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Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 959 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 959 DO STF

Direito Constitucional

DIREITO ADQUIRIDO

É constitucional
o art. 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse
dispositivo em violação ao art. 5º, XXXVI, CF/88

TRIBUNAL DE
CONTAS

O prazo
decadencial previsto na Lei nº 9.784/99 não se aplica às tomadas de contas
regidas pela Lei nº 8.443/92.

Suspensão de
pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em
tomada de contas.

DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL

CONCURSO PÚBLICO

Não se pode dizer
que o CNJ tenha surpreendido os candidatos ao retirar determinada pontuação dos
títulos do concurso se, antes dessa fase, o Conselho já tenha manifestado esse
mesmo entendimento.

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

RECLAMAÇÃO

Cabe reclamação
contra decisão do STJ que nega provimento a agravo interno interposto contra
decisão monocrática do Vice-Presidente do STJ que negou seguimento ao recurso
extraordinário sob a alegação de que houve incorreta aplicação de tese do STF
fixada em repercussão geral.

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

NULIDADES

O agente não pode
responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos
mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.

RECURSOS

Cabe sustentação
oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro
do STF que negou seguimento ao habeas corpus?

HABEAS CORPUS

Não cabe habeas corpus para discutir se foi correta ou não a fixação da
competência e se existe conexão entre os crimes.

Artigo Original em Dizer o Direito

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