Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 650 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 650 DO STJ
DIREITO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade administrativa ambiental é de
natureza subjetiva
natureza subjetiva
DIREITO CIVIL
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Não são exigíveis aluguéis no período compreendido
entre o incêndio que destruiu imóvel objeto de locação comercial e a efetiva
entrega das chaves pelo locatário.
entre o incêndio que destruiu imóvel objeto de locação comercial e a efetiva
entrega das chaves pelo locatário.
Notificado o locador ainda no período determinado da
locação acerca da pretensão de exoneração dos fiadores, os efeitos desta
exoneração somente serão produzidos após o prazo de 120 dias da data em que se
tornou indeterminado o contrato de locação.
locação acerca da pretensão de exoneração dos fiadores, os efeitos desta
exoneração somente serão produzidos após o prazo de 120 dias da data em que se
tornou indeterminado o contrato de locação.
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Os honorários advocatícios contratuais que adotarem a
quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo
cliente, em razão da cessão de seu crédito a terceiro, e não pelo valor apurado
na liquidação da sentença.
quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo
cliente, em razão da cessão de seu crédito a terceiro, e não pelo valor apurado
na liquidação da sentença.
DIREITO DO CONSUMIDOR
VÍCIO DO SERVIÇO
A instituição financeira responde por vício na
qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel
termossensível.
qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel
termossensível.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROCEDIMENTO
A prioridade na tramitação do feito é direito
subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a
postulação do requerimento do benefício.
subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a
postulação do requerimento do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO / AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
O recurso cabível contra decisão que julga procedente,
na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.
na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.
RECURSO ESPECIAL
O art. 1.035, § 5º do CPC/2015 não determina a
suspensão automática dos processos, devendo esse entendimento ser aplicado aos
recursos especiais que impugnam acórdão publicado e com a repercussão geral
reconhecida na vigência do CPC/1973.
suspensão automática dos processos, devendo esse entendimento ser aplicado aos
recursos especiais que impugnam acórdão publicado e com a repercussão geral
reconhecida na vigência do CPC/1973.
EXECUÇÃO FISCAL
É possível que seja dispensada a garantia do juízo
para o oferecimento dos embargos à execução se ficar demonstrado que o devedor
não possui patrimônio para isso.
para o oferecimento dos embargos à execução se ficar demonstrado que o devedor
não possui patrimônio para isso.
O encargo do DL nº 1.025/69 não foi revogado pelo
CPC/2015.
CPC/2015.
MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado
independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada
pelo mandamus.
independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada
pelo mandamus.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
Súmula 636-STJ
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do
Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito.
Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito.
DIREITO TRIBUTÁRIO
INCENTIVOS FISCAIS
Decreto regulamentar, em sede do programa REINTEGRA,
que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por
espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei nº 13.043/2014.
que estipula a alíquota de cálculo do crédito por período de tempo, e não por
espécie de bem exportado, não extrapola o art. 22, § 1º, da Lei nº 13.043/2014.
ICMS
Viola o art. 20, § 6º da LC 87/96 a disposição contida
em norma infralegal estadual que restrinja seu âmbito de aplicação a produtos
agropecuários da mesma espécie.
em norma infralegal estadual que restrinja seu âmbito de aplicação a produtos
agropecuários da mesma espécie.