Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 838 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 838 DO STF
Direito Constitucional
CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
DE CONSTITUCIONALIDADE
Declaração
de inconstitucionalidade de lei sem a produção de efeito repristinatório em
relação às leis anteriores de mesmo conteúdo.
de inconstitucionalidade de lei sem a produção de efeito repristinatório em
relação às leis anteriores de mesmo conteúdo.
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
LEGISLATIVAS
Viola
a competência privativa da União lei estadual que exija nova certidão negativa
não prevista na Lei 8.666/93.
a competência privativa da União lei estadual que exija nova certidão negativa
não prevista na Lei 8.666/93.
PODER
LEGISLATIVO
LEGISLATIVO
Processo
de cassação de mandato parlamentar e autocontenção do Poder Judiciário.
de cassação de mandato parlamentar e autocontenção do Poder Judiciário.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO
LICITAÇÕES
E CONTRATOS
E CONTRATOS
É
inconstitucional lei estadual que exige nova certidão negativa não prevista na
Lei 8.666/93.
inconstitucional lei estadual que exige nova certidão negativa não prevista na
Lei 8.666/93.
DIREITO
NOTARIAL E REGISTRAL
NOTARIAL E REGISTRAL
CONCURSO
PÚBLICO
PÚBLICO
Impossibilidade
de aplicação retroativa da Resolução 187/2014 e da criação de nova limitação de
títulos não prevista no edital do concurso
de aplicação retroativa da Resolução 187/2014 e da criação de nova limitação de
títulos não prevista no edital do concurso
DIREITO
PENAL
PENAL
INJÚRIA
Não
deve ser punido Deputado Federal que profere palavras injuriosas contra
adversário político que também o ofendeu imediatamente antes.
deve ser punido Deputado Federal que profere palavras injuriosas contra
adversário político que também o ofendeu imediatamente antes.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
PROCESSUAL PENAL
INCIDENTE
DE INSANIDADE MENTAL
DE INSANIDADE MENTAL
Se
o acusado se recusa a participar do incidente, não pode ser obrigado a fazer o
exame.
o acusado se recusa a participar do incidente, não pode ser obrigado a fazer o
exame.
PROGRESSÃO
DE REGIME
DE REGIME
Condenado
que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de
regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para
esta unidade.
que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de
regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para
esta unidade.
EXTRADIÇÃO
A
data do protocolo do pedido de extradição e a data do cumprimento da prisão preventiva
para fins de extradição não são considerados marcos interruptivos da prescrição.
data do protocolo do pedido de extradição e a data do cumprimento da prisão preventiva
para fins de extradição não são considerados marcos interruptivos da prescrição.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2015