Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 642 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 642 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É possível que o magistrado condene o autor da ofensa a
divulgar a sentença condenatória nos mesmos veículos de comunicação em que foi
cometida a ofensa à honra.

DIREITO CIVIL

USUCAPIÃO

Não cabe oposição em ação de usucapião.

ALIMENTOS

Somente incidirá correção monetária para atualização
do valor da pensão alimentícia combinada no acordo se isso estiver
expressamente previsto no pacto.

DIREITO DO CONSUMIDOR

FORNECEDOR

A empresa que utiliza marca internacionalmente
reconhecida, ainda que não tenha sido a fabricante direta do produto
defeituoso, enquadra-se na categoria de fornecedor aparente.

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

Companhia aérea é civilmente responsável por não
promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da
aeronave.

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

Concessionária de transporte ferroviário deve pagar
indenização à passageira que sofreu assédio sexual praticado por outro usuário
no interior do trem?

PUBLICIDADE

A inserção de cartões informativos no interior das
embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a
caracterizar dano moral coletivo.

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Reserva de 40% dos honorários do administrador
judicial (art. 24, § 2º da Lei) se aplica apenas à falência, não à recuperação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

INTIMAÇÃO

A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é
suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo
inaplicável a lógica dos autos físicos.

ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS

Em caso de descumprimento do § 3º do art. 941 do CPC
haverá nulidade do acórdão, mas não do julgamento.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRISÃO PREVENTIVA

A SV 56 é inaplicável ao preso provisório (prisão
preventiva) porque esse enunciado trata da situação do preso que cumpre pena
(preso definitivo ou em execução provisória da condenação).

COISA JULGADA

Havendo duas sentenças transitadas em julgado
envolvendo fatos idênticos, deverá prevalecer a que transitou em julgado em
primeiro lugar.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR

COMPETÊNCIA

A Lei 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos
processos em curso, respeitando-se os benefícios previstos na legislação penal
mais benéfica ao tempo do crime.

Artigo Original em Dizer o Direito

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