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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 968 DO STF

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO

Cabe à Justiça
Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por
órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados
celetistas.

DIREITO ELEITORAL

PARTIDOS
POLÍTICOS

São
constitucionais as modificações realizadas pela Lei nº 13.107/2015 nos arts. 7º
e 29 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

SISTEMAS ELEITORAIS

É constitucional
o art. 4º da Lei nº 13.165/2015, que deu nova redação ao art. 108 do Código
Eleitoral, para dizer que só será eleito o candidato que obtiver votos em
número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

É
inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo
cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109
do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015.

É constitucional
o § 2º do art. 109 do CE, com redação dada pela Lei 13.488/2017, que
estabeleceu que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem
concorrer às denominadas “sobras eleitorais”.

VACÂNCIA DE
CARGOS POLÍTICOS

Constitucionalidade
do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.

INELEGIBILIDADE

Não é possível
fazer uma interpretação extensiva do art. 1º, I, “g”, da LC 64/90 para dizer
que a simples violação da Lei de Licitações configura ato doloso de improbidade
administrativa e que, portanto, caracteriza essa hipótese de inelegibilidade.

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

COMPETÊNCIA

Cabe à Justiça
Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por
órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados
celetistas.

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

PRISÃO PREVENTIVA

A manutenção da
prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem.

DIREITO DO
TRABALHO

COMPETÊNCIA

Cabe à Justiça
Comum (estadual ou federal) julgar ações contra concurso público realizado por
órgãos e entidades da Administração Pública para contratação de empregados
celetistas.

Artigo Original em Dizer o Direito

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