PORTARIA Nº 170, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA-CEPLAC – CEPLAC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e o que consta no processo SEI nº 21000.033738/2022-47, e, CONSIDERANDO a publicação da Portaria da Política de Inovação da CEPLAC, Portaria MAPA nº 462, de 26 de julho de 2022 (22982836), resolve:

Art. 1° Instituir o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira/CEPLAC, em conformidade com os termos da Lei 10.973/04, alterada pela Lei nº 13.243/16, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/18, com o Regimento Interno e a Política de Inovação do CTI e as demais regras do arcabouço legal brasileiro.

Art. 2° O NIT da CEPLAC é instância consultiva e de assessoramento, ficando subordinado à estrutura organizacional da Diretoria da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC.

Parágrafo primeiro. A presidência do NIT da CEPLAC é de competência da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação – CGDPI.

Parágrafo segundo. Além da presidência, o NIT será composto pelos seguintes servidores: José Marques Pereira – SIAPE Nº 29330, Fernando Antônio Teixeira Mendes – SIAPE Nº 31042, Luiz Ricardo Brüggemann – SIAPE nº 1625245, Suiá Kafure da Rocha – SIAPE nº 1480789, Alberti Ferreira Magalhães, SIAPE nº 32188, Edson Resende Filho – SIAPE nº 032202, Jeanine Milene Casarotto – SIAPE nº 2423856 e Paulo Guilherme Salvador Wadt – SIAPE nº 1340420.

Art. 3° O NIT da CEPLAC tem por finalidade gerir a Política de Inovação da CEPLAC com vistas à promoção de ações de incentivo à inovação e ao empreendedorismo no ambiente institucional e produtivo, de forma a contribuir com a independência tecnológica e o desenvolvimento cultural, econômico e social do país, nos termos da legislação inerente ao tema e do Regimento Interno próprio.

Parágrafo único. O Regimento Interno mencionado no caput deverá ser publicado em portaria da CEPLAC.

Art. 4° São competências do NIT da CEPLAC aquelas constantes do artigo 16 da Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/16, bem como, outras atribuições correlatas, definidas pelo Regimento Interno.

Art. 5º Revogar a Portaria CEPLAC/DIRET nº 172, de 03 de julho de 2015, publicada no Boletim de Pessoal e de Serviços, em 10 de julho de 2015.

Art. 6° Tornar sem efeito a Portaria CEPLAC/MAPA nº 167, de 1 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e de Serviços em 4 de agosto de 2022.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

WALDECK PINTO DE ARAUJO JUNIOR

Diário Oficial da União

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