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EDITAL Nº 99, de 28 de abril de 2023

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590 de 26 de setembro de 1997, e ainda de acordo como Decreto nº 9739 de 28 de março de 2019, o Decreto nº 7232, de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 20 de julho de 2010, a Portaria do Ministério da Educação nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro disposto no Anexo I nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.016073/2023-40.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e por Editais Complementares ou Retificações que venham a ser necessárias no decorrer do certame, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

1.1.1 Para todos os efeitos e prazos constantes neste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso Público considerará o horário oficial de Brasília.

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 61 (sessenta e uma) vagas distribuídas em 12 (doze) cargos para o quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, a serem alocadas, especificamente, de acordo com o quadro de vagas apresentado no Anexo I deste Edital.

1.3 O conteúdo programático do presente Concurso Público foi disponibilizado em link específico nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br) e deve ser considerado parte integrante deste Edital.

1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.

1.5 Suprimido.

1.6 O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato, o NC/UFPR e a PROGEPE/UFPR não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega.

1.6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame, se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados.

1.6.2 Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.

1.7 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital.

1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

1.8.1 As informações mencionadas no item anterior poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.

1.9 A consulta às etapas do Concurso Público e resultado individual será pelo site do NC/UFPR, acessando a seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital Normativo.

1.10 Os aprovados neste Concurso Público serão investidos no cargo, sob o regime estatutário, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital, sujeitando-se a período de 03 (três) anos de efetivo exercício de Estágio Probatório, de acordo com a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.11 Serão aceitos recursos contra o Edital Normativo, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

1.11.1 Os recursos deverão ser protocolados a partir das 12h do dia 17/04/2023 até as 11h59min do dia 19/04/2023, em link específico disponibilizado no site do NC/UFPR.

1.11.2 Os recursos serão analisados e as respostas estarão disponíveis a partir do dia 02/05/2023. As respostas dos recursos ficarão disponíveis para acesso do manifestante até o dia 02/06/2023, por meio do acesso ao mesmo link utilizado para a interposição dos recursos.

1.11.3 No caso de deferimento do recurso, a PROGEPE/UFPR, conjuntamente com o NC/UFPR, procederá à retificação do Edital Normativo e a versão definitiva será publicada integralmente no site do NC/UFPR e no site da PROGEPE/UFPR no dia 02/05/2023.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, DA ALOCAÇÃO, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo I deste Edital.

2.1.1 Observados o disposto nos subitens 3.8 e 4.10 deste Edital, as vagas reservadas para categorias População Negra e PCD poderão ser ocupadas por candidatos da Ampla Concorrência.

2.2 A escolaridade mínima exigida foi definida conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de acordo com o campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e formação exigida, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

2.4 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo I deste Edital. A comprovação dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira;

2.4.1 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, quando for o caso, bem como documento comprobatório de que está inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.

2.5 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As Pessoas com Deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal n° 5.296/2004 e do Decreto n° 9.508/2018, no §1º do art. 1º da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

3.1.1 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.2 Ao candidato inscrito na categoria de concorrência PCD poderão ser concedidas condições específicas para a realização das provas (Atendimento Especial para Realização das Provas) MEDIANTE A SOLICITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 8 DO PRESENTE EDITAL e esse pedido de atendimento seja deferido.

3.2 À pessoa com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015.

3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 13.146/2015 em seu artigo 2º, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 Conforme estabelecido no § 1º do Artigo 1º, do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas às pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme estabelece o artigo 5º, §2º, da Lei 8.112/90.

3.5 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo I para os cargos de Assistente em Administração, Assistente Social, Enfermeiro, Técnico de laboratório/área e Técnico de Tecnologia da Informação, independente da macrorregião e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.6 A definição das vagas que ficarão reservadas para candidatos com deficiência, na abertura do Concurso Público, foi realizada pela PROGEPE, por meio de sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link específico no site do NC/UFPR.

3.7 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. Tal procedimento seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo II do presente Edital.

3.8 Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá assinalar na inscrição a sua deficiência, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-la posteriormente.

3.9 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.

3.10 Para concorrer na qualidade de pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) enviar, via upload, por meio de link específico, disponibilizado na página do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) para este fim, a imagem legível do atestado/laudo médico, emitido no máximo nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O atestado/laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

3.10.1 O envio da imagem legível do atestado/laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.10.2 O NC/UFPR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.11 O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme previsão do subitem 8.2.1 deste Edital.

3.12 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Concurso Público.

3.12.1 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, pessoa com deficiência e preto ou pardo.

3.13 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação, bem como à data, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.14 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à população negra, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.

3.15 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de população negra, quando couber.

3.16 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, o candidato que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, que validará a sua condição de PCD, mediante procedimento a ser informado no ato da convocação e verificará a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.17 A equipe multidisciplinar avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 3.1 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e também acompanhará os Servidores da UFPR com Deficiência em Estágio Probatório.

3.18 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

3.19 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou redistribuição.

3.20 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme item 3.1 do presente Edital, referente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A POPULAÇÃO NEGRA (PRETOS E PARDOS) – LEI FEDERAL Nº 12.990/14, DOU 10/06/2014 E PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DOU 10/04/2018

4.1 Será considerado como integrante da População Negra (preto ou pardo) o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ser confirmado mediante Procedimento de Heteroidentificação a ser realizado pela Banca Examinadora que emitirá parecer favorável ou não da autodeclaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, conforme estabelecido pela Orientação Normativa n° 3, de 1° de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desempenho e Gestão.

4.1.1 O Procedimento de Heteroidentificação constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato, para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2 Ficam assegurados aos candidatos população negra (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos Públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada em DOU em 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018.

4.3 Será realizada a aglutinação das vagas ofertadas no Anexo I para os cargos de Assistente em Administração, Assistente Social, Enfermeiro, Técnico de laboratório/área e Técnico de Tecnologia da Informação, independente da macrorregião e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos pretos/pardos.

4.4 A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos população negra (pretos e pardos), na abertura do Concurso Público, foi realizada pela PROGEPE, por meio de sorteio, anteriormente à publicação do Edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link específico no site do NC/UFPR.

4.5 Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar o cargo ao qual pretende concorrer, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-lo posteriormente.

4.6 Os candidatos população negra (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a população negra (pretos e pardos) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.7 O candidato que se enquadre em mais de um dos segmentos populacionais amparados pelo sistema de reserva de vagas poderá se inscrever concomitantemente para concorrer às vagas reservadas a cada um dos referidos grupos destinatários das ações afirmativas asseguradas pela legislação federal, quais sejam, população negra e pessoa com deficiência.

4.8 O candidato inscrito nos termos deste item participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo programático; características das provas; critérios de pontuação por título, quando couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas previstas neste Edital Normativo.

4.9 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a população negra (pretos e pardos), tais vagas serão ocupadas pelos candidatos da lista de ampla concorrência e/ou da lista de vagas reservadas à pessoa com deficiência, observada a ordem geral de classificação neste Concurso Público.

4.10 O candidato que não atender às exigências constantes neste Edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a população negra (pretos e pardos). Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.

4.11 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. O qual seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo II do presente Edital.

4.12 Os candidatos população negra (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para população negra (pretos e pardos).

4.13 Em caso de desistência de candidato população negra (pretos e pardos) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato população negra (pretos e pardos) posteriormente classificado.

4.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, conforme dispõe o Art. 2º a Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18.

4.15 Para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR por meio do Sistema Interativo NC Usuário disponível no site www.nc.ufpr.br.

4.16 Da Banca de Verificação de Candidatos População Negra (Pretos e Pardos) em ambiente virtual

4.16.1 Será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.

4.16.2 O candidato autodeclarado negro deverá se apresentar diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem 4.16.1, para o procedimento de heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição.

4.16.3 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas a população negra (pretos e pardos), passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência.

4.16.4 A entrevista do candidato autodeclarado população negra (pretos e pardos), perante a Comissão de heteroidentificação, será obrigatoriamente registrada em sistema de áudio e vídeo.

4.16.5 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para população negra (pretos e pardos), passando a concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência.

4.16.6 O Procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado população negra (pretos e pardos) será baseada exclusivamente no fenótipo.

4.16.7 Será disponibilizado por Edital específico o acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos à banca de validação, publicado no site do NC/UFPR.

4.16.8 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela banca de validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio disponibilizado no site do NC/UFPR, em prazo a ser estabelecido por meio de Edital específico.

4.16.9 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. O resultado dessa análise será divulgado em data estabelecida por meio de Edital específico. Na mesma data, será publicado o Edital com a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como população negra (pretos e pardos).

4.16.10 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.

4.16.11 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:

a) usar roupas claras;

b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;

c) não usar nenhum tipo de maquiagem;

d) não usar qualquer adereço;

e) obedecer às solicitações dos membros da banca;

f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;

g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).

4.16.12 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 12.5.2 e seguintes deste Edital.

4.16.13 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos, com a apresentação de documento original, na data da posse:

5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

5.1.2 Apresentar original do registro para o cargo em que for exigido registro no Conselho de Classe.

5.1.3 Atender às exigências do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:

a) A nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente;

b) O gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos brasileiros natos ou naturalizados;

d) A comprovação dos requisitos de escolaridade de que trata o item 2.4 deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira;

5.1.3.1 Comprovar experiência profissional para os cargos que exigem, mediante uma das seguintes condições:

a) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com data de início e fim, se for caso), acrescida de declaração original do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área privada;

b) declaração de tempo de serviço que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo, se realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado relacionado ao cargo, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) termo de compromisso de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área administrativa, seja no serviço público ou iniciativa privada. A declaração deverá ser apresentada por Unidade de Gestão de Pessoas ou equivalente da empresa/instituição e deverá conter a respectiva inscrição no CNPJ, nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento em firma, especificando-se o cargo e o período de realização do estágio;

5.1.4 Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.

5.1.5 Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90; bem como não ter sido penalizado por advertência nos últimos 03 (três) anos e por suspensão, nos últimos 05 (cinco) anos na forma da legislação vigente.

5.1.6 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma do artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.

5.1.7 Apresentar declaração de que não exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários, na forma do artigo37, inciso XVI da Constituição Federal.

5.1.8 Apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível na página eletrônica da PROGEPE.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no Anexo I deste Edital. Tais requisitos serão verificados somente na ocasião da posse do candidato aprovado.

6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.

6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

6.3.1 A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais normas do Concurso Público, atos que o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

6.4 O candidato deverá observar a macrorregião de lotação da vaga no momento da inscrição.

6.5 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h00min do dia 31/05/2023, conforme constante na Resolução 30/17 COPLAD, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR.

6.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 01/06/2023, por meio do boleto bancário, no ato da inscrição, de acordo com o valor apresentado abaixo:

CARGOS NÍVEL TÉCNICO

R$150,00 (cento e cinquenta reais)

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

R$200,00 (duzentos reais)

6.6.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que será utilizado para identificação na homologação da inscrição.

6.6.2 Nos locais onde o dia 01/06/2023 for considerado feriado, o pagamento/recolhimento deverá ser realizado no dia útil, com expediente bancário, imediatamente anterior.

6.6.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.

6.6.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.

6.6.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

6.7 A confirmação do pagamento/recolhimento poderá ser realizada no site do NC/UFPR mediante o acesso em link específico a partir de 3 (três) dias úteis após a quitação do pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, conforme subitem 6.6.4.

6.8 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamentos efetuados:

a) fora do prazo;

b) por ordens de pagamento/recolhimento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o descrito na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;

c) por agendamento de pagamento/recolhimento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;

d) em valores inferiores ou superiores ao especificado na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;

e) falta de informação de pagamento/recolhimento pelo sistema bancário;

f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.6.1.

6.9 O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação, terá sua inscrição automaticamente indeferida.

6.10 No dia 09/06/2023 será disponibilizada uma relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada no site do NC/UFPR.

6.11 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das 00h01min do dia 12/06/2023 até as 23h59min do dia 13/06/2023.

6.12 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR do dia 21/06/2023, em caráter definitivo.

6.13 Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento já ter sido realizado ou não), só serão aceitas alterações para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor.

6.13.1 Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

6.13.2 Após o encerramento do período de inscrição não serão aceitas quaisquer alterações.

6.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

6.15 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 16.4 deste Edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR.

6.16 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social, deve acessar o Sistema Interativo ao Usuário NC, disponível em http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao, do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023 para solicitar o envio de documentação e uso do nome social.

7. Da Isenção da Taxa de Inscrição

7.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Decreto 6.593, de 02/10/08, ou ainda, para candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde em conformidade com a Lei nº 13.656/2018.

7.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período do dia 02/05/2023 até o dia 09/05/2023, por meio de formulário específico, que estará disponibilizado no site do NC/UFPR.

7.2.1 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

7.3 Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do atestado/laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação, deverá fazer o upload através de link específico para este fim no site do NC/UFPR, do dia 02/05/2023 até o dia 09/05/2023.

7.3.1 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as regras deste Edital Normativo, deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição até o dia 01/06/2023.

7.4 Para solicitar a isenção como hipossuficiente pelo CadÚnico, o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de isenção, informando o Número Individual de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo próprio cadastro, nome completo idêntico ao que consta no CadÚnico, e o número do protocolo de inscrição no Concurso Público.

7.5 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do Governo Federal.

7.6 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, é necessário que:

a) o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;

b) o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar da data do início do período de inscrição neste certame;

c) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);

d) o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;

e) o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico;

f) o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.

7.7 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.

7.8 O candidato que não obtiver a isenção através do CadÚnico conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa até o dia 01/06/2023.

7.9 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

7.10 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital Normativo.

7.11 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.

7.12 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado no site do NC/UFPR, no dia 17/05/2023.

7.13 Recursos sobre o resultado do pedido de isenção, serão aceitos das 00h01min do dia 18/05/2023 até as 23h59min do dia 19/05/2023. Para tanto, basta o candidato acessar link específico disponível no site do NC/UFPR.

7.13.1 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada na página do Núcleo de Concursos no dia 24/05/2023.

7.14 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o dia 01/06/2023.

7.15 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

7.16 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetivado o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.

8. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A concessão do atendimento especial para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.

8.2 Poderá ser concedido atendimento especial a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual) para a realização das provas, desde que solicitado no prazo previsto neste Edital, comprovadas as necessidades, e mediante apresentação de atestado e/ou atestado/laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para emissão no ato da inscrição).

8.2.1 O atendimento especial ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.

8.2.2 Os atendimentos especiais disponibilizados somente serão deferidos nos casos em que a deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente relacionada ao que foi solicitado.

8.2.3 Não será concedido atendimento especial que for solicitado no dia e/ou no local da prova.

8.2.4 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload, atestado/laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h do dia 01/06/2023.

8.2.5 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado/laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.

8.2.6 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em branco.

8.2.7 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com o descrito no item 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste edital.

8.2.8 O prazo máximo mencionado no subitem 8.2.5 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista – TEA e de outras deficiências de caráter permanente, cujo atestado/laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado.

8.2.9 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital:

8.2.10 Acessibilidade: poderá ser oferecida estrutura de acessibilidade para realização da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.11 Redator: ao candidato com motricidade comprometida (permanente ou transitória) ou com necessidades visuais (baixa visão ou cegueira), poderá ser oferecido auxílio para o preenchimento do Cartão-resposta da Prova Objetiva e auxílio na transcrição da versão definitiva da prova discursiva (quando houver), cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.12 Prova Ampliada: ao candidato com baixa visão poderá ser ofertada a impressão de Prova Ampliada em Papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.12.1 Para todos os atendimentos de Prova Ampliada deferidos, exceto aqueles que tenham deferidos também o redator, o cartão-resposta será padrão, ampliado e impresso em papel A3.

8.2.13 Ledor: ao candidato com baixa ou nenhuma visão poderá ser oferecido auxílio para leitura da prova em sala reservada, cujo processo será executado por colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.14 Uso de computador com software NVDA leitor de tela: ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) poderá ser oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.15 Intérprete de Libras: ao candidato com deficiência auditiva poderá ser oferecido colaborador habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.16 Prótese auditiva/aparelhos de surdez (fixo ou não): o candidato que utiliza prótese auditiva/aparelhos de surdez poderá permanecer com o aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.17 Tempo adicional: exclusivamente ao candidato amparado pelo Decreto n.º 3.298/1999 poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da Prova Objetiva, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.

8.2.17.1 O tempo adicional só será disponibilizado quando houver efetiva necessidade educacional especial.

8.2.18 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.

8.3 Das Gestantes e Amamentação

8.3.1 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h do dia 01/06/2023, a certidão de nascimento digitalizada (no formato PDF – legível com tamanho máximo de 10Mb).

8.3.2 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h do dia 01/06/2023, atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM que ateste a data provável do nascimento (no formato PDF – legível com tamanho máximo de 10Mb).

8.3.3 A candidata deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, sendo que acompanhante e criança ficarão em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

8.3.4 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.

8.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.3.6 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.

8.4 Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas

8.4.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico, como por exemplo a bomba de insulina, (que possa ser identificado através de detector de metal) também deverá seguir o disposto no subitem 8.2.4, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho.

8.4.2 Para o disposto no subitem 8.4.1 deverá ser observado:

8.4.3 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.

8.4.4 O candidato que por questões de ordem religiosa necessite fazer uso de véu ou assemelhado no dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, deverá se submeter à inspeção de segurança realizada pelos fiscais de prova.

8.4.5 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou assemelhado.

8.4.6 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo somente será permitida com a apresentação de atestado/laudo médico e mediante inspeção de segurança.

8.4.7 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo NC ao Usuário (disponível em site http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao) em até 72h (setenta e duas) horas antes da realização da prova.

8.4.8 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pelo NC/UFPR.

8.4.9 O candidato que solicitar atendimento especial após o período de inscrição deverá realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esse atendimento.

8.4.10 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital

8.5 Da Relação Nominal dos Atendimentos Especiais Concedidos

8.5.1 No dia 09/06/2023 será divulgada uma relação nominal com os atendimentos especiais concedidos.

8.5.2 Serão aceitos recursos sobre o resultado do pedido de atendimento especial a partir das 00h01min do dia 12/06/2023 até as 23h59min do dia 13/06/2023. Para tanto, basta o candidato acessar o link específico disponível no site do NC/UFPR.

8.5.3 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR no dia 21/06/2023, em caráter definitivo.

8.5.4 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob qualquer alegação, ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.4.7 deste Edital.

8.5.5 Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.

9. DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO

9.1 No comprovante de ensalamento, a ser disponibilizado no site do NC/UFPR no dia 19/07/2023, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização das provas.

9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante de ensalamento). No dia da prova, nenhum membro da equipe de aplicação da prova fornecerá informações sobre ensalamento do candidato.

10. DAS PROVAS

10.1 Para todos os cargos, o concurso consistirá de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do NC/UFPR, valendo 100 (cem) pontos.

10.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Físico, Industrial e Química), constantes no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.

10.3 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.

10.4 As datas de realização das provas serão:

PROVA

DATA

PROVA OBJETIVA

30/07/2023

PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICIAS, BIOLOGIA, FÍSICA, INDUSTRIAL, QUÍMICA)

11 A 15/09/2023

PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE MÉDICO/ÁREA-GINECOLOGIA

05 A 11/09/2023

11. Da Etapa da Prova Objetiva

11.1 A composição da prova para cada um dos cargos, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo a ser alcançado em cada área de conhecimento serão:

NÍVEL MÉDIO – D

TIPO DE PROVA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS

POR QUESTÃO

TOTAL

OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,5

25

RACIOCÍNIO MATEMÁTICO

10

2,5

25

INFORMÁTICA

5

2,5

12,5

LEGISLAÇÃO

5

2,5

12,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

2,5

25

TOTAL

40

100

NÍVEL SUPERIOR – E

TIPO DE PROVA

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS

POR QUESTÃO

TOTAL

OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2,5

37,5

LEGISLAÇÃO

5

2,5

12,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

2,5

50

TOTAL

40

100

11.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação, estas marcações serão consideradas como respostas erradas.

11.3 Serão considerados classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos os candidatos que obtiverem 50 pontos no total do conjunto das questões válidas.

12. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA PROVA OBJETIVA

12.1 A etapa de Prova Objetiva será realizada no dia 30/07/2023, com início às 14h, com duração de 3 (três) horas, nas cidades de Curitiba, Palotina, Matinhos, Toledo e Jandaia do Sul.

12.1.1 Os candidatos realizarão as provas na cidade de lotação da vaga para a qual se inscreveu.

12.2 As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a prova serão abertas às 13h e fechadas às 13h30min.

12.2.1 Após ter acesso ao local de prova, o candidato deverá ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova (14h), a fim de ouvir a leitura das instruções.

12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das vias de acesso (portas/portões) de acesso dos locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes.

12.4 A prova poderá ter a data de realização alterada ou poderá ser reaplicada em outra data em decorrência de circunstâncias que inviabilizem sua realização ou que impliquem a sua anulação. Neste caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data, com antecedência mínima de 72 horas.

12.5 Para ingressar na sala de provas, o candidato deverá portar os seguintes materiais e documentos:

a) original do documento oficial de identidade, com foto, ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento;

b) lápis; apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa (no mínimo 0.7mm) de tinta de cor preta; borracha. Os materiais elencados não poderão trazer inscritas quaisquer anotações.

12.5.1 O documento oficial de identidade será obrigatório em todas as fases do Concurso Público.

12.5.2 Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, Passaporte ou ainda RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, no caso de estrangeiros.

12.5.3 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.

12.5.4 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 12.5.2 devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do candidato.

12.5.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Boletim de Ocorrência; protocolos de qualquer natureza.

12.6 Para ingresso na sala de provas, o candidato será submetido a inspeção de segurança por meio de detector de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção de segurança, sem justificativa plausível, será eliminado do processo.

12.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 12.5.2, devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do candidato. Nos casos em que a foto do referido documento gere dúvidas quanto à fisionomia do candidato, poderá o candidato ser solicitado a realizar procedimento de identificação complementar.

12.8 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação da prova, ressalvado o disposto no subitem 8.3 deste Edital.

12.9 O candidato que tiver necessidade de se alimentar, poderá fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens que não tenham odores ou causem ruídos que atrapalhem a concentração dos demais. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo.

12.9.1 Os líquidos deverão, obrigatoriamente, estar em embalagens transparentes e sem rótulos.

12.10 Durante realização da prova, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógio, analógico ou digital, e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;

b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no subitem 8.4;

c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial, conforme item 8 deste Edital;

d) portar líquidos, exceto se o frasco for transparente e sem rótulo;

e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de consulta;

f) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares (devendo esta estar acondicionada dentro do envelope de segurança);

g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação médica, devendo o candidato então, cumprir os requisitos estabelecidos para a solicitação de atendimento especial, conforme o item 8 deste Edital.

h) emprestar de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.

12.11 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de ter a entrada impedida.

12.12 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem 12.10 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (como alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso qualquer ruído (como som ou vibração) seja emitido, o candidato responsável pelo equipamento será sumariamente eliminado do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

12.13 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão, e o envelope de segurança destinado para este fim deverá permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de prova.

12.13.1 O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.

12.13.2 É expressamente proibida a utilização de corretivos.

12.13.3 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste Edital Normativo será eliminado do Concurso Público.

12.13.4 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação da prova.

12.13.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

12.13.6 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

12.13.7 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao aplicador o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação.

12.13.8 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.

12.13.9 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda que seja constatada após a sua retirada do local de prova:

a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova;

b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova;

c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta;

d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do caderno de prova;

i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame;

j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova;

k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;

l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;

12.14 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o candidato infrator terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

12.15 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.16 Na prova haverá, para cada candidato, um caderno de provas e um cartão-resposta identificados e numerados adequadamente. A correção da Prova Objetiva será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

12.17 O candidato que necessitar de declaração de comparecimento no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, somente no dia do concurso.

12.18 Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos pessoais nos locais de realização da prova, o candidato poderá entrar em contato com o NC/UFPR até três meses após a data de realização da prova do presente Concurso Público. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios e os objetos para instituições de caridade.

12.19 Do Preenchimento do Cartão-Resposta

12.19.1 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

12.19.2 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação posterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse documento, salvo em caso de defeito em sua impressão.

12.19.3 A critério do NC/UFPR terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas.

12.19.4 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.

12.19.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.

12.19.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (três horas). Ao final do tempo de duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Concurso Público.

12.20 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

12.21 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

13. DOS RECURSOS

13.1 Do Gabarito Provisório

13.1.1 No dia 31/07/2023, às 12h (meio dia) será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, por intermédio do site do NC/UFPR.

13.1.2 Serão aceitos recursos contra o gabarito provisório da Prova Objetiva desde que estejam fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático estabelecido para o Processo de Revalidação e apresentados em formulário específico no período compreendido entre 12h01min do dia 31/07/2023 até as 11h59min do dia 02/08/2023, no site do NC/UFPR.

13.1.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.1.4 O recurso será apreciado por uma Comissão Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do recorrente a partir do dia 30/08/2023, no site do NC/UFPR. A resposta do recurso ficará disponível até às 18h do dia 30/09/2023.

13.1.5 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação que lhe é correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.1.6 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto, independentemente de terem recorrido.

13.1.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.1.8 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR no dia 30/08/2023.

13.1.9 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.

13.1.10 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas da prova, devido às características do Concurso Público.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA PARA A PROVA PRÁTICA – EXCLUSIVO PARA TÉCNICOS DE LABORATÓRIO (todas as especialidades)

14.1 A lista classificatória para todas as especialidades será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva, e será divulgada no dia 04/09/2023.

14.2 Serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos que não forem eliminados por qualquer motivo durante a realização da Prova Objetiva e que obtiverem no mínimo 50 pontos na prova objetiva, para cada cargo.

14.2.1 A etapa de Prova Prática será realizada na cidade de lotação da vaga, entre os dias 11 e 15/09/2023 sob responsabilidade das referidas unidades.

14.2.2 Cumulativamente ao item anterior, a lista classificatória com o nome dos candidatos habilitados para a Prova Prática (Técnico de Laboratório – Análises Clínicas, Biologia, Físico, Industrial e Química) será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova de Conhecimentos.

14.2.3 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão classificados.

14.3 O Edital específico da etapa de Prova Prática apontará os respectivos procedimentos de avaliação para cada especialidade e será publicado no dia 04/09/2023 no site do NC/UFPR.

14.4 A Prova Prática poderá ser gravada em áudio e vídeo.

14.5 A Prova Prática será aplicada e avaliada por servidores da UFPR.

14.6 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

14.6.1 O candidato que não atingir a nota mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Prática estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.7 O candidato que não comparecer para a Prova Prática, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.7.1 No dia 20/09/2023, será publicado o resultado provisório da Etapa de Prova Prática.

14.7.2 Serão aceitos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática a partir das 00h01min do dia 21/09/2023 até as 23h59min do dia 22/09/2023, no site do NC/UFPR.

14.7.3 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário.

14.7.4 As respostas aos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática estarão disponíveis no dia 06/10/2023, no site do NC/UFPR.

14.7.5 O resultado definitivo da Etapa de Prova Prática será divulgado no dia 06/10/2023.

14.7.6 Não caberá recurso sobre o resultado definitivo da Etapa de Prova Prática.

15. DA ETAPA DA PROVA DE TÍTULOS – MÉDICO/ÁREA-GINECOLOGIA

15.1 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.

15.2 A Prova de Títulos será realizada somente para o cargo de Médico/ Ginecologia

15.3 Participarão desta fase os candidatos classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme subitem 11.3 deste Edital, e a convocação nominal será divulgada a partir do dia 04/09/2023, no site do NC/UFPR.

15.4 Serão considerados para a Prova de Títulos os seguintes documentos:

TÍTULOS/DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTOS

TOTAL

Certificado de conclusão de programa de residência médica reconhecido pela CNRM do MEC ou pela Associação Médica Brasileira, com carga horária mínima total de 5.760 horas na área de Ginecologia.

10

10

Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduaçãolato sensu– Especialização na área de Ginecologia, com carga horária mínima de 360 horas.

3

3

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado na área de Ginecologia.

7

7

Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduaçãostricto sensu– Doutorado na área de Ginecologia.

10

10

TOTAL

30

15.5 Todos os candidatos inscritos para o cargo de Médico e que possuírem o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão realizar o upload por meio de link específico no site do NC/UFPR a partir das 00h01min do dia 05/09/2023 até as 23h59min do dia 11/09/2023. Os documentos deverão estar no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.

15.6 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

15.7 Cada documento será considerado uma única vez.

15.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

15.9 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

15.10 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por uma Universidade brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação, conforme artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

15.11 Todos os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.

15.12 A comprovação da residência médica deverá estar acompanhada do histórico escolar/grade curricular e deve mencionar dados referentes ao curso e a carga horária mínima de 5.760 horas.

15.13 O diploma ou certificado deverá estar acompanhado de histórico escolar/grade curricular, de pós-graduação lato sensu deve mencionar dados referentes ao curso e a carga horária mínima de 360 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018.

15.14 A comprovação de escolaridade somente será aceita por atestados de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu) ou diploma.

15.15 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a finalização do upload e envio dos referidos documentos.

15.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos.

15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste Edital.

15.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

15.19 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos nos quadros do subitem 15.4 deste Edital nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital ou de forma diversa.

15.20 O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no site do NC/UFPR no dia 25/09/2023.

15.21 Serão aceitos recursos quanto ao resultado da Prova de Títulos entre às 00h01min do dia 26/09/2023 até as 23h59 min do dia 27/09/2023.

15.22 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site do NC/UFPR.

15.23 Serão desconsiderados pelo NC/UFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diversa a estabelecida neste Edital.

15.24 Os recursos serão apreciados por Banca Estruturadora designada pelo NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, e colocada à disposição do candidato a partir de 06/10/2023.

15.25 A Banca Estruturadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

16.1 O resultado final para todos os cargos sem prova prática ou de títulos será divulgado no dia 04/09/2023.

16.1.1 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.

16.1.2 A lista classificatória final para os demais cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

16.2 O resultado final para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Física, Industrial e Química) será divulgado no dia 11/10/2023.

16.2.1 A lista classificatória final para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Física, Industrial e Química) será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados os pontos da Prova Prática.

16.2.2 O resultado final para o cargo de Médico/ Ginecologia será divulgado no dia 11/10/2023.

16.2.3 A lista classificatória final para o cargo de Médico/Ginecologia será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova de Títulos.

16.3 Havendo empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior pontuação nas questões de Legislação, quando houver;

e) Obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Matemático, quando houver;

f) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver;

g) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo;

h) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia e hora de nascimento.

16.4 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.15, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea “g” do subitem 16.3.

16.5 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado no subitem 16.7, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de caráter oficial.

16.6 A lista classificatória final de candidatos aprovados por cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente do resultado obtido a partir do somatório dos pontos da Prova Objetiva e da Prova Prática, considerando os limites estabelecidos pelo Decreto n° 9.739/2019.

16.7 O resultado final do concurso para os cargos ofertados neste Edital, será divulgado por meio de Edital específico, publicado no Diário Oficial da União e na Internet, nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br).

16.8 Suprimido

16.9 Suprimido

16.10 A lista classificatória final para os demais cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

16.11 A sistemática de convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem estabelecida na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória, conforme Anexo II deste Edital.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

17.1 O resultado final do Concurso Público será homologado mediante a publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados para os cargos, no Diário Oficial da União.

18. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

18.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por meio eletrônico (e-mail).

18.2 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de dados do candidato informados no ato da inscrição e que não forem, previamente, comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

18.3 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes.

18.4 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

18.5 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo/especialidade e macrorregião para os quais realizaram o concurso.

18.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5.

18.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

19. Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, fica previsto que:

a) Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;

b) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

20. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

20.1 Os candidatos nomeados nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o anexo I deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação de servidores, definidas pela sua Administração.

20.2 Obedecendo à carga horária descrita no anexo I, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades dos serviços.

20.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho indicados pela Universidade Federal do Paraná.

21. DA LOTAÇÃO

21.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional, dentro da macrorregião descrita no Anexo I deste Edital.

21.2 Após a posse, quando da data definida para início de exercício, o empossado será encaminhado à unidade de lotação.

21.3 A solicitação de alteração de lotação funcional do servidor cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação por meio do concurso Público regido pelo presente Edital somente será examinada pela área de gestão de pessoas da UFPR, após a conclusão da primeira avaliação de estágio probatório. Durante o período de estágio probatório, só será permitida a movimentação por permuta entre servidores, desde que haja comum acordo entre as chefias.

22. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

22.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br) e deverão ser consideradas partes integrantes deste Edital.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

23.2 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

23.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

23.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

23.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no portal do candidato do NC/UFPR.

23.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

23.7 O concurso será válido por um ano a contar da data de homologação dos resultados publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 12 da Lei nº 8.112, de11/12/90, e artigo 12 da Portaria nº 450, de 06/11/02.

23.8 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

23.9 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

23.10 Os casos omissos neste Edital serão analisados, de acordo com a sua natureza, pela PROGEPE e, caso necessário, encaminhados ao Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) para apreciação e deliberação.

23.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

ANEXO 01

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$2.446,96

ITEM

CARGO

ESPECIALIDADE

MACRORREGIÃO

VAGAS AC

VAGAS NEGROS

VAGAS PCD

TOTAL

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1.1

Assistente em Administração

Curitiba

15

4*

1**

20

Ensino Médio Profissionalizante completo na área administrativa ou Ensino Médio completo + experiência de 12 (doze) meses na área administrativa.

40h

Matinhos

1

1

TOTAL – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 21

1.2

Técnico em Laboratório/Área

Análises Clínicas

Palotina

1*

1

Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Análises Clínicas ou Ensino Médio completo mais curso Técnico na área de Análises Clínicas.

40h

Biologia

Toledo

1

1

Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Biologia ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Biologia.

40h

Física

Curitiba

1

1

Ensino Médio Profissionalizante completo na área de Física ou Ensino Médio completo mais

Curso Técnico na área de Física.

40h

Jandaia do Sul

1

1

Química

Curitiba

1

1*

1**

3

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo + Curso Técnico na Área de Química.

40h

Jandaia do Sul

1

1

Industrial

Curitiba

1

1

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na Área.

40h

Jandaia do Sul

1

1

TOTAL – TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA: 10

1.3

Técnico em Enfermagem

Curitiba

1

1

Ensino Médio Profissionalizante completo ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na Área.

40h

1.4

Técnico em Tecnologia da Informação

Curitiba

8

3*

1**

12

Ensino Médio Profissionalizante completo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.

40h

Palotina

2

2

Toledo

1

1

TOTAL – TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 15

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$4.180,66

ITEM

CARGO

MACRORREGIÃO

VAGAS AC

VAGAS NEGROS

VAGAS PCD

TOTAL

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1

Assistente Social

Curitiba

2

2

Curso Superior em Serviço Social.

40h

Matinhos

1*

1

TOTAL – ASSISTENTE SOCIAL: 3

2.2

Auditor

Curitiba

1

1

Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis.

40h

2.3

Contador

Curitiba

2

2

Curso Superior em Ciências Contábeis.

40h

2.4

Enfermeiro

Curitiba

1

1*

2

Curso Superior em Enfermagem.

40h

Palotina

1

1

TOTAL – ENFERMEIRO: 3

2.5

Engenheiro/Área – Civil

Curitiba

1

1

Curso Superior na área.

40h

2.6

Engenheiro/Segurança do Trabalho

Curitiba

1

1

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho.

40h

2.7

Farmacêutico – Habilitação

Curitiba

2

2

Curso Superior em Farmácia.

40h

2.8

Médico/Ginecologista

Curitiba

1

1

Curso Superior em Medicina.

40h

*ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS NEGROS CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 13/04/2023.

**ESTA VAGA ESTÁ PREFERENCIALMENTE RESERVADA A CANDIDATOS DEFICIENTES CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 13/04/2023.

Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

ANEXO 02

TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA*

ORDEM DE OFERTA DA VAGA

CANDIDATO

1

Ampla concorrência

2

Ampla concorrência

3

Cotista Negro

4

Ampla concorrência

5

Cotista Pessoa com Deficiência

6

Ampla concorrência

7

Ampla concorrência

8

Cotista Negro

9

Ampla concorrência

10

Ampla concorrência

11

Ampla concorrência

12

Ampla concorrência

13

Cotista Negro

14

Ampla concorrência

15

Ampla concorrência

16

Ampla concorrência

17

Ampla concorrência

18

Cotista Negro

19

Ampla concorrência

20

Ampla concorrência

21

Ampla concorrência

22

Ampla concorrência

23

Cotista Negro

24

Ampla concorrência

25

Cotista Pessoa com Deficiência

*O primeiro candidato admitido será da lista de Ampla Concorrência, o segundo também, o terceiro admitido será da lista de Cotistas População negra (pretos e pardos), o quarto da lista será de Ampla Concorrência, o quinto da lista será de Pessoas com Deficiência, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela acima.

Douglas Ortiz Hamermüller

Com informações do Diário Oficial da União

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