Indicação de livro: CRIME ORGANIZADO E INFILTRAÇÃO POLICIAL


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje quero dar uma dica para
aqueles que, assim como eu, são apaixonados por Direito Penal e Processual
Penal.

Meu colega Juiz Federal e amigo
Marllon Sousa lançou esta semana seu livro CRIME ORGANIZADO E INFILTRAÇÃO
POLICIAL.

Na obra, fundamental ao
estudiosos da área, são examinados:

1) o crime organizado como
realidade fenomênica;

2) o que se deve entender por
infiltração policial, com a delimitação da figura do agente infiltrado,
buscando distingui-lo de figuras assemelhadas;

3) a experiência do direito
norte-americano no combate ao crime organizado com a utilização da infiltração
policial;

4) a legislação pátria,
regulamentadora da infiltração policial em organizações criminosas, na
tentativa de se estabelecerem os parâmetros jurídico-constitucionais para a
admissibilidade da prova colhida durante a autuação do agente encoberto numa
operação de infiltração;

5) um modelo alternativo de
infiltração policial ao legal vigente, segundo a realidade de persecução penal
existente no país, sem esquecer a necessidade de respeito à nossa ordem
constitucional democrática estatuída pela Carta de 1988.

Confira abaixo o sumário:

INTRODUÇÃO

Capítulo 1. Crime organizado:
uma realidade inegável.

1.1 Considerações prévias.

1.2 O parâmetro de crime
organizado.

1.3 Crime organizado e
ações praticadas por organizações paramilitares e grupos terroristas: uma
diferenciação essencial.

1.4 A atuação legislativa
e jurisprudencial brasileira, rumo ao combate à criminalidade organizada.

Capítulo 2. Infiltração
policial: contornos e definições necessárias.

2.1 A infiltração policial
como técnica especial de investigação.

2.2 O agente infiltrado: a
difícil missão de dar os devidos contornos ao instituto.

2.3 Agente infiltrado
versus agente provocador: por uma diferenciação necessária.

Capítulo 3. A atuação do
agente infiltrado no direito comparado: uma visita às convenções da ONU e ao ordenamento
jurídico dos EUA.

3.1 Por que o estudo do
direito comparado?

3.2 A definição (pela ONU)
da infiltração policial como uma técnica especial de investigação no combate à
criminalidade organizada.

3.3 Breves considerações
acerca da disciplina do agente infiltrado no ordenamento jurídico
norte-americano.

3.3.1 Linhas gerais sobre
a distribuição de atribuições investigatórias na persecução penal do sistema
jurídico norte- americano.

3.3.2 A infiltração
policial sob a ótica do ordenamento jurídico americano.

3.3.3 A prova colhida pelo
undercover agent e a doutrina da entrapment defense.

Capítulo 4. Limites de
atuação do agente infiltrado em organizações criminosas no ordenamento jurídico
pátrio.

4.1 O modelo de infiltração
policial brasileiro.

4.1.1 Os permissivos
legais para a infiltração policial.

4.1.2 Legitimidade para
requerer a infiltração policial e a decretação de ofício.

4.1.3 Legitimidade para
execução da infiltração policial: a escolha do agente a executar a medida.

4.1.4 O controle interno
da infiltração policial.

4.2 O critério da
imposição de limites à infiltração policial por parte do magistrado e o
contraditório diferido.

4.3 A possível
contaminação da prova colhida pelo agente infiltrado e o induzimento à prática
do crime.

4.3.1 Breves apontamentos
acerca das teorias de invalidação e convalidação da prova.

4.3.2 A validade da prova
colhida na infiltração policial.

4.3.3 O comportamento do
agente infiltrado na obtenção da prova.

4.4 O princípio da
proporcionalidade e a infiltração policial.

4.4.1 O princípio da
proporcionalidade e sua aplicação na persecução criminal.

4.4.2 O princípio da
proporcionalidade e a atuação do agente infiltrado.

4.5 Inexigibilidade de conduta
diversa ou causa de exclusão de punibilidade? A interpretação do art. 13,
parágrafo único, da Lei no 12.850/2013.

4.6 Direitos do agente
infiltrado em organizações criminosas.

Capítulo 5. Por um modelo
constitucionalmente compatível de infiltração policial em organizações
criminosas.

CONCLUSÕES

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

Aos interessados em adquirir a
obra, ela está disponível no site da editora ATLAS.

Artigo Original em Dizer o Direito

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