras planas. Conceito de congruência e semelhança de figuras planas. Composição e decomposição, transformação, ampliação, redução e simetrias. Comprimento da circunferência. Polígonos convexos: relações angulares e lineares. Geometria de posição: ponto, reta, plano e suas posições relativas. Geometria espacial: Poliedros. Cálculo de áreas da superfície e volume dos principais sólidos geométricos. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone, Troncos e Esfera. Sólidos semelhantes e sólidos de revolução. Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem, permutação, permutação com repetição, permutações circulares, arranjos, permutações caóticas, combinação. Combinação com repetição, princípio da inclusão-exclusão, princípio da casa dos pombos. Triângulo de Pascal. Binômio de Newton. Números Complexos. Polinômios e Equações algébricas: equações polinomiais e algébricas, inequações polinomiais e algébricas. Geometria Analítica: Ponto, reta, plano, circunferência. Vetores no plano e no espaço, produto escalar, produto vetorial, produto misto e distâncias, equações de retas e planos, seções cônicas, rotação e translação de eixos, superfícies quádricas. Cálculo Diferencial, Integral e Vetorial: Funções de uma e várias variáveis. Limites, derivadas e aplicações, integral, técnicas de integração, aplicações da integral. Teorema fundamental do cálculo. Derivadas parciais e aplicações. Equações Diferenciais: Equações diferenciais ordinárias de 1ª ordem. EDOs homogêneas e não homogêneas. Equações diferenciais lineares de ordem superior. Séries numéricas. Séries de Taylor. Álgebra Linear: O espaço R Sistemas de equações lineares. Matrizes: operações com matrizes. Determinantes: propriedades. Espaços vetoriais: subespaços, combinação linear, base e dimensão. Transformações lineares. Autovalores e autovetores. Diagonalização de operadores lineares. Espaços com produto interno. Diagonalização de matrizes simétricas e aplicações. Probabilidade: Espaço amostral e evento. Probabilidade de um evento. Probabilidade da União de dois ou mais eventos. Probabilidade condicional, Regra da multiplicação e da probabilidade total. Teorema de Bayes.

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CARGO 15: FÍSICA

PROGRAMA: Mecânica: Movimento; Leis de Newton; Trabalho e Energia; Colisões; Rotação; Equilíbrio dos corpos rígidos; Gravitação. Estática e Dinâmica dos fluidos. Oscilações e Ondas. Termodinâmica: Temperatura; Calor; Entropia; Leis da Termodinâmica; Teoria Cinética dos Gases; Eletromagnetismo: Carga elétrica, campo elétrico e lei de Gauss; Potencial elétrico, capacitores e dielétricos; Corrente elétrica; Campo magnético e lei de Ampére; Lei da indução; Circuitos; Propriedades magnéticas da matéria; Equações de Maxwell. Ótica: Natureza e propriedades da luz; Imagens óticas; Interferência, difração e polarização. Física Moderna: Teoria da relatividade; Radiação de Corpo Negro e Quantização da Energia; Efeito Fotoelétrico; Efeito Compton; Átomo de Bohr; Dualidade onda-partícula; História e Filosofia das Ciências Naturais. Metodologia e prática de ensino de física. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens.

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CARGO 16: MANUTENÇÃO MECÂNICA

PROGRAMA: 1. Parâmetros característicos dos instrumentos e sistemas de medição; 2. Avaliação de incertezas em processos de medição e de calibração; 3. Sistema Internacional de Unidades; 4. Desenho técnico mecânico; 5. Elementos de máquinas; 6. Lubrificação; 7. Sensores, transdutores e demais instrumentos elétricos e eletrônicos para medição de corrente, tensão e potência elétrica, deslocamento, deformação, força, torque, pressão, vazão e temperatura; 8. Resistência dos materiais; 9. Gestão da Manutenção: Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva; 10. Processos de fabricação mecânica(Soldagem: MIG/MAG, TIG e Eletrodo Revestido, Plasma, Oxiacetileno, Usinagem: Torno, Fresadora, Corte e Furação); 11. Sistemas hidráulicos e pneumáticos; 12. Ajustagem; 13. Metalografia e tratamentos térmicos; 14. Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos); 15. Interpretação de Normas Técnicas nacionais e internacionais; 16. Segurança e higiene do trabalho; 17. Ensaios mecânico e metalúrgico; 18. Eletrotécnica( monofásica, bifásica e trifásica); 19. Trabalho em altura.

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CARGO 17: SISTEMAS DE CONTROLE

PROGRAMA: Representação matemática de sistemas usando equações diferenciais e a diferenças; Análise de sistemas em tempo contínuo e discreto, lineares e invariantes no tempo; Transformada de Laplace; Resposta em frequência de sistemas lineares; Transformada Z; Sistemas de controle em malha fechada; Especificações de um sistema de controle; Propriedades dinâmicas: estabilidade, robustez, rejeição de perturbações e atraso de transporte; Projeto de sistemas de controle contínuo: métodos pela resposta em frequência, lugar das raízes e alocação de polos; Projeto de controladores discretos direto e por emulação. Modelagem matemática de sistemas em espaço de estados contínuos e amostrados; Metodologias de análise e projeto de sistemas de controle multivariável; Controladores ótimos com critério quadrático.

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CARGO 18: QUÍMICA GERAL

PROGRAMA: A avaliação no ensino de Química; Experimentação, atividades lúdicas e materiais didáticos no ensino de Química; A linguagem e formação de conceitos no ensino de Química; A prática de ensino na formação docente e o papel do estágio supervisionado; Diretrizes curriculares para os cursos de formação de professores para a Educação Básica: habilidades e competências para o ensino de Química e as orientações curriculares nacionais para o ensino médio – área de Química; Noções sobre cultura, ciência e formas de produção de conhecimento químico e conhecimento escolar; O papel da história, filosofia e sociologia da ciência na elaboração de propostas de ensino em nível médio e nos cursos de formação inicial e continuada de professores de Química; Os eixos conceitual, temático e da atividade na organização e planejamento do Ensino de Química; Os livros didáticos e paradidáticos no ensino de Química; A pesquisa em ensino de Química no Brasil; Uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s) no ensino de Química. Modelos Atômicos e estrutura Atômica; Classificação Periódica dos elementos e propriedades periódicas; Ligações Químicas Intramoleculares; Ligações Químicas Intermoleculares; Funções Inorgânicas; Reações Químicas Inorgânicas; Soluções Químicas; Volumetria Ácido-base, Precipitação, Oxirredução e Complexação; Termoquímica; Cinética Química; Equilíbrio Químico em sistemas homogêneos e heterogêneos; Átomo de Carbono; Classificação de compostos orgânicos; Funções orgânicas; Isomeria Plana e Espacial; Reações orgânicas; Eletroquímica; Estequiometria. Introdução à Bioquímica.

NÍVEL SUPERIOR

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CARGO 19: QUÍMICA INDUSTRIAL

PROGRAMA: 1. Análise de processos químicos. 2. Operação de plantas industriais. 3. Balanços de massa. 4. Balanços de energia. 5. Reatores químicos. 6. Estequiometria industrial. 7. Mecânica dos fluidos. 8. Mecanismos de transferência de calor. 9. Mecanismos de transferência de massa. 10. Operações unitárias na indústria química. 11. Processos industriais orgânicos. 12. Processos industriais inorgânicos. 13. Fermentações industriais. 14. Sistemas de tratamento de resíduos. 15. Materiais e corrosão. 16. Fundamentos de controle de processos químicos. 17. Instrumentação industrial. 18. Controle de qualidade na indústria química.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 20: SISTEMAS DISTRIBUÍDOS

PROGRAMA: 1. Caracterização, tipos e arquiteturas de sistemas distribuídos; 2. Comunicação em sistemas distribuídos; 3. Gerenciamento de processos e recursos em sistemas distribuídos; 4. Serviços de nomes; 5. Serviços Web SOAP e REST; 6. Consistência, sincronismo e replicação em sistemas distribuídos; 7. Tolerância a falta em sistemas distribuídos; 8. Segurança em sistemas distribuídos; 9. Sistemas de arquivos distribuídos; 10. Banco de dados distribuídos.

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CARGO 21: TECNOLOGIA E MATERIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PROGRAMA: 1. Planejamento e implantação de canteiros de obra. 2. Serviços preliminares. 3. Movimentação de terra. 4. Locação de obras. 5. Fundações rasas e profundas. 6. Estruturas de concreto protendido e armado: Projeto e execução. 7. Estruturas de madeira – projeto e execução. 8. Tecnologia do Concreto. 9. Controle tecnológico do concreto. 10. Sistemas de vedações verticais internas e externas. 11. Pisos cerâmicos, de concreto e de madeira. 12. Tintas e Vernizes. 13. Esquadrias em madeira, aço, alumínio, PVC e vidro. 14. Cobertura: tipos, elementos, características e técnicas de execução. 15. Impermeabilização: tipos, elementos, características e técnicas de execução. 16. Isolamentos: térmico e acústico. 17. Instalações especiais: preventiva contra incêndio, de gás. 18. Pedras Naturais. 19. Agregados. 20. Aglomerantes. 21. Argamassas. 22. Madeiras. 23. Materiais Cerâmicos. 24. Materiais metálicos. 25. Materiais Betuminosos. 26. Tintas e vernizes. 27. Vidros. Plásticos. 28. NBR 16280 – 2020 – Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas 29. NBR 5674 – 2012 – Manutenção de Edificações – Requisitos para o Sistema de Gestão de Manutenção. 30 – NBR 15575 – 1 – 2021 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 1 a 6 (Parte 2 é do ano de 2013).   

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 22: TOPOGRAFIA E GEODESIA

PROGRAMA: 1. Sistemas de projeções cartográficas; 2. Sistemas de referência geodésica; 3. Sistemas de coordenadas astronômicas; 4. Movimentos da Terra e o Tempo; 5. Generalização cartográfica; 6. Cartografia temática na era digital; 7. Representações qualitativas, ordenadas e quantitativas; 8. Comunicação cartográfica, Teoria da semiologia gráfica, Variáveis visuais, propriedades e modos de implantação; 9. Métodos clássicos para levantamentos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétricos; 10. Sistemas de posicionamento terrestre por satélites; 11. Análise geográfica de Imagens; 12. Geração de bases cartográficas para SIG; 13. Organização, implementação e qualidade de dados em um SIG; 14. Organização, estrutura e modelo de dados num SIG.

ANEXO X – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO TÉCNICO LABORATÓRIO ÁREA

ITEM

CRITÉRIOS A AVALIAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Utilização adequada dos itens de segurança; jaleco, sapato fechado e outros

10

2

Conhecimento, manuseio e familiarização com os equipamentos, materiais e utensílios para a técnica proposta

2

0

3

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados

10

4

Utilização adequada das técnicas de laboratório empregadas nos procedimentos, manuseios e desenvolvimento da prática

20

5

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados

10

6

Realiza a prática no tempo previsto

10

7

Os resultados obtidos estão em conformidade com o previsto

20

TOTAL

100

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO TÉCNICO EM TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ITEM

CRITÉRIOS A AVALIAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Apresenta postura de cuidado e zelo pelos materiais e instrumentos utilizados

10

2

Tem conhecimento dos programas computacionais e recursos necessários para a realização do procedimento

20

3

Consegue expressar-se com segurança quanto aos procedimentos realizados

30

4

Os resultados obtidos estão em conformidade com previsto

30

5

Realiza a prática no tempo previsto

10

TOTAL

100

Com informações do Diário Oficial da União

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