INEP divulga 2ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) 2025

[

EDITAL Nº 46, de 15 de MAIO de 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151/2023, que revoga parcialmente a Portaria MEC nº 22/2016, art. 52, incisos I, II, III, IV e V, na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, bem como no Edital nº 4, de 17 de janeiro de 2025, torna pública a realização da 2ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) edição 2025/1.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 2ª Etapa do Revalida 2025/1, referente à Prova de Habilidades Clínicas, prevista no inciso II, do § 3º da Lei nº 13.959/2019, implementados pelo Inep.

1.2. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.

1.2.1. O processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, por meio dos resultados do Revalida, seguirá as diretrizes da legislação vigente à época da publicação deste Edital, observando, inclusive, o período de adaptação estabelecido no art. 14 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.

1.2.2. O Exame Revalida tem como objetivo específico subsidiar o processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros por meio da verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde – SUS, em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil.

1.2.2.1. A aprovação na 1ª Etapa do Revalida, seguida de participação e aprovação na 2ª Etapa do Exame, nos termos de seus respectivos editais, constituem-se como subsídios à revalidação do diploma estrangeiro (ato do apostilamento), conforme presente no art. 11. da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.

1.2.3. O Exame Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.

1.2.4. A edição 2025/1 do Exame Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no inciso II, do § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e a aprovação nessa edição ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2024/1, 2024/2 ou 2025/1 e da aprovação na 2ª Etapa 2025/1, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 13.959/2019.

1.2.4.1. Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.3 configuram-se como reprovação no Exame Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.

1.3. A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será executada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.4. A inscrição para participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 ocorrerá exclusivamente mediante atendimento de um dos seguintes pré-requisitos:

1.4.1. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, conforme estabelecido no item 18.2 do Edital nº 4, de 17 de janeiro de 2025.

1.4.2. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/2 e reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/2, conforme os Editais Inep nº 102, de 21 de junho de 2024 e nº 205, de 15 de outubro de 2024.

1.4.3. Ter sido aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2024/1 e reprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, conforme estabelecido nos Editais Inep nº 2, de 16 de janeiro de 2024 e nº 60, de 23 de maio de 2024.

1.4.4. Todos os participantes da 2ª Etapa do Revalida 2025/1, inscritos sob a égide deste Edital, serão avaliados nos dois dias de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.

1.5. As cidades de aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, no ato da inscrição.

1.6. O participante escolherá a cidade onde realizará a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 no ato da inscrição, pelo Sistema Revalida, até o limite das vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de aplicação da prova.

1.7. O participante aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 estará apto a dar prosseguimento ao processo de revalidação do diploma junto à Universidade Parceira Revalidadora, desde que aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/1, 2024/2 ou 2025/1 e que sejam atendidas as exigências documentais da instituição, ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.

1.7.1. A relação das Universidades Parceiras Revalidadoras será disponibilizada no Sistema Revalida, para indicação daquela que revalidará, por ato de apostilamento, o diploma do participante aprovado, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital, ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1. deste Edital.

1.8. Antes de confirmar a inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 2ª Etapa do Revalida 2025/1.

1.8.1. Os participantes já aprovados no Exame Revalida e aptos a dar prosseguimento ao processo de revalidação junto à Universidade Parceira Revalidadora não poderão se inscrever em novas edições do exame.

1.8.2. A realização da inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 implica na aceitação plena dos termos deste Edital.

2. DO CRONOGRAMA

2.1. A 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 obedecerá ao seguinte cronograma e todos os horários deste edital referem-se ao horário de Brasília-DF.

Ação

Subação

Período

Inscrição

Inscrição

09 a 13/06/2025

Pagamento da taxa de inscrição

09 a 15/06/2025

Atendimento Especializado e Tratamento por Nome Social

Solicitação

09 a 13/06/2025

Nota de corte

Divulgação

09/06/2025

Cartão de confirmação da inscrição

Divulgação

14/07/2025

Provas

Aplicação das provas

19 e 20/07/2025

Padrão Esperado de Procedimentos (PEP)

Divulgação versões preliminares

23/07/2025

Recursos versões preliminares

23 a 27/07/2025

Resultado dos recursos

19/09/2025

Divulgação versões definitivas

19/09/2025

Solicitação de isenção da taxa de inscrição (edição 2025/2) por doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos

Solicitação

21 a 25/07/2025

Divulgação resultado

19/09/2025

Resultados

Divulgação resultado preliminar

19/09/2025

Recursos resultado preliminar

22 a 26/09/2025

Resultado dos recursos

29/10/2025

Divulgação do resultado final

31/10/2025

Universidade Parceira Revalidadora

Indicação da universidade

01/11/2025

3. DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

3.1. A 2ª Etapa do Exame Revalida (prova de habilidades clínicas) consiste em uma avaliação que simula as condições de atendimento clínico, a fim de aferir habilidades, competências práticas dos médicos formados no exterior.

3.1.1. A prova de habilidades clínicas possibilita avaliar habilidades de comunicação verbal e não verbal com pacientes, familiares e equipe médica; de realização da tomada da história clínica; de realização de exame físico, geral ou específico, de mobilização do raciocínio clínico e formulação de hipóteses diagnósticas; de proposição e execução de ações; de orientação e educação em saúde; dentre outros conhecimentos necessários ao exercício profissional médico no Brasil.

3.1.2. Considerando seus objetivos avaliativos e de aferição da competência comunicativa do participante, a prova de habilidades clínicas será realizada em Língua Portuguesa, apoiando-se em uma variedade de textos, comandos e linguagem multimodal, cabendo aos participantes a capacidade de interagir com o ambiente avaliativo simulado, verbalizando de maneira inteligível as ações esperadas.

3.1.2.1. É responsabilidade exclusiva do participante verbalizar em Língua Portuguesa, de forma clara e audível, as ações e condutas clínicas exigidas em cada estação, não cabendo à banca examinadora presumir, interpretar ou inferir intenções não expressas pelo participante, sendo essencial a comunicação assertiva como parte integrante da avaliação.

3.2. A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.

3.3. A prova de habilidades clínicas prevê a passagem do participante, nos dois dias de prova, por um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas:

1. Clínica Médica;

2. Cirurgia Geral;

3. Pediatria;

4. Ginecologia e Obstetrícia;

5. Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva.

3.4. O Participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no cartão de confirmação da inscrição.

3.5. Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 100 (cem) pontos para o conjunto das dez estações.

3.6. Em cada estação, os participantes disporão de, no máximo, 10 (dez) minutos para realizar as tarefas exigidas, seguindo as orientações do material de aplicação existente na estação e do Chefe de Estação, além das informações a serem fornecidas pelos Pacientes Simulados, conforme as especificidades do caso.

3.6.1. A contagem do tempo de duração de cada estação (cerca de 10 minutos) inicia-se a partir do sinal sonoro que autoriza a entrada dos participantes nas salas e encerra-se ao sinal sonoro de finalização. Todas as ações a serem desempenhadas pelo participante são planejadas para serem realizadas durante esse período, conforme definido pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração das estações desta etapa do Exame.

3.6.2. A mudança do participante de uma estação para a outra é denominada “giro”.

3.6.3. Após o tempo de duração estipulado para a execução do primeiro giro, o participante, obrigatoriamente, deverá mudar de estação com o auxílio de um membro da equipe de aplicação.

3.6.4 Em cada um dos dois dias de aplicação, os participantes terão cerca de 50 (cinquenta) minutos para concluir as tarefas e atividades exigidas relativas às 5 (cinco) estações.

3.7. A Prova de habilidades clínicas do Exame Revalida 2025/1 contará com uma fase de supervisão presencial da aplicação de prova e uma de avaliação do participante, a saber:

3.7.1. Supervisão Presencial: ocorrerá nos dias de aplicação da prova de habilidades clínicas e será realizada, presencialmente, por um Chefe de Estação alocado em cada estação, devidamente qualificado, que garantirá as condições para a execução da avaliação.

3.7.2. Avaliação: será realizada por Médico Avaliador a partir das filmagens realizadas nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.

3.7.3. O Médico Avaliador terá acesso às filmagens e realizará a avaliação com base em itens de desempenho disponíveis em um sistema eletrônico de avaliação, parametrizado com base no Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo. O desempenho do participante será avaliado conforme a escala: inadequado, adequado ou, quando pertinente, parcialmente adequado. A escala é definida de acordo com critérios que não admitem pontuação intermediária ou fora de valores pré-determinados.

3.7.4. O PEP e os critérios de pontuação da escala são previamente definidos pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), responsável pela elaboração da prova e pela determinação do peso que cada item da estação.

3.7.4.1 Os scores relacionados aos itens considerados inadequados, adequados ou, parcialmente adequados podem variar em escala, não havendo uma pontuação fixa para cada um deles.

3.7.4.2 Na ocorrência de aumento ou diminuição de itens, em virtude do deferimento de recursos ou por retificações no PEP, a pontuação previamente definida será redistribuída para os itens remanescentes, permanecendo cada estação com, no máximo, 10 (dez) pontos.

3.7.5. A pontuação final da avaliação da prova de habilidades clínicas será a soma dos resultados obtidos nas dez estações, durante os dois dias de aplicação.

3.8. As orientações aos participantes referidas no item 3.6 deste edital estabelecem os parâmetros específicos dos casos clínicos em cada uma das estações, podendo contemplar regras que delimitem quantitativos para a proposição de exames, procedimentos, diagnósticos, prescrições, dentre outros, e que apontem a execução de ações em sequência pré-determinada ou definam outras exigências.

3.9. A prova de habilidades clínicas será filmada pela Instituição Aplicadora exclusivamente para fins de avaliação e como instrumento para análise de recursos dos participantes.

3.10. Todos os locais de aplicação da prova de habilidades clínicas contarão com a presença de um Supervisor Acadêmico, profissional Médico responsável por supervisionar os aspectos acadêmicos do Exame.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade e/ou o devido tratamento pelo nome social.

4.2. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição:

4.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, deficiência auditiva, surdez, cegueira, surdocegueira, lactante, deficiência física ou outra condição específica, além da condição de sabatista (pessoa que, por convicção religiosa, guarda o sábado).

4.2.1.1. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. Os recursos não serão vistoriados pela equipe de aplicação.

4.2.1.2. O participante que solicitar atendimento para baixa visão, cegueira ou surdocegueira deverá indicar o uso de recursos assistivos – tais como, lupa de apoio, de lupa com iluminação, de lupas de mão, de lupa eletrônica portátil ou de telelupa monocular – na inscrição para que o uso desses aparelhos seja autorizado no ambiente de prova. É de responsabilidade do participante levar o recurso assistivo que foi autorizado no dia da prova, e os recursos que forem autorizados não serão vistoriados pela equipe de aplicação. Não serão disponibilizados impressos em ampliados ou em Braille.

4.2.1.2.1. Considerando que a Prova de Habilidades Clínicas simula as condições de atendimento clínico e hospitalar e que a prova tem por objetivo verificar adequação do participante ao exercício profissional adequado às necessidades e disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS), o participante poderá ter permissão para utilizar recursos assistivos de sua propriedade. Não há previsão de fornecimento de materiais de prova adaptados por incompatibilidade à realidade da prática médica ou trabalho em ambiente hospitalar.

4.2.1.2.2. A Prova de Habilidades Clínicas pode envolver a execução de procedimentos clínicos ou cirúrgicos, procedimentos estes, básicos e fundamentais a formação médica, que podem incluir o manuseio de materiais perfurocortantes e manejo ambulatorial de manequins ou de pacientes simulados.

4.2.1.3. A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente. A participante lactante poderá ter acesso ao lactente (a criança) apenas na sala reservada.

4.2.1.3.1. O acompanhante da participante lactante não poderá deixar a sala reservada desacompanhado de um membro da equipe de aplicação e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive às referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 e 11.1.10 deste Edital.

4.2.1.3.2. Durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação.

4.2.1.3.3. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.4. O participante que informar outra condição específica deverá informar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

4.2.1.4.1. O participante que selecionar essa opção receberá contato (telefônico ou por outro canal) da Empresa Aplicadora para verificar o recurso de acessibilidade necessário para aplicação da prova e a possibilidade de viabilizar o atendimento.

4.2.1.5. É considerado participante sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarde o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do Sistema Revalida.

4.2.1.5.1. O Inep assegurará, ao participante que informar a opção sabatista, horário específico para aplicação do Exame, no sábado, conforme item 9 deste Edital.

4.2.1.5.2. O participante que informar a opção sabatista, no primeiro dia de aplicação da prova de habilidades clínicas (sábado), deverá comparecer ao seu local de aplicação da prova no mesmo horário dos demais participantes, de acordo com os horários definidos no item 9 deste Edital, e deverá aguardar, na sala de espera inicial, para iniciar a prova em horário adequado.

4.3. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de atendimento por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

4.4. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.7 deste Edital.

4.5. O correto preenchimento dos dados é de responsabilidade do participante, que deverá prestar informações exatas e fidedignas no processo de inscrição, especialmente quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, sob pena de indeferimento do pedido.

4.5.1. O participante que, de forma dolosa, prestar informações falsas ou documentos inverídicos para obtenção de atendimento especializado poderá ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de responder, se for o caso, por crime contra a fé pública nos termos do art. 299 do Código Penal.

4.6. O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.

4.7. O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação da prova de habilidades clínicas.

4.7.1. O Inep analisará a situação e a informará à Empresa Aplicadora e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.

4.8. O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos do item 4.8.2 deste edital. O resultado da análise, por parte do Inep, será divulgado na página do participante disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>, conforme cronograma disposto no item 2 deste Edital.

4.8.1. São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid 19.

4.8.2. Para a análise, o participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado válido para análise, o qual deve conter:

a. nome completo do participante;

b. diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);

c. assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.8.3. O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, mediante deferimento de documentação apresentada, nos termos do item 16.1 deste edital.

4.8.3.1. No caso da ocorrência de evento previsto no item 4.8.3 deste edital, a inscrição na presente edição não será contabilizada como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

4.9. Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deve ser realizada por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, no período estabelecido no item 2 deste Edital.

5.2. Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do Sistema Revalida.

5.3. Na inscrição, o participante deverá:

5.3.1. Informar o número de seu CPF e a senha cadastrada no Portal Gov.br.

5.3.2. Revisar e confirmar os dados importados da inscrição nas 1ª Etapas do Exame Revalida. Caso haja necessidade de atualização, proceder com as correções necessárias.

5.3.2.1. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB) para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las junto à Receita Federal.

5.3.2.2. As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.3.3. Indicar a cidade onde deseja realizar a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, conforme item 1.6 deste Edital.

5.3.4. Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.3.5. O participante que intencionalmente prestar informações inverídicas no ato da inscrição poderá ser eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, observado o devido processo legal.

5.3.6. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.3.6.1. Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.

5.3.6.1.1. O participante sem inscrição confirmada na 2ª Etapa da edição na qual obteve aprovação na 1ª Etapa será considerado desistente do Exame, não podendo usufruir da disposição prevista no § 6º do artigo 2º da Lei 13.859/2019.

5.3.6.2. As alterações dos dados cadastrais serão permitidas apenas durante o período de inscrição.

5.4. É de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento dos dados no ato da inscrição, devendo prestar informações exatas e fidedignas, sendo passível de responsabilização apenas na hipótese de comprovada má-fé.

5.5. O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do cartão de inscrição, que conterá o local de prova, e para a obtenção dos resultados individuais.

5.6. O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, não observância do item 2.1 deste Edital, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de prova.

5.7. O participante deve estar ciente de todas as informações sobre a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 contidas neste Edital.

5.7.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 implica na aceitação plena das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor da taxa de inscrição relativa à 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme definido pelo § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 e pelo art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.

6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até a data estabelecida no item 2 deste Edital, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

6.3. O pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deverá ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.

6.3.1. A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 deverá ser gerada no Sistema Revalida. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo Sistema Revalida.

6.3.2. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

6.4. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital.

6.5. O valor referente à taxa de inscrição da 2ª Etapa do Revalida 2025/1 não será devolvido, exceto no caso do cancelamento da realização dessa etapa do Exame.

6.6. É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 para outro participante.

6.7. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

6.8. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, ainda que o último dia do referido prazo seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

6.9. O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será confirmada após compensação do pagamento da GRU Cobrança conforme o item 6 deste Edital, emitida pelo participante no Sistema Revalida e paga até a data de vencimento.

7.2. A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

7.2.1. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema Revalida e/ou fora do prazo previsto no item 2 deste Edital.

7.2.2 As inscrições serão confirmadas somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

7.3. O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição. A eventual constatação de falsidade será apurada em procedimento próprio, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

7.4. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida.

7.5. O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, conforme indicado no item 2.1 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, hora, local e período atribuído referente a cada dia de aplicação da prova de habilidades clínicas; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

8. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA

8.1. A prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 será aplicada nas cidades/hospitais locais de prova indicadas no Sistema Revalida.

8.1.1. O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades e/ou os hospitais locais de prova, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova de habilidades clínicas. Nesses casos, o participante será realocado para cidade/hospital local de prova próxima que atenda às condições logísticas necessárias à aplicação da prova.

8.2. O hospital local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Revalida, em data estabelecida no item 2 deste Edital.

8.2.1. Entende-se por local de aplicação de prova todas as estruturas hospitalares acessadas, a partir da entrada pelos portões dos hospitais.

8.3. As estruturas hospitalares definidas como local de aplicação de prova possuem uma capacidade máxima pré-determinada. No caso de o limite de vagas de determinado local de prova for atingido, o participante deverá optar por outro lugar de preferência, conforme a disponibilidade apresentada no Sistema Revalida.

8.4. É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova no Sistema Revalida.

8.4.1. O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.

8.4.2. É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação da prova de habilidades clínicas.

9. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1. A aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

Aplicação da 2ª Etapa

1º e 2º dias

1º período

Início

Término

Abertura dos portões

11h

12h

Saída

Após o fim do 1º período

2º período

Início

Término

Abertura dos portões

15h

16h

Saída

Após a finalização da prova

9.2. Os participantes da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão divididos em dois grupos, que farão as provas em 2 (dois) períodos distintos, conforme item 9.1 deste Edital.

9.3. No 1º dia de aplicação (sábado), todos os participantes que informaram a opção sabatista deverão aguardar, em local específico, para iniciarem a prova em horário adequado.

9.3.1. Para efeitos da logística da aplicação, o horário do pôr do sol pode variar de acordo com a localização geográfica de cada cidade de prova, cabendo à equipe de aplicação do local a definição do horário de referência.

9.4. É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início das provas.

9.5. É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.

9.6. A identificação e organização dos participantes do 1º e 2º períodos, na sala de espera inicial, terá início a partir da abertura dos portões para o respectivo período.

9.6.1. A ordem de realização das provas pelos participantes, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização, caso necessário.

9.7. Recomenda-se que o participante leve sua própria alimentação (lanche e garrafa d´água), bem como medicamento pessoal, em embalagem transparente e sem rótulo e em quantidade suficiente para a permanência pelo período previsto no item 9.1 deste Edital.

9.7.1. O Inep não fornecerá aos participantes nenhum dos insumos dispostos no item 9.7 deste Edital.

9.8. Os portões poderão ser abertos antes dos horários previstos no item 9.1 deste Edital.

9.9. O fechamento dos portões ocorrerá, impreterivelmente, nos horários constantes no item 9.1 deste Edital.

9.10. O participante ausente no primeiro dia de aplicação (sábado) poderá participar do segundo dia de prova (domingo).

9.11. O participante eliminado no primeiro dia de aplicação (sábado) não poderá participar do segundo dia de prova (domingo).

9.12. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do item 12 deste Edital, antes da execução de sua rodada de aplicação e não tendo havido conhecimento do conteúdo de qualquer uma das estações, deverá deixar o local de prova imediatamente.

9.13. O participante que for eliminado da 2ª etapa do Exame, nos termos do item 12 deste Edital, antes de decorrida a finalização do 1º período de aplicação, deverá permanecer confinado na Coordenação do local de prova, até a saída definitiva do grupo dos participantes do período.

9.14. A ordem de devolução dos pertences e liberação dos participantes, após a finalização da prova, em cada período, será definida pela equipe de aplicação, podendo haver reorganização entre os dois dias de prova, caso necessário.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1. Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros, válido para identificação do participante. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

c) Passaporte;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;

f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais do Estado brasileiro ou no aplicativo Gov.br.

10.2. Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos listados abaixo:

a) Passaporte;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório [CRNM] e Documento Provisório de Registro Nacional [DPRNM]) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.

10.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “f” do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

10.3.1. Não serão aceitos documentos de identificação digitais para a participação de estrangeiro que não os listados na alínea “f” do item 10.2. deste Edital.

10.4. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto do rosto do participante e de seu documento de identificação.

10.5. Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.

10.6. O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.

10.6.1. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.7. Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1. São obrigações do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1:

11.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.

11.1.3. Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida.

11.1.4. Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.

11.1.5. Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 9 deste Edital.

11.1.6. Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.3.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.

11.1.6.1. O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos documentos listados nos itens 10.2 deste Edital.

11.1.7. Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca.

11.1.7.1. Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando vestimenta adequada ao ambiente hospitalar, sendo vedado, visando à segurança microbiológica, vestir shorts, bermudas, chinelos ou calçados abertos, salvo necessidade de atendimento específico devidamente solicitado.

11.1.8. Apresentar ao Coordenador Administrativo, antes de ingressar na sala de espera, nos 2 (dois) dias de aplicação da prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova.

11.1.9. Guardar, antes de ingressar na sala de espera, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, listados no item 11.1.11.

11.1.10. Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões do local de aplicação.

11.1.11. Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12. Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.

11.1.13. Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação.

11.1.14. Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.

11.1.15. Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4 deste Edital.

11.1.16. Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.

11.1.17. Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo fiscal de embalagem ou outro membro da equipe de aplicação.

11.1.18. Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador do local de aplicação.

11.1.19. Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

11.1.20. Comparecer ao local de prova utilizando máscara para proteção, nos locais de prova onde a utilização das máscaras é obrigatória. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

11.1.20.1. Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado a obrigatoriedade do uso da máscara, conforme item 11.1.20 deste Edital, para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

11.1.20.2. É proibida a entrada do participante no local de realização da prova de habilidades clínicas sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios, ou hospital local de prova, onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.21. Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora, sob pena de eliminação do Exame.

11.1.22. Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.22.1. O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação, sob pena de eliminação do Exame.

11.1.23. Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.

11.1.23.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das tarefas exigidas pelas estações, além do tempo previsto no item 3.6.1 deste edital.

11.1.24. Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado nesta etapa do Exame.

11.1.25. Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.

11.1.26. Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala de espera inicial.

11.1.27. Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação da 2ª etapa do Exame.

11.1.28. Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da Empresa Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação da 2ª etapa do Exame.

11.1.29. Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1. Será eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1. Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata.

12.1.2. Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 e 10.2, sem jaleco e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras for obrigatória.

12.1.3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.

12.1.4. Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.

12.1.5. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou final.

12.1.7. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro dos módulos e das estações de prova.

12.1.8. Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.

12.1.8.1. Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.

12.1.9. Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.

12.1.10. Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas antes da autorização expressa da equipe de aplicação.

12.1.11. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.11.1. Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;

12.1.11.2. Ser submetido a procedimento de revista eletrônica;

12.1.11.3. Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.11.4. Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.

12.1.12. Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.2.1 e 4.2.1.2.2 deste Edital.

12.1.13. Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.14. Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.

12.1.15. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.16. Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital.

12.1.17. Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva deste, em cada período de aplicação.

12.1.17.1. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.18. Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.19. Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação.

12.1.20. Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido no item 9.3 deste Edital.

12.1.21. Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.

12.1.22. Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.

12.1.23. Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.

12.1.24. Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova, e por conseguinte na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, acarretará reprovação automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação.

13. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

13.1. Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será estruturado um instrumento de avaliação, denominado Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente com a resposta esperada para cada um dos quesitos.

13.1.1. O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese, exame físico, elaboração de diagnósticos diferenciais, solicitação de exames complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição terapêutica.

13.1.2. Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos de casos, que poderão envolver interações com os Pacientes Simulados, instrumentos (bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do exercício profissional, conforme disposto no item 3.4 deste Edital.

13.2. A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do “Instrumento de Avaliação” específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.7 deste Edital.

13.3. Após a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a versão preliminar do PEP de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.

13.4. O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o item 14.1.1 deste Edital.

13.5. Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, a versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante:

14.1.1. Interposição de Recurso frente à versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP).

14.1.2. Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas.

14.2. Para a interposição de recurso frente à versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas.

14.3. Os recursos interpostos frente a cada versão preliminar do PEP da prova de habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas para a respectiva estação.

14.3.1. O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal, sob pena de indeferimento automático do recurso interposto.

14.4. O participante que desejar interpor recurso frente à versão preliminar do PEP deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida.

14.5. Os resultados dos recursos interpostos frente versão preliminar do PEP serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.

14.5.1. O relatório da análise dos recursos, exarado pelas Bancas de Especialistas do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de recursos interpostos frente à versão preliminar do PEP aos participantes.

14.6. Após a análise dos recursos frente à versão preliminar do PEP, o Inep disponibilizará as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. No caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.7. Após a divulgação das versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.

14.8. Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida, e seguir as instruções nele apresentadas.

14.8.1. Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes em situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com base no resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 14.8.

14.8.2. Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP, sob pena de indeferimento automático do recurso interposto.

14.8.3. A pertinência das versões definitivas dos padrões esperados de procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste Edital.

14.9. O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste Edital e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida.

14.9.1. Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado ao participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de outros insumos que se fizerem necessários.

14.9.2. O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.

14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu “download” e a sua divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no item 12.1.8 deste Edital.

14.11. Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital.

14.12. O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame.

14.13. Para o recebimento dos recursos frente à versão preliminar do PEP e ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização dos procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de segurança, tempestividade e qualidade.

14.14. Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital.

14.14.1. Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.

14.15. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou fora do período definido no item 2 deste Edital.

14.16. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar o recurso interposto.

14.17. Na interposição de recursos frente à versão preliminar do PEP ou ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático do recurso interposto.

15. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS

15.1. O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades clínicas ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do desempenho do participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas tarefas exigidas e assinaladas neste instrumento.

15.2. Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de habilidades clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.

15.3. Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme cronograma definido no item 2 deste edital.

15.4. O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema Revalida.

15.4.1. Os participantes aprovados deverão indicar a Universidade Parceira Revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, por ato de apostilamento, exclusivamente no Sistema Revalida, considerando a disponibilidade de vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento.

15.4.2. Após as indicações, as listas de aprovados no Exame serão disponibilizadas, via Sistema Revalida, às respectivas Universidades Parceiras Revalidadoras, para o devido encaminhamento dos processos de revalidação.

15.4.3. Quaisquer mudanças de Universidade Parceira Revalidadora devem sem protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que deverá proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema Revalida.

15.4.3.1. Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3, por parte do Inep, a escolha de nova Universidade Parceira Revalidadora será disponibilizada ao participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema no momento da realização desse procedimento.

15.5. A relação final dos aprovados no Exame Revalida 2025/1 será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

15.5.1. A relação final dos aprovados no Exame Revalida 2025/1, em condição subjudice, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica, posterior à prevista no item 15.5, cabendo ao Inep o fornecimento de dados de identificação dos processos judiciais relacionados.

15.5.1.1. Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham caráter liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória, podem vir a ser revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial superveniente.

15.5.1.2. Caberá exclusivamente à Universidade Parceira Revalidadora, com base no número do processo judicial do participante aprovado em condição subjudice, a análise do respectivo andamento processual, confirmação da validade das respectivas decisões judiciais e decisão pela continuidade ou devolução do processo de revalidação do diploma estrangeiro.

15.5.1.3. As Universidades Parceiras Revalidadoras são autônomas quanto à decisão pelo prosseguimento ou devolução dos processos de revalidação de aprovados em condição subjudice, não cabendo ao Inep qualquer ação posterior, além do disposto no item 15.5.1.

15.6. Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, o participante será solicitado a apresentar à Universidade Parceira Revalidadora a documentação exigida em suas instruções internas para revalidação do diploma, abrangendo documentos pessoais e acadêmicos, dentre outros solicitados pela universidade.

15.6.1. As Universidades Parceiras Revalidadoras são autônomas quanto à decisão pela devolução dos processos de revalidação que não cumpram o item 15.6, não cabendo ao Inep qualquer ação posterior, além do disposto no item 15.4.3. e 15.5.

15.6.2. É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

15.6.2.1. Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à Universidade Parceira Revalidadora, por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).

15.7. Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:

15.7.1. Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, para acesso restrito, autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.

15.7.2. A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de monitoramento e avaliação da política instituída com o Exame Revalida.

15.7.3. A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.

15.7.4. A produção de estudos e relatórios de desempenho, sendo apresentados dados agrupados, de forma a preservar a identidade dos participantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.

15.7.5. A produção de documento de desempenho individual dos participantes avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGPD.

15.8. Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com a Universidade Parceira Revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.

15.9. Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com a 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 poderão ser compartilhados com as autoridades competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.

15.10. Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.

15.11. Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Exame Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.

15.12. O prazo de validade da aprovação do participante no Exame Revalida 2025/1 será definido pela Universidade Parceira Revalidadora , respeitando a validade mínima de um ano após a publicação de seu resultado final no Sistema Revalida.

15.13. O participante ausente e/ou eliminado da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a participação nesta etapa contabilizada nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

15.14. Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando imediatamente as Universidades Parceiras Revalidadoras e as autoridades pertinentes.

16. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO

16.1. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação de quaisquer das dez estações de prova da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 ou acometido, na semana que antecede ou no dia de aplicação das provas, por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.8.1 deste Edital, deverá informar o ocorrido do dia 21 de julho às 23h59 ao dia 25 de julho de 2025, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/>.

16.1.1. São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2025/1 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação desta etapa do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a execução da prova pela ausência de luz natural), erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante e casos fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas.

16.1.2. O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deste edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar a prova e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.8 deste Edital.

16.2. O participante que tiver a solicitação aprovada na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 e deverá realizar, obrigatoriamente, as dez estações dessa edição, sem a possibilidade de refazimento de apenas o primeiro ou segundo dia de prova. O participante cuja solicitação de isenção for aprovada não poderá alegar desconhecimento da referida obrigatoriedade.

16.2.1. O participante que não se inscrever na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição nessa etapa e naquelas das próximas edições do Exame.

16.2.2. No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.1.1 deste edital, o disposto no item 16.2 não será contabilizado como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

16.3. Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 16.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

16.3.1. No caso em que haja a identificação, por parte do Inep, de execução de procedimento de aplicação, após o prazo estipulado para notificação previsto no item 16.1, o Instituto poderá dispor de procedimento e cronograma específicos para a solicitação de que trata o referido item deste Edital.

16.3.2. O resultado da análise da solicitação será divulgado na página do participante disponível no endereço e sua aprovação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2.

16.4. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

16.5. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar aos espaços de aplicação para sua conclusão e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição.

16.6. O resultado final da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 do participante cuja isenção da taxa de inscrição for aprovada será divulgado conforme edital da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.

17.2. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2025/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

17.3. O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento exclusivamente no Sistema Revalida.

17.3.1. O participante interessado deverá apresentar ao Coordenador Administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.

17.3.1.1. As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de habilidades clínicas.

17.4. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova.

17.5. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

17.6. O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.

17.7. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas.

17.8. O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital.

17.9. Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão tratados de maneira específica, nos termos do item 16.1 deste edital, podendo ser adotado o procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova.

17.10. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou à nota do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1.

17.11. As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

17.12. O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados necessários à sua participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, sendo o único responsável por esse procedimento.

17.13. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

17.14. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.