Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 606 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 606 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL

INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na
casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

União não deve figurar na ação proposta pedindo a
implementação do piso nacional do magistério.

DESAPROPRIAÇÃO

Ente desapropriante não responde por tributos
anteriores à desapropriação.

DIREITO CIVIL

DIREITOS AUTORAIS

Cobrança de direitos autorais em caso de hotel
equipado com TV.

Gravação de mensagem de voz para central telefônica
não pode ser enquadrada como direito conexo ao de autor.

DIVÓRCIO

Em caso de divórcio no qual se pede a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, deve-se incluir no polo passivo a pessoa que
teria participado do conluio com o cônjuge.

UNIÃO ESTÁVEL

Benefício de previdência privada fechada não entra na
partilha em caso de fim de relação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Mesmo apresentada fora do prazo, a denunciação da lide
feita pelo réu pode ser admitida se o denunciado comparece apenas para
contestar o pedido do autor.

ASTREINTES

É possível a imposição de astreintes contra a Fazenda
Pública para fornecimento de medicamento.

TÍTULO EXECUTIVO

Construcard não é título executivo.

DIREITO PENAL

CRIMES DE TRÂNSITO

Em caso de concurso formal de crimes, o perdão judicial
concedido para um deles não necessariamente deverá abranger o outro.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO

Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na
casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

REVISÃO CRIMINAL

Laudo pericial juntado quando estava pendente apenas
agravo para destrancar recurso especial é considerado prova nova para fins de
revisão criminal.

DIREITO TRIBUTÁRIO

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O FGTS

É legítima a cobrança da contribuição social ao FGTS
das empresas optantes pelo Simples.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.