INFORMATIVO Comentado 601 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 601 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 601 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE

Ação pedindo suplemento para criança lactente não
perde o objeto pelo simples fato de terem se passado vários anos sem o
julgamento.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Termo inicial da ação civil para a perda do cargo.

DIREITO CIVIL

COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO

Em caso de compra e venda com reserva de domínio é
possível a comprovação da mora por meio de notificação extrajudicial enviada
pelo RTD.

ALIMENTOS

Se o filho é maior de 18 anos, mas apresenta doença
mental incapacitante, seus pais têm dever de prestar alimentos, sendo a
necessidade presumida.

DIREITO EMPRESARIAL

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

Presunção da existência de exclusividade em zona.

DIREITO FALIMENTAR

A extinção das obrigações do falido depende da
quitação dos tributos?

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

É de competência da Justiça Estadual a ação de restituição
de indébito proposta pelo usuário contra a concessionária de energia elétrica.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Para a aplicação da multa por litigância de má-fé não
se exige a comprovação de dano.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Honorários com cláusula ad exitum e renúncia do
advogado antes do fim da demanda.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Termo inicial do prazo para apresentar impugnação em
caso de comparecimento espontâneo logo após a penhora.

DIREITO PENAL

CRIME DE DESABAMENTO

Representante legal de empresa que contratou a
realização de obra não responde penalmente por desabamento ocorrido na
construção.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

Não se pode determinar a incomunicabilidade entre pai
e filho(a), mesmo eles sendo corréus.

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

O valor da TUSD compõe a base de cálculo do ICMS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Não se pode conferir à
aposentadoria complementar os aumentos reais concedidos para benefícios
mantidos pelo INSS.

Artigo Original em Dizer o Direito

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