INFORMATIVO Comentado 701 STJ


                   

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 701 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 701 DO STJ

 

DIREITO CIVIL

CONTRATO DE
SEGURO

§  A cláusula contratual que circunscreve e
particulariza a cobertura securitária não encerra, por si, abusividade nem
indevida condição potestativa por parte da seguradora.

 

DIREITOS REAIS
(AÇÃO DEMOLITÓRIA)

§  Em ação demolitória, não há obrigatoriedade de
litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel.

 

POSSE

§  É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse,
de juízo petitório, na pendência de ação possessória sobre o mesmo bem.

 

RESPONSABILIDADE
CIVIL

§  Responsabilidade do clube mandante do jogo por danos
causados a torcedores.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA

§  A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º,
VIII, do CDC é regra de instrução (e não regra de julgamento).

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO
JUDICIAL

§  Termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas na recuperação judicial.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ADOÇÃO

§  A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e
adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXECUÇÃO

§  O ajuizamento de um segundo processo de embargos à
execução é fato gerador de novas custas judiciais, independentemente da
desistência nos primeiros antes de realizada a citação.

 

DIREITO PENAL

HOMICÍDIO

§  É possível haver homicídio qualificado praticado com
dolo eventual?

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROCEDIMENTO
PREVISTO NA LEI 8.038/90

§  Ainda que o recebimento da denúncia ocorra antes de
2008 e antes de o réu ser diplomado como Deputado Estadual, o Tribunal deve
apreciar a possibilidade de rejeitar a denúncia ou de julgar improcedente a
acusação conforme o art. 6º da Lei 8.038/90.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A Resolução da Corte Interamericana de Direitos
Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser
aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de
Sá Carvalho (IPPSC).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

COMPENSAÇÃO

§  Não é possível novo pedido de compensação de débito
objeto de pedido anterior não homologado.
 

Artigo Original em Dizer o Direito

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