PORTARIA Nº 2.197, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Determina a prioridade e urgência na adoção de providências administrativas, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, relacionadas a barragens localizadas em áreas sob gestão da Autarquia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com os incisos I, VI, XII e XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em caráter de prioridade e urgência, a adoção de providências administrativas relacionadas a barragens localizadas em áreas sob gestão da autarquia.
Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades a serem realizadas pelas Superintendências Regionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSE DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO