INFORMATIVO Comentado 709 STJ (completo e resumido)


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Confira abaixo o índice. Bons
estudos.

 

ÍNDICE DO
INFORMATIVO 709 DO STJ

DIREITO CIVIL

ARBITRAGEM

§  A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral,
devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui
prazo decadencial de 90 dias.

 

LEI
DE LOCAÇÕES

§  Em ação renovatória do contrato de locação de espaço
em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o
valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.

 

CASAMENTO

§  A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges,
que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do
Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.

 

INVENTÁRIO

§  VGBL é exemplo de plano de previdência complementar
privada aberta e, portanto, entra na comunhão; o VGBL não se enquadra na regra
do art. 1.659, VII, do CC.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  Se uma marca não teve reconhecido o status de alto
renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em
segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.

 

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral,
devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui
prazo decadencial de 90 dias.

 

IMPENHORABILIDADE

§  São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos
recebidos pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM).

 

DIREITO PENAL

CORRUPÇÃO
PASSIVA

§  Não comete crime o médico do SUS que cobra do
paciente um valor pelo fato de utilizar, na cirurgia, a sua máquina particular
de videolaparoscopia (que não é oferecida na rede pública).

 

LEI
DE DROGAS

§  Não é possível que o agente responda pela prática do
crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura
ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.


DIREITO PROCESSUAL
PENAL

PROCEDIMENTOS

§  O réu, pronunciado por homicídio, foi diplomado
Deputado Federal e os autos subiram ao STF; chegando lá, o Ministro determinou
nova oitiva das testemunhas conforme o rito da Lei 8.038/90; isso não significa
que o STF tenha reconhecido a nulidade da pronúncia.

 

EXECUÇÃO
PENAL (PROGRESSÃO DE REGIME)

§  Não havendo na sentença condenatória transitada em
julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto
do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins
de progressão de regime.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

BENEFÍCIO
FISCAL

§  A expressão “até 31 de dezembro de 2018” prevista no
art. 2º da Lei nº 12.024/2009 significa que a construtora tem que ser
contratada até esse dia e, a partir daí, terá direito ao regime especial até o
final do contrato.

 

Artigo Original em Dizer o Direito

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