INFORMATIVO Comentado 739 STJ (completo e resumido)


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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 739 DO STJ

DIREITO
ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS

§  A atividade de
praticagem é incompatível com as atribuições da Carreira de Auditoria da
Receita Federal do Brasil.

 

TEMAS DIVERSOS

§  A
interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica
do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à
economia pública.

 

DIREITO CIVIL

CASAMENTO

§  Casal se
divorciou e não fez a partilha dos bens; ex-mulher ficou morando no imóvel
comum durante anos sem oposição do ex-marido; vale ressaltar que metade do
imóvel pertencia ao ex-marido; a ex-mulher poderá adquirir essa outra metade
por usucapião.

 

DIREITO
EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O prazo de 10
dias, previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005, para apresentar impugnação à
habilitação de crédito, deve ser contado em dias corridos.

 

DIREITO
PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Juiz julga
procedentes pedidos para que o plano de saúde custeie o tratamento e pague
danos morais; qual será a base de cálculo dos honorários advocatícios?

§  Em caso de
sucumbência recíproca, como devem ser distribuídos os honorários advocatícios e
ônus sucumbenciais?

 

DIREITO
PROCESSUAL PENAL

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

§  A
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida
exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário
determinar ao Parquet que o oferte.

 

PROVAS (RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO)

§  Mesmo que o
reconhecimento pessoal não tenha observado as formalidades legais, não será o
caso de absolvição se a vítima relatou, nas fases inquisitorial e judicial,
conhecer o réu, bem como o pai do acusado, por serem vizinhos.

 

DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

§  Os valores
descontados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda
retido na fonte compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT.

 

DIREITO INTERNACIONAL

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

§  Não é possível
a homologação de sentença estrangeira se ela se mostra contrária ao conteúdo de
decisão judicial proferida no Brasil.

Artigo Original em Dizer o Direito

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