INFORMATIVO Comentado 668 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 668 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 668 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO

AUTOTUTELA

Mesmo depois de
terem-se passado mais de 5 anos, a Administração Pública pode anular a anistia
política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política,
desde que respeitado o devido processo legal e assegurada a não devolução das
verbas já recebidas.

CONCURSO PÚBLICO

O prazo para se
questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5
anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.

INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO

É obrigatória a
comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de
trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.

DIREITO
ADMINISTRATIVO MILITAR

Se a mulher
passar a conviver com alguém em união estável após a morte do ex-combatente,
ela perde a condição de viúva (art. 2º, V, da Lei nº 8.059/90) e, portanto, não
terá mais direito à pensão.

DIREITO DO
CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE

Competência para
julgar demandas entre usuário e operadora de plano de saúde.

ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

INTERNAÇÃO

É legal a
internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que
assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para
que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

SUSPEIÇÃO

A falha
procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de
julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator.

AGRAVO DE
INSTRUMENTO

Não cabe agravo
de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à
dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.

DIREITO PENAL

LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS

O porte de arma
branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.

ROUBO

Nos casos em que
se aplica a Lei nº 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma
branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora.

CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA

Para a incidência
do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos
federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1
milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se
analisar o que define a Fazenda local.

CRIMES DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO

A causa de
aumento prevista no art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro não
exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito
ocorra nesse local.

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

TRIBUNAL DO JÚRI

A mera presunção
de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos
fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento
para outra comarca.

SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO

O cometimento do
crime do art. 28 da Lei de Drogas deve receber o mesmo tratamento que a
contravenção penal, para fins de revogação facultativa da suspensão condicional
do processo.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.